DOE 13/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº277 | FORTALEZA, 13 DE DEZEMBRO DE 2021
TERMO DE COMPROMISSO N°050/2021
PROCESSO N°10521443/2021
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS,
inscrita no CNPJ n.º 08.675.169/0001-53, doravante denominada SPS, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, CEP nº
60.130-160, representada neste ato por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e o DANIELE GONÇALVES
DA SILVA , RG n.° 2007158380-1, CPF n.° 060.355.303-62, doravante denominado(a) BOLSISTA, tendo por base a Lei Estadual n°17.380, de 5 de
janeiro de 2021, o Decreto Estadual n°33.905, de 27 de janeiro de 2021, e o Edital de Chamada Pública n°01/2021 - SPS, resolvem firmar o presente Termo
de Compromisso mediante as condições seguintes. OBJETO: Constitui objeto deste Termo de Compromisso a concessão de bolsa de incentivo à atuação
do bolsista acima qualificado a fim de contribuir com a potencialização do escopo esperado do Cartão Mais Infância Ceará – CMIC no município indicado
na cláusula segunda, identificando dificuldades na sua operacionalização e no acesso das famílias contempladas às políticas públicas sociais relacionadas à
saúde, à educação, à habitação, ao emprego e renda e à assistência social, dentre outras, apoiando a SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA,
CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS, a partir de sua colaboração, com dados, informações e elementos técnicos para o desen-
volvimento da política pública de que trata o CMIC. BOLSA: A bolsa de que trata este Termo de Compromisso será no valor mensal de R$ 1.200,00 [Um mil
e duzentos reaias]. O benefício será mensalmente creditado na conta bancária 12160-6, agência 755, de titularidade do bolsista. O pagamento da bolsa está
condicionado: a) à assinatura deste Termo; b) ao cumprimento das atividades dispostas na cláusula segunda, que se dará através do preenchimento mensal do
plano de atividades; c) à manutenção das condições exigidas para a seleção. A inserção de dados errados ou inválidos no sistema disponibilizado aos bolsistas
ou o não cumprimento do plano de trabalho implicam no não pagamento da bolsa. A bolsa terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados do dia de início
das atividades. A vigência da bolsa poderá ser prorrogada uma única vez, por igual período, mediante provocação, com antecedência mínima de 30 (trinta)
dias do fim da vigência, sendo o pedido avaliado pela SPS, que decidirá, motivadamente, pela concessão ou não da prorrogação. A SPS poderá, garantido
o contraditório e a ampla defesa, cancelar ou suspender o pagamento da bolsa a qualquer momento: a) por interesse da Administração Pública Estadual;
b) a pedido do bolsista, mediante comunicação formal à SPS, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias; c) pela interrupção ou conclusão do curso; d)
pelo descumprimento das atividades constantes do Termo de Compromisso. Em caso de cancelamento ou suspensão, e constatado recebimento indevido, o
bolsista deverá restituir ao erário os valores correspondentes. O cancelamento ou suspensão da bolsa não gera direito a indenização de qualquer natureza.
FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 31 de agosto de 2021; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão
Interna - SPS e DANIELE GONÇALVES DA SILVA - Bolsista. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES
E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, CE, 06 de dezembro de 2021.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE COMPROMISSO N°072/2021
PROCESSO N°09971848/2021
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS,
inscrita no CNPJ n.º 08.675.169/0001-53, doravante denominada SPS, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, CEP
nº 60.130-160, representada neste ato por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e o RAIMUNDO ITALO
SILVA DE SOUSA, RG n.° 2006029165946, CPF n.° 054.837.403-19, doravante denominado(a) BOLSISTA, tendo por base a Lei Estadual n°17.380, de
5 de janeiro de 2021, o Decreto Estadual n°33.905, de 27 de janeiro de 2021, e o Edital de Chamada Pública n°01/2021 - SPS, resolvem firmar o presente
Termo de Compromisso mediante as condições seguintes. OBJETO: Constitui objeto deste Termo de Compromisso a concessão de bolsa de incentivo à
atuação do bolsista acima qualificado a fim de contribuir com a potencialização do escopo esperado do Cartão Mais Infância Ceará – CMIC no município
indicado na cláusula segunda, identificando dificuldades na sua operacionalização e no acesso das famílias contempladas às políticas públicas sociais rela-
cionadas à saúde, à educação, à habitação, ao emprego e renda e à assistência social, dentre outras, apoiando a SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL,
JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS, a partir de sua colaboração, com dados, informações e elementos técnicos para
o desenvolvimento da política pública de que trata o CMIC. BOLSA: A bolsa de que trata este Termo de Compromisso será no valor mensal de R$ 1.200,00
[Um mil e duzentos reais]. O benefício será mensalmente creditado na conta bancária 19747-5, agência 00770, de titularidade do bolsista. O pagamento da
bolsa está condicionado: a) à assinatura deste Termo; b) ao cumprimento das atividades dispostas na cláusula segunda, que se dará através do preenchimento
mensal do plano de atividades; c) à manutenção das condições exigidas para a seleção. A inserção de dados errados ou inválidos no sistema disponibilizado
aos bolsistas ou o não cumprimento do plano de trabalho implicam no não pagamento da bolsa. A bolsa terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados
do dia de início das atividades. A vigência da bolsa poderá ser prorrogada uma única vez, por igual período, mediante provocação, com antecedência mínima
de 30 (trinta) dias do fim da vigência, sendo o pedido avaliado pela SPS, que decidirá, motivadamente, pela concessão ou não da prorrogação. A SPS poderá,
garantido o contraditório e a ampla defesa, cancelar ou suspender o pagamento da bolsa a qualquer momento: a) por interesse da Administração Pública
Estadual; b) a pedido do bolsista, mediante comunicação formal à SPS, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias; c) pela interrupção ou conclusão do
curso; d) pelo descumprimento das atividades constantes do Termo de Compromisso. Em caso de cancelamento ou suspensão, e constatado recebimento
indevido, o bolsista deverá restituir ao erário os valores correspondentes. O cancelamento ou suspensão da bolsa não gera direito a indenização de qualquer
natureza. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES:Fortaleza, 31 de agosto de 2021; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento
e Gestão Interna - SPS e RAIMUNDO ITALO SILVA DE SOUSA - Bolsista. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA,
MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, CE, 06 de dezembro de 2021.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE COMPROMISSO Nº092/2021
PROCESSO Nº09979954/2021
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS,
inscrita no CNPJ n.º 08.675.169/0001-53, doravante denominada SPS, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, CEP nº
60.130-160, representada neste ato por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e ARIANE BESERRA CAMPOS,
RG n.° 2007029144068, CPF n.° 054.350.533-23 doravante denominado(a) BOLSISTA, tendo por base a Lei Estadual n°17.380, de 5 de janeiro de 2021, o
Decreto Estadual n°33.905, de 27 de janeiro de 2021, e o Edital de Chamada Pública n°01/2021 - SPS, resolvem firmar o presente Termo de Compromisso
mediante as condições seguintes. OBJETO: Constitui objeto deste Termo de Compromisso a concessão de bolsa de incentivo à atuação do bolsista acima
qualificado a fim de contribuir com a potencialização do escopo esperado do Cartão Mais Infância Ceará – CMIC no município indicado na cláusula segunda,
identificando dificuldades na sua operacionalização e no acesso das famílias contempladas às políticas públicas sociais relacionadas à saúde, à educação, à
habitação, ao emprego e renda e à assistência social, dentre outras, apoiando a SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA,
MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS, a partir de sua colaboração, com dados, informações e elementos técnicos para o desenvolvimento da
política pública de que trata o CMIC. BOLSA: A bolsa de que trata este Termo de Compromisso será no valor mensal de R$ 1.800,00 [Um mil e oitocentos
reais. O benefício será mensalmente creditado na conta bancária 10867-7, agência 5396 de titularidade do bolsista. O pagamento da bolsa está condicionado:
a) à assinatura deste Termo; b) ao cumprimento das atividades dispostas na cláusula segunda, que se dará através do preenchimento mensal do plano de
atividades; c) à manutenção das condições exigidas para a seleção. A inserção de dados errados ou inválidos no sistema disponibilizado aos bolsistas ou o
não cumprimento do plano de trabalho implicam no não pagamento da bolsa. A bolsa terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados do dia de início
das atividades. A vigência da bolsa poderá ser prorrogada uma única vez, por igual período, mediante provocação, com antecedência mínima de 30 (trinta)
dias do fim da vigência, sendo o pedido avaliado pela SPS, que decidirá, motivadamente, pela concessão ou não da prorrogação. A SPS poderá, garantido
o contraditório e a ampla defesa, cancelar ou suspender o pagamento da bolsa a qualquer momento: a) por interesse da Administração Pública Estadual;
b) a pedido do bolsista, mediante comunicação formal à SPS, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias; c) pela interrupção ou conclusão do curso; d)
pelo descumprimento das atividades constantes do Termo de Compromisso. Em caso de cancelamento ou suspensão, e constatado recebimento indevido, o
bolsista deverá restituir ao erário os valores correspondentes. O cancelamento ou suspensão da bolsa não gera direito a indenização de qualquer natureza.
FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 31 de agosto de 2021; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão
Interna - SPS e ARIANE BESERRA CAMPOS - Bolsista. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E
DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 08 de dezembro de 2021.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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