Fortaleza, 14 de dezembro de 2021 | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº278 | Caderno 1/8 | Preço: R$ 18,73 PODER EXECUTIVO LEI Nº17.825, de 10 de dezembro de 2021. (Autoria: Marcos Sobreira) DENOMINA DR. ROBSON SOBREIRA A ARENINHA LOCALIZADA NO BAIRRO JOÃO PAULO, NO MUNICÍPIO DE IGUATU. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica denominada Dr. Robson Sobreira a Areninha localizada no bairro João Paulo, no Município de Iguatu. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,10 de dezembro de 2021. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO *** *** *** LEI Nº17.826, de 10 de dezembro de 2021. (Autoria: Osmar Baquit) DENOMINA JOSÉ LOPES RODRIGUES A CE-580, QUE LIGA A SEDE DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ AO DISTRITO DE CUSTÓDIO. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica denominada José Lopes Rodrigues a CE-580, que liga a sede do Município de Quixadá ao Distrito de Custódio. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de dezembro de 2021. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO *** *** *** LEI Nº17.827, de 10 de dezembro de 2021. (Autoria: Marcos Sobreira) DENOMINA PROFESSOR JOÃO FILHO A ARENINHA CONSTRUÍDA NO BAIRRO SANTA MARIA, NO MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica denominada Professor João Filho a Areninha construída no bairro Santa Maria, no Município de Pedra Branca. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de dezembro de 2021. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO *** *** *** LEI Nº17.828, de 10 de dezembro de 2021. (Autoria: Rafael Branco coautoria Leonardo Araújo) INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ, A FESTA DE SÃO PEDRO, REALIZADA NAS LOCALIDADES DE FLECHEIRAS E CÓRREGO DOS PIRES, NO MUNICÍPIO DE TRAIRI. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado Ceará, a Festa de São Pedro, realizada nas localidades de Flecheiras e Córrego dos Pires, no Município de Trairi. Parágrafo único. A data comemorativa a que se refere o caput deste artigo será celebrada, anualmente, no dia 29 de junho. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de dezembro de 2021. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO *** *** *** LEI Nº17.829, de 10 de dezembro de 2021. (Autoria: Romeu Aldigueri) DENOMINA LEONTINA EDUARDO GOMES O CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS III, LOCALIZADO NO BAIRRO DO SALGADINHO, NO MUNICÍPIO DE CHAVAL. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica denominado Leontina Eduardo Gomes o Centro de Referência da Assistência Social – CRAS III, na localidade de Baiacus, no bairro do Salgadinho, no Município de Chaval. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de dezembro de 2021. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO *** *** *** LEI Nº17.830, de 10 de dezembro de 2021. (Autoria: Romeu Aldigueri) DENOMINA MARIA MONTEIRO DE ARAÚJO SANTOS A PRAÇA MAIS INFÂNCIA LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE ITAREMA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica denominada Maria Monteiro de Araújo Santos a Praça Mais Infância localizada no bairro Conjunto Stênio Rios, no Município de Itarema. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de dezembro de 2021. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO *** *** ***Fechar