192 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº277 | FORTALEZA, 13 DE DEZEMBRO DE 2021 da nota fiscal/fatura, dos serviços efetivamente executados, devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta-corrente em nome da contratada, preferencialmente no Banco do Brasil DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fonte 70 – Recursos Próprios da COGERH. DATA DA ASSINATURA: 07/12/2021 SIGNATÁRIOS: João Lúcio Farias de Oliveira, Denilson Marcelino Fidelis / CONTRATANTE e Ernani Jose de Barros Lima / CONTRATADA Francisco Assis Rabelo Pereira ASSESSOR JURÍDICO Publique-se. SECRETARIA DA SAÚDE O(A) SECRETÁRIO DA SAÚDE no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, de Ofício o(a) servidor(a) THATIANE LOBO LARA , matrícula 49155018, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Chefe de Centro, símbolo DAS-6, integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DA SAÚDE, a partir de 08 de Dezembro de 2021. SECRETARIA DA SAÚDE, Fortaleza, 10 de dezembro de 2021. Marcos Antonio Gadelha Maia SECRETÁRIO DA SAÚDE *** *** *** O(A) SECRETÁRIO DA SAÚDE no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, de Ofício o(a) servidor(a) KERTY MARIA ALBUQUERQUE BELEM, matrícula 30144503, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Chefe de Seção, símbolo DAS-8, integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DA SAÚDE, a partir de 01 de Dezembro de 2021. SECRETARIA DA SAÚDE, Fortaleza, 10 de dezembro de 2021. Marcos Antonio Gadelha Maia SECRETÁRIO DA SAÚDE *** *** *** O(A) SECRETÁRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010 e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o ( a ) Decreto nº 34.048, de 28 de Abril de 2021, RESOLVE NOMEAR, o(a) servidor(a)OSCAR PEREIRA FILHO, para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Chefe de Centro, símbolo DAS-6, integrante da Estrutura Organizacional do(a) SECRETARIA DA SAÚDE, a partir da data da publicação. SECRETARIA DA SAÚDE, Fortaleza, 10 de dezembro de 2021. Marcos Antonio Gadelha Maia SECRETÁRIO DA SAÚDE *** *** *** PORTARIA CC 0339/2021-SESA - O(A) SECRETÁRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 34.048 de 30 de Abril de 2021, RESOLVE DESIGNAR o(a) servidor(a)OSCAR PEREIRA FILHO, ocupante do cargo de provimento em comissão de Chefe de Centro, símbolo DAS-6, para ter exercício no(a), Centro Administrativo e Financeiro , unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DA SAÚDE, Fortaleza, 10 de dezembro de 2021. Marcos Antonio Gadelha Maia SECRETÁRIO DA SAÚDE *** *** *** PORTARIA Nº851/2021 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso das competências que lhe confere a Portaria nº 090/2019, publicada no Diário Oficial do Estado de 12 de fevereiro de 2019, e tendo em vista o que consta do processo nº 04004092/2021 do VIPROC, RESOLVE CONCEDER, ao servidor DACIO CARVALHO COSTA, que ocupa o cargo de Médico, matrícula nº 301616-0-2, lotado nesta Secretaria, em exercício funcional no Hospital Geral de Fortaleza/HGF, com atividades no Setor de Oftalmologia, GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO de 17,5%(DEZESSETE E MEIO POR CENTO) sobre seu vencimento-base, com fundamento no art.16 da Lei nº 12.078, de 5 de março de 1993 e art.7º, inciso I, da Lei nº 14.238, de 10 de novembro de 2008, com vigência a partir de 04 de maio de 2021. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de julho de 2021. Sandra Gomes de Matos Azevedo SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** PORTARIA Nº1079/2021. CONSTITUI COMISSÃO PERMANENTE DE AUDITORIA DE ANÁLISE DOS PROCESSOS DE PAGAMENTO DAS COOPERATIVAS CONTRATADAS JUNTO AO HOSPITAL SÃO JOSÉ DE DOENÇAS INFECCIOSAS. O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art.50, inciso XIV da Lei 16.710, de 21 de dezembro de 2018, art.1°, § 2° e § 3° da Lei 17.184, de 23 de março de 2020 e art.15, § 1°, inciso IV do Decreto n° 33.545 de 20 de abril de 2020. RESOLVE: Art. 1º- Instituir a Comissão Permanente de Análise dos Processos de Pagamento das Cooperativas Contratadas para a prestação de serviços junto ao Hospital São José de Doenças Infecciosas – HSJ; Art. 2º- A Comissão será composta pelos servidores estáveis, sob a coordenação do primeiro membro: Jaqueline Maria Machado Castelo Branco Barreto Agente de Administração 4000551X Fátima Maria Monteiro Maia de Carvalho Administradora 1331151X Fernando Perdigão Bezerra Médico Veterinário 0853151X Lindalva Maria Azevedo Dantas Agente de Administração 4048731X Art.3°- A Comissão compete: I –Analisar os processos de cobrança dos serviços prestados pela Cooperativa, analisando exclusivamente os aspectos administrativos, em observância as cláusulas contratuais, documentação aposta ao processo e averiguação de possíveis inconsistências; II – Desenvolver estudos no sentido de aperfeiçoar a instrução dos processos, propondo as alterações necessárias; Art. 4º- Fica concedido a Gratificação de Incentivo às Atividades Especiais (GIATE) para todos os membros desta Comissão de Auditoria de Análise dos Processos de Pagamento das Cooperativas, por força do art.1° § § 2° e 3° da Lei n° 17.184, de 23 de março de 2020 e do art.15, § 1°, IV do Decreto 33.545, de 20 de abril de 2020; Art.5°- Fica estipulado o prazo de 12 (meses) para atuação da presente Comissão, a partir de sua publicação. Art.6°- Esta Portaria entrará em vigor na data da sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de setembro de 2021. Marcos Antônio Gadelha Maia SECRETÁRIO DA SAÚDE *** *** ***Fechar