DOE 13/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº277 | FORTALEZA, 13 DE DEZEMBRO DE 2021
PORTARIA CC 0015/2021-IPECE - O(A) DIRETOR GERAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, 
de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 33.785 de 27 de Outubro de 2020, RESOLVE DESIGNAR LUCIANA DE OLIVEIRA RODRIGUES, ocupante 
do cargo de provimento em comissão de Diretor, símbolo IPECE II, para ter exercício no(a), Diretoria de Estudos Sociais, unidade administrativa integrante 
da Estrutura Organizacional deste Órgão. INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ, Fortaleza, 08 de dezembro de 2021.
Joao Mario Santos de Franca
DIRETOR GERAL
Ronaldo Lima Moreira Borges
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 02/2021
PROCESSO Nº11784383/2021 OBJETO: Capacitação, na modalidade Ensino à Distância in company, para os administradores, de acordo com as 
exigências da Lei 13.303/2016 JUSTIFICATIVA: Necessidade de Desenvolvimento de um programa de capacitação para os seus colaboradores e para a Alta 
administração para atender às Exigências da lei 13.303/2016 VALOR GLOBAL: R$ 38.500,00 ( trinta e oito mil e quinhentos reais ) DOTAÇÃO ORÇA-
MENTÁRIA: 46200002.04.122.211.20760.03.33903900.2.70.00.1.20. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 25, II c/c art.13, VI, ambos da lei n° 8.666/93 e 
art. 30, II, “f”, da Lei Federal n° 13.303/2026 CONTRATADA: INSTITUTO BRASILEIRO DE CONTRATAÇÕES PUBLICAS E FORMAÇÃO 
PROFISSIONAL LTDA. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Raimundo Osman Lima - Presidente da ETICE em exercício RATIFICAÇÃO:
Eric Henrique Bezerra Granja Figueiredo
PROCURADORIA JURÍDICA
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
PORTARIA Nº313/2021 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 
JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, na competência que lhe foi outorgada através da Portaria Nº640/2019, datada de 
04/12/2019 e publicada no Diário Oficial de 12/12/2019 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora VYNA MARIA CRUZ 
LEITE, ocupante do cargo de Coordenador Especial - DNS 1, matrícula nº 300567-1-X, desta Secretaria, a viajar à cidade de Juazeiro do Norte, no período 
de 20/12 a 23/12/2021 a fim de realizar entrega de doações em 04 ILPIS, concedendo-lhe três diárias e meia, no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete 
reais e dez centavos), totalizando R$ 323,82 (trezentos e vinte e três reais e oitenta e dois centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea b , § 1º do art. 4º; art. 
5º e seu § 1º; art. 10, classe III do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da 
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS. SECRETARIA DA PROTEÇÃO 
SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 07 de dezembro de 2021.
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº314/2021 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO 
SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, na competência que lhe foi outorgada através da Portaria Nº640/2019, 
datada de 04/12/2019 e publicada no Diário Oficial de 12/12/2019 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora LÚCIA DE 
FÁTIMA COELHO LIMA, ocupante do cargo de Orientador de Célula - DNS 3, matrícula nº 200777-1-9, desta Secretaria, a viajar às cidades de Ererê, 
Potiretama e Iracema, no período de 14/12 a 17/12/2021 a fim de realizar visita técnica e aberturas de cursos, concedendo-lhe três diárias e meia, no valor 
unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), totalizando R$ 269,85 (duzentos e sessenta e nove reais e oitenta e cinco centavos), de acordo com 
o artigo 3º; alínea b , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe III do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr 
à conta da dotação orçamentária da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS. 
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 07 de dezembro de 2021.
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº318/2021. 
DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DE VALE-GÁS DE COZINHA À POPULAÇÃO CEARENSE SOCIALMENTE 
MAIS VULNERÁVEL PARA O EXERCÍCIO DE 2021.
A SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, no exercício da competência fixada no 
art. 50, XIV, da Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, CONSIDERANDO a Lei Estadual n°17.669, de 14 de setembro de 2021, que atribui a 
condição de política pública permanente a aquisição e a distribuição de gás em botijão à população cearense socialmente mais vulnerável; CONSIDERANDO 
a possibilidade da Administração de proceder a distribuição de vale-gás em vez da aquisição direta e distribuição de botijões; CONSIDERANDO o Decreto 
Estadual n°34.259, de 23 de setembro de 2021, que regulamenta a Lei acima mencionada; CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer o regramento 
aplicável à distribuição de gás em botijão para o ano em curso, conforme disposto na legislação do Programa; e CONSIDERANDO a disponibilidade orça-
mentária e financeira no exercício corrente, RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria estabelece, para o ano de 2021, as normas para a distribuição de vale-gás de cozinha à população cearense socialmente mais vulnerável.
Parágrafo único. O vale-gás de que trata esta Portaria será no valor equivalente a 1 (uma) recarga de botijão de gás de cozinha e assegura o recebimento do 
beneficiário junto à distribuidora contratada pela SPS.
Art. 2º São beneficiárias prioritárias para este ano as famílias que:
I – sejam assistidas pelo benefício do Cartão Mais Infância Ceará e estejam na folha de pagamento do mês de novembro/2021;
II – possuam jovens em situação de vulnerabilidade social inscritos no Programa Superação, instituído pela Lei Estadual nº. 17.086, de 25 de outubro de 
2019, em atividade no mês de novembro/2021;
III – constem do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, instituído pelo Decreto Federal n.° 6.135, de 26 de junho de 2007, e que sejam 
beneficiárias do Auxílio Brasil, com renda “per capita” até R$ 100,25 (cem reais e vinte e cinco centavos), já incluído nesse cálculo, além da renda declarada 
no Cadastro Único, os valores recebidos do Auxílio Brasil.
§1º Cada família habilitada receberá 1 (um) vale-gás de cozinha em valor equivalente a uma recarga de botijão de gás.
§2º A entrega do vales às famílias beneficiárias indicadas nos incisos I e III do art. 2º desta Portaria poderá ser executada em parceria com os municípios, 
mediante a celebração de Termo de Cooperação para este fim, o qual deverá conter, dentre outras cláusulas, a quem caberá elaborar a logística de distribuição, 
a forma de substituição de famílias fora do perfil ou não encontradas, e a obrigatoriedade da prestação de contas da distribuição.
Art. 3º Respeitada a prioridade de que trata o art. 2º desta Portaria e a disponibilidade orçamentária, serão beneficiárias da política pública de distribuição 
de gás de cozinha as organizações da sociedade civil que atuam em projetos sociais para a distribuição gratuita de marmitas e refeições para pessoas em 
situação de vulnerabilidade, desde que:
I – tenham sido selecionadas em editais do Programa Mais Nutrição e tenham realizado atendimento no mês de novembro/2021; ou
II – tenham sido selecionadas em 2021 pelo Edital de Cozinhas Sociais da Secult/Instituto Dragão do Mar/Escola de Gastronomia Social Ivens Dias Branco.
Parágrafo Único. Cada organização da sociedade civil habilitada receberá 2 (dois) vales-gás.
Art. 4º A distribuição do vale-gás referente ao exercício de 2021 iniciará em dezembro do ano em curso.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E 
DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 08 de dezembro de 2021.
Maria do Perpétuo Socorro França Pinto
SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
Registre-se e publique-se.
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2º ADITIVO AO CONTRATO Nº036/2020
PROCESSO Nº09930939/2021
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS 
- SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, à Rua Soriano Albuquerque, nº 230 – Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, 
representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sr. SANDRO CAMILO CARVALHO e a empresa R.R PORTELA CONS-
TRUÇÕES E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 14.858.301/0001-65, estabelecida no Distrito Pedra de Fogo, s/n – Zona 

                            

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