4 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº278 | FORTALEZA, 14 DE DEZEMBRO DE 2021 DECRETO N°34.465 , de 13 de dezembro de 2021. DISPÕE SOBRE A REDISTRIBUIÇÃO DE SERVIDOR DA SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS - SRH PARA A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS – SOHIDRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas nos incisos IV e VI, do art. 88, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a necessidade de suprir carência de Assistente Administrativo na Superintendência de Obras Hidráulicas - SOHIDRA; CONSIDERANDO o Parecer nº 2882/2019, da Procuradoria Geral do Estado, e o constante no Processo Administrativo nº 03066171/2019; DECRETA: Art. 1° Fica redistribuída a função de Assistente Administrativo, exercida pela servidora OSMARINA SALES DE ALMEIDA, nível 40, matrícula n° 112487-1-3, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Secretaria dos Recursos Hídricos – SRH para a Superintendência de Obras Hidráulicas - SOHIDRA, nos termos do Parecer nº 2882/2019 - PGE. § 1º. A função, ora redistribuída, passa a integrar o quadro de pessoal da Superintendência de Obras Hidráulicas - SOHIDRA, na mesma referência e grupo ocupacional. § 2º. A função, a que se refere o caput será extinta quando vagar. Art. 2° Este Decreto entra em vigor a partir do dia primeiro do mês subsequente à sua publicação no Diário Oficial do Estado. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de dezembro de 2021. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Adriano Sarquis Bezerra de Menezes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO Francisco José Coelho Teixeira SECRETÁRIO DA SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS *** *** *** DECRETO Nº34.466 , Fortaleza-CE., de 13 de dezembro de 2021. AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art.88, inciso IV e VI, da Constituição Estadual e, CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual Nº 14.891, de 31 de março de 2011, bem como Decreto nº 32.893/2018; CONSIDERANDO que a Universidade Vale do Acaraú – UVA é entidade pública integrante da estrutura do Estado do Ceará; CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 4678581/2016SPU; CONSIDERANDO que os bens móveis indicados no Anexo Único deste decreto são inservíveis à Universidade Estadual Vale do Acaraú e que esta entende que referidos bens serão revertidos ao interesse público, consubstanciado na Associação Comunitária dos Moradores do Distrito de Juá (ACOMDIJU), de caráter cultural e social, de gestão comunitária, do Distrito de Juá, município de Irauçuba, Estado do Ceará; DECRETA: Art.1º Fica a Universidade Estadual Vale do Acaraú – UVA autorizada a doar os bens móveis especificados no Anexo Único deste decreto, à Associação Comunitária dos Moradores do Distrito de Juá (ACOMDIJU). Art.2º A doação destes bens móveis dar-se-á por meio de Termo de Doação nos termos do art.3º, §1º, da Lei nº13.476, de 20 de maio de 2004, tendo como doadora a Universidade Estadual Vale do Acaraú - UVA e como donatário a Associação Comunitária dos Moradores do Distrito de Juá (ACOMDIJU). Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art.4º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE., 13 de dezembro de 2021. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Fabianno Cavalcante de Carvalho REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ Adriano Sarquis Bezerra de Menezes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO ANEXO ÚNICO DECRETO Nº34.466 , FORTALEZA-CE., DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021 Relação de Bens Móveis para doação à Associação Comunitária dos Moradores do Distrito de Juá (ACOMDIJU) ITEM BEM TOMBO VALOR UNITÁRIO 1. ARMARIO DE AÇO 02 PORTAS 012081 135,00 2. ARQUIVO DE ACO 04 GAVETAS 004441 128,00 3. ARQUIVO DE ACO 04 GAVETAS 49109 128,00 4. CADEIRA DE MARFINITE COM BRACOS COR BRANCA 49968 9,90 5. CADEIRA DE MARFINITE SEM BRACOS COR BRANCA 010696 57,79 6. CADEIRA DE MARFINITE SEM BRACOS COR BRANCA 010687 57,79 7. CADEIRA DE MARFINITE SEM BRACOS COR BRANCA 010686 57,79 8. CAIXA ACUSTICA AMPLIFICADOR 49111 460,00 9. CARTEIRA UNIVERSITARIA - MADEIRA 16070 29,84 10. CARTEIRA UNIVERSITARIA - MADEIRA 17881 29,84 11. CARTEIRA UNIVERSITARIA - MADEIRA 17093 57,79 12. CARTEIRA UNIVERSITARIA - MADEIRA 009183 25,00 13. CARTEIRA UNIVERSITARIA - MADEIRA 010152 25,00 14. CARTEIRA UNIVERSITARIA - MADEIRA 16013 29,84 15. CARTEIRA UNIVERSITARIA - MADEIRA 001061 57,79 16. CARTEIRA UNIVERSITARIA - MADEIRA 011548 57,79 17. CARTEIRA UNIVERSITARIA - MADEIRA 011471 57,79 18. CARTEIRA UNIVERSITARIA - MADEIRA 009147 25,00 19. CARTEIRA UNIVERSITARIA - MADEIRA 010196 57,79 20. CARTEIRA UNIVERSITARIA - MADEIRA 16983 29,84 21. CARTEIRA UNIVERSITARIA - MADEIRA 17772 29,84 22. CARTEIRA UNIVERSITARIA - MADEIRA 005671 25,00 23. CARTEIRA UNIVERSITARIA - MADEIRA 010437 25,00 24. CARTEIRA UNIVERSITARIA - MADEIRA 012576 57,79 25. CARTEIRA UNIVERSITARIA - MADEIRA 011753 57,79 26. CARTEIRA UNIVERSITARIA - MADEIRA 17704 29,84 27. CARTEIRA UNIVERSITARIA - MADEIRA 17782 29,84 28. CARTEIRA UNIVERSITARIA - MADEIRA 26820 57,79 29. CARTEIRA UNIVERSITARIA - MADEIRA 23987 29,84 30. CARTEIRA UNIVERSITARIA - MADEIRA 23927 29,84 31. CARTEIRA UNIVERSITARIA - MADEIRA 24086 29,84 32. CARTEIRA UNIVERSITARIA - MADEIRA 24330 29,84 33. CARTEIRA UNIVERSITARIA - MADEIRA 24072 29,84 34. CARTEIRA UNIVERSITARIA - MADEIRA 25017 29,84 35. CARTEIRA UNIVERSITARIA - MADEIRA 010113 25,00 36. CARTEIRA UNIVERSITARIA - MADEIRA 24938 29,84 37. CARTEIRA UNIVERSITARIA - MADEIRA 25024 29,84 38. CARTEIRA UNIVERSITARIA - MADEIRA 24025 29,84Fechar