DOE 13/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº277 | FORTALEZA, 13 DE DEZEMBRO DE 2021
Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Jardim - Aviso de Julgamento Final - Concorrência nº 2021.07.28.1. A CPL da Prefeitura Municipal de
Jardim/CE, torna público, que fora concluído o julgamento referente à fase de proposta de preços do Certame Licitatório na modalidade Concorrência nº
2021.07.28.1, sendo o seguinte: Empresa Vencedora: Ilumicom Construções e Serviços EIRELI por apresentar preços compatíveis com o orçamento básico
e com os praticados no mercado. Destacou-se que a empresa Flay Engenharia, Empreendimentos e Serv. EIRELI – Por apresentar proposta de preços
incompleta e as composições não atendem as exigências do edital (Descumprimento ao item 9.1.1 do Edital Convocatório); A. C. de Oliveira Pedrosa - Por
apresentação de BDI com valores inferiores ao acórdão do TCU nº 325/2007 e nº 2.369/2011, onde para materiais o mínimo é 11,10%, foi apresentado 4,95%,
e de serviços é de 20,76%, foi apresentado 10,7%. Portanto, a proposta apresentada não está de acordo com as exigências do edital; MJM Construções e
Imobiliária LTDA – ME e TFA Empreendimentos EIRELI – Por apresentarem suas propostas com valores de salários abaixo em desacordo com os valores
das convenções, bem como as porcentagens de insalubridades. Portanto, a proposta apresentada não está de acordo com as exigências do edital; WF Projetos
Calculos e Construções LTDA – Por apresentar o BDI de serviço com valor inferior ao acórdão do TCU nº 325/2007 e nº 2.369/2011, onde para os serviços
é de 20,76%, foi apresentado 18,94%. A porcentagem de insalubridade do item 2.2 foi apresentado 30%, diferente da convenção coletiva que é 20%.
Portanto, a proposta apresentada não está de acordo com as exigências do edital; A.I.L. Construtora LTDA – ME – Por apresentar proposta de preços com o
quantitativo do item 2.1 divergente do quantitativo do Orçamento Básico (Descumprimento ao item 9.1.1.1 do Edital Convocatório); Podium Empreendimentos
EIRELI – EPP – Por apresentar o BDI de serviço com valor inferior ao acórdão do TCU nº 325/2007 e nº 2.369/2011, onde para os serviços é de 20,76%, foi
apresentado 20,0%. Portanto, a proposta apresentada não está de acordo com as exigências do edital; Meta Empreendimentos e Servicos de Locacao de
Mao de Obra - Por apresentar a porcentagem de insalubridade do item 1.0 divergente da convenção coletiva foi apresentado 30% (trinta por cento), sendo
que a da convenção coletiva é 20% (vinte por cento). Portanto, a proposta apresentada não está de acordo com as exigências do edital; Proex - Projetos e
Execução de Limpeza Urbana – Por apresentar o BDI de serviço com valor inferior ao acórdão do TCU nº 325/2007 e nº 2.369/2011, onde para os serviços
é de 20,76%, foi apresentado 18,94%, e a porcentagem de insalubridade do item 2.2 divergente da convenção coletiva, sendo apresentado 30%, diferente
da convenção coletiva que é 20%. Portanto, a proposta apresentada não está de acordo com as exigências do edital; Pistolato Mira Coleta Urbana e Locação
LTDA – Por apresentar proposta de preços incompleta, faltando as composições dos itens, bem como dos BDIs e Encargos Sociais (Descumprimento ao
item 9.1.1 do Edital Convocatório); Meritus Construcoes e Empreendimentos EIRELI e Construtora Suassuna & Martins LTDA – EPP – Por apresentarem
suas propostas com valores simbólicos e preços irrisórios, sendo impraticáveis no mercado local impossibilitando a execução contratual e comprometendo a
qualidade dos serviços, principalmente os insumos de Caminhão compactador, caminhão de carroceria, horas de retroescavadeiras e trator de esteiras, onde
o desconto extrapolou o máximo de 20%. Portanto, as propostas apresentadas não estão de acordo com as exigências do edital. (De acordo com o acórdão
nº 1.684/2003 - Plenário da Corte de Contas, foi consignado que “a diferença entre critério de aceitabilidade e preço máximo é que se o licitante apresenta
proposta com preço máximo um centavo além daquele indicado pela administração pública, essa proposta deve ser desclassificada”. Quando se trabalha com
critério de aceitabilidade, ao contrário, é comum os próprios editais dizerem, indicarem: eis o preço unitário, eis o preço padrão, e serão admitidas variações
de até quinze por cento, de até vinte por cento, com base naquele preço unitário adotado não como preço máximo, mas de aceitabilidade. E, eventualmente,
as próprias Comissões de Licitações podem admitir eventuais até extrapolações desses limites, desde que justificados. Isso que significa falar em critérios de
aceitabilidade de preço unitário); Construtora Nova Hidrolândia EIRELI – Por apresentar valor simbólico e preço irrisórios sendo impraticáveis no mercado
local impossibilitando a execução contratual e comprometendo a qualidade dos serviços, principalmente o insumo locação de trator de esteiras e trator de
esteira, onde o desconto extrapolou o máximo de 20%. Portanto, a proposta apresentada não está de acordo com as exigências do edital. (De acordo com o
acórdão nº 1.684/2003 - Plenário da Corte de Contas, foi consignado que “a diferença entre critério de aceitabilidade e preço máximo é que se o licitante
apresenta proposta com preço máximo um centavo além daquele indicado pela administração pública, essa proposta deve ser desclassificada”. Quando
se trabalha com critério de aceitabilidade, ao contrário, é comum os próprios editais dizerem, indicarem: eis o preço unitário, eis o preço padrão, e serão
admitidas variações de até quinze por cento, de até vinte por cento, com base naquele preço unitário adotado não como preço máximo, mas de aceitabilidade.
E, eventualmente, as próprias Comissões de Licitações podem admitir eventuais até extrapolações desses limites, desde que justificados. Isso que significa
falar em critérios de aceitabilidade de preço unitário). Maiores informações na sede da Comissão de Licitação, sito na Rua Leonel Alencar, nº 347 - Centro
- Jardim/CE, ou pelo telefone (88) 3555-1772, no horário de 08:00 às 12:00 hs. Jardim/CE, 08 de Dezembro de 2021. Alberto Pinheiro Torres Neto –
Presidente da CPL.
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COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ – COELCE - Companhia Aberta - CNPJ Nº 07.047.251/0001-70 - NIRE Nº 23300007891. AVISO AOS
ACIONISTAS - Pagamento de Dividendos. A Companhia Energética do Ceará – Coelce (“Companhia”) (Código B3: COCE3, COCE5 e COCE6)
comunica que, por deliberação de seus acionistas, tomada na Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária realizada em 26 de abril de 2021, foi aprovado
o pagamento de dividendos referente ao exercício social findo em 31 de dezembro de 2020, no montante total de R$ 164.561.934,41 (cento e sessenta e
quatro milhões, quinhentos e sessenta e um mil, novecentos e trinta e quatro reais e quarenta e um centavos) correspondente a R$ 2,11368958 por ação
ordinária, preferencial Classe “A” e preferencial Classe “B”. O pagamento dos dividendos será efetuado no dia 27 de dezembro de 2021, e terão direito ao
valor correspondente aos dividendos os acionistas que se achavam inscritos nos registros da Companhia no final do dia 26 de abril de 2021 (“Acionistas”).
A seguir encontram-se as instruções quanto ao crédito do pagamento: I. Os Acionistas terão seus créditos disponíveis a partir de 27 de dezembro de 2021
de acordo com o domicílio bancário fornecido ao Banco Itaú Unibanco S.A. - Instituição Financeira Depositária das ações escriturais da Companhia;
II. Para os Acionistas que estiverem sem domicílio bancário cadastrado ou cujos dados cadastrais estejam desatualizados, o valor correspondente aos
dividendos ficará à disposição. Para o efetivo recebimento dos dividendos, os Acionistas que não estão com seus cadastros atualizados deverão verificar com
o banco os procedimentos para atualização cadastral através da Central de Atendimento: (11) 3003-9285 (capitais e regiões metropolitanas); 0800 7209285
(demais localidades). O horário de atendimento é em dias úteis das 9h às 18h. III. Os pagamentos dos dividendos relativos às ações depositadas na CBLC
(Custódia da Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia) serão creditados a esta entidade que os repassará aos Acionistas titulares por intermédio das
CORRETORAS DEPOSITANTES; IV. Os dividendos não reclamados no prazo de 3 (três) anos, a contar da data de início do pagamento em 27 de dezembro
de 2021, prescreverão em favor da Companhia (Lei 6.404/76, art. 287, inciso II, item a). Fortaleza, 13 de dezembro de 2021. Teobaldo José Cavalcante
Leal - Diretor Financeiro e de Relações com Investidores.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANJA – LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO Nº 22324/2021
- SUPAD. I CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GRANJA/CE. LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO, EMBASADA NO
FORMULÁRIO AUTODECLARATORIO EM ANEXO, REFERENTE A EXECUÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO EM ASFALTO NAS VIAS: RUA 13
DE MAIO, COM 536,00 METROS DE EXTENSÃO E 11,31 METROS DE LARGURA; AV. SANTA LUZIA, COM 126,00 METROS DE EXTENSÃO
E 11,35 METROS DE LARGURA; RUA SANTA LUZIA, COM 337,00 METROS DE EXTENSÃO E 6,87 METROS DE LARGURA; TRECHO ATÉ A
UBS, COM 219,00 METROS DE EXTENSÃO E 8,00 METROS DE LARGURA; TRECHO DELMIRO, COM 55,00 METROS DE EXTENSÃO E 8,00
METROS DE LARGURA; FRENTE DA IGREJA, COM 62,00 METROS DE EXTENSÃO E 8,00 METROS DE LARGURA; TRECHO VAI PARA A
IGREJA, COM 37,00 METROS DE EXTENSÃO E 8,00 METROS DE LARGURA; TRECHO VAI PARA A IGREJA(2), COM 144,00 METROS DE
EXTENSÃO E 8,00 METROS DE LARGURA; AO REDOR DO MERCADO, COM 135,00 METROS DE EXTENSÃO E 8,00 METROS DE LARGURA;
AV. SÃO SEBASTIÃO, COM 794,00 METROS DE EXTENSÃO E 12,20 METROS DE LARGURA; AV. BENITO FONTENELE, COM 282,00 METROS
DE EXTENSÃO E 15,34 METROS DE LARGURA; AV. GUARITA, COM 589,00 METROS DE EXTENSÃO E 11,74 METROS DE LARGURA;
RUA DONA MARIA DE SOUSA, COM 342,00 METROS DE EXTENSÃO E 17,74 METROS DE LARGURA; MARGEM ESQUERDA DA CE, COM
340,00 METROS DE EXTENSÃO E 6,00 METROS DE LARGURA; MARGEM DIREITA DA CE, COM 340,00 METROS DE EXTENSÃO E 6,00
METROS DE LARGURA; RUA MIGUEL RODOLFO, COM 468,00 METROS DE EXTENSÃO E 9,19 METROS DE LARGURA; AVENIDA DA
INDEPENDÊNCIA, COM 969,00 METROS DE EXTENSÃO E 7,55 METROS DE LARGURA, NO MUNICÍPIO DE GRANJA-CE, DE ACORDO COM
A RESOLUÇÃO COEMA N° 02/2019, LOCALIZADAS NO MUNICIPIO DE GRANJA DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO COEMA Nº 02/2019.
Granja-CE, 13 de Dezembro de 2021.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Camocim - Aviso de Licitação - Pregão Eletrônico Nº 2021.12.08.002 - SRP. A CPL da Prefeitura Municipal
de Camocim/CE, torna público para conhecimento dos interessados, que a partir do dia 14 de dezembro de 2021 às 17h00min (horário de Brasília), através
do endereço eletrônico www.bbmnet.com.br, iniciará os procedimentos de recebimento das propostas de preços e documentos de habilitação. A íntegra do
Edital poderá ser obtida junto aos sites www.licitacoes.tce.ce.gov.br e www.bbmnet.com.br, ou no seguinte endereço na Sede da Prefeitura, localizada à
Praça Severiano Morel, Centro, Camocim/CE. A data de abertura do certame será dia 23 de dezembro de 2021, às 11h00min, estará realizando licitação na
modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço por item, tombada sob o N.º 2021.12.08.002 - SRP, com fins ao objeto: Registro de Preços para futuras
e eventuais contratações de empresa especializada para prestação de serviços de locação de veículos, máquinas pesadas e micro-ônibus para atender as
necessidades das diversas Secretarias do Município de Camocim-CE. As referências de tempo obedecerão ao horário de Brasília. Informações pelo fone:
(88) 3621-7075. Camocim/CE, 10 de dezembro de 2021. Francisca Maurineide Carvalho de Araújo – Pregoeira.
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