DOE 13/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº277 | FORTALEZA, 13 DE DEZEMBRO DE 2021
da nota fiscal/fatura, dos serviços efetivamente executados, devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta-corrente em nome da 
contratada, preferencialmente no Banco do Brasil DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fonte 70 – Recursos Próprios da COGERH. DATA DA ASSINATURA: 
07/12/2021 SIGNATÁRIOS: João Lúcio Farias de Oliveira, Denilson Marcelino Fidelis / CONTRATANTE e Ernani Jose de Barros Lima / CONTRATADA
Francisco Assis Rabelo Pereira
ASSESSOR JURÍDICO
Publique-se.
SECRETARIA DA SAÚDE 
O(A) SECRETÁRIO DA SAÚDE no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos 
do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso 
II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, de Ofício o(a) servidor(a) THATIANE LOBO LARA , matrícula 49155018, do Cargo 
de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Chefe de Centro, símbolo DAS-6, integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA 
DA SAÚDE, a partir de 08 de Dezembro de 2021. SECRETARIA DA SAÚDE, Fortaleza, 10 de dezembro de 2021.
Marcos Antonio Gadelha Maia
SECRETÁRIO DA SAÚDE
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O(A) SECRETÁRIO DA SAÚDE no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos 
do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso 
II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, de Ofício o(a) servidor(a) KERTY MARIA ALBUQUERQUE BELEM, matrícula 
30144503, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Chefe de Seção, símbolo DAS-8, integrante da Estrutura organizacional 
do(a) SECRETARIA DA SAÚDE, a partir de 01 de Dezembro de 2021. SECRETARIA DA SAÚDE, Fortaleza, 10 de dezembro de 2021.
Marcos Antonio Gadelha Maia
SECRETÁRIO DA SAÚDE
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O(A) SECRETÁRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos 
do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010 e em conformidade com o art. 8º, 
combinado com o inciso III do art. 17, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o ( a ) Decreto nº 34.048, de 28 de Abril de 2021, 
RESOLVE NOMEAR, o(a) servidor(a)OSCAR PEREIRA FILHO, para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de 
Chefe de Centro, símbolo DAS-6, integrante da Estrutura Organizacional do(a) SECRETARIA DA SAÚDE, a partir da data da publicação. SECRETARIA 
DA SAÚDE, Fortaleza, 10 de dezembro de 2021.
Marcos Antonio Gadelha Maia
SECRETÁRIO DA SAÚDE
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PORTARIA CC 0339/2021-SESA - O(A) SECRETÁRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto 
nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 34.048 de 30 de Abril de 2021, RESOLVE DESIGNAR o(a) servidor(a)OSCAR PEREIRA FILHO, 
ocupante do cargo de provimento em comissão de Chefe de Centro, símbolo DAS-6, para ter exercício no(a), Centro Administrativo e Financeiro , unidade 
administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DA SAÚDE, Fortaleza, 10 de dezembro de 2021.
Marcos Antonio Gadelha Maia
SECRETÁRIO DA SAÚDE
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PORTARIA Nº851/2021 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso das competências que lhe 
confere a Portaria nº 090/2019, publicada no Diário Oficial do Estado de 12 de fevereiro de 2019, e tendo em vista o que consta do processo nº 04004092/2021 
do VIPROC, RESOLVE CONCEDER, ao servidor DACIO CARVALHO COSTA, que ocupa o cargo de Médico, matrícula nº 301616-0-2, lotado nesta 
Secretaria, em exercício funcional no Hospital Geral de Fortaleza/HGF, com atividades no Setor de Oftalmologia, GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE 
DESEMPENHO de 17,5%(DEZESSETE E MEIO POR CENTO) sobre seu vencimento-base, com fundamento no art.16 da Lei nº 12.078, de 5 de março de 
1993 e art.7º, inciso I, da Lei nº 14.238, de 10 de novembro de 2008, com vigência a partir de 04 de maio de 2021. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de julho de 2021. 
Sandra Gomes de Matos Azevedo
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA 
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PORTARIA Nº1079/2021. 
CONSTITUI COMISSÃO PERMANENTE DE AUDITORIA DE ANÁLISE DOS PROCESSOS DE PAGAMENTO 
DAS COOPERATIVAS CONTRATADAS JUNTO AO HOSPITAL SÃO JOSÉ DE DOENÇAS INFECCIOSAS. 
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art.50, inciso XIV da Lei 16.710, 
de 21 de dezembro de 2018, art.1°, § 2° e § 3° da Lei 17.184, de 23 de março de 2020 e art.15, § 1°, inciso IV do Decreto n° 33.545 de 20 de abril de 2020. 
RESOLVE: 
Art. 1º- Instituir a Comissão Permanente de Análise dos Processos de Pagamento das Cooperativas Contratadas para a prestação de serviços junto 
ao Hospital São José de Doenças Infecciosas – HSJ; 
Art. 2º- A Comissão será composta pelos servidores estáveis, sob a coordenação do primeiro membro: 
Jaqueline Maria Machado Castelo Branco Barreto
Agente de Administração
4000551X
Fátima Maria Monteiro Maia de Carvalho
Administradora
1331151X
Fernando Perdigão Bezerra
Médico Veterinário
0853151X
Lindalva Maria Azevedo Dantas
Agente de Administração
4048731X 
 
Art.3°- A Comissão compete: 
I –Analisar os processos de cobrança dos serviços prestados pela Cooperativa, analisando exclusivamente os aspectos administrativos, em observância 
as cláusulas contratuais, documentação aposta ao processo e averiguação de possíveis inconsistências; 
II – Desenvolver estudos no sentido de aperfeiçoar a instrução dos processos, propondo as alterações necessárias; 
Art. 4º- Fica concedido a Gratificação de Incentivo às Atividades Especiais (GIATE) para todos os membros desta Comissão de Auditoria de Análise 
dos Processos de Pagamento das Cooperativas, por força do art.1° § § 2° e 3° da Lei n° 17.184, de 23 de março de 2020 e do art.15, §  1°, IV do Decreto 
33.545, de 20 de abril de 2020; 
Art.5°- Fica estipulado o prazo de 12 (meses) para atuação da presente Comissão, a partir de sua publicação. 
Art.6°- Esta Portaria entrará em vigor na data da sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. 
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de setembro de 2021. 
Marcos Antônio Gadelha Maia
SECRETÁRIO DA SAÚDE 
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