DOE 14/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº278 | FORTALEZA, 14 DE DEZEMBRO DE 2021
INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 010/2021/ISSEC
PROCESSO Nº: 10898784 / 2021 INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC OBJETO: A presente Dispensa
de Licitação Nº.010/2021/ISSEC de interesse do INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC tem como objeto a
contratação da Empresa SERVI PEÇAS LTDA, inscrita no CNPJ/MF Nº.07.764.681/0001-03, situada na Avenida Augusto dos Anjos, nº.1893, Bairro
Bom Sucesso, em Fortaleza-Ceará, objetivando a contratação de empresa para o serviço de manutenção preventiva e corretiva, com reposição de
peças, incluindo pneus, fluídos, baterias e acessórios, para a frota de veículos do ISSEC, em virtude desta haver apresentado o menor preço na COTAÇÃO
ELETRÔNICA COEP Nº.2021/26208- TERMO DE PARTICIPAÇÃO Nº.20210070/ISSEC JUSTIFICATIVA: A dispensa dá-se pelo fato de os veículos
automotores encontrarem-se desde março de 2020 sem as devidas manutenções preventivas e corretivas, o que já acarretou a paralisação de alguns; com o
intuito de sanar tal situação, foi aberto o processo nº.03732299/2021, para a contratação de empresa para manutenção dos veículos, porém ainda se encontra
em fase de licitação e, por consequência, sem previsão de sua conclusão VALOR GLOBAL: R$ 17.500,00 ( dezessete mil e quinhentos reais ) DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 46200001.04.122.211.20634.03.33903900.2.70.00.1.30 46200001.04.122.211.20634.03.33903000.2.70.00.1.30 FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Trata-se de contratação através de Dispensa de Licitação, com respaldo no art.24, inciso IV, da Lei Nº.8.666/93 CONTRATADA: SERVI PEÇAS
LTDA DISPENSA: Considerando o Parecer emitido pela Assessoria Jurídica do ISSEC nos autos do Processo Administrativo Nº.10898784/2021, aprovo
a presente Dispensa de Licitação Nº.010/2021/ISSEC, devendo a mesma ser encaminhada para publicação no Diário Oficial do Estado, em cumprimento ao
que dispõe o art. 26 da Lei Nº 8.666/93. Declarada pelo Sr. Marco Aurélio Montenegro Gonçalves- Assessor Jurídico/ISSEC RATIFICAÇÃO: Considerando
o que consta nos autos do Processo Administrativo Nº.10898784/2021, e a manifestação da Assessoria Jurídica do ISSEC, o Sr. Superintendente José Olavo
Peixoto Filho, ratifica a presente DISPENSA DE LICITAÇÃO.
José Olavo Peixoto Filho
SUPERINTENDENTE
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ- ISSEC, com sede na Rua Senador Pompeu, 685, Centro, Fortaleza-CE, CEP
60.025-000, inscrito no CNPJ sob o nº 07.271.141/0001-98, neste ato representado por seu Superintendente José Olavo Peixoto Filho, através do presente
instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art.72 da Lei nº. 9.809/1973 e no art.63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº. 4.320/1964, que deve à empresa
IN BEZERRA PAULINO EIRELI, a quantia de R$ 9.054,88 (Nove mil, cinquenta e quatro reais e oitenta e oito centavos), referente ao tratamento
domiciliar-HOME CARE prestado ao usuário ISRAEL FELIPE ALVES SALES BARROSO, no período de 11 a 31.07.2021, em cumprimento da Decisão
Judicial, oriunda do Processo nº.0034060-56.2020.8.06.0001 da 3ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Fortaleza- CE. O ISSEC se compromete a
pagar a presente obrigação, a título de Reconhecimento de Dívida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. ISSEC,
em Fortaleza-CE, 03 de dezembro de 2021.
José Olavo Peixoto Filho
SUPERINTENDENTE
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta no processo de número: 5298952/2021-VIPROC, RESOLVE DEFERIR a renúncia aos proventos de aposentadoria formulada pela servidora
inativa FRANCISCA LEOLINDA SAMPAIO PESSOA, CPF nº. 107.903.223-15 que exercia a função de MEDICO, classe I, nível/referência 6, Grupo
Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, matrícula n° 40490213, lotada na Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, os quais foram concedidos
através de Ato administrativo datado de 09/07/2012, publicado no Diário Oficial do Estado de 17/09/2013, extinguindo-se, por consequência, o direito aos
respectivos proventos a partir da competência de dezembro de 2021. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
06 de dezembro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°096/2021 IG N°1145151
PROCESSO N°10680339/2021
O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS –
SPS, doravante denominada CONTRATANTE, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº
230, bairro Joaquim Távora, CEP: 60.130-160 Fortaleza-CE, representada neste ato por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro
Camilo Carvalho e a empresa FUTURA SERVIÇOS PROFISSIONAIS ADMINISTRATIVO EIRELI, com sede na Rua Isac Meyer, N°125 – Aldeota,
Fortaleza-CE, CEP nº 60.160-200, inscrita no CNPJ sob o nº 06.234.467/0001-82, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por Paulo
Aragão de Almeida, CONSIDERANDO que ao realizar o cadastro do Contrato nº 096/2021 no sistema SPG – Sister, gerenciado pela Secretaria do Plane-
jamento e Gestão – SEPLAG, identificou-se que o item C.2.4 – Afastamento Maternidade, constante na planilha de custos da empresa Contratada, estava
com o percentual de 0,0330%, todavia é pra ser 0,0280%, CONSIDERANDO a necessidade de realizar a correção do valor global do Contrato nº 096/2021,
a fim de retratar o percentual correto de encargo social, com a apresentação de uma nova planilha de custos, resolvem firmar o presente Termo Aditivo pelas
condições e cláusulas a seguir. FUNDAMENTO: Este Termo Aditivo fundamenta-se no inciso I, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e no Processo Administra-
tivo nº 10680339/2021. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a correção do valor global do Contrato nº 096/2021, que passará de R$
689.501,15 (seiscentos e oitenta e nove mil, quinhentos e um reais e quinze centavos) para R$ R$ 689.483,61 (seiscentos e oitenta e nove mil, quatrocentos
e oitenta e três reais e sessenta e um centavos), em razão da retificação dos encargos sociais da planilha de custos da proposta da Contratada, que passou
de 67,4196% para 67,4147%. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE.
DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 07 de dezembro de 2021; Sandro Camilo Carvalho - Secretário de Planejamento e Gestão Interna Secretaria da Proteção
Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS e Paulo Aragão de Almeida - FUTURA SERVIÇOS PROFISSIONAIS ADMINISTRATIVO
EIRELI. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 09 de
dezembro de 2021.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°105/2021 IG N°1145159
PROCESSO N°10780589/2021
O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS –
SPS, doravante denominada CONTRATANTE, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº
230, bairro Joaquim Távora, CEP: 60.130-160 Fortaleza-CE, representada neste ato por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro
Camilo Carvalho e a LAR ANTÔNIO DE PÁDUA, doravante denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ nº 07.325.673/0001-60, com sede na Rua
Fernando Farias de Melo, nº 752, Vila Manoel Sátiro, Fortaleza-Ceará, CEP: 60.713-480, neste ato representada por sua presidente Sra. Anália Bueno de
Melo, CONSIDERANDO que ao realizar o cadastro do Contrato nº 105/2021 no sistemas SPG – Sister, gerenciado pela Secretaria do Planejamento e Gestão
– SEPLAG, identificou-se que o item C.2.4 – Afastamento Maternidade, constante na planilha de custos da empresa Contratada, estava com o percentual de
0,0330%, todavia é pra ser 0,0285%, CONSIDERANDO a necessidade de realizar a correção do valor global do Contrato nº 105/2021, a fim de retratar o
percentual correto de encargo social, com a apresentação de uma nova planilha de custos, resolvem firmar o presente Termo Aditivo pelas condições e cláusulas
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