DOE 13/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº277 | FORTALEZA, 13 DE DEZEMBRO DE 2021
9.6. A documentação, tratada pelos subitens 9.4 e demais critérios e legislações constantes nos subitens 9.4.1, 9.4.2, 9.4.3, 9.4.5 e subitem 9.5, será requisitada 
pela ESP/CE no caso do participante inscrito ser convocado para assumir a bolsa, sob pena de eliminação caso não apresente toda a documentação solicitada 
no prazo estipulado através de e-mail de convocação pela área, ou não comprove as exigências contidas no Anexo I referente à formação e requisitos mínimos.
9.7. Os documentos enviados pelo participante convocado terão validade somente para esta seleção e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas 
cópias dos mesmos.
9.8. Nos termos dos incisos I e II do art. 3º da Lei nº 13.726/2018, é dispensada a exigência de reconhecimento de firma pelo cartório, desde que o agente 
administrativo confronte a assinatura com aquela constante do documento de identidade do signatário, ou, estando este presente, assine o documento diante 
do agente, o qual lavrará a sua autenticidade no próprio documento. Dispensa-se também a autenticação, via cartório, de cópia de documento, mediante a 
comparação entre o original e a cópia, cabendo ao agente administrativo atestar a sua autenticidade.
9.9. São considerados documentos de identidade: as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, 
pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Passaporte, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens e Conselhos de Classe, que, por Lei 
Federal, valem como Documento de Identidade, a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), bem como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) 
com foto, nos termos da Lei nº 9.503, Art. 159, de 23/9/97.
9.10. Caso o participante não cumpra com as exigências contidas no item 4 e subitens, bem como subitem 9.4 e seguintes, este estará desclassificado e será 
eliminado do certame.
10.  DA HOMOLOGAÇÃO
10.1.  A homologação e convocação serão feitas por ato, EXCLUSIVO, da ESP/CE.
10.2. A ESP/CE poderá, a seu critério, antes ou depois da homologação do resultado final da seleção, suspender, alterar ou cancelar a mesma, não assistindo, 
aos participantes, direito à interposição de recurso administrativo.
10.3. Não serão admitidos recursos contra o resultado final.
11.  DAS CONVOCAÇÕES E DO FINANCIAMENTO
11.1.  Os participantes classificados serão convocados, oportunamente, para assumirem as bolsas.
11.1.1. A ESP/CE convocará os participantes para exercerem suas atividades, por meio do e-mail informado pelo participante na ficha de inscrição. 
Caso o participante não seja localizado ou não retorne o contato por e-mail, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de envio da convocação, 
será considerado desistente. Portanto, outro participante, respeitando a ordem de classificação, será convocado.
11.1.2. O participante desistente terá sua convocação cancelada, ficando eliminado da seleção.
11.2. Caso deseje, o participante, quando convocado, poderá requisitar a postergação de sua chamada, uma única vez, nos termos do subitem 11.1.1., medida 
que o fará ocupar a última colocação entre os classificados no certame, respeitada a ordem de classificação e o prazo indicado no subitem 2.5.
11.3. As bolsas, a serem implementadas, serão financiadas com recursos oriundos dos:
PROJETOS
FONTE
–  Mapa Digital da Saúde
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–  Soluções Digitais para Educação na Saúde
12.  DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1.  A divulgação deste Edital, assim como dos resultados preliminares e definitivos, corrigendas e/ou aditivos e resultado final referentes a esta seleção, 
ocorrerão por meio do sítio da ESP/CE no endereço eletrônico (https://www.esp.ce.gov.br), bem como este Edital, seus Aditivos, Corrigendas e a Homolo-
gação do Resultado Final serão divulgados no Diário Oficial do Estado (DOE). Portanto, não se aceitará qualquer justificativa para o desconhecimento dos 
prazos e critérios neles assinalados.
12.2. A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificadas, posteriormente, eliminará o participante, anulando-se os 
atos decorrentes da inscrição.
12.3. Dúvidas referentes a este Edital poderão ser dirimidas através do e-mail edital262021@esp.ce.gov.br. Não serão dirimidas dúvidas realizadas por meio 
de telefone, fax, Ouvidoria, Central de Serviços ou nas dependências da ESP/CE e todas as informações OFICIAIS para os participantes inscritos nesta 
seleção serão informadas, EXCLUSIVAMENTE, no sítio da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br).
12.3.1. Os e-mails serão respondidos em ordem cronológica e em tempo razoável em razão das demandas.
12.3.2. E-mails que desrespeitarem a Comissão Avaliadora da seleção e a ESP/CE não serão respondidos.
12.3.3. O e-mail do edital262021@esp.ce.gov.br ficará disponível para dirimir dúvidas até a publicação do resultado final.
12.4. Não haverá vínculo empregatício para qualquer fim entre o bolsista e a Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE). 
Portanto, o valor recebido (bolsa) não configura contrato de trabalho e nem objetiva pagamento de salário.
12.5. O início das atividades do bolsista se dará, posteriormente, à assinatura do Termo de Outorga, incluindo-se se houver, no decorrer das atividades, 
ampliação ou redução de carga horária.
12.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Executora da seleção bem como, sendo necessário, recorrer-se-á a outros setores, principalmente ao 
Centro de Educação Permanente em Gestão em Saúde (CEGES).
12.7. A Comarca de Fortaleza é o foro competente para decidir sobre quaisquer ações judiciais ou medidas extrajudiciais, interpostas com respeito ao presente 
Edital e a respectiva seleção.
Fortaleza, CE, 09 de dezembro de 2021.
Marcelo Alcantara Holanda
SUPERINTENDENTE 
ANEXO I – PERFIL, FORMAÇÃO, REQUISITOS, VALOR, DURAÇÃO DA BOLSA E DAS VAGAS
ÁREA DE ATUAÇÃO I: DESIGN DE EXPERIÊNCIA / INTERFACE DO USUÁRIO
BOLSA DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E INOVAÇÃO  - 40 horas
PERFIL
FORMAÇÃO E REQUISITOS
VALOR
DURAÇÃO
VAGAS
I-GRADUADO DESIGN DE EXPERIÊNCIA 
/ INTERFACE DO USUÁRIO
Profissional com graduação na área de Sistemas e Mídias Digitais ou Design, com ênfase em Design 
Digital, Gráfico, Experiência de Usuário ou Interfaces.
R$ 5.000,00 
(cinco mil  reais)
12 meses
Cadastro 
reserva
II-ESPECIALISTA DESIGN DE EXPERIÊNCIA 
/ INTERFACE DO USUÁRIO
Profissional com graduação na área de Sistemas e Mídias Digitais ou Design, com ênfase em Design 
Digital, Gráfico, Experiência de Usuário ou Interfaces, e especialização em área correlata à graduação.
R$ 6.000,00  
(seis mil  reais)
12 meses
Cadastro 
reserva
III-MESTRE DESIGN DE EXPERIÊNCIA 
/ INTERFACE DO USUÁRIO
Profissional com graduação na área de Sistemas e Mídias Digitais ou Design, com ênfase em Design 
Digital, Gráfico, Experiência de Usuário ou Interfaces, e mestrado em Comunicação, Ciência da 
Informação ou em área correlata à graduação.
R$ 7.000,00 
(sete mil reais)
12 meses
Cadastro 
reserva
IV-DOUTOR DESIGN DE EXPERIÊNCIA 
/ INTERFACE DO USUÁRIO
Profissional com graduação na área de Sistemas e Mídias Digitais ou Design, com ênfase em Design 
Digital, Gráfico, Experiência de Usuário ou Interfaces, e doutorado em Comunicação, Ciência da 
Informação ou em área correlata à graduação.
R$ 9.000,00 
(nove mil reais)
12 meses
Cadastro 
reserva
ÁREA DE ATUAÇÃO II: GESTÃO EM DESIGN E/OU DESIGN DE SERVIÇOS
BOLSA DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E INOVAÇÃO  - 40 horas
PERFIL
FORMAÇÃO E REQUISITOS
VALOR
DURAÇÃO
VAGAS
I-GRADUADO GESTÃO EM DESIGN 
E/OU DESIGN DE SERVIÇOS
Profissional com graduação na área de Sistemas e Mídias Digitais, Administração ou Design.
R$ 5.000,00 
(cinco mil  reais)
12 meses
Cadastro 
reserva
II-ESPECIALISTA GESTÃO EM DESIGN 
E/OU DESIGN DE SERVIÇOS
Profissional com graduação na área de Sistemas e Mídias Digitais, Administração ou Design, e 
especialização em área correlata à graduação.
R$ 6.000,00  
(seis mil  reais)
12 meses
Cadastro 
reserva
III-MESTRE GESTÃO EM DESIGN E/
OU DESIGN DE SERVIÇOS
Profissional com graduação na área de Sistemas e Mídias Digitais, Administração ou Design, e mestrado 
em área correlata à graduação.
R$ 7.000,00 
(sete mil reais)
12 meses
Cadastro 
reserva
IV-DOUTOR GESTÃO EM DESIGN 
E/OU DESIGN DE SERVIÇOS
Profissional com graduação na área de Sistemas e Mídias Digitais, Administração ou Design, e doutorado 
em área correlata à graduação.
R$ 9.000,00 
(nove mil reais)
12 meses
Cadastro 
reserva
ÁREA DE ATUAÇÃO III: DESIGN EDUCACIONAL
BOLSA DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E INOVAÇÃO  - 40 horas
PERFIL
FORMAÇÃO E REQUISITOS
VALOR
DURAÇÃO
VAGAS
I-GRADUADO DESIGN 
EDUCACIONAL
Profissional com graduação na área de Sistemas e Mídias Digitais, Design, Comunicação ou Educação.
R$ 5.000,00 
(cinco mil  reais)
12 meses
Cadastro 
reserva
II-ESPECIALISTA DESIGN 
EDUCACIONAL
Profissional com graduação na área de Sistemas e Mídias Digitais, Design, Comunicação ou Educação, 
e especialização nas áreas de Design Educacional/Instrucional, Design de Experiência de Aprendizagem, 
Andragogia, Ensino à Distância, Educação Digital ou em área correlata à graduação.
R$ 6.000,00  
(seis mil  reais)
12 meses
Cadastro 
reserva

                            

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