DOE 14/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº278 | FORTALEZA, 14 DE DEZEMBRO DE 2021
Nº DO PROCESSO: 08482622/2021
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº089/2021 IG Nº1144761
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS 
HUMANOS - SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede à Rua Soriano Albuquerque, nº 230 - Joaquim Távora, Fortaleza/CE, CEP: 
60.130-160, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sr. SANDRO CAMILO CARVALHO e o MUNICÍPIO 
DE SALITRE, inscrito no CNPJ sob o nº 12.464.491/0001-00, com sede na Praça São Francisco, s/n, Centro, CEP: 63.155-000, doravante denominado 
CONVENENTE, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. DORGIVAL PEREIRA FILHO.. OBJETO: Constitui objeto do presente Convênio a aquisição 
de instrumentos e equipamentos musicais para atender ao PROGRAMA DE FORMAÇÃO MUSICAL no município de SALITRE/CE, a ser executado 
conforme o Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independendo de transcrição. FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: RESOLVEM firmar o presente Convênio, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Lei Complementar Federal nº 131/2009, da 
Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Ordinária Estadual N°15.175/2012, da Lei Complementar Estadual N°119/2012 e suas alterações, do Decreto 
Estadual N°32.811/2018 e da Lei Estadual N°17.278/2020 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021), do Contrato de Empréstimo nº 3408/
OC-BR, celebrado em 1º de junho de 2016 entre o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID e o Governo do Estado do Ceará, através do Processo 
Administrativo nº 08482622/2021. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O presente Convênio terá vigência iniciada na data de sua assinatura, expirando sua 
validade em 31 de maio de 2023, podendo ser alterada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser 
apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto. VALOR GLOBAL: R$ 165.836,00 VALOR: O valor total 
do presente Convênio é de R$ 165.836,00 (Cento e sessenta e cinco mil, oitocentos e trinta e seis reais); A Concedente, por força deste Convênio, transferirá 
ao Convenente recursos financeiros referentes a 80% (oitenta por cento) do valor total do Convênio, o que corresponde a R$ 132.668,80 (Cento e trinta e 
dois mil, seiscentos e sessenta e oito reais e oitenta centavos), sendo proveniente da Fonte 59 (BID), conforme estabelecido no Cronograma de Desembolso 
constante do Plano de Trabalho. O Município, ora Convenente, por força do referido instrumento, aportará recursos financeiros no valor de R$ 33.167,20 
(Trinta e três mil, cento e sessenta e sete reais e vinte centavos), correspondente a 20% (vinte por cento) do valor total do Convênio, conforme estabelecido 
no Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho. No caso de descumprimento do aporte dos recursos, o Município autoriza, desde logo, a 
transferência de recursos da cota parte do Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte 
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS para a conta do Convênio, em montante correspondente ao compromisso assumido. DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 47100002.08.243.123.10231.01.444042.24859.1 DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 02 de dezembro de 2021 SIGNATÁRIOS : 
Sandro Camilo Carvalho - Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos e Dorgival Pereira Filho - Município de Salitre.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 50, Ano XII, SÉRIE 3, de 11 de março de 2020, que publicou o Termo de Reconhecimento de Dívida - Despesa de Exercício Anterior 
- Processo nº. 10868172/2019.  Onde se lê:  Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 274,48 (duzentos e setenta e quatro reais e quarenta e 
oito centavos), necessários para a quitação das obrigações do Estado referente a despesa de exercício anterior devida ao Departamento Estadual de Trânsito 
do Estado do Ceará;  Leia-se:  Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 289,14 (duzentos e oitenta e nove reais e quatorze centavos), neces-
sários para a quitação das obrigações do Estado referente a despesa de exercício anterior devida ao Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará;  
Fortaleza/CE, 09 de dezembro de 2021.       
Alberto Sergio Holanda Banhos
SUPERINTENDENTE ADJUNTO
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº04/SRH/CE/2020
 I - ESPÉCIE: QUARTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 04/SRH/CE/2020;  II - CONTRATANTE: SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS – SRH, 
inscrita no CNPJ sob o nº 11.821.253/0001-42;  III - ENDEREÇO: Av. General Afonso Albuquerque Lima, s/nº - Centro Administrativo Governador Virgílio 
Távora, Térreo – Edifício SRH/SEINFRA, Cep: 60.819-900, Cambeba;  IV - CONTRATADA: CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTA-
ÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 07.468.050/0001-47 ;  V - ENDEREÇO: Rua Desembargador Waldemar Alves Pereira, nº 515, Bairro Engenheiro 
Luciano Cavalcante, CEP nº 60.810-700, em Fortaleza – CE;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este instrumento na solicitação da Célula 
Administrativa-CEADM/SRH, no parecer jurídico da Assessoria Jurídica-ASJUR/SRH, na análise da técnica da Coordenadoria de Gestão dos Serviços 
Terceirizados – COSET/SEPLAG, bem como no art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e nos demais elementos consubstanciados 
nos autos dos Processo nº 02362242/2021, bem como na Resolução COGERF nº 005/2018 ;  VII- FORO: Fortaleza - CE;  VIII - OBJETO: O objeto do 
presente termo é a repactuação do Contrato nº04/SRH/CE/2020, cujo objeto é a prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam 
regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades das áreas, asseio e conservação, motorista, motoqueiro 
e informática em decorrência do reajuste de salário, vale alimentação e cesta básica, conforme Dissídio Coletivo de Trabalho de 2021/2021;  IX - VALOR 
GLOBAL: Em face do Dissídio Coletivo Trabalho/2021, o valor mensal a ser repassado à contratada passará de R$ 218.914,54 (duzentos e dezoito mil, 
novecentos e quatorze reais e cinquenta e quatro centavos) para R$ 229.363,91 (duzentos e vinte nove mil, trezentos e sessenta e três reais e noventa e 
um centavos), correspondente ao acréscimo de 4,77% (quatro vírgula setenta e sete) por cento. Com a presente repactuação, o valor global passará de R$ 
2.626.974,47 (dois milhões seiscentos e vinte seis mil, novecentos e setenta e quatro reais e quarenta e sete centavos) para R$ 2.752.366,64 (dois milhões, 
setecentos e cinquenta e dois mil, trezentos e sessenta e seis reais e sessenta e quatro centavos) ;  X - DA VIGÊNCIA: Sem alteração do prazo de vigência;  
XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato primitivo ;  XII - DATA: 07 de dezembro de 2021;  XIII - SIGNATÁ-
RIOS: FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA, SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS e MARINALVA LIMA PEREIRA, CERTA SERVIÇOS 
EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES EIRELI . 
Ricardo Veras Paz
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº07/SRH/CE/2013
 I - ESPÉCIE: VIGÉSIMO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 07/SRH/CE/2013;  II - CONTRATANTE: SECRETARIA DOS RECURSOS 
HÍDRICOS – SRH, inscrita no CNPJ sob o nº 11.821.253/0001-42;  III - ENDEREÇO: Av. General Afonso Albuquerque Lima, s/nº - Centro Administrativo 
Governador Virgílio Távora, Térreo – Edifício SRH/SEINFRA, Cep: 60.819-900, Cambeba;  IV - CONTRATADA: S.A. PAULISTA DE CONSTRUÇÕES 
E COMÉRCIO, inscrita no CNPJ sob nº 60.332.319/0001-46 ;  V - ENDEREÇO: São Paulo-SP, com endereço comercial na Rua Joaquim Floriano, nº 466, 7º 
andar, Edifício Corporate, Bairro Itaim Bibi;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este instrumento na solicitação da contratada, na anuência 
da Fiscalização, no parecer jurídico da SRH, no art. 57, I da Lei nº 8.666/93, e nos demais elementos consubstanciados nos autos do processo administrativo 
nº 11459571/2021;  VII- FORO: FORTALEZA - CE;  VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do 
Contrato nº 07/SRH/CE/2013, cujo objeto é a EXECUÇÃO DAS OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DO 1º TRECHO JATI / RIO CARIÚS DO PROJETO 
DO CINTURÃO DE ÁGUAS DO CEARÁ – CAC – LOTE 2.;  IX - VALOR GLOBAL: SEM REPERCUSSÃO FINANCEIRA;  X - DA VIGÊNCIA: 
Por força deste Termo Aditivo fica prorrogado por mais 30 (trinta) dias o prazo de vigência, até o dia 31 de dezembro de 2021 ;  XI - DA RATIFICAÇÃO: 
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato primitivo;  XII - DATA: 01 de dezembro de 2021;  XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO JOSÉ 
COELHO TEIXEIRA, SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, CÉLIO FELTRIN, S.A. PAULISTA DE CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO e YURI 
CASTRO DE OLIVEIRA, SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS. 
Ricardo Veras Paz
COORDENADOR JURÍDICO

                            

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