DOE 13/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº277 | FORTALEZA, 13 DE DEZEMBRO DE 2021
publicações do Diário Oficial em que haja a nomeação e exoneração. Caso inexista publicação de exoneração, apresentar declaração que informe o atual 
exercícios das atividades;
10.c) Cópia do contrato de prestação de serviços (demonstrando claramente o período inicial e final de validade dos contratos) ou recibo de pagamento 
de autônomo – RPA (cópia do RPA referente aos meses de realização do serviço) acompanhado obrigatoriamente de declaração do contratante ou responsável 
legal, onde conste claramente a identificação das atividades realizadas;
10.d) Cópia dos contracheques referentes aos meses de realização do serviço acompanhada, obrigatoriamente, de declaração da Cooperativa ou 
empresa responsável pelo fornecimento da mão de obra, em que conste claramente o local onde os serviços foram prestados, a identificação do serviço 
realizado, período inicial e final (de tanto até tanto ou de tanto até a data atual, quando for o caso);
10.e) Os documentos emitidos por empresas privadas deverão ser disponibilizados pelo setor de pessoal ou de recursos humanos ou por outro setor 
da empresa, devendo estar devidamente datados e assinados, pelo responsável pelo setor e/ou pela direção geral da empresa ou órgão, sendo obrigatória a 
identificação dos cargos e das pessoas responsáveis pelas assinaturas.
11) Todos os documentos citados que fazem menção a períodos, deverão permitir identificar claramente o período inicial e final da realização do serviço, não 
sendo assumido implicitamente que o período final seja a data atual ou que houve a concretização do serviço em data futura a da registrada no documento. 
Informações em desacordo com esses parâmetros não serão pontuadas.
12) Para efeito de pontuação do tempo de experiência profissional não será considerada fração de mês, nem será considerada junção de títulos para soma do 
período de experiência. Cada documento será considerado individualmente.
13) Não será aceito como experiência profissional o tempo de estágio curricular, ou extracurricular, e monitoria. Trabalhos voluntários serão aceitos desde 
que relacionados ao perfil e área de atuação escolhidos pelo participante neste edital.
14) Não serão aceitos comprovantes de conclusão parcial de cursos.
15) Da Carteira de Trabalho deverão ser apresentadas cópias legíveis das folhas, contendo os dados pessoais dos participantes e os períodos de registro.
16) Não serão aceitas entregas ou substituições posteriormente ao período determinado, bem como títulos que não constem nas tabelas apresentadas neste 
anexo.
17) A experiência em projetos, programas ou grupos acadêmicos, sendo de pesquisa, extensão ou prática, deverá ser comprovada por meio de Decla-
ração ou Certificado emitido pela instituição de origem, pública ou particular, contendo a clara identificação do projeto, ou programa, desenvolvido 
com a atuação do participante e o período de início e fim de suas atividades, devendo ser assinado pelo responsável pelo projeto ou instituição, em papel 
timbrado.
18) Quando o arquivo digital (.pdf) referente ao portifólio reunir trabalhos extensos e exceder o tamanho máximo permitido para submissão de docu-
mentos, o participante deverá converter em dois ou mais documentos para que seja possível o envio por meio do sistema de seleções.
19) Como formação complementar, não serão aceitas declarações e/ou certificados de titulação que já são considerados pré-requisitos à concessão da bolsa 
estabelecidos no perfil, Anexo I.
20) Os documentos enviados pelo participante, referente ao Anexo III, terão validade somente para esta seleção.
ANEXO IV – CASOS SITUACIONAIS E QUADROS DE PONTUAÇÃO DA ETAPA ÚNICA (2º MOMENTO) REFERENTE AO PLANO DE 
TRABALHO CONFORME A ÁREA DE ATUAÇÃO E PERFIL
ÁREA DE ATUAÇÃO I - DESIGN DE EXPERIÊNCIA/INTERFACE DO USUÁRIO
“Eu estava na UTI quando surgiu a luz que foi utilizar o capacete Elmo. Foram cinco dias de tratamento, sempre evoluindo. O Elmo permitiu que 
eu voltasse pra minha família. Espero que ele possa devolver muitas outras pessoas às suas famílias e para continuarem suas histórias. O capacete salva 
vidas!” - F. S., 39 anos.
O relato acima, publicado no link https://www.ceara.gov.br/2021/03/29/capacete-elmo-inovacao-cearense-recupera-pacientes-de-todo-o-brasil/, é um 
dos vários que evidenciam a importância do Elmo, um capacete de respiração assistida genuinamente cearense, não-invasivo e mais seguro para profissionais 
da saúde e pacientes. Criado em abril de 2020 em uma força-tarefa que envolve uma parceria público-privada, o equipamento inovador surgiu como um novo 
passo para o tratamento de pacientes com insuficiência respiratória aguda hipoxêmica pela Covid-19.
Frente ao cenário, a Escola de Saúde Pública do Ceará (ESP/CE) oferece um treinamento para profissionais de saúde sobre o manejo do Elmo em 
pacientes com Covid-19. Na matriz do treinamento, estão dispostos os seguintes tópicos:
UNIDADE
AULA
DESCRIÇÃO DA AULA
I. Coronavírus e insuficiência respiratória
1.
SARS-Cov-2 e Covid-19
O novo coronavírus e as complicações decorrentes da infecção.
2.
Pneumonia por coronavírus
Critérios clínicos e radiológicos para pneumonia por coronavírus - Covid-19.
3.
Insuficiência Respiratória Aguda
Conceitos básicos de insuficiência respiratória aguda, oxigenoterapia e 
indicações de utilização de Intubação Orotraqueal e Elmo.
4.
Ventilação mecânica não invasiva
Ventilação mecânica não invasiva, no contexto da Insuficiência Respiratória Aguda Hipoxêmica.
II. Capacete Elmo
5.
O capacete Elmo
Apresentação do equipamento Elmo.
6.
Indicações do Elmo
Indicações e efeitos de uso do Elmo no tratamento de insuficiência respiratória aguda.
7.
Componentes básicos e funcionalidades
Funcionamento e adaptação do Elmo à rede de gases, oxigênio e ar comprimido.
III. Uso do Elmo
8.
Instalação do Elmo
Instruções de colocação do Elmo no paciente.
9.
Monitoramento
Acompanhamento do tratamento e ajustes de parâmetros durante o uso do Elmo.
10.
Alimentação e medicação
Procedimentos para administração de medicação inalatória e alimentação.
11.
Retirada do Elmo
Procedimento de retirada do capacete Elmo.
12.
Limpeza e manuten-ção
Desmontagem, desinfecção e esterilização do capacete Elmo e dos acessórios.
IV. Atendimento humano e seguro
13.
Proteção individual
Paramentação de EPI para Procedimentos Geradores de Aerossóis.
14.
Humanização do atendimento
Recomendações de atendimento humanizado para pacientes com Elmo.
INSTRUÇÕES
1) Desenvolver 01 (um) protótipo mobile, de média ou alta fidelidade, para treinamento do Elmo, considerando a experiência de acesso, navegação 
e interação entre as aulas;
2) O protótipo deve ser elaborado em formato .fig ou .xd com, no máximo, 10Mb;
3) Redigir uma defesa para a solução do problema em um texto com no máximo 500 (quinhentas) palavras. Essa defesa deve constar em um board 
(frame) do protótipo desenvolvido, contendo as justificativas para as escolhas postas em prática;
4) Além da defesa prevista no item 3, é possível inserir outras informações relativas ao seu processo criativo para contextualização no board, mas 
estes dados não são obrigatórios para a pontuação;
5) Submeter o arquivo na área do candidato até a data limite informada no Calendário de Atividades.
ÁREA DE ATUAÇÃO I - DESIGN DE EXPERIÊNCIA/INTERFACE DO USUÁRIO
ITEM
CRITÉRIOS GERAIS
CRITÉRIOS ESPECÍFICOS
VALOR 
MÁXIMO
1
Conformidade da solução apresentada ao contexto do caso hipotético
Consistência do protótipo apresentado ao contexto do caso hipotético
1,00
Organização das boards/frames (Fluxo de navegação)
1,00
Organização das boards/frames (Camadas e componentes)
1,00
2
Desenvolvimento da solução apresentada ao contexto do caso hipotético
Arquitetura da informação
2,00
Interatividade
1,00
3
Originalidade da solução apresentada ao contexto do caso hipotético
Aplicação dos princípios básicos de Design/Comunicação Visual (Aspectos criativos)
3,00
Aplicação dos princípios básicos de Design/Comunicação Visual (Aspectos técnicos)
1,00
TOTAL
10,00
ÁREA DE ATUAÇÃO II – GESTÃO EM DESIGN E/OU DESIGN DE SERVIÇOS
O Elmo é um capacete de respiração assistida genuinamente cearense, não-invasivo e mais seguro para profissionais da saúde e pacientes. Criado 
em abril de 2020 em uma força-tarefa, que envolve uma parceria público-privada, o equipamento inovador surgiu como um novo passo para o tratamento 
de pacientes com insuficiência respiratória aguda hipoxêmica pela Covid-19.
Frente ao cenário, a Escola de Saúde Pública do Ceará (ESP/CE) oferece um treinamento para profissionais de saúde sobre o manejo do Elmo em 
pacientes com Covid-19. Outras informações acerca do equipamento estão disponíveis no site sus.ce.gov.br/elmo.
INSTRUÇÕES

                            

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