DOE 13/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº277 | FORTALEZA, 13 DE DEZEMBRO DE 2021
EXTRATO DE CONTRATO 
Nº DO DOCUMENTO 08866277/2021 
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEEP MÁRIO ALENCAR - Município de Fortaleza_/CE,inscrita no CNPJ/MF 
07.954.514/0551-08, neste ato representada por seu (sua) Diretor (a) Geral, Sr.(a), MAYUMI PASSOS LOPES CONTRATADA: COOPAFAM - COOPE-
RATIVA AGROPECUÁRIA DE AGRICULTORES FAMILIARES, inscrita no CNPJ sob n.º 21.872.925/0001-00, representado neste ato pelo(a) Sr.(a) 
Francisco Flávio Cavalcante Ferreira. OBJETO: É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR 
PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, aos alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, descritos no quadro previsto na Cláusula Quarta, 
todos de acordo com a chamada pública n.º 0002/2021, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou trans-
crição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: fundamentados nas disposições da Lei nº 11.947/2009, da Lei nº 8.666/93 e das Resoluções FNDE/CD nº 26/2013 
e nº 4/2015, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº 0002/2021 FORO: FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato 
será de_365 dias, contados a partir da sua publicação no Diário Oficial. VALOR GLOBAL: R$ 2.791,46 ( DOIS MIL SETECENTOS E NOVENTA E UM 
REAIS E QUARENTA E SEIS CENTAVOS). pagos em CONFORMIDADE COM O CONTRATO ORIGINAL DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2210
0022.12.362.433.20114.03.33903000.27301.1.30.00 - 4694. DATA DA ASSINATURA: 18 de Novembro de 2021 SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE - 
MAYUMI PASSOS LOPES CONTRATADA - FRANCISCO FLÁVIO CAVALCANTE FERREIRA e TESTEMUNHAS: 1 - ALEXANDRA MARIA 
BENTO PEREIRA 2 - GLAUCE MARIA VIANA FEITOSA, Fortaleza 06 de dezembro de 2021. 
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
*** *** *** 
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
PROC. Nº08581981/2021 
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATONº 001, MODALIDADE CARTA CONVITE Nº 001/2020,PUBLICADO NO DOE Nº 210, EM 
22/09/2020.O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Educação/Escola de Ensino Fundamental e Médio Félix de Azevedo, situada na Rua 
Monsenhor Furtado nº 757 – Rodolfo Teófilo - Fortaleza-CR, inscrita noCNPJ n° 07.954.514/0465-40, neste ato representada pelo (a) seu(sua) diretor(a) 
JUSCILENE FRANÇA VERAS, portador do CPF nº 144.304.523-34 e RG nº 2005002138095-SSPDS, residente e domiciliado naRua 03 de maio, nº 1514 
– Bela Vista - Fortaleza-CE, RESOLVE RESCINDIR O CONTRATO n° 001/2020,firmado com a empresa MOLDEX CONSTRUÇÕES LTDA-ME, 
inscrita no CNPJ nº 21.070.843/0001-34 ,situada na Rua São Cipriano, nº 150 – Passaré – Fortaleza-CE, doravante denominada CONTRATADA,repre-
sentada neste ato pelo(a) Sr.(a) JOSÉ IRINEU FROTA JÚNIOR, portador do CPF nº 193.036.373-72 eRG Nº 2003002173960 SSP-CE, conforme a seguir 
estipulado:Considerando que a CONTRATADA foi notificada através da CONTRATANTE, pelo descumprimento docontrato nº 001/2020, modalidade 
carta convite nº 001/2020, não se obtendo da CONTRATADA qualquerfundamentação ou defesa plausível, e ainda, que foi respeitado o direito de defesa, 
dentro do prazoestabelecido na Lei, o (a) diretor(a) da Escola JUSCILENE FRANÇA VERAS, no uso de suas atribuiçõeslegais, resolve rescindir o contrato 
em epígrafe de acordo com os termos do art. 79, inciso I, em c/c com oart. 78, inciso II, Lei 8666/93 e ainda mediante as cláusulas a seguir pactuadas:-
CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato nº 001/2020, firmado entre oEstado do Ceará, através da Secretaria da Educação/
Coordenadoria Regional da Educação – CREDESEFOR 1/Escola de Ensino Fundamental e Médio Félix de Azevedo e a empresa MOLDEXCONSTRUÇÕES 
LTDA.CLÁUSULA SEGUNDA – A presente rescisão se dá por ato unilateral, nos termos do art. 79, inciso I, da Lei8666/93, tendo em vista a infração 
ao disposto no art. 78, inciso II, do referido diploma legal, conformeestabelece a Cláusula Décima Primeira, do contrato nº 001/2020 que prevê a rescisão 
pelainexecuçãototalouparcialdestecontrato.CLÁUSULA TERCEIRA–A contratada fará jus ao recebimento de créditos existentes, após dedução deeventual 
multa, conforme previsão na Cláusula Décima Terceira do contrato, em decorrência dodescumprimento contratual.A CONTRATANTE firma o presente 
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL em duas vias de igual teor eforma, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Fortaleza/CE, 20 de outubro de 
2021. JUSCILENE FRANÇA VERAS - CONTRATANTE1.Testemunhas : 01 - Maria Nelda Viana Almeida, 02 - Aline Kelle Santana de Oliveira. SECRE-
TÁRIA DA EDUCAÇÃO, em fortaleza, 08 de dezembro de 2021. 
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA N°390/2021 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais e conside-
rando o que estabelece a Lei nº14.367, de 10 de junho de 2009 e o Decreto nº29.986, de 1º de dezembro de 2009, RESOLVE conceder a SERVIDORA 
desta Secretaria, Auxílio Financeiro na modalidade de Indenização de Despesas relativas ao financiamento de Cursos de Pós-Graduação “lato-sensu” ou 
“stricto-sensu”, na forma constante do Anexo Único desta Portaria, ficando a referida servidora obrigada a apresentar, na área de Recursos Humanos, mensal-
mente, até o quinto dia útil, o comprovante de quitação do pagamento das parcelas do curso e declaração de assiduidade e, trimestralmente, a comprovação 
de sua situação acadêmica, emitidas pela Instituição de Ensino Superior - IES, implicando a não apresentação destes, na imediata suspensão dos efeitos 
desta Portaria. As despesas com os auxílios financeiros, ora estabelecidos, deverão correr a conta da dotação orçamentária própria da Secretaria da Fazenda. 
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de novembro de 2021. 
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA 
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº390/2021, de 23 de novembro de 2021 
MATRÍCULA
FOLHA
NOME
CARGO/
FUNÇÃO 
CLASSE/
REFERÊNCIA
ÓRGÃO/
ENTIDADE 
DE 
ORIGEM
UNIDADE 
DE 
EXERCÍCIO
ESPECIALIZAÇÃO
INSTITUIÇÃO 
DE 
ENSINO 
SUPERIOR/
LOCAL
PERÍODO
DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA
VALOR 
R$
NºDE 
PARCELAS
104064-12
1786
Rosana Lima 
Teixeira
Auditor Fiscal da 
Receita Estadual, 
4ª Classe, 
Referência E
Secretaria 
da Fazenda 
do Estado 
do Ceará
Núcleo 
Setorial de 
Produtos 
Automotivos
Mestrado 
Profissional em 
Avaliação de 
Politicas Públicas
Universidade 
Federal do 
Ceará
Abril/21 a 
Maio/23
19100001.04.1
22.211.20504.
03.33901800.
1.00.00.0.20 
440,00
24
 
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO Nº015/2021 
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM SOBRAL, no uso de suas atribuições legais e considerando o termo do processo protocolizado 
neste órgão, de interesse da empresa relacionada no anexo único deste Ato Declaratório com seus respectivos CGFs, AIDFs e notas fiscais extraviadas; 
RESOLVE: I. Declarar inidôneas as notas fiscais não utilizadas em razão da informação de seu extravio e esclarecer que sendo consideradas inidôneas 
não são válidas para acobertar mercadorias em qualquer circunstância, bem como não concedem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito nela 
destacado. II. Lembrar que o contribuinte deve fazer constar no livro próprio para o Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, 
o número e data da publicação deste ato declaratório no Diário Oficial do Estado, sob pena de incorrer em infração. CÉLULA DE EXECUÇÃO, em Sobral, 
08 de dezembro de 2021. 
José Nogueira Carlos
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO 
Registre-se e publique-se. 
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO Nº015/2021, D E08 DE DEZEMBRO DE 2021 
EMPRESA
PROCESSO
CGF
NF-SÉRIE
NºAIDF
F. F. CUSTÓDIO SOUZA
11709675/2021
06.280.392-1
NFVC - D Nº1291 A 1500
16454/2015
 
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO Nº031/2021 
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA EM JUAZEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, 
CONSIDERANDO o disposto no art. 40, da Instrução Normativa Nº77/2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA 
DE EXECUÇÃO EM JUAZEIRO DO NORTE, não atenderam a convocação feita pelo Orientador da Célula de Execução, conforme Edital nº 032/2021 
(publicado no D.O.E. de 24.11.2021). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em 

                            

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