DOE 14/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº278 | FORTALEZA, 14 DE DEZEMBRO DE 2021
17 de dezembro de 2021 e término em 16 de dezembro de 2022. VALOR: Para execução do presente aditamento, serão renovados os créditos orçamentários
no valor de R$ 313.393,24 (trezentos e treze mil, trezentos e noventa e três reais e vinte e quatro centavos). REAJUSTE: Fica resguardo o direito de reajuste
contratual, previsto na Cláusula Sexta do Contrato N°067/2019, referente ao período 2020/2021. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as
demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 08 de dezembro de 2021; Sandro Camilo Carvalho -
Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, João Bosco Ribeiro de Oliveira Filho - CS BRASIL FROTAS LTDA
e Anselmo Tolentino Soares Junior - CS BRASIL FROTAS LTDA. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES
E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 09 de dezembro de 2021.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°107/2013
PROCESSO N°03458977/2021
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS,
inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, neste ato
representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho, doravante designado PODER CONCEDENTE, a
CEARÁ SERVIÇOS DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO S/A, sociedade anônima devidamente organizada e constituída de acordo com as leis brasileiras,
com sede na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, na Avenida Pontes Vieira, N°1831 – Parte A, bairro Dionísio Torres, CEP: 60.135-237, inscrita no CNPJ
sob o nº 18.778.783/0001-02, neste ato representada por seus representantes legais, Sr. Fábio Henrique Cavalcante Vieira, e pela Sra. Rita de Cássia Pereira
Soares, doravante designada CONCESSIONÁRIA e a CEARÁ PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS S.A, sociedade anônima devidamente organizada, com
sede na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, na Av. Pontes Vieira, N°1831, Dionísio Torres, CEP: 60.130-241, inscrita no CNPJ N°20.259.224/0001-20,
neste ato representada por seus representantes legais Sr. Fábio Henrique Cavalcante Vieira, e pela Sra. Rita de Cássia Pereira Soares, doravante designados
ACIONISTAS CONTROLADORES, obedecidas as disposições das Leis Federais: Lei N°11.079, de 30 de dezembro de 2004; Lei N°9.074, de 07 de julho
de 1995; Lei N°8.987, de 13 de fevereiro de 1995; Lei N°8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações; e a Lei Estadual N°14.391, de 07 de julho de 2009,
RESOLVEM, de mútuo e comum acordo, celebrar o presente Termo Aditivo mediante as cláusulas e condições a seguir. OBJETO: Constitui objeto deste
ADITIVO a revisão na CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA decorrente da redução extraordinária das despesas mensais da CONCESSIONÁRIA
em valores superiores à variação ordinária das despesas previstas na cláusula 17.4.1, em virtude da suspensão parcial ou total da prestação dos SERVIÇOS
VAPT VUPT no período de emergência e ou de calamidade pública, decorrente da COVID-19, com impacto no pleno funcionamento das UNIDADES
VAPT VUPT nos municípios de Fortaleza, de Juazeiro do Norte e de Sobral. A revisão de que trata esta cláusula terá seus valores apurados retroativamente
ao mês de março de 2020, perdurando sua possibilidade durante o período de emergência e ou de calamidade pública relacionado à COVID-19, toda vez
que, por conta desse quadro sanitário, houver a necessidade de redução ou interrupção dos serviços concedidos, oportunidade em que serão discutidos entre o
Poder Concedente e a Concessionária os ajustes financeiros necessários a título de revisão contratual, observado o disposto na Cláusula 1.1. Caso na revisão
se apure crédito em favor do PODER CONCEDENTE, seu adimplemento dar-se-á mediante redução na CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA ou por
compensação com valores contratuais porventura devidos à CONCESSIONÁRIA. Caso na revisão se apure crédito em favor da CONCESSIONÁRIA, seu
adimplemento dar-se-á mediante revisão geral dos valores da CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA ou por compensação com valores contratuais porven-
tura devidos ao PODER CONCEDENTE. A apuração de que trata esta cláusula observará os patamares mínimos de redução na CONTRAPRESTAÇÃO
PECUNIÁRIA previstos na Deliberação COGERF 98/2020. RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS INALTERADAS: Ratificam-se todas as demais cláu-
sulas e condições do Contrato nº 107/2013 e respectivos Anexos que não tenham sido expressamente alterados pelo presente ADITIVO. FORO: Fortaleza/
CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 02 de dezembro de 2021; Sandro Camilo Carvalho - Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres
e Direitos Humanos – SPS, Fábio Henrique Cavalcante Vieira - Ceará Participações Societárias S.A, Rita de Cássia Pereira Soares - Ceará Participações
Societárias S.A, Fábio Henrique Cavalcante Vieira - Ceará Serviços de Atendimento ao Cidadão S/A e Rita de Cássia Pereira Soares - Ceará Serviços de
Atendimento ao Cidadão S/A. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em
Fortaleza/CE, 08 de dezembro de 2021.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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11º ADITIVO AO CONTRATO Nº143/2017 IG Nº1145117
PROCESSO Nº11532066/2021
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS,
inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, à Rua Soriano Albuquerque, nº 230 – Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, Representada
por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sr. SANDRO CAMILO CARVALHO e a Empresa ATHOS CONSTRUÇÕES LTDA.,
inscrita no CNPJ sob o nº 08.237.585/0001-70, estabelecida à Rua Francisco Nogueira da Silva, nº 545 – Boa Vista – Fortaleza/CE – CEP: 60.867-670, dora-
vante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. JOSÉ RAILTON TEIXEIRA COSTA, RESOLVEM firmar o presente Termo Aditivo ao
Contrato acima referido, decorrente da Licitação Pública Nacional - LPN Nº 20170036/SPS/CCC, homologada pela Autoridade Competente, realizada nos
termos do Contrato de Empréstimo nº 3408/OC-BR, firmado entre o Governo do Estado do Ceará e o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, e
do Processo Administrativo nº 11532066/2021. OBJETO: O presente Termo Aditivo visa a alteração no prazo de vigência do Contrato nº 143/2017, o qual
tem como objeto a execução da obra de construção do CENTRO DE ESPORTE PARA FUTEBOL - ARENINHA NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ. PRAZO
DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Contrato original será prorrogado por 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, com início no dia 25 de dezembro
de 2021 e término no dia 24 de dezembro de 2022. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas.
FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 08 de dezembro de 2021; SANDRO CAMILO CARVALHO - SECRETARIA DA PROTEÇÃO
SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS e JOSÉ RAILTON TEIXEIRA COSTA - ATHOS CONSTRUÇÕES
LTDA. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 09 de
dezembro de 2021.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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17º ADITIVO AO CONTRATO Nº022/2018
PROCESSO Nº03393265/2021
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
– SPS, doravante denominada CONTRATANTE, sob o CNPJ nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, n° 230 –
Joaquim Távora, representada neste ato por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Sandro Camilo Carvalho e a empresa SERVNAC
FACILITES SERVICE E LOGÍSTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 10.875.066/0001-89, com sede na Avenida Engenheiro Santana Júnior, n°
348 – Bairro Vicente Pizon, Fortaleza-CE, CEP nº 60.181-206, neste ato representado por procuração pela Sra. Suzana Flor Ferreira, RESOLVEM firmar
o presente Termo Aditivo ao Contrato acima mencionado, mediante as cláusulas e condições seguintes. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Presente Termo
Aditivo Fundamenta-se: I. Nos termos das cláusulas e condições do Contrato nº 022/2018; II. Nos termos que constam no Processo nº 03393265/2021; III.
Nas normas dos arts. 54 e 65, inciso II, alínea “d”, todos da Lei Federal nº 8.666/1993 c/c art. 385 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002). OBJETO: Este
Termo Aditivo tem por objeto conceder a repactuação do Contrato nº022/2018, em decorrência do ajuste do salário-base, vale-alimentação e cesta básica,
conforme Termo Aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2021 de Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados, Serviços de Informática
e Similares do Estado do Ceará – MTE: CE000359/2021. REMISSÃO DA DÍVIDA: O limite máximo para a repactuação do contrato observará o Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, e caso o teto seja ultrapassado, fica a empresa contratada ciente da remissão de valores referentes à dife-
rença de repactuação que ultrapassar o referido limite, dando as partes, plena quitação de eventuais montantes devidos. VALOR: O valor mensal do contrato,
em decorrência do Termo Aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2021 de Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados, Serviços de
Informática e Similares do Estado do Ceará – MTE: CE000359/2021, passa de 245.351,03 (duzentos e quarenta e cinco mil, trezentos e cinquenta e um reais
e três centavos) para R$ 246.507,34 (duzentos e quarenta e seis mil, quinhentos e sete reais e trinta e quatro centavos) e valor anual passa de 2.944.212,36
(dois milhões, novecentos e quarenta e quatro mil, duzentos e doze reais e trinta e seis centavos) para R$ 2.958.088,08 (dois milhões, novecentos e cinquenta
e oito mil, oitenta e oito reais e oito centavos). VIGÊNCIA: A vigência deste Termo Aditivo é a partir da data da sua assinatura, com efeitos retroativos a 1º
de janeiro de 2021. RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo
Aditivo. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 08 de Dezembro de 2021; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planeja-
mento e Gestão Interna da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos e Suzana Flor Ferreira - SERVNAC FACILITES
SERVICE E LOGÍSTICA LTDA. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS,
em Fortaleza/CE, 13 de dezembro de 2021.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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