DOE 13/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº277 | FORTALEZA, 13 DE DEZEMBRO DE 2021
TERMO DE COMPROMISSO Nº043/2021
PROCESSO Nº10533921/2021
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS,
inscrita no CNPJ n.º 08.675.169/0001-53, doravante denominada SPS, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, CEP
nº 60.130-160, representada neste ato por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e LINDONJONSON
CAVALCANTE ANDRADE, RG n.° 2001005035880, CPF n.° 001.459.643-10, doravante denominado(a) BOLSISTA, tendo por base a Lei Estadual
n°17.380, de 5 de janeiro de 2021, o Decreto Estadual n°33.905, de 27 de janeiro de 2021, e o Edital de Chamada Pública n°01/2021 - SPS, resolvem firmar
o presente Termo de Compromisso mediante as condições seguintes. OBJETO: Constitui objeto deste Termo de Compromisso a concessão de bolsa de
incentivo à atuação do bolsista acima qualificado a fim de contribuir com a potencialização do escopo esperado do Cartão Mais Infância Ceará – CMIC no
município indicado na cláusula segunda, identificando dificuldades na sua operacionalização e no acesso das famílias contempladas às políticas públicas
sociais relacionadas à saúde, à educação, à habitação, ao emprego e renda e à assistência social, dentre outras, apoiando a SECRETARIA DA PROTEÇÃO
SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS, a partir de sua colaboração, com dados, informações e elementos
técnicos para o desenvolvimento da política pública de que trata o CMIC. BOLSA: A bolsa de que trata este Termo de Compromisso será no valor mensal
de R$1.200,00 [Um mil e duzentos reais]. O benefício será mensalmente creditado na conta bancária 594718-9, agência 5449-6, de titularidade do bolsista.
O pagamento da bolsa está condicionado: a) à assinatura deste Termo; b) ao cumprimento das atividades dispostas na cláusula segunda, que se dará através
do preenchimento mensal do plano de atividades; c) à manutenção das condições exigidas para a seleção. A inserção de dados errados ou inválidos no
sistema disponibilizado aos bolsistas ou o não cumprimento do plano de trabalho implicam no não pagamento da bolsa. A bolsa terá prazo de vigência de 12
(doze) meses, contados do dia de início das atividades. A vigência da bolsa poderá ser prorrogada uma única vez, por igual período, mediante provocação,
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do fim da vigência, sendo o pedido avaliado pela SPS, que decidirá, motivadamente, pela concessão ou não da
prorrogação. A SPS poderá, garantido o contraditório e a ampla defesa, cancelar ou suspender o pagamento da bolsa a qualquer momento: a) por interesse
da Administração Pública Estadual; b) a pedido do bolsista, mediante comunicação formal à SPS, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias; c) pela
interrupção ou conclusão do curso; d) pelo descumprimento das atividades constantes do Termo de Compromisso. Em caso de cancelamento ou suspensão,
e constatado recebimento indevido, o bolsista deverá restituir ao erário os valores correspondentes. O cancelamento ou suspensão da bolsa não gera direito
a indenização de qualquer natureza. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 31 de agosto de 2021; Sandro Camilo Carvalho - Secretá-
rio-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e LINDONJONSON CAVALCANTE ANDRADE - Bolsista. SECRETARIA DA PROTEÇÃO
SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 08 de dezembro de 2021.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE COMPROMISSO N°045/2021
PROCESSO N°10535045/2021
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS,
inscrita no CNPJ n.º 08.675.169/0001-53, doravante denominada SPS, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, CEP nº
60.130-160, representada neste ato por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e o EDIGLÊ EMILIANO DA
SILVA, RG n.° 20070886690, CPF n.° 668.732.403-97, doravante denominado(a) BOLSISTA, tendo por base a Lei Estadual n°17.380, de 5 de janeiro de 2021,
o Decreto Estadual n°33.905, de 27 de janeiro de 2021, e o Edital de Chamada Pública n°01/2021 - SPS, resolvem firmar o presente Termo de Compromisso
mediante as condições seguintes. OBJETO: Constitui objeto deste Termo de Compromisso a concessão de bolsa de incentivo à atuação do bolsista acima
qualificado a fim de contribuir com a potencialização do escopo esperado do Cartão Mais Infância Ceará – CMIC no município indicado na cláusula segunda,
identificando dificuldades na sua operacionalização e no acesso das famílias contempladas às políticas públicas sociais relacionadas à saúde, à educação, à
habitação, ao emprego e renda e à assistência social, dentre outras, apoiando a SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA,
MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS, a partir de sua colaboração, com dados, informações e elementos técnicos para o desenvolvimento da
política pública de que trata o CMIC. BOLSA: A bolsa de que trata este Termo de Compromisso será no valor mensal de R$ 1.200,00 [Um mil e duzentos
reais]. O benefício será mensalmente creditado na conta bancária 21653-4, agência 5438-0, de titularidade do bolsista. O pagamento da bolsa está condicio-
nado:a) à assinatura deste Termo;b) ao cumprimento das atividades dispostas na cláusula segunda, que se dará através do preenchimento mensal do plano
de atividades;c) à manutenção das condições exigidas para a seleção. A inserção de dados errados ou inválidos no sistema disponibilizado aos bolsistas ou
o não cumprimento do plano de trabalho implicam no não pagamento da bolsa. A bolsa terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados do dia de início
das atividades. A vigência da bolsa poderá ser prorrogada uma única vez, por igual período, mediante provocação, com antecedência mínima de 30 (trinta)
dias do fim da vigência, sendo o pedido avaliado pela SPS, que decidirá, motivadamente, pela concessão ou não da prorrogação. A SPS poderá, garantido
o contraditório e a ampla defesa, cancelar ou suspender o pagamento da bolsa a qualquer momento: a) por interesse da Administração Pública Estadual;b)
a pedido do bolsista, mediante comunicação formal à SPS, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias;c) pela interrupção ou conclusão do curso;d)
pelo descumprimento das atividades constantes do Termo de Compromisso. Em caso de cancelamento ou suspensão, e constatado recebimento indevido,
o bolsista deverá restituir ao erário os valores correspondentes. O cancelamento ou suspensão da bolsa não gera direito a indenização de qualquer natureza.
FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 31 de agosto de 2021; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão
Interna - SPS e EDIGLÊ EMILIANO DA SILVA - Bolsista. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E
DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, CE, 06 de dezembro de 2021.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE COMPROMISSO N°048/2021
PROCESSO N°10348644/2021
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS,
inscrita no CNPJ n.º 08.675.169/0001-53, doravante denominada SPS, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, CEP
nº 60.130-160, representada neste ato por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e o SABRINA AIRES
SABINO VIEIRA, RG n.° 2000097050408, CPF n.° 026.896.123-99, doravante denominado(a) BOLSISTA, tendo por base a Lei Estadual n°17.380, de 5 de
janeiro de 2021, o Decreto Estadual n°33.905, de 27 de janeiro de 2021, e o Edital de Chamada Pública n°01/2021 - SPS, resolvem firmar o presente Termo
de Compromisso mediante as condições seguintes. OBJETO: Constitui objeto deste Termo de Compromisso a concessão de bolsa de incentivo à atuação
do bolsista acima qualificado a fim de contribuir com a potencialização do escopo esperado do Cartão Mais Infância Ceará – CMIC no município indicado
na cláusula segunda, identificando dificuldades na sua operacionalização e no acesso das famílias contempladas às políticas públicas sociais relacionadas à
saúde, à educação, à habitação, ao emprego e renda e à assistência social, dentre outras, apoiando a SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA,
CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS, a partir de sua colaboração, com dados, informações e elementos técnicos para o desen-
volvimento da política pública de que trata o CMIC. BOLSA: A bolsa de que trata este Termo de Compromisso será no valor mensal de R$ 1.800,00 [Um
mil e oitocentos reais]. O benefício será mensalmente creditado na conta bancária 1000970-7, agência 0720-0, de titularidade do bolsista. O pagamento da
bolsa está condicionado: a) à assinatura deste Termo; b) ao cumprimento das atividades dispostas na cláusula segunda, que se dará através do preenchimento
mensal do plano de atividades; c) à manutenção das condições exigidas para a seleção. A inserção de dados errados ou inválidos no sistema disponibilizado
aos bolsistas ou o não cumprimento do plano de trabalho implicam no não pagamento da bolsa. A bolsa terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados
do dia de início das atividades. A vigência da bolsa poderá ser prorrogada uma única vez, por igual período, mediante provocação, com antecedência mínima
de 30 (trinta) dias do fim da vigência, sendo o pedido avaliado pela SPS, que decidirá, motivadamente, pela concessão ou não da prorrogação. A SPS poderá,
garantido o contraditório e a ampla defesa, cancelar ou suspender o pagamento da bolsa a qualquer momento: a) por interesse da Administração Pública Esta-
dual; b) a pedido do bolsista, mediante comunicação formal à SPS, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias; c) pela interrupção ou conclusão do curso;
d) pelo descumprimento das atividades constantes do Termo de Compromisso. Em caso de cancelamento ou suspensão, e constatado recebimento indevido,
o bolsista deverá restituir ao erário os valores correspondentes. O cancelamento ou suspensão da bolsa não gera direito a indenização de qualquer natureza.
FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 31 de agosto de 2021; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão
Interna - SPS e SABRINA AIRES SABINO VIEIRA - Bolsista. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES
E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, CE, 06 de dezembro de 2021.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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