DOE 13/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº277 | FORTALEZA, 13 DE DEZEMBRO DE 2021
TERMO DE COMPROMISSO Nº136/2021
PROCESSO Nº10811441/2021
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, 
inscrita no CNPJ n.º 08.675.169/0001-53, doravante denominada SPS, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, CEP 
nº 60.130-160, representada neste ato por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e ANTÔNIA ERISLEIDE 
DE CASTRO ASSUNÇÃO, RG n.° 2003005187139 , CPF n.° 052.190.733-03, doravante denominado(a) BOLSISTA, tendo por base a Lei Estadual 
n°17.380, de 5 de janeiro de 2021, o Decreto Estadual n°33.905, de 27 de janeiro de 2021, e o Edital de Chamada Pública n°01/2021 - SPS, resolvem firmar 
o presente Termo de Compromisso mediante as condições seguintes. OBJETO: Constitui objeto deste Termo de Compromisso a concessão de bolsa de 
incentivo à atuação do bolsista acima qualificado a fim de contribuir com a potencialização do escopo esperado do Cartão Mais Infância Ceará – CMIC no 
município indicado na cláusula segunda, identificando dificuldades na sua operacionalização e no acesso das famílias contempladas às políticas públicas 
sociais relacionadas à saúde, à educação, à habitação, ao emprego e renda e à assistência social, dentre outras, apoiando a SECRETARIA DA PROTEÇÃO 
SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS, a partir de sua colaboração, com dados, informações e elementos 
técnicos para o desenvolvimento da política pública de que trata o CMIC. BOLSA: A bolsa de que trata este Termo de Compromisso será no valor mensal 
de R$ 1.200,00 [Um mil e duzentos reais]. O benefício será mensalmente creditado na conta bancária 28200-6 , agência 767 , de titularidade do bolsista. O 
pagamento da bolsa está condicionado: a) à assinatura deste Termo; b) ao cumprimento das atividades dispostas na cláusula segunda, que se dará através do 
preenchimento mensal do plano de atividades; c) à manutenção das condições exigidas para a seleção. A inserção de dados errados ou inválidos no sistema 
disponibilizado aos bolsistas ou o não cumprimento do plano de trabalho implicam no não pagamento da bolsa. A bolsa terá prazo de vigência de 12 (doze) 
meses, contados do dia de início das atividades. A vigência da bolsa poderá ser prorrogada uma única vez, por igual período, mediante provocação, com 
antecedência mínima de 30 (trinta) dias do fim da vigência, sendo o pedido avaliado pela SPS, que decidirá, motivadamente, pela concessão ou não da 
prorrogação. A SPS poderá, garantido o contraditório e a ampla defesa, cancelar ou suspender o pagamento da bolsa a qualquer momento: a) por interesse 
da Administração Pública Estadual; b) a pedido do bolsista, mediante comunicação formal à SPS, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias; c) pela 
interrupção ou conclusão do curso; d) pelo descumprimento das atividades constantes do Termo de Compromisso. Em caso de cancelamento ou suspensão, 
e constatado recebimento indevido, o bolsista deverá restituir ao erário os valores correspondentes. O cancelamento ou suspensão da bolsa não gera direito 
a indenização de qualquer natureza. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 31 de agosto de 2021; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-
-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e ANTÔNIA ERISLEIDE DE CASTRO ASSUNÇÃO - Bolsista. SECRETARIA DA PROTEÇÃO 
SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 08 de dezembro de 2021.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE FOMENTO Nº023/2021 IG Nº1144757
PROCESSO Nº07074946/2021
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS 
– SPS, inscrita no CNPJ nº 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60130-160, neste ato 
representada por seu Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e o GRUPO BAILARINOS DE CRISTO AMOR 
E DOAÇÕES - BCAD, inscrito no CNPJ n.º 02.602.937/0001-62, com sede na Rua Paraná nº 03, Bairro Bela Vista, Fortaleza-CE, CEP nº 60.440-792, 
doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representada por seu Presidente, José Hélio Flávio Viana da Silva, resolvem 
firmar o presente Termo de Fomento, de acordo com o Processo nº 07074946/2021. FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-se, além 
da Constituição Federal, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e da Constituição Estadual: a) na Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações; b) na 
Lei Estadual nº 15.175/2012; c) na Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações; d) no Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações; e) 
na Lei Estadual nº 17.278/2020 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2021); f) no Ato Declaratório de Inexigibilidade nº 021/2021. OBJETO: 
Constitui objeto do presente Termo de Fomento a execução do Projeto Arte, Cultura e Comunidade, credenciado e executado conforme Plano de Trabalho 
devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. VALOR E DA CLASSIFICAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: A Administração Pública, por força deste Termo de Fomento, transferirá à Organização da Sociedade Civil recursos financeiros no 
valor total de R$ 13.426,32 (treze mil, quatrocentos e vinte e seis reais e trinta e dois centavos), conforme estabelecido no Cronograma de Desembolso 
constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta da(s) seguinte(s) classificação(ões) orçamentária(s): 47200001.08.243.122.10398.03.335041.2700
0.1. CONTRAPARTIDA: Não será exigida contrapartida da organização da sociedade civil para este Fomento, por força da faculdade disposta no Art. 35, 
§1° da Lei Federal n°13.019/2014. VIGÊNCIA: O presente Termo de Fomento terá vigência iniciada na data de sua assinatura, expirando sua validade em 
31 de dezembro de 2021, podendo ser alterada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser apre-
sentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 03 
de dezembro de 2021; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e José Hélio Flávio Viana da Silva - Grupo 
Bailarinos Amor e Doações - BCAD. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, 
em Fortaleza/CE, 08 de dezembro de 2021.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº07/SRH/CE/2015
I - ESPÉCIE: DÉCIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 07/SRH/CE/2015; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DOS RECURSOS 
HÍDRICOS – SRH, inscrita no CNPJ sob o nº 11.821.253/0001-42; III - ENDEREÇO: Av. General Afonso Albuquerque Lima, s/nº - Centro Adminis-
trativo Governador Virgílio Távora, Térreo – Edifício SRH/SEINFRA, CEP 60.819-900, Cambeba; IV - CONTRATADA: COSAMPA PROJETOS E 
CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.006.548/0001-37; V - ENDEREÇO: Rua Manoel Aguiar Pontes, 1354, Mata Galinha, Fortale-
za-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este instrumento na solicitação da Contratada, na análise técnica da Superintendência de Obras 
Hidráulicas - SOHIDRA, no parecer jurídico, nos arts. 65, I, “b” e § 1º, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e nos demais elementos consubstanciados nos 
autos do Processo nº 11313151/2021 ; VII- FORO: FORTALEZA - CE; VIII - OBJETO: O objeto do presente Termo é o Replanilhamento do Contrato 
nº 07/SRH/CE/2015, que tem como objeto a EXECUÇÃO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA BARRAGEM MELANCIA, NO MUNICÍPIO DE 
SÃO LUIZ DO CURÚ, NO ESTADO DO CEARÁ. As planilhas integram o presente termo, independentemente de transcrição ; IX - VALOR GLOBAL: 
Do replanilhamento resultou acréscimos de R$ 791.281,08 (setecentos e noventa e um mil, duzentos e oitenta e um reais e oito centavos), correspondentes 
a 4,47% (quatro inteiros e quarenta e sete centésimos por cento) e decréscimos de R$ 2.092.125,52 (dois milhões, noventa e dois mil, cento e vinte e cinco 
reais e cinquenta e dois centavos), equivalente a 11,82% (onze inteiros e oitenta e dois centésimos por cento), perfazendo um reflexo financeiro negativo de 
R$ 1.298.844,44 (um milhão, duzentos e noventa e oito mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos), equivalente a 7,48% (sete 
inteiros e quarenta e oito centésimos por cento). O valor global do contrato passará de R$ 17.398.391,55 (dezessete milhões, trezentos e noventa e oito mil, 
trezentos e noventa e um reais e cinquenta e cinco centavos), para R$ 16.097.547,11 (dezesseis milhões, noventa e sete mil, quinhentos e quarenta e sete reais 
e onze centavos) ; X - DA VIGÊNCIA: SEM ALTERAÇÃO NO PRAZO DE VIGÊNCIA; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais 
cláusulas do Contrato primitivo; XII - DATA: 07 de dezembro de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA, SECRETARIA 
DOS RECURSOS HÍDRICOS – SRH, JÂNIO KEILTHON TEIXEIRA COSTA, COSAMPA PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA e YURI CASTRO 
DE OLIVEIRA, SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS- SOHIDRA.
Ricardo Veras Paz
COORDENADOR JURÍDICO
Publique-se.
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TERMO DE APOSTILAMENTO Nº08 AO CONTRATO Nº06/SRH/CE/2013
Nesta data, em cumprimento ao disposto na Cláusula Quinta do Contrato nº 06/SRH/CE/2013, e com fundamento nos arts. 54, 55, III e 65, §8º, da Lei 8.666/93, 
faço apostilamento ao referido contrato, celebrado entre a SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS e o CONSÓRCIO ÁGUAS DO CEARÁ, CNPJ nº 
18.285.568/0001-61, constituído pelas empresas CONSTRUTORA PASSARELLI LTDA, SERVENG CIVILSAN S/A - EMPRESAS ASSOCIADAS DE 
ENGENHARIA e PB CONSTRUÇÕES LTDA, cujo objeto é EXECUÇÃO DAS OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DO 1º TRECHO JATI / RIO CARIÚS 
DO PROJETO DO CINTURÃO DE ÁGUAS DO CEARÁ – CAC – LOTE 1, da variação do valor contratual para fazer face a reajuste de preços previsto 
no contrato e no instrumento editalício, correspondente ao 7º índice. Considerando a execução da obra e realizados cálculos apenas sobre os serviços efeti-

                            

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