DOE 13/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº277 | FORTALEZA, 13 DE DEZEMBRO DE 2021
c Comunicação e criatividade;
d Equilíbrio emocional e flexibilidade;
e Comprometimento, proatividade e disponibilidade.
2.4. A apreciação curricular e do histórico escolar, será baseada na área acadêmica do(a) candidato(a).
2.5. A cada critério analisado serão atribuídos 01 (um) ponto, de tal maneira que, na soma da pontuação dos critérios, perfaça-se um total de 10 (dez) pontos.
3. O candidato deverá observar rigorosamente o local e horário de realização da Segunda Etapa constante no anexo deste Edital de Convocação, e comparecer 
ao local designado para realização da entrevista com 10 minutos de antecedência da hora designada.
3.1. Não haverá segunda chamada para a realização da Entrevista.
3.2. O não-comparecimento no dia, horário e local da realização da Segunda Etapa implicará na eliminação automática do candidato do Processo Seletivo 
e a convocação automática do candidato com a classificação imediatamente subsequente ao faltoso, não cabendo nenhum tipo de reclamação ou recursos.
4. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da Entrevista munido de Documento de Identidade Original, Curriculum e Histórico 
Escolar atualizado.
4.1. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos 
de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); 
passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei 
federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 503, de 23 de 
setembro de 1997).
5. O candidato deverá entregar por ocasião da entrevista e apreciação curricular o Histórico Escolar e Curriculum atualizado.
6. O candidato que se declarar com deficiência, deverá entregar por ocasião da entrevista e apreciação curricular o Laudo Médico, original ou cópia simples, 
emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação 
Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência.
6.1. Os candidatos(as) convocados para a segunda etapa que não apresentarem os documentos exigidos no item 6. serão considerados inaptos(as) sendo 
eliminados da lista de Pessoas com Deficiência e concorrerão às vagas somente de ampla concorrência.
6.2. Os candidatos, que se declararem com deficiência, antes do início do Programa de Estágio, poderão ser convocados para se submeter à perícia médica a 
ser promovida por equipe multiprofissional designada pelo Departamento de Saúde e Assistência Social desta Assembleia Legislativa do Estado do Ceará - 
ALCE, que verificará sobre a sua qualificação como deficiente ou não, como também sobre a incompatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência 
apresentada.
7. O candidato que se autodeclarare negro ou pardo deverá entregar por ocasião da entrevista e apreciação curricular a autodeclaração (preenchida no ato da 
inscrição), conforme o quesito cor ou raça no padrão utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
7.1. Os candidatos(as) convocados para a segunda etapa que não apresentarem os documentos exigidos no item 7. serão considerados inaptos(as) sendo 
eliminados da lista de autodeclarados negros ou pardos e concorrerão às vagas somente de ampla concorrência.
8. O candidato que se autodeclarare hipossuficiente deverá entregar por ocasião da entrevista e apreciação curricular os seguintes documentos:
a Cópia do RG e CPF;
b Histórico escolar do ensino médio, que comprove ter concluído os 3 (três) anos do ensino médio regular em escolas públicas municipais ou estaduais 
situadas no Estado do Ceará;
c Apresentação de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos membros da família, com cópia das páginas que contém a fotografia, a identifi-
cação do portador, a anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente, destinada para anotação de contrato de trabalho que esteja 
em branco e, se for o caso, cópias de outras páginas da carteira que sejam necessárias para complementar as informações solicitadas; cópia, frente e verso, 
do documento de identidade do(a) candidato(a) e dos membros da família; cópia do contracheque do(a) candidato(a) e dos membros da família, dos últimos 
dois meses antes da publicação do edital, se houver; cópia de contratos de prestação de serviços e/ou recibo de pagamento autônomo (RPA), no caso de o(s) 
membro(s) da família ser(em) autônomo(s) ou, se for o caso, declaração do(a) candidato(a), sob as penas da lei, de que seus familiares não possuem emprego 
formal com renda superior a 1,5 (um e meio) salário mínimo per capita.
8.1. Caso o candidato opte por apresentar a autodeclaração, a mesma deverá ter sido preenchida no ato da inscrição.
8.2. Os candidatos(as) convocados para a segunda etapa que não apresentarem os documentos exigidos no item 8. serão considerados inaptos(as) sendo 
eliminados da lista de autodeclarados hipossuficientes e concorrerão às vagas somente de ampla concorrência.
9. Dos Critérios de Desempate na Entrevista e Apreciação Curricular e no Resultado Final:
a Maior pontuação na prova de Língua Portuguesa.
b Candidato com maior idade;
c Inscrição mais antiga.
10. No ato da admissão o candidato deverá apresentar ao Centro de Integração Empresa-Escola / CIEE os originais e cópias dos seguintes documentos:
a Cédula de Identidade (RG);
b Comprovante de residência;
c Cadastro como Pessoa Física (CPF);
d Comprovante de matrícula do curso de Graduação ao qual se candidatou, de instituição de ensino oficial ou reconhecida e, preferencialmente, entre o 4º 
(quarto) período/semestre e o 7° (sétimo) período/semestre ou equivalente para escolas de regime anual;
e Declaração da Instituição de Ensino comprovando que o estudante está regularmente matriculado e cursando (assinada e carimbada).
11. O resultado da Entrevista será divulgado no site do Centro de Integração Empresa-Escola www.ciee.org.br, na data provável de 29 de dezembro de 2021.
12. As dúvidas surgidas na aplicação deste edital, bem como os casos omissos, serão resolvidos pelo CIEE em conjunto com a Assembleia Legislativa do 
Estado do Ceará.
13. As dúvidas poderão ser sanadas pelo CIEE através do e-mail: processoassembleia.ce@ciee.ong.br.
Publique-se.
Fortaleza, 10 de dezembro de 2021.
Evandro Sá Barreto Leitão
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO I
PROCESSO SELETIVO PARA ESTAGIÁRIOS DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ – CRONOGRAMA DAS ENTRE-
VISTAS 16 DE DEZEMBRO DE 2021
HORÁRIO
SALA B (2° ANDAR) QUINTA-FEIRA (DIA 16.12)
SALA C (2° ANDAR) QUINTA-FEIRA (DIA 16.12)
08:40 às 09:00
DIREITO - JADYOHANA DE OLIVEIRA MELO
ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS - VANESSA BATISTA MAIA
09:00 às 09:20
DIREITO - AUGUSTO LIMA MENDES
ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS - INGRED DA COSTA OLIVEIRA
09:20 às 09:40
DIREITO - ARIZA DE SOUSA VIEIRA
ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS - MILENA FERREIRA DA SILVA
09:40 às 10:00
DIREITO - BRUNO MOURA MENDES
ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS - ANDREIA MARQUES DE CARVALHO
10:00 às 10:20
DIREITO - MARILIA SOUSA BUCAR PAZ
ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS - CRISTIANO DA SILVA ARRUDA
10:20 às 10:40
DIREITO - FRANCISCO GERSON ALVES DE SOUZA
ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS - KACIA NATALIA DE BARROS SOUSA LIMA
10:40 às 11:00
DIREITO - DEBORA PIMENTEL DE SOUSA
ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS - MABILA THAYNA OLIVEIRA DE SOUZA
11:00 às 11:20
DIREITO - MARIA CLARA DE CASTRO LIMA
ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS - LUCAS HENRIQUE PEIXOTO DE CARVALHO

                            

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