DOE 19/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                             
d) contra RESULTADO INDIVIDUAL da 2ª etapa;
7.2. O recurso deverá ser interposto, EXCLUSIVAMENTE, por meio de 
formulário eletrônico, padronizado, disponível na área de seleções públicas, 
no endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE (http://www.esp.ce.gov.
br), devendo-se observar o prazo em que será permitido o acesso do Partici-
pante ao sistema eletrônico de recurso administrativo, conforme previsto no 
Anexo II – Calendário de Atividades, deste Edital.
7.2.1. Para realizar o procedimento de pedido de recurso adminis-
trativo, o Participante deverá:
I – Acessar a página eletrônica da ESP/CE, no endereço: http://
www.esp.ce.gov.br, e localizar, na lateral esquerda do sítio, a seção 
de Seleções Públicas e, em seguida, a opção EM ANDAMENTO;
II – Uma vez dentro da área de seleções EM ANDAMENTO, o 
Participante localizará a respectiva seleção, identificada pelo número 
deste Edital, e clicará na mesma para ter acesso à sua área exclusiva 
de Participante;
III – Faça seu “login” de usuário e, dentro de sua área exclusiva, 
selecione a ferramenta de recurso.
7.3. O campo, destinado à apresentação dos argumentos contra os 
resultados preliminares desta seleção, consistirá no único meio para 
que o Participante recorrente faça a sua defesa contra os resultados 
preliminares e terá as seguintes limitações:
I – Não será permitida a inserção de alguns caracteres especiais 
(como por exemplo $, !, /, ‘, ”, entre outros), devido aos padrões de 
pontuação universais para tratamento de ortografia;
II – Não será permitido o recurso de copiar/colar ([CTRL+C] ou 
[CTRL+V]);
III – Será limitada a quantidade de 3000 (três mil) caracteres, dispo-
níveis para preenchimento dos argumentos contra os resultados 
preliminares desta seleção, incluindo pontuação e espaço.
7.4. Uma vez finalizado o procedimento e confirmada a interposição de 
recurso, ao Participante, não mais será permitido formalizar recurso com 
relação ao mesmo objeto (fase).
7.5. A ESP/CE não se responsabilizará por recurso administrativo não recebido 
em decorrência de falhas ou problemas eletrônicos, considerando o subitem 
2.1.1, deste Edital.
7.6. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, 
EXCLUSIVAMENTE, por meio do sistema de formulário eletrônico, padro-
nizado disponível no endereço eletrônico da ESP/CE (http://www.esp.ce.gov.
br), ou seja, os recursos que forem interpostos por outros meios, tais como: 
Ouvidoria, e-mail, fax, entre outros, não serão apreciados, considerando, 
ainda, o subitem 2.1.1, deste Edital.
7.7. O recurso, interposto fora do respectivo prazo (Intempestivo), não será 
aceito, sendo considerados, para tanto, a data e o horário, apresentados para 
o Participante no sistema eletrônico de recurso administrativo da ESP/CE.
7.8. O recurso, interposto tempestivamente, terá efeito suspensivo, quanto 
ao objeto requerido, até que seja conhecida a decisão.
7.9. Os recursos serão examinados por uma banca avaliadora, que emitirá 
um parecer on-line, deferindo ou indeferindo a contestação, apresentada pelo 
Participante, sendo a banca soberana em suas decisões, razão pela qual não 
caberão recursos administrativos adicionais.
7.10. O Participante, de forma individual, deverá ser claro, consistente e 
objetivo em seu pleito, não devendo interpor recurso coletivo, para outro 
Participante, nem as razões serem idênticas às de outro Participante.
7.11. Serão indeferidos os recursos:
a) cujo teor desrespeite a Banca Avaliadora;
b) que estejam em desacordo com as especificações contidas neste 
Edital;
c) cuja fundamentação não corresponda à fase recorrida;
d) sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, inco-
erentes ou intempestivos;
e) que impossibilite a leitura (ilegíveis, em outro idioma).
7.12. O Participante terá acesso, por meio do endereço eletrônico divulgado 
no sítio da ESP/CE (http://www.esp.ce.gov.br), em sua área individual, aos 
resultados de seus recursos, identificada pelo CPF e pela senha.
8. DAS CONDIÇÕES PARA A APROVAÇÃO E O RESULTADO FINAL
8.1. A classificação final obedecerá a ordem decrescente do número de pontos 
obtidos pelos Participantes.
8.2. Serão considerados aprovados, os Participantes classificados nas etapas, 
conforme o item 6, deste Edital.
8.3. Ocorrendo empate de classificação em qualquer uma das etapas, o desem-
pate, entre os Participantes, ocorrerá, levando-se em conta os critérios abaixo 
relacionados, sucessivamente:
I – Primeira Etapa:
a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto 
no Parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n° 10.741/03 (Estatuto 
do Idoso);
b) a idade maior, considerando-se ano, mês e dia.
II – Segunda Etapa:
a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto 
no Parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n° 10.741/03 (Estatuto 
do Idoso);
b) maior nota da 1ª Etapa;
c) a idade maior, considerando-se ano, mês e dia.
III – Resultado Final:
a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto 
no Parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n° 10.741/03 (Estatuto 
do Idoso);
b) maior nota da 2ª Etapa;
c) maior nota da 1ª Etapa;
d) a idade maior, considerando-se ano, mês e dia.
8.4. Após o resultado final, o Participante convocado, ou o seu procurador 
legal (de posse de procuração pública expedida por Cartório), deverá imprimir 
e assinar seu Memorial Descritivo e apresentar-se ao Centro de Educação 
Permanente em Gestão em Saúde (CEGES), situado na Av. Antônio Justa, nº 
3161 – Meireles, Fortaleza-CE, das 9:00 h às 11:00 h e das 13:00 h às 16:00 
h, com a cópia dos seguintes documentos, na forma que segue:
I – Documentos autenticados ou nos termos do subitem 6.2.1.7:
a) Cópia autenticada em cartório ou nos termos do subitem 6.2.1.7., 
do diploma ou declaração de conclusão da área que o Participante 
concorreu (curso técnico, graduação, especialização, mestrado, 
doutorado ou pós-doutorado);
a.1) A declaração somente será aceita, expedida, no máximo, com 06 
(seis) meses, e desde que conste que o aluno apresentou monografia/
TCC com êxito e está aguardando a expedição do diploma/certificado.
b) Cópia autenticada em cartório ou nos termos do subitem 6.2.1.7, 
(frente e verso), da carteira de identidade, ou da Carteira Nacional de 
Habilitação (CNH) ou da Carteira Profissional, emitida por entidade 
de classe, conforme subitem 5.26.2.
c) Cópia autenticada em cartório ou nos termos do subitem 6.2.1.7, 
do CPF (caso não o tenha informado em sua CNH ou Identidade);
d) Cópia autenticada em cartório ou nos termos do subitem 6.2.1.7, 
do Comprovante de Residência (exemplo: conta de água, energia 
elétrica, telefone, fatura de cartão de crédito e etc). Os Participantes 
que não disponham de comprovante de endereço em nome próprio, 
quando da comprovação dos documentos, deverão utilizar-se do 
Modelo de Declaração de Residência, disponível no Anexo VII, 
sendo, ainda, necessário que a mesma (declaração) esteja a assina-
tura com firma reconhecida em cartório ou nos termos do subitem 
6.2.1.7, bem como cópia autenticada ou nos termos do subitem 
6.2.1.7, do documento de identidade, ambos, do titular do compro-
vante de residência.
II – Documentos não autenticados:
a) Currículo Vitae ou Lattes atualizado;
b) Cópia do cartão da conta-corrente do Banco Bradesco, obriga-
toriamente;
c) Cópia ou declaração de registro do PIS, NIT ou PASEP;
d) Cópia de comprovante de quitação com o serviço militar, para 
Participantes do sexo masculino;
e) Certidão/documento que comprove quitação de obrigações elei-
torais;
8.4.1. Os cursos de pós-graduação lato sensu e seus respectivos 
certificados de conclusão somente serão considerados de acordo com:
a) o art. 5º e demais dispositivos pertinentes da Resolução n° 12, do 
Conselho Federal de Educação (CFE), de 06 de outubro de 1983, 
com vigência no período de 27 de outubro de 1983 a 06 de outubro 
de 1999;
b) o art. 6º e demais dispositivos pertinentes da Resolução n° 03, da 
Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação 
(CES/CNE), de 07 de outubro de 1999, com vigência no período de 
07 de outubro de 1999 a 02 de abril de 2001;
c) o art. 12 e demais dispositivos pertinentes da Resolução n° 01, 
da CES/CNE, de 03 de abril de 2001, com vigência no período de 
03 de abril de 2001 a 07 de junho de 2007;
d) o art. 1º e demais dispositivos pertinentes da Resolução nº 01, 
da CES/CNE, de 08 de junho de 2007, bem como a Resolução nº 
01 da CES/CNE, de 1 de abril de 2018, em vigência na data de 
expedição deste edital.
8.4.2. Somente serão aceitos especializações com carga horária mínima de 
360 horas, conforme art. 5º da Resolução nº 1, de 08 de junho de 2007, do 
Conselho Nacional de Educação (CNE);
8.4.3. Com relação aos documentos a serem apresentados, não autenticados 
em cartório, caso esses documentos tenham sido emitidos eletronicamente 
(formato PDF por exemplo), deve-se apresentar, para tanto, a cópia do 
impresso original.
8.4.4. Os Participante que tenham entregue e comprovado os documentos 
exigidos no subitem 8.4, deste Edital, serão comunicados pela área quanto à 
data para assinatura do Termo de Outorga e início das atividades.
8.5. Se o Participante graduou-se ou obteve sua titulação no exterior, o diploma 
deverá ter sido validado, conforme dispõe a legislação brasileira.
8.6. A documentação, tratada pelos subitens 8.4 e subitens e demais critérios 
e legislações constantes nos subitens 8.4.1,8.4.2, 8.4.3 e subitem 8.5, será 
requisitada pela ESP/CE no caso do Participante inscrito ser convocado 
para assumir a bolsa, sob pena de eliminação, caso não apresente toda a 
documentação solicitada no prazo estipulado, através de e-mail, pela área.
8.7. Os documentos entregues pelo Participante convocado ou seu Procurador 
Legal terão validade somente para esta seleção e não serão devolvidos.
9. DA HOMOLOGAÇÃO
9.1. Este Edital e o resultado final serão divulgados no sítio da ESP/CE 
(http://www.esp.ce.gov.br), assim como, no Diário Oficial do Estado (DOE).
9.2. Os aditivos, as corrigendas, os resultados preliminares, os definitivos e 
o resultado final são partes integrantes do Edital e serão divulgados no sítio 
da ESP/CE (http://www.esp.ce.gov.br).
9.3. Não serão admitidos recursos contra o resultado final.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº036  | FORTALEZA, 19 DE FEVEREIRO DE 2019

                            

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