DOE 13/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº277 | FORTALEZA, 13 DE DEZEMBRO DE 2021
de Preços terá validade pelo prazo de12 (doze) meses, contados a partir da data da sua publicação. CLÁUSULA QUARTA – DA GERÊNCIA DA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS Caberá ao Órgão Gestor o gerenciamento deste instrumento, no seu aspecto operacional e nas questões legais, em conformidade
com as normas do Decreto Estadual nº 32.824/2018, publicado no D.O.E de 11/10/2018. CLÁUSULA QUINTA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO
DE PREÇOS Em decorrência da publicação desta Ata, o participante do SRP poderá firmar contratos com os fornecedores com preços registrados, devendo
comunicar ao órgão gestor, a recusa do detentor de registro de preços em fornecer os bens no prazo estabelecido pelos órgãos participantes. Subcláusula
Primeira- O fornecedor terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para a assinatura do contrato. Este prazo poderá ser prorrogado
uma vez por igual período, desde que solicitado durante o seu transcurso e, ainda assim, se devidamente justificado e aceito. Subcláusula Segunda - Na
assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação exigidas no edital, as quais deverão ser mantidas pela contratada durante
todo o período da contratação. CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES Os signatários desta Ata de Registro de Preços
assumem as obrigações e responsabilidades constantes no Decreto Estadual de Registro de Preços nº 32.824/2018. Subcláusula Primeira - Competirá ao
órgão gestor do Registro de Preços, o controle e administração do SRP, em especial, as atribuições estabelecidas nos incisos I ao VII, do art. 17, do Decreto
Estadual n°32.824/2018. Subcláusula Segunda - Caberá ao órgão participante, as atribuições que lhe são conferidas nos termos dos incisos I a V, do art. 18,
do Decreto Estadual n°32.824/2018. Subcláusula Terceira - O detentor do registro de preços, durante o prazo de validade desta Ata, fica obrigado a: atender
aos pedidos efetuados pelo(s) órgão(s) ou entidade(s) participante(s) do SRP, bem como aqueles decorrentes de remanejamento de quantitativos registrados
nesta Ata, durante a sua vigência. fornecer os bens ofertados, por preço unitário registrado, nas quantidades indicadas pelo participante do Sistema de Registro
de Preços. responder no prazo de até 5 (cinco) dias a consultas do órgão gestor de Registro de Preços sobre a pretensão de órgão/entidade não participante.
Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta, observando o prazo mínimo
exigido pela Administração. CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PREÇOS REGISTRADOS Os preços registrados são os preços unitários ofertados nas propostas
dos detentores de preços desta Ata, os quais estão relacionados no Mapa de Preços dos itens, anexo a este instrumento e servirão de base para futuras aqui-
sições, observadas as condições de mercado. CLÁUSULA OITAVA – DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS E DA ALTERAÇÃO DA MARCA
OU MODELO REGISTRADO Os preços registrados só poderão ser revistos nos casos previstos no art. 23, do Decreto Estadual n°32.824/2018. Subcláusula
Única – A marca ou modelo dos itens registrados poderão ser substituídos nos casos previstos no art. 24, do Decreto Estadual Nº 32.824/2018. CLÁUSULA
NONA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS Os preços registrados na presente Ata, poderão ser cancelados de pleno direito, nas situ-
ações previstas no art. 25, e na forma do art. 26, ambos do Decreto Estadual n° 32.824/2018. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS CONDIÇÕES PARA A AQUI-
SIÇÃO As aquisições dos bens que poderão advir desta Ata de Registro de Preços serão formalizadas por meio de instrumento contratual a ser celebrado
entre o órgão participante/interessados e o fornecedor. Subcláusula Primeira - Caso o fornecedor classificado em primeiro lugar, não cumpra o prazo esta-
belecido pelos órgãos participantes, ou se recuse a efetuar o fornecimento, terá o seu registro de preço cancelado, sem prejuízo das demais sanções previstas
em lei e no instrumento contratual. Subcláusula Segunda - Neste caso, o órgão participante comunicará ao órgão gestor, competindo a este convocar suces-
sivamente por ordem de classificação, os demais fornecedores. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Subcláusula
Primeira -O fornecedor que praticar quaisquer das condutas previstas no art. 37, do Decreto Estadual nº33.326/2019, sem prejuízo das sanções legais nas
esferas civil e criminal, estará sujeito às seguintes penalidades: Multa de 10% (dez por cento) sobre o preço total do(s) item(ns) registrado(s). Impedimento
de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciado no cadastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG),
do Estado do Ceará, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo da multa prevista neste instrumento e das demais cominações legais. Subcláusula Segunda
– O fornecedor recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome
do órgão contratante. Se não o fizer, será cobrada em processo de execução. Subcláusula Terceira – Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla
defesa e contraditório, na forma da lei. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS As condições gerais da contratação, tais como
os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da contratante e da contratada, condições de pagamento, penalidades e demais condições do
ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência e na Minuta do Contrato, CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO Fica eleito o foro do
município de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para conhecer das questões relacionadas com a presente Ata que não possam ser resolvidas pelos meios
administrativos. Assinam esta Ata, os signatários relacionados e qualificados a seguir, os quais firmam o compromisso de zelar pelo fiel cumprimento das
suas cláusulas e condições.
Signatários:
ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
NOME DO REPRESENTANTE: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ
CARGO: SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
CPF: 413.860.784-68
RG: 7457441 SSP/RN
DETENTOR DO REGISTRO DE PREÇO:
Francisco Fernandes Fiuza de Carvalho
CEQUIP IMPORTAÇÕES E COMÉRCIO LTDA, CNPJ Nº 07.327.166/0001-66
NOME DO REPRESENTANTE: FRANCISCO FERNANDES FIUZA DE CARVALHO
CARGO: REPRESENTANTE LEGAL
CPF: 881.358.613-20
ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº2021/16198 – MAPA DE PREÇOS DOS BENS
Esse documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços acima referenciada, celebrada entre a Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA e os
fornecedores, cujos preços estão a seguir registrados por item, em face da realização do Pregão Eletrônico nº 20210028.
ITEM
ESPECIFICAÇÃO DO ITEM
FORNECEDOR
QUANTIDADE
PREÇO REGISTRADO
1
Trator agrícola de pneus com moto de no mínimo 3 cilindros com no mínimo 8 velocidades
a frente e 4 a ré, com capacidade de levante hidráulico mínima de 3.750KG, com duas
saídas de válvula de controle remoto, com duas saídas de válvula de controle remoto, com
TDP de 540 RPM, com pneus dianteiros 14-9-24 R1, PNEUS TRASEIROS 18-4-34 R1.
CEQUIP IMPORTAÇÃO
E COMÉRCIO LTDA
183
R$ 65.208.939,00
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº020/2020
I - ESPÉCIE: 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A EMPRESA COMSERT COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELE-ME, PARA O FIM NELE INDICADO;
II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA,inscrita no CNPJ/MF nº. 07.954.563/0001-68; III - ENDEREÇO:
Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901; IV - CONTRATADA: COMSERT COMÉRCIO E SERVIÇOS
EIRELE-ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 03.616.571/0001-43; V - ENDEREÇO: Rua São Francisco, nº 103, Altos, Euzébio/CE, CEP n° 61.760-000; VI
- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável especialmente pelo no Art. 57, § 1°, inciso II
da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e modificações posteriores, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo n°. 09500101/2021
e Parecer Jurídico nº. 1063/2021; VII- FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, como o
único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo, não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer
outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo o acréscimo no valor de R$ 96.500,00
(noventa e seis mil quinhentos reais), correspondendo aproximadamente em 21,74% ao valor inicial do Contrato n°. 020/2020, cujo objeto é a aquisição de
mais 05 (cinco) ensiladeiras, motor a óleo diesel, cv 10, acoplada a reboque de 01 eixo com dois pneus; IX - VALOR GLOBAL: R$ 96.500,00 (noventa e
seis mil quinhentos reais); X - DA VIGÊNCIA: Este aditivo não trata de prazo, apenas valor; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições
do CONTRATO Nº. 020/2020, ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor; XII - DATA: Fortaleza/CE, 07 de dezembro de
2021; XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretário do Desenvolvimento Agrário e FRANCISCO EDIR CARNEIRO Representante
Legal da Empresa.
Jose Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASJUR
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