DOE 13/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº277 | FORTALEZA, 13 DE DEZEMBRO DE 2021
AERIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS PARA GERAÇÃO DE ENERGIA S.A. Companhia Aberta - CNPJ n.º 12.528.708/0001-
07 NIRE 23.300.030.125 - Edital de Convocação - Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada em 30 de Dezembro de 2021 - Aeris Indústria e 
Comércio de Equipamentos para Geração de Energia S.A. (“Companhia”), vem pela presente, nos termos do art. 124 da Lei 6.404/1976 (“Lei das S.A.”) 
e dos arts. 3º e 5º da Instrução CVM 481/2009 (“ICVM 481/2009”), convocar a Assembleia Geral Extraordinária (“AGE”), a ser realizada, em primeira 
convocação, no dia 30 de dezembro de 2021, às 10:00 horas, de forma exclusivamente digital, para examinar, discutir e votar a respeito da seguinte ordem 
do dia: (i) alteração do Estatuto Social, para: (a) atualizar a cifra do capital social; e (b) alterar as regras de composição da Diretoria, elevando o número 
máximo de membros para 10 (dez) diretores e contemplando a criação de mais 1 (um) cargo estatutário de Diretor de Operações e a criação de novo cargo 
estatutário de Diretor de Recursos Humanos, com respectivas atribuições e competências. Em decorrência das alterações listadas, a atualização dos atuais 
artigos 5º, 29, 30 e 33; (ii) consolidação do Estatuto Social; (iii) extinção do Plano de Outorga de Opções de Compra de Ações, aprovado na assembleia geral 
extraordinária realizada em 20 de agosto de 2020; (iv) aprovação do Plano de Outorga de Ações Restritas; e (v) autorização para os administradores praticarem 
todos os atos necessários para efetivar as deliberações acima. Os acionistas interessados em participar da AGE por meio de sistema eletrônico de votação a 
distância deverão enviar e-mail para o endereço ri@aerisenergy.com.br com até 3 (três) dias úteis de antecedência da data de realização da AGE, manifestando 
seu interesse em participar da AGE dessa forma e solicitando o link de acesso ao sistema (“Solicitação de Acesso”). A Solicitação de Acesso deverá (i) conter 
a identificação do acionista e, se for o caso,  de seu representante legal que comparecerá à AGE, incluindo seus nomes completos e seus CPF ou CNPJ, 
conforme o caso, e telefone e endereço de e-mail do solicitante; e (ii) ser acompanhada dos documentos necessários para participação na AGE, conforme 
detalhado abaixo e no Manual para Participação dos Acionistas e Proposta da Administração referente à AGE, divulgado nas páginas eletrônicas da Companhia 
(https://www.ri.aerisenergy.com.br), da CVM (http://www.cvm.gov.br) e da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (http://www.b3.com.br). Os acionistas que não 
enviarem a Solicitação de Acesso na forma e prazo previstos acima não estarão aptos a participar da AGE. Nos termos do art. 126 da Lei das S.A., para 
participação na AGE, os acionistas ou seus representantes deverão apresentar à Companhia, além de cópia autenticada do documento de identidade ou dos 
atos societários que comprovem a representação legal: (a) comprovante expedido pela instituição financeira prestadora dos serviços de escrituração das ações 
da Companhia com, no máximo, 5 (cinco) dias de antecedência da data da realização da AGE; (b) cópia autenticada do instrumento de outorga de poderes 
de representação; e (c) relativamente aos acionistas participantes da custódia fungível de ações nominativas, o extrato contendo a respectiva participação 
acionária, emitido pelo órgão competente com, no máximo, 5 (cinco) dias de antecedência da data da realização da AGE. O representante do acionista pessoa 
jurídica deverá apresentar cópia autenticada dos seguintes documentos, devidamente registrados no órgão competente: (a) contrato ou estatuto social; e (b) 
ato societário de eleição do administrador que (b.i) comparecer à AGE como representante da pessoa jurídica, ou (b.ii) assinar procuração para que terceiro 
represente acionista pessoa jurídica. No tocante aos fundos de investimento, a representação dos cotistas na AGE caberá à instituição administradora ou 
gestora, observado o disposto no regulamento do fundo. Nesse caso, o representante da administradora ou gestora do fundo, além dos documentos societários 
acima mencionados relacionados à gestora ou à administradora, deverá apresentar cópia autenticada do regulamento do fundo, devidamente registrado no 
órgão competente. Para participação por meio de procurador, a outorga de poderes de representação deverá ter sido realizada há menos de 1 ano, nos termos 
do art. 126, §1º da Lei das S.A. Em cumprimento ao disposto no art. 654, §1º e §2º da Lei 10.406/2002 (“Código Civil”), a procuração deverá conter indicação 
do lugar onde foi passada, qualificação completa do outorgante e do outorgado, data e objetivo da outorga com a designação e extensão dos poderes conferidos, 
contendo o reconhecimento da firma do outorgante ou com assinatura digital por meio de certificado digital emitido por autoridades certificadoras vinculadas 
à ICP-Brasil, como alternativa ao reconhecimento de firma. As pessoas naturais acionistas da Companhia somente poderão ser representadas na AGE por 
procurador que seja acionista, administrador da Companhia, advogado ou instituição financeira, consoante previsto no art. 126, §1º da Lei das S.A. As pessoas 
jurídicas acionistas da Companhia poderão ser representadas por procurador constituído em conformidade com seu contrato ou estatuto social e segundo as 
normas do Código Civil, sem a necessidade de tal pessoa ser administrador da Companhia, acionista ou advogado (Processo CVM RJ2014/3578, julgado 
em 04.11.2014). Os documentos dos acionistas expedidos no exterior devem conter reconhecimento das firmas dos signatários por Tabelião Público, ser 
apostilados ou, caso o país de emissão do documento não seja signatário da Convenção de Haia (Convenção da Apostila), legalizados em Consulado Brasileiro, 
traduzidos por tradutor juramentado matriculado na Junta Comercial, e registrados no Registro de Títulos e Documentos. Validadas a condição de acionista 
e a regularidade dos documentos enviados para participação na AGE, o acionista receberá, por e-mail, as instruções para acesso ao sistema eletrônico para 
participação na AGE. Caso o acionista não receba as instruções de acesso com até 24 horas de antecedência do horário de início da AGE, deverá entrar em 
contato com o Departamento de Relações com Investidores, por meio do e-mail ri@aerisenergy.com.br, com até, no máximo, 2 horas de antecedência do 
horário de início da AGE, para que seja prestado o suporte necessário. Na data da AGE, o link de acesso à plataforma digital estará disponível a partir de 30 
(trinta) minutos de antecedência e até 15 (quinze) minutos após o horário de início da AGE, sendo que o registro da presença do acionista via sistema eletrônico 
somente se dará mediante o acesso via link, conforme instruções e nos horários aqui indicados (entre 30 (trinta) minutos antes e 15 (quinze) minutos após o 
horário marcado para início da AGE). Após 15 (quinze) minutos do início da AGE, não será possível o ingresso do acionista na AGE, independentemente da 
realização do cadastro prévio. Assim, a Companhia recomenda que os acionistas acessem a plataforma digital para participação da AGE com pelo menos 15 
(quinze) minutos de antecedência. Instruções e orientações detalhadas sobre os procedimentos para acompanhamento, participação e manifestação por parte 
dos acionistas serão prestadas pela mesa no início da AGE. Ressalta-se que não haverá a possibilidade de comparecer fisicamente à AGE, uma vez que ela 
será realizada exclusivamente de modo digital. A Companhia ressalta que será de responsabilidade exclusiva do acionista assegurar a compatibilidade de 
seus equipamentos com a utilização das plataformas para participação da AGE por sistema eletrônico, e que a Companhia não se responsabilizará por quaisquer 
dificuldades de viabilização e/ou de manutenção de conexão e de utilização da plataforma digital que não estejam sob controle da Companhia. Os documentos 
e informações relativos às matérias a serem deliberadas na AGE, incluindo a proposta da administração que contém informações complementares relativas 
à participação na AGE por meio do sistema eletrônico, estarão à disposição dos acionistas na sede social da Companhia e nas páginas eletrônicas da Companhia, 
da CVM e da B3. Caucaia, 9 de dezembro de 2021. Alexandre Funari Negrão - Presidente do Conselho de Administração.
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COMPANHIA DE ALIMENTOS DO NORDESTE CIALNE - CNPJ 07.220.874/0001-01 - NIRE 23.300.003.870. Ata da Assembleia Geral 
Extraordinária realizada em 03 de dezembro de 2021. 01 - Data, Hora e Local: Aos 03 (três) dias do mês de dezembro de 2021, às 09h00, na sede social 
da Companhia de Alimentos do Nordeste - CIALNE (“Companhia”), localizada na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, na Av. Presidente Costa e Silva, 
2067, no bairro de Mondubim, CEP 60.761-505.  02 – Convocação e Presenças: Dispensada a convocação, nos termos do Artigo 124, § 4º da Lei nº 6.404, 
de 15 de dezembro de 1976 (“Lei das S.A.”), tendo em vista a presença da acionista que representa a totalidade do capital social da Companhia, conforme 
assinaturas apostas no Livro de Presença de Acionistas da Companhia. 03 – Mesa: Presidente: Daniela Carneiro Bastos; Secretária: Ludmila Carneiro da 
Silveira. 04 – Ordem do dia: Deliberar sobre (i) autorização para a constituição de hipoteca sobre imóvel de propriedade da Companhia em operação de 
crédito para a finalidade de custeio rural a ser contratada junto ao Banco do Nordeste do Brasil S/A; (ii) autorização para que a Diretoria da Companhia, na 
forma do Estatuto Social, possa firmar todo e qualquer instrumento de crédito necessário à formalização da operação de custeio pecuário supracitada. 05 – 
Deliberações: Após exame e discussão, por unanimidade de votos e sem quaisquer restrições/dissidências, os acionistas da Companhia deliberaram o quanto 
segue: i. Foi autorizada a constituição de hipoteca sobre imóvel de propriedade da Companhia em operação de crédito no valor de até R$ 13.000.000,00 
(treze milhões de reais) para a finalidade de custeio rural a ser contratada junto ao Banco do Nordeste do Brasil S/A. O imóvel sobre o qual recairá a hipoteca, 
em 12º grau, será o registrado na matrícula nº 63049, do 6º Ofício de Registro de Imóveis de Fortaleza/CE. ii. Foi autorizada a Diretoria da Companhia, 
na forma do Estatuto Social, a firmar todo e qualquer instrumento de crédito necessário à formalização da operação de custeio rural supracitada, incluindo 
propostas, termos de confirmação, aditamentos e demais documentos congêneres relativos à concretização da operação. 06 – Encerramento: Nada mais 
havendo a tratar, foi encerrada a Assembleia e lavrada a presente ata em forma de sumário que, depois de lida e achada conforme, foi devidamente assinada 
pelos presentes. Confere com o original lavrado em livro próprio. Fortaleza/CE, 03 de dezembro de 2021. Mesa: Daniela Carneiro Bastos - Presidente, 
Ludmila Carneiro da Silveira - Secretária. Jucec: Certifico registro sob o nº 5684345 em 07/12/2021 da Empresa Companhia de Alimentos do Nordeste - 
CIALNE, CNPJ 07.220.874/0001-01 e protocolo 211776009 - 07/12/2021. Autenticação: BDA42AEEC788FA975C27D662143B187E961DFA3D. Lenira 
Cardoso de Alencar Seraine - Secretária-Geral.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE IRACEMA – AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 047/2021/PP – A 
Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Iracema-CE torna público, para conhecimento dos interessados que no dia 23 de Dezembro de 2021, às 
10h, no Setor de Licitação da Prefeitura, localizada à Rua Delta Holanda, Nº 19, Centro, Iracema-CE, estará realizando Licitação na Modalidade Pregão 
Presencial Nº 047/2021/PP, com o seguinte Objeto: Contratação de pessoa jurídica para serviços de assessoria e consultoria na elaboração de projetos 
para captação de recursos dos programas públicos do Governo Federal e Estadual, em configuração com as sistemáticas, instruções normativas 
diretrizes orçamentárias de ambos os Governos, compreendendo, assessoria para atendimento de diligências dos projetos de arquitetura e 
engenharia civil, assessoria para resolução de questões de inadimplência junto as fonte de financiamentos das áreas federais e estaduais e Assessoria 
no acompanhamento e Controle de Convênios, contratos de repasses e termos de Cooperação, conforme especificação do anexo I do Edital. 
JUSTIFICATIVA: Trazer benefícios ao município e dar suporte a captação de recursos. Estima-se no Valor de R$ 188.199,96. O qual encontra-se na íntegra 
no Setor da Comissão Permanente de Licitação, no endereço acima citado e no Site do TCE: https://www.tce.ce.gov.br/. Iracema-CE, 10 de Dezembro de 
2021. Karizia Luzia Costa Serpa Moraes – Pregoeira.

                            

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