DOE 13/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº277 | FORTALEZA, 13 DE DEZEMBRO DE 2021
realizado uma série de permutas sem autorização, culminando com o termo de deserção do referido militar; CONSIDERANDO que o CB PM ESTEVES
ausentou-se injustificadamente, encontrando-se em local incerto e não sabido, não cumprindo os procedimentos legais para desfazer o vínculo funcional
com a PMCE, incorrendo em várias faltas de serviço, sem justificação, conforme asseverou o encarregado da Sindicância sob Portaria nº 001.2021-1ºCPRM/
PMCE, avocada para os fatos serem apurados e processados nesta Casa Correcional; CONSIDERANDO que verificou-se que a referida praça passou a
faltar o serviço ordinário injustificadamente desde o dia 31/10/2020, quando escalado de serviço de Patrulheiro da Viatura 834, na área do bairro Aldeota,
nesta Capital, conforme Termo de Deserção lavrado em 09/11/2020; CONSIDERANDO que a documentação apresentada reuniu indícios de materialidade
e autoria, demonstrando, em tese, a ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar por parte do militar acima mencionado, passível de apuração
a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO os fundamentos constantes no Despacho nº 12.300/2021, datado de 09/09/2021,
da lavra do Coordenador de Disciplina Militar (CODIM), sugerindo a instauração de Conselho de Disciplina em desfavor do CB PM ESTEVES; CONSI-
DERANDO que as condutas atribuídas ao referido policial militar não se enquadram nas disposições da Lei Estadual nº 16.039, de 28/06/2016, a qual dispõe
sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, preconizando ficar a cargo do Controlador Geral de Disciplina, ou a quem este delegar, a análise de
admissibilidade quanto à possibilidade de cabimento dos mecanismos previstos na referida Lei, tais como: ajustamento de conduta, mediação e suspensão
do processo disciplinar; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, ferem os Valores da Moral Militar Estadual, previstos no art. 7º, I,
II, III, IV, V, VI, VII, VIII e XI, e violam os Deveres consubstanciados no art. 8º, II, V, VIII, XIII, IX, X, XIII, XIV, XV, XVIII e XXXV e XXXVI, carac-
terizando transgressões disciplinares, de acordo com o art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, III, c/c art. 13, § 1º, VI, XXVII, XLI e XLIII, e § 2º, XX, XXVII e LIII,
todos da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) Instaurar CONSELHO DE DISCIPLINA de acordo com o art. 71, II, c/c art.
88 e ss., do mesmo códex, em face do CB PM 22.023 FRANCISCO ALEX ESTEVES DA SILVA - MF: 300.915-1-5, com o fim de apurar as condutas
transgressivas que lhe são atribuídas, bem como, a incapacidade deste de permanecer nos quadros da Polícia Militar do Ceará; II) Designar a 2º COMISSÃO
DE PROCESSOS REGULARES MILITAR (2ª CPRM) composta pelos Oficiais: CEL QOBM ROBERTO JORGE DE CASTRO SANDERS - MF: 100.255-
1-6 (PRESIDENTE); TEN CEL QOPM ARLINDO DA CUNHA MEDINA NETO - MF: 002.646-1-X (INTERROGANTE); e a CAP QOAPM ERILANE
PEREIRA VAZ ROCHA - MF: 111.553-1-6 (RELATORA E ESCRIVÃ); III) Cientificar o acusado e/ou seu(s) Defensor(es) que o afastamento funcional
decorrente do art. 88, § 6º, da Lei nº 13.407/2003, seguirá regulamentação constante no art. 5º e parágrafos da Instrução Normativa nº 14/2021, publicada no
DOE de 11/02/2021, e de que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), em conformidade com o art. 4º, § 2º, do Decreto nº
30.716, de 21/10/2011, publicado no DOE de 24/10/2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03/02/2012, publicado no DOE de 07/02/2012. PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA (CGD), em Fortaleza/CE, 08 de dezembro de 2021.
Vicente Alfeu Teixeira Mendes
SECRETÁRIO EXECUTIVO
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EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
O Presidente da 3ª Comissão Permanente de Processo Administrativo-Disciplinar, constituída por meio da Portaria nº 021/2011 - CGD, de 29 de agosto de
2011, publicada no Diário Oficial do Estado de 06 de setembro de 2011, na forma da Lei, FAZ SABER a VALDEMIRO BARBOSA LIMA JÚNIOR,
brasileiro, Ex-Policial Penal, Mat.430.633-1-6, RG. 1624703-88 SSP CE, CPF. 484.489.073, não tendo sido localizado para tomar ciência formal do Mandado
de Citação e Intimação, sendo ignorado seu paradeiro. Após contato telefônico por equipe deste órgão, o processado manifestou recusa em receber o mandado
de citação, conforme relatório de missão de nº 193/2021, constante dos autos, fica CITADO através deste Edital de Citação e Intimação, para no prazo de
(15) quinze dias, produzir sua defesa e acompanhar, como acusado, na conformidade da Lei n.º 9.826/1974, toda a instrução do Processo Administrativo
Disciplinar n.º 066/2021, (SPU nº 187239010), promovido contra sua pessoa, conforme Portaria Instauradora nº 610/2021-CGD, D.O.E., de 17.11.2021, para
apurar conduta, em tese, descrita no art. 191, I, II e IX e Art. 193, IV, todos da Lei nº9.826/1974, ficando também intimado de que pode constituir advogado
para todos os atos e termos do processo, na forma do art. 214 e seguintes da Lei n.º 9.826/1974, ressaltando-se que o processo correrá à revelia do acusado,
se o mesmo não atender ao teor desta publicação, sendo desnecessária sua intimação para os demais atos processuais, conforme dispõe o parágrafo único,
do referido Art. 214, da Lei 9.826/1974. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA
PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, aos 06.12.2021.
João Marcelo de Saboya Fonteles
PRESIDENTE DA 3ª COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO DISCIPLINAR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº001/2021.
PROCESSO Nº04329803/2021
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA QUE ENTRE SI CELEBRAM A CONTROLADORIA GERAL DE
DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO – CGD E A EMPRESA
ATITUDE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA EIRELI, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.
A CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO – CGD, situada
na Av. Pessoa Anta, 69, Centro, Fortaleza – Ceará, CEP 60.060-188, inscrita no CNPJ sob o nº 14.007.445/0001-08, doravante denominada CONTRATANTE,
neste ato representada por sua Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna, Julliana Albuquerque Marques Pereira, brasileira, portadora da Carteira
de Identidade nº 96002258395 SSP/CE e do CPF nº 881.105.163-00, residente em Fortaleza-CE, através do presente instrumento, de acordo com o art. 7o, da
Lei Complementar nº 98/2011, e c/c art. 8°, IV, do Anexo I, do Decreto Estadual nº 31.797/2015, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37, caput, da
Constituição Federal e nos artigos 58 e 63, §2°, da Lei Nacional nº 4.320/1964, que deve à EMPRESA ATITUDE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA
EIRELI, com sede na Rua Catão Mamede, 217, Aldeota, Fortaleza – CE, CEP: 60.140-110, Fone: (85) 3099-9313, inscrita no CNPJ sob o nº 09.019.150/0001-
11, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Senhor Paulo Aragão de Almeida Filho, casado, brasileiro, portador da Carteira de
Identidade nº 2003002126538 SSP/CE, e do CPF nº 019.834.803-71, residente e domiciliado em Eusébio-Ce, na Av. Litorânea nº 2040 – Residência 02,
Lote 14, Quadra F2, bairro Cararu, CEP: 61.760-000, a quantia total de R$ 2.471,85 (dois mil, quatrocentos e setenta e um reais e oitenta e cinco centavos),
motivada pelo Dissídio Coletivo nº CE000257/2021, que incide sobre o contrato nº 007/2016, em razão de seu objeto ser a prestação de serviços de mão de
obra terceirizada, com vistas atender as necessidades na categoria de motorista de veículos até 09 (nove) lugares, alusivo ao exercício social de 2021/2021
e em conformidade com o art. 37, da Lei nº 4.320/64, c/c arts. 112 e 113 da Lei Estadual n° 9.807/73 (Código de
Contabilidade do Estado do Ceará), conforme salienta o Parecer Jurídico nº 100/2021, emitido pela Assessoria Jurídica desta Controladoria, a Folha de
Informação, Despacho emitido pela Coordenadoria de Gestão dos Serviços Terceirizados (COSET)/SEPLAG, bem como planilha descritiva de custos emitida
pela Célula de Gestão Financeira CEGEF/CGD.
Conforme previsão legal em Convenção Coletiva de Trabalho as repactuações se consolidam em aditivos de valor para garantir o pagamento de reajustes
contratuais. Ademais, o prazo de vigência do contrato nº 007/2016, celebrado entre a Controladoria Geral de Disciplina – CGD e a empresa ATITUDE
Terceirização de Mão de Obra EIRELI, se expirou em 25 de agosto do ano em curso, gerando assim a obrigação de repactuá-lo no período de janeiro a agosto
de 2021, fora do período de vigência do contrato, fato que impossibilitou a respectiva repactuação via aditivo contratual, cujos valores foram analisados e
ratificados pela Coordenadoria de Gestão dos Serviços Terceirizados – COSET/SEPLAG.
Dessa forma, esta CGD se compromete a pagar a presente obrigação sob a seguinte Classificação/Dotação Orçamentária:
MAPP: 800 – MANUTENÇÃO – CGD
Projeto Finalístico: 5300018022020M – Despesas para pagamento de mão de obra terceirizada, auxílio de transporte concedido.
Dotação Orçamentária: 13409 – 53100002.06.122.211.20796.03.33903700.1.00.00.0.20
Itens de Despesa: 001 – Apoio Administrativo, Técnico e Operacional;
A título de Reconhecimento de Dívida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução.
Fortaleza/CE, 06 de dezembro de 2021.
Pedro Alves de Brito
COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO – COAFI
Lucas Germano Feitosa da Costa
ASSESSOR JURÍDICO
Julliana Albuquerque Marques Pereira
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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