DOE 13/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            188
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº277 | FORTALEZA, 13 DE DEZEMBRO DE 2021
TERMO DE COMPROMISSO N°050/2021
PROCESSO N°10521443/2021
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, 
inscrita no CNPJ n.º 08.675.169/0001-53, doravante denominada SPS, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, CEP nº 
60.130-160, representada neste ato por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e o DANIELE GONÇALVES 
DA SILVA , RG n.° 2007158380-1, CPF n.° 060.355.303-62, doravante denominado(a) BOLSISTA, tendo por base a Lei Estadual n°17.380, de 5 de 
janeiro de 2021, o Decreto Estadual n°33.905, de 27 de janeiro de 2021, e o Edital de Chamada Pública n°01/2021 - SPS, resolvem firmar o presente Termo 
de Compromisso mediante as condições seguintes. OBJETO: Constitui objeto deste Termo de Compromisso a concessão de bolsa de incentivo à atuação 
do bolsista acima qualificado a fim de contribuir com a potencialização do escopo esperado do Cartão Mais Infância Ceará – CMIC no município indicado 
na cláusula segunda, identificando dificuldades na sua operacionalização e no acesso das famílias contempladas às políticas públicas sociais relacionadas à 
saúde, à educação, à habitação, ao emprego e renda e à assistência social, dentre outras, apoiando a SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, 
CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS, a partir de sua colaboração, com dados, informações e elementos técnicos para o desen-
volvimento da política pública de que trata o CMIC. BOLSA: A bolsa de que trata este Termo de Compromisso será no valor mensal de R$ 1.200,00 [Um mil 
e duzentos reaias]. O benefício será mensalmente creditado na conta bancária 12160-6, agência 755, de titularidade do bolsista. O pagamento da bolsa está 
condicionado: a) à assinatura deste Termo; b) ao cumprimento das atividades dispostas na cláusula segunda, que se dará através do preenchimento mensal do 
plano de atividades; c) à manutenção das condições exigidas para a seleção. A inserção de dados errados ou inválidos no sistema disponibilizado aos bolsistas 
ou o não cumprimento do plano de trabalho implicam no não pagamento da bolsa. A bolsa terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados do dia de início 
das atividades. A vigência da bolsa poderá ser prorrogada uma única vez, por igual período, mediante provocação, com antecedência mínima de 30 (trinta) 
dias do fim da vigência, sendo o pedido avaliado pela SPS, que decidirá, motivadamente, pela concessão ou não da prorrogação. A SPS poderá, garantido 
o contraditório e a ampla defesa, cancelar ou suspender o pagamento da bolsa a qualquer momento: a) por interesse da Administração Pública Estadual; 
b) a pedido do bolsista, mediante comunicação formal à SPS, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias; c) pela interrupção ou conclusão do curso; d) 
pelo descumprimento das atividades constantes do Termo de Compromisso. Em caso de cancelamento ou suspensão, e constatado recebimento indevido, o 
bolsista deverá restituir ao erário os valores correspondentes. O cancelamento ou suspensão da bolsa não gera direito a indenização de qualquer natureza. 
FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 31 de agosto de 2021; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão 
Interna - SPS e DANIELE GONÇALVES DA SILVA - Bolsista. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES 
E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, CE, 06 de dezembro de 2021.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE COMPROMISSO N°072/2021
PROCESSO N°09971848/2021
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, 
inscrita no CNPJ n.º 08.675.169/0001-53, doravante denominada SPS, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, CEP 
nº 60.130-160, representada neste ato por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e o RAIMUNDO ITALO 
SILVA DE SOUSA, RG n.° 2006029165946, CPF n.° 054.837.403-19, doravante denominado(a) BOLSISTA, tendo por base a Lei Estadual n°17.380, de 
5 de janeiro de 2021, o Decreto Estadual n°33.905, de 27 de janeiro de 2021, e o Edital de Chamada Pública n°01/2021 - SPS, resolvem firmar o presente 
Termo de Compromisso mediante as condições seguintes. OBJETO: Constitui objeto deste Termo de Compromisso a concessão de bolsa de incentivo à 
atuação do bolsista acima qualificado a fim de contribuir com a potencialização do escopo esperado do Cartão Mais Infância Ceará – CMIC no município 
indicado na cláusula segunda, identificando dificuldades na sua operacionalização e no acesso das famílias contempladas às políticas públicas sociais rela-
cionadas à saúde, à educação, à habitação, ao emprego e renda e à assistência social, dentre outras, apoiando a SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 
JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS, a partir de sua colaboração, com dados, informações e elementos técnicos para 
o desenvolvimento da política pública de que trata o CMIC. BOLSA: A bolsa de que trata este Termo de Compromisso será no valor mensal de R$ 1.200,00 
[Um mil e duzentos reais]. O benefício será mensalmente creditado na conta bancária 19747-5, agência 00770, de titularidade do bolsista. O pagamento da 
bolsa está condicionado: a) à assinatura deste Termo; b) ao cumprimento das atividades dispostas na cláusula segunda, que se dará através do preenchimento 
mensal do plano de atividades; c) à manutenção das condições exigidas para a seleção. A inserção de dados errados ou inválidos no sistema disponibilizado 
aos bolsistas ou o não cumprimento do plano de trabalho implicam no não pagamento da bolsa. A bolsa terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados 
do dia de início das atividades. A vigência da bolsa poderá ser prorrogada uma única vez, por igual período, mediante provocação, com antecedência mínima 
de 30 (trinta) dias do fim da vigência, sendo o pedido avaliado pela SPS, que decidirá, motivadamente, pela concessão ou não da prorrogação. A SPS poderá, 
garantido o contraditório e a ampla defesa, cancelar ou suspender o pagamento da bolsa a qualquer momento: a) por interesse da Administração Pública 
Estadual; b) a pedido do bolsista, mediante comunicação formal à SPS, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias; c) pela interrupção ou conclusão do 
curso; d) pelo descumprimento das atividades constantes do Termo de Compromisso. Em caso de cancelamento ou suspensão, e constatado recebimento 
indevido, o bolsista deverá restituir ao erário os valores correspondentes. O cancelamento ou suspensão da bolsa não gera direito a indenização de qualquer 
natureza. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES:Fortaleza, 31 de agosto de 2021; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento 
e Gestão Interna - SPS e RAIMUNDO ITALO SILVA DE SOUSA - Bolsista. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, 
MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, CE, 06 de dezembro de 2021.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE COMPROMISSO Nº092/2021
PROCESSO Nº09979954/2021
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, 
inscrita no CNPJ n.º 08.675.169/0001-53, doravante denominada SPS, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, CEP nº 
60.130-160, representada neste ato por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e ARIANE BESERRA CAMPOS, 
RG n.° 2007029144068, CPF n.° 054.350.533-23 doravante denominado(a) BOLSISTA, tendo por base a Lei Estadual n°17.380, de 5 de janeiro de 2021, o 
Decreto Estadual n°33.905, de 27 de janeiro de 2021, e o Edital de Chamada Pública n°01/2021 - SPS, resolvem firmar o presente Termo de Compromisso 
mediante as condições seguintes. OBJETO: Constitui objeto deste Termo de Compromisso a concessão de bolsa de incentivo à atuação do bolsista acima 
qualificado a fim de contribuir com a potencialização do escopo esperado do Cartão Mais Infância Ceará – CMIC no município indicado na cláusula segunda, 
identificando dificuldades na sua operacionalização e no acesso das famílias contempladas às políticas públicas sociais relacionadas à saúde, à educação, à 
habitação, ao emprego e renda e à assistência social, dentre outras, apoiando a SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, 
MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS, a partir de sua colaboração, com dados, informações e elementos técnicos para o desenvolvimento da 
política pública de que trata o CMIC. BOLSA: A bolsa de que trata este Termo de Compromisso será no valor mensal de R$ 1.800,00 [Um mil e oitocentos 
reais. O benefício será mensalmente creditado na conta bancária 10867-7, agência 5396 de titularidade do bolsista. O pagamento da bolsa está condicionado: 
a) à assinatura deste Termo; b) ao cumprimento das atividades dispostas na cláusula segunda, que se dará através do preenchimento mensal do plano de 
atividades; c) à manutenção das condições exigidas para a seleção. A inserção de dados errados ou inválidos no sistema disponibilizado aos bolsistas ou o 
não cumprimento do plano de trabalho implicam no não pagamento da bolsa. A bolsa terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados do dia de início 
das atividades. A vigência da bolsa poderá ser prorrogada uma única vez, por igual período, mediante provocação, com antecedência mínima de 30 (trinta) 
dias do fim da vigência, sendo o pedido avaliado pela SPS, que decidirá, motivadamente, pela concessão ou não da prorrogação. A SPS poderá, garantido 
o contraditório e a ampla defesa, cancelar ou suspender o pagamento da bolsa a qualquer momento: a) por interesse da Administração Pública Estadual; 
b) a pedido do bolsista, mediante comunicação formal à SPS, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias; c) pela interrupção ou conclusão do curso; d) 
pelo descumprimento das atividades constantes do Termo de Compromisso. Em caso de cancelamento ou suspensão, e constatado recebimento indevido, o 
bolsista deverá restituir ao erário os valores correspondentes. O cancelamento ou suspensão da bolsa não gera direito a indenização de qualquer natureza. 
FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 31 de agosto de 2021; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão 
Interna - SPS e ARIANE BESERRA CAMPOS - Bolsista. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E 
DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 08 de dezembro de 2021.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***

                            

Fechar