DOE 14/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            315
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº278 | FORTALEZA, 14 DE DEZEMBRO DE 2021
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 266, série 3, ano XIII, de 29 de novembro de 2021, que publicou o EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2019 (SACC: 
1070322). Onde se lê: CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR 4.1. Em razão da repactuação objeto do presente acordo, o valor mensal do Contrato passa de 
R$ 557.711,01 (quinhentos e cinquenta e sete mil, setecentos e onze reais e um centavo) para R$ 609.509,48 (seiscentos e nove mil, quinhentos e nove reais 
e quarenta e oito centavos), conforme planilha constante no Anexo Único deste Termo, e o valor total deste aditivo para cobrir as despesas com a repactuação 
pelo período de vigência contratual é de R$ 697.552,69 (seiscentos e noventa e sete mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e sessenta e nove centavos). 
(…) CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA 5.1. Em face do presente Termo Aditivo, a CONTRATADA deverá complementar a garantia contratual no 
montante de R$ 34.877,63 (trinta e quatro mil, oitocentos e setenta e sete reais e sessenta e três centavos), correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor 
de R$ 697.552,69 (seiscentos e noventa e sete mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e sessenta e nove centavos), previsto no item 4.1 da Cláusula Quarta 
deste instrumento, obedecendo o prazo de validade superior a 90 (noventa) dias do prazo contratual, conforme termos estabelecidos na Cláusula Nona do 
Contrato n° 004/2019 e no subitem 19.7 do Edital referente ao Pregão Presencial nº 20180028 – SEFAZ. Leia-se: CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR 
4.1. Em razão da repactuação objeto do presente acordo, o valor mensal do Contrato passa de R$ 557.711,01 (quinhentos e cinquenta e sete mil, setecentos e 
onze reais e um centavo) para R$ 610.025,36 (seiscentos e dez mil, vinte e cinco reais e trinta e seis centavos), conforme planilha constante no Anexo Único 
deste Termo, e o valor total deste aditivo para cobrir as despesas com a repactuação pelo período de vigência contratual é de R$ 704.499,87 (setecentos e 
quatro mil, quatrocentos e noventa e nove reais e oitenta e sete centavos). (…) CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA 5.1. Em face do presente Termo 
Aditivo, a CONTRATADA deverá complementar a garantia contratual no montante de R$ 34.877,63 (trinta e quatro mil, oitocentos e setenta e sete reais 
e sessenta e três centavos), correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor de R$ 697.552,69 (seiscentos e noventa e sete mil, quinhentos e cinquenta 
e dois reais e sessenta e nove centavos), resultado da diferença entre o valor total deste aditivo e o valor total da remissão, previstos, respectivamente nos 
itens 4.1 e 4.2 da Cláusula Quarta deste instrumento, obedecendo o prazo de validade superior a 90 (noventa) dias do prazo contratual, conforme termos 
estabelecidos na Cláusula Nona do Contrato n° 004/2019 e no subitem 19.7 do Edital referente ao Pregão Presencial nº 20180028 – SEFAZ. (...) Fortaleza, 
10 de dezembro de 2021.
Deborah Mithya Barros Alexandre
ORIENTADORA DA CÉLULA DE COMPRAS E CONTRATOS
Publique-se.
*** *** ***
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 263, série 3, ano XIII, de 25 de novembro de 2021, que publicou o EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 071/2018 (SACC: 
1063680). Onde se lê: CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR 4.1. Em razão da repactuação objeto do presente acordo, o valor mensal do Contrato passa de 
R$ 563.740,79 (quinhentos e sessenta e três mil, setecentos e quarenta reais e setenta e nove centavos) para R$ 589.221,87 (quinhentos e oitenta e nove mil, 
duzentos e vinte e um reais e oitenta e sete centavos), conforme planilha constante no Anexo Único deste Termo, e o valor total deste aditivo para cobrir as 
despesas com a repactuação pelo período de vigência contratual é de R$ 560.583,76 (quinhentos e sessenta mil, quinhentos e oitenta e três reais e setenta e 
seis centavos). (...) CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA 5.1. Em face do presente Termo Aditivo, a CONTRATADA deverá complementar a garantia 
contratual no montante de R$ 28.029,19 (vinte e oito mil, vinte e nove reais e dezenove centavos), correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor de R$ 
560.583,76 (quinhentos e sessenta mil, quinhentos e oitenta e três reais e setenta e seis centavos), previsto no item 4.1 da Cláusula Quarta deste instrumento, 
obedecendo o prazo de validade superior a 90 (noventa) dias do prazo contratual, conforme termos estabelecidos na Cláusula Nona do Contrato n° 071/2018 
e no subitem 19.7 do Edital referente ao Pregão Presencial nº 20180004 – SEFAZ. (...) Leia-se: CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR 4.1. Em razão da 
repactuação objeto do presente acordo, o valor mensal do Contrato passa de R$ 563.740,79 (quinhentos e sessenta e três mil, setecentos e quarenta reais e 
setenta e nove centavos) para R$ 591.911,73 (quinhentos e noventa e um mil, novecentos e onze reais e setenta e três centavos), conforme planilha constante 
no Anexo Único deste Termo, e o valor total deste aditivo para cobrir as despesas com a repactuação pelo período de vigência contratual é de R$ 619.760,68 
(seiscentos e dezenove mil, setecentos e sessenta reais e sessenta e oito centavos). (...) CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA 5.1. Em face do presente 
Termo Aditivo, a CONTRATADA deverá complementar a garantia contratual no montante de R$ 28.029,19 (vinte e oito mil, vinte e nove reais e dezenove 
centavos), correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor de R$ 560.583,76 (quinhentos e sessenta mil, quinhentos e oitenta e três reais e setenta e 
seis centavos), resultado da diferença entre o valor total deste aditivo e o valor total da remissão, previstos, respectivamente, nos itens 4.1 e 4.2 da Cláusula 
Quarta deste instrumento, obedecendo o prazo de validade superior a 90 (noventa) dias do prazo contratual, conforme termos estabelecidos na Cláusula 
Nona do Contrato n° 071/2018 e no subitem 19.7 do Edital referente ao Pregão Presencial nº 20180004 – SEFAZ. (...) Fortaleza, 09 de dezembro de 2021.
Deborah Mithya Barros Alexandre
ORIENTADORA DA CÉLULA DE COMPRAS E CONTRATOS
Publique-se.
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº011/SEINFRA/2012
 I - ESPÉCIE: 11º Termo Aditivo ao Contrato nº 011/SEINFRA/2012;  II - CONTRATANTE: Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará;  III - ENDE-
REÇO: Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Cambeba - Fortaleza - CE;  IV - CONTRA-
TADA: GLOBAL TBM COMPANY;  V - ENDEREÇO: Hall Street, n° 29100, Solon-Ohio, Estados Unidos da América;  VI - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Nos termos dos Processos Administrativos n° 07565010/2021 e 10915484/2021, em especial: a) Parecer Técnico n° 071/2021 – CTO/SEINFRA; b) 
Parecer Técnico n° 101/2021 – CTO/SEINFRA; c) Parecer Jurídico nº 382/2021 – ASJUR/SEINFRA; d) Parecer Jurídico nº 471/2021 – ASJUR/SEINFRA; 
e) demais despachos e documentos que demonstram o interesse público; f) solicitação da Contratada. Nos artigos 57, § 1º, inciso II, e 65 da Lei nº 8.666/93 
e nos preceitos de direito público;  VII- FORO: Comarca de Fortaleza, Ceará;  VIII - OBJETO:  CLÁUSULA SEGUNDA – DA INCORPORAÇÃO 2.1 
Ficam reconhecidos, a este contrato, os efeitos decorrentes da incorporação da THE ROBBINS COMPANY pela GLOBAL TBM COMPANY, inscrita 
no CNPJ n.º 40.964.829/0001-29, sediada na Hall Street, nº 29100, Solon-Ohio, Estados Unidos da América. 2.2 A empresa incorporadora se compromete 
a assumir todas as obrigações da empresa incorporada no Contrato n.º 011/SEINFRA/2012, observando as mesmas condições pactuadas. CLÁUSULA 
TERCEIRA – DA PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO Ficam prorrogados os prazos de vigência e execução do Contrato por 
mais 18 (dezoito) meses, com início em 15 dezembro de 2021 e término em 15 de agosto de 2023;  IX - VALOR GLOBAL: ***;  X - DA VIGÊNCIA: 15 
de agosto de 2023;  XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Contrato original, não alteradas por este Termo, continuam com a mesma 
redação e efeitos jurídicos da data em que foram celebradas, ficando resguardados os direitos ao reajuste nos termos de sua Cláusula Quinta, efetivamente 
implementados até a presente data;  XII - DATA: 10 de dezembro de 2021;  XIII - SIGNATÁRIOS: Lucio Ferreira Gomes, Secretário da Infraestrutura, e 
Mariola Carmona Ortega, Representante Legal da Contratada.  
Renan Saldanha de Paula Lima
COORDENADOR JURÍDICO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO 
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº001/2021 
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO; II - CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/
CE; III - ENDEREÇO: Av. Godofredo Maciel, 2900 - no Bairro Maraponga; IV - CONTRATADA: LAR ANTÔNIO DE PÁDUA; V - ENDEREÇO: Rua 
Fernando Faria De Melo, n° 752, Bairro Vila Manoel Sátiro, Fortaleza/Ceará; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 65, II, letra d e § 5º do citado artigo 
da lei nº 8.666/93 e suas alterações e no processo Nº 08745950/2021; VII- FORO: Fortaleza; VIII - OBJETO: repactuação salarial, encargos sociais, 
vale-alimentação e cesta básica ao valor global do contrato de prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela 
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades das áreas de Asseio e Conservação, do Departamento Estadual 
de trânsito – DETRAN/CE, conforme Convenção Coletiva de Trabalho 2021, do Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Ceará 
(CE0000173/2021), a contar de janeiro de 2021, conforme justificativa constante no citado processo.; IX - VALOR GLOBAL: R$ 5.753.296,92 (cinco 
milhões, setecentos e cinquenta e três mil, duzentos e noventa e seis reais e noventa e dois centavos); X - DA VIGÊNCIA: ; XI - DA RATIFICAÇÃO: ; XII 
- DATA: Fortaleza, 08 de dezembro de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS - Superintendente 
DETRAN/CE; ANÁLIA BUENO DE MELLO - Representante da Empresa Lar Antônio De Pádua.. 
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO 
 
*** *** ***

                            

Fechar