DOE 14/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº278 | FORTALEZA, 14 DE DEZEMBRO DE 2021
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº03504571/2021
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM CONSTÂNCIA TÁVORA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e 
do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARIA DE FÁTIMA ANDRADE TERCEIRO, matricula nº22200177348115, resolvem, por este instrumento de 
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 07/04/2021, em todas as suas cláusulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 05/02/2021. Extinção ou conclusão das atividades temporá-
rias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº173, de 03 de agosto de 2017, publicada no 
DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº03504571/2021. Fortaleza, 07 de abril de 2021. SEFOR 
2 - FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 30 de novembro de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº08710773/2021
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM PROFESSORA LIDIA CARNEIRO DE BARROS, representado(a) pelo 
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) HUGO JOSÉ DA COSTA CASTRO, matricula nº2220018069931X, resolvem, por este 
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 01/09/2021, em todas 
as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 31/05/2021. Iniciativa do contratado, 
cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência minima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da 
Lei Complementar Estadual nº173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada 
no processo nº08710773/2021. Amontada, 01 de setembro de 2021. CREDE 2 - ITAPIPOCA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 
30 de novembro de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
SECRETARIA DA FAZENDA
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº015/2019 (SACC 1081639)
I - ESPÉCIE: EXTRATO DO SÉTIMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 015/2019, celebrado em 02/05/2019, cujo objeto consiste na prestação de serviços 
de mão de obra terceirizada na área de Técnica, Administrativa e Informática; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA 
DA FAZENDA, CNPJ: 07.954.597/0001-52; III - ENDEREÇO: Avenida Alberto Nepomuceno, nº 02, Centro, Fortaleza, Ceará, CEP 60.055-000; IV - 
CONTRATADA: FORTAL EMPREENDIMENTOS EIRELI, CNPJ: 03.807.885/0001-23; V - ENDEREÇO: Rua Pinho Pessoa nº 1001, Bairro Joaquim 
Távora, CEP: 60.135-170; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nos termos das cláusulas e condições do Contrato nº 015/2019; Nos termos que constam 
no Processo Administrativo nº 02311532/2021; Nas normas dos arts. 40, inciso XI, 54 e 55, inciso III, todos da Lei Federal n° 8.666/1993 c/c art. 385 do 
Código Civil (Lei 10.406/2002); No Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2021 da categoria de asseio e conservação (CE 000173/2021) 
e no Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2021 da categoria de processamento de dados e informática (CE 000359/2021); VII- FORO: 
Comarca de Fortaleza; VIII - OBJETO: Repactuar o Contrato nº015/2019, em decorrência do ajuste do salário, vale-alimentação e cesta básica, conforme 
Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2021 da categoria de asseio e conservação (CE 000173/2021) e Termo Aditivo à Convenção Coletiva 
de Trabalho 2021/2021 da categoria de processamento de dados e informática (CE 000359/2021), produzindo efeitos retroativos à 1º de janeiro de 2021; 
IX - VALOR GLOBAL: O valor mensal do contrato, em decorrência do Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2021 da categoria de asseio 
e conservação (CE 000173/2021) e do Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2021 da categoria de processamento de dados e informática 
(CE 000359/2021), passa de R$ 964.915,20 (novecentos e sessenta e quatro mil, novecentos e quinze reais e quarenta e dois centavos) para R$ 1.010.096,03 
(hum milhão, dez mil e noventa e seis reais e três centavos), conforme planilha constante no Anexo Único deste Termo, e o valor total deste aditivo para 
cobrir as despesas com a repactuação pelo período de vigência contratual é de R$ 724.399,31 (setecentos e vinte e quatro mil, trezentos e noventa e nove 
reais e trinta e um centavos). O valor máximo da remissão acordada na Cláusula Terceira deste aditivo corresponderá a R$ 18.852,14 (dezoito mil, oitocentos 
e cinquenta e dois reais e quatorze centavos), aplicado sobre o valor de R$ 724.399,31 (setecentos e vinte e quatro mil, trezentos e noventa e nove reais e 
trinta e um centavos), passando a ser pago à empresa, a título de diferença de repactuação, R$ 705.547,17 (setecentos e cinco mil, quinhentos e quarenta 
e sete reais e dezessete centavos). Em face do presente Termo Aditivo, a CONTRATADA deverá complementar a garantia contratual no montante de R$ 
35.277,36 (trinta e cinco mil, duzentos e setenta e sete reais e trinta e seis centavos), correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor de R$ 705.547,17 
(setecentos e cinco mil, quinhentos e quarenta e sete reais e dezessete centavos), previsto no item 4.2 da Cláusula Quarta deste instrumento, obedecendo o 
prazo de validade superior a 90 (noventa) dias do prazo contratual, conforme termos estabelecidos na Cláusula Nona do Contrato n° 015/2019 e no subitem 
19.7 do Edital referente ao Pregão Presencial nº 20180044 – SEFAZ. A Contratada, em comum acordo com a Contratante, concede a remissão parcial dos 
valores devidos que ultrapassem o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, limite máximo para repactuação estabelecido na Resolução 
COGERF nº 005/2018, consonante análise da Coordenadoria de Gestão dos Serviços Terceirizados – Coset/Seplag, Anexo Único deste Termo Aditivo, dando 
as partes plena quitação do montante devido; X - DA VIGÊNCIA: Até 01/05/2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as cláusulas 
e condições do Contrato ora aditado não expressamente modificados através deste Aditivo; XII - DATA: Secretaria da Fazenda do Estado Ceará em, 10 
de dezembro de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: SANDRA MARIA OLIMPIO MACHADO, REPRESENTANTE DA SEFAZ, MARÍLIA LOPES CRUZ 
ROLIM, REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA.
Carlos Augusto Carvalho de Figueirêdo
SUPERVISOR DO NÚCLEO DE COMPRAS
Publique-se.
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº027/2019 (SACC 1090851)
I - ESPÉCIE: EXTRATO DO SEXTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 027/2019, que tem por objeto a prestação dos serviços na área de Técnica Administra-
tiva, Serviços Especializados, Informática e Serviços Diversos; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, 
CNPJ: 07.954.597/0001-52; III - ENDEREÇO: Avenida Alberto Nepomuceno, nº 02, Centro, Fortaleza, Ceará, CEP 60.055-000; IV - CONTRATADA: 
FUTURA SERVIÇOS PROFISSIONAIS ADMINISTRATIVOS EIRELI, CNPJ: 06.234.467/0001-82; V - ENDEREÇO: Av. Santos Dumont nº 1267, 
sala 208, Aldeota, CEP 60150-160; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nos termos das cláusulas e condições do Contrato nº 027/2019; Nos termos que 
constam no Processo Administrativo nº 02345518/2021; Nas normas dos arts. 40, inciso XI, 54 e 55, inciso III, todos da Lei Federal n° 8.666/1993 c/c art. 
385 do Código Civil (Lei 10.406/2002); 2.1.4. No Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2021 da categoria de empregados de processa-
mento de dados e informática (CE 000359/2021); VII- FORO: Comarca de Fortaleza; VIII - OBJETO: Repactuar o Contrato nº027/2019, em decorrência 
do ajuste do salário, vale-alimentação e cesta básica, conforme Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2021 da categoria de empregados de 
processamento de dados e informática (CE 000359/2021), produzindo efeitos retroativos à 1º de janeiro de 2021; IX - VALOR GLOBAL: O valor mensal do 
contrato, em decorrência do Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2021 da categoria de empregados de processamento de dados e infor-
mática (CE 000359/2021), passa de R$ 568.913,42 (quinhentos e sessenta e oito mil, novecentos e treze reais e quarenta e dois centavos) para R$ 597.220,42 
(quinhentos e noventa e sete mil, duzentos e vintes reais e quarenta e dois centavos), conforme planilha constante no Anexo Único deste Termo, e o valor 
total deste aditivo para cobrir as despesas com a repactuação pelo período de vigência contratual é de R$ 509.526,00 (quinhentos e nove mil e quinhentos e 
vinte seis reais). O valor máximo da remissão acordada na Cláusula Terceira deste aditivo corresponderá à R$ 31.105,32 (trinta e um mil, cento e cinco reais 
e trinta e dois centavos), aplicado sobre o valor de R$ 509.526,00 (quinhentos e nove mil e quinhentos e vinte seis reais), passando a ser pago à empresa, 
a título de diferença de repactuação, R$ 478.420,68 (quatrocentos e setenta e oito mil, quatrocentos e vinte reais e sessenta e oito centavos). Em face do 
presente Termo Aditivo, a CONTRATADA deverá complementar a garantia contratual no montante de R$ 23.921,03 (vinte e três mil, novecentos e vinte 
e um reais e três centavos), correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor de R$ 478.420,68 (quatrocentos e setenta e oito mil, quatrocentos e vinte 
reais e sessenta e oito centavos), previsto no item 4.2 da Cláusula Quarta deste instrumento, obedecendo o prazo de validade superior a 90 (noventa) dias do 

                            

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