DOE 14/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº278 | FORTALEZA, 14 DE DEZEMBRO DE 2021
DECRETO N°34.465 , de 13 de dezembro de 2021. 
DISPÕE SOBRE A REDISTRIBUIÇÃO DE SERVIDOR DA SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS - SRH 
PARA A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS – SOHIDRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas nos incisos IV e VI, do art. 88, da Constituição Estadual; 
CONSIDERANDO a necessidade de suprir carência de Assistente Administrativo na Superintendência de Obras Hidráulicas - SOHIDRA; CONSIDERANDO 
o Parecer nº 2882/2019, da Procuradoria Geral do Estado, e o constante no Processo Administrativo nº 03066171/2019; DECRETA: 
 Art. 1° Fica redistribuída a função de Assistente Administrativo, exercida pela servidora OSMARINA SALES DE ALMEIDA, nível 40, matrícula 
n° 112487-1-3, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Secretaria dos Recursos Hídricos – SRH para a Superintendência de Obras Hidráulicas 
- SOHIDRA, nos termos do Parecer nº 2882/2019 - PGE.
 § 1º. A função, ora redistribuída, passa a integrar o quadro de pessoal da Superintendência de Obras Hidráulicas - SOHIDRA, na mesma referência 
e grupo ocupacional.
§ 2º. A função, a que se refere o caput será extinta quando vagar. 
 Art. 2° Este Decreto entra em vigor a partir do dia primeiro do mês subsequente à sua publicação no Diário Oficial do Estado. 
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de dezembro de 2021. 
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
Francisco José Coelho Teixeira
 SECRETÁRIO DA SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS 
*** *** ***
DECRETO Nº34.466 , Fortaleza-CE., de 13 de dezembro de 2021.
AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art.88, inciso IV e VI, da Constituição Estadual e, 
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual Nº 14.891, de 31 de março de 2011, bem como 
Decreto nº 32.893/2018; CONSIDERANDO que a Universidade Vale do Acaraú – UVA é entidade pública integrante da estrutura do Estado do Ceará; 
CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 4678581/2016SPU; CONSIDERANDO que os bens móveis indicados no Anexo Único deste decreto 
são inservíveis à Universidade Estadual Vale do Acaraú e que esta entende que referidos bens serão revertidos ao interesse público, consubstanciado na 
Associação Comunitária dos Moradores do Distrito de Juá (ACOMDIJU), de caráter cultural e social, de gestão comunitária, do Distrito de Juá, município 
de Irauçuba, Estado do Ceará; DECRETA: 
Art.1º Fica a Universidade Estadual Vale do Acaraú – UVA autorizada a doar os bens móveis especificados no Anexo Único deste decreto, à 
Associação Comunitária dos Moradores do Distrito de Juá (ACOMDIJU). 
Art.2º A doação destes bens móveis dar-se-á por meio de Termo de Doação nos termos do art.3º, §1º, da Lei nº13.476, de 20 de maio de 2004, tendo 
como doadora a Universidade Estadual Vale do Acaraú - UVA e como donatário a Associação Comunitária dos Moradores do Distrito de Juá (ACOMDIJU). 
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Art.4º Revogam-se as disposições em contrário. 
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE., 13 de dezembro de 2021. 
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 
Fabianno Cavalcante de Carvalho
REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ 
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO 
ANEXO ÚNICO
DECRETO Nº34.466 , FORTALEZA-CE., DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021
Relação de Bens Móveis para doação à Associação Comunitária dos Moradores do Distrito de Juá (ACOMDIJU) 
ITEM
BEM
TOMBO
VALOR UNITÁRIO
1.
ARMARIO DE AÇO 02 PORTAS
012081
135,00
2.
ARQUIVO DE ACO 04 GAVETAS
004441
128,00
3.
ARQUIVO DE ACO 04 GAVETAS
49109
128,00
4.
CADEIRA DE MARFINITE COM BRACOS COR BRANCA
49968
9,90
5.
CADEIRA DE MARFINITE SEM BRACOS COR BRANCA
010696
57,79
6.
CADEIRA DE MARFINITE SEM BRACOS COR BRANCA
010687
57,79
7.
CADEIRA DE MARFINITE SEM BRACOS COR BRANCA
010686
57,79
8.
CAIXA ACUSTICA AMPLIFICADOR
49111
460,00
9.
CARTEIRA UNIVERSITARIA - MADEIRA
16070
29,84
10.
CARTEIRA UNIVERSITARIA - MADEIRA
17881
29,84
11.
CARTEIRA UNIVERSITARIA - MADEIRA
17093
57,79
12.
CARTEIRA UNIVERSITARIA - MADEIRA
009183
25,00
13.
CARTEIRA UNIVERSITARIA - MADEIRA
010152
25,00
14.
CARTEIRA UNIVERSITARIA - MADEIRA
16013
29,84
15.
CARTEIRA UNIVERSITARIA - MADEIRA
001061
57,79
16.
CARTEIRA UNIVERSITARIA - MADEIRA
011548
57,79
17.
CARTEIRA UNIVERSITARIA - MADEIRA
011471
57,79
18.
CARTEIRA UNIVERSITARIA - MADEIRA
009147
25,00
19.
CARTEIRA UNIVERSITARIA - MADEIRA
010196
57,79
20.
CARTEIRA UNIVERSITARIA - MADEIRA
16983
29,84
21.
CARTEIRA UNIVERSITARIA - MADEIRA
17772
29,84
22.
CARTEIRA UNIVERSITARIA - MADEIRA
005671
25,00
23.
CARTEIRA UNIVERSITARIA - MADEIRA
010437
25,00
24.
CARTEIRA UNIVERSITARIA - MADEIRA
012576
57,79
25.
CARTEIRA UNIVERSITARIA - MADEIRA
011753
57,79
26.
CARTEIRA UNIVERSITARIA - MADEIRA
17704
29,84
27.
CARTEIRA UNIVERSITARIA - MADEIRA
17782
29,84
28.
CARTEIRA UNIVERSITARIA - MADEIRA
26820
57,79
29.
CARTEIRA UNIVERSITARIA - MADEIRA
23987
29,84
30.
CARTEIRA UNIVERSITARIA - MADEIRA
23927
29,84
31.
CARTEIRA UNIVERSITARIA - MADEIRA
24086
29,84
32.
CARTEIRA UNIVERSITARIA - MADEIRA
24330
29,84
33.
CARTEIRA UNIVERSITARIA - MADEIRA
24072
29,84
34.
CARTEIRA UNIVERSITARIA - MADEIRA
25017
29,84
35.
CARTEIRA UNIVERSITARIA - MADEIRA
010113
25,00
36.
CARTEIRA UNIVERSITARIA - MADEIRA
24938
29,84
37.
CARTEIRA UNIVERSITARIA - MADEIRA
25024
29,84
38.
CARTEIRA UNIVERSITARIA - MADEIRA
24025
29,84

                            

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