DOE 14/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº278 | FORTALEZA, 14 DE DEZEMBRO DE 2021
tado pelo Departamento Estadual de Trânsito-DETRAN no ano de 2018; CONSIDERANDO que o programa Sinalize foi idealizado pelo governador Camilo
Santana, na busca por um trânsito mais seguro e disciplinado, de modo a atingir um melhor conforto para a população cearense; CONSIDERANDO que o
aludido programa foi lançado na busca pela requalificação das principais ruas e avenidas dos municípios cearenses, tem como principal foco a redução do
número de acidentes de trânsito e de vítimas fatais no Estado; CONSIDERANDO ainda que com a criação da SOP, em razão de sua missão institucional,
todas as obras e demais serviços de engenharia do Estado foram repassadas para a presente autarquia, em face de possuir em seu quadro pessoal um número
bem maior de servidores e profissionais habilitados na área de expertise necessária à execução e o acompanhamento para realização das obras de engenharia
do Estado; CONSIDERANDO que o Estado tem o dever de proporcionar a prestação de serviços relevantes à sociedade, lutando pela preservação de vidas,
na medida em que busca reduzir o número de acidentes nas vias de trânsito urbanas e rodoviárias, bem como buscando a redução de infrações de trânsito
praticadas; CONSIDERANDO que o serviço de recuperação e pavimentação de vias de trânsito urbano e rodoviário – programa sinalize visa a promoção da
segurança de veículos e pedestres no Estado do Ceará, mitigando os acidentes nas rodovias estaduais e municipais, os quais geram um enorme custo para a
sociedade, onde quanto maior for a gravidade do acidente, maiores são os custos associados a ele, principalmente quando existem vítimas fatais envolvidas;
CONSIDERANDO que o registro de acidentes com vítimas fatais é maior nas zonas urbanas dos municípios; CONSIDERANDO, em suma, que o PROGRAMA
SINALIZE tem o objetivo de diminuir o número de acidentes de trânsito e de vítimas fatais no Ceará, sendo um investimento estadual nas áreas urbanas dos
184 municípios cearenses; RESOLVEM celebrar o presente Termo de Adesão ao Programa Sinalize, fundamentada no art. 23, inciso XII da CF, que se regerá
pelas cláusulas e condições a seguir delineadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. Este termo tem por objeto a adesão dos municípios ao
Programa Sinalize que viabilizará a realização do serviço de recuperação e pavimentação de vias e a integração dos sistemas viários municipal e
estadual, através da realização de serviços de engenharia rodoviária, na jurisdição do Município de VARJOTA, por parte da SOP, e as ações necessárias à
intensificação das ações educativas e fiscalizatórias de trânsito por parte do Município, em razão do PROGRAMA DE INCENTIVO À MUNICIPALIZAÇÃO
E PROMOÇÃO DA SEGURANÇA NO TRÂNSITO. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS RECURSOS FINANCEIROS: 2.1. O presente Termo de Adesão
não envolve transferência de recursos financeiros/orçamentários entre os partícipes. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – Caso seja necessário o repasse de recurso
financeiro/orçamentário para a realização de ação conjunta decorrente desse acordo, deverá ser celebrado instrumento específico. SUBCLÁUSULA SEGUNDA
- Os serviços decorrentes do presente termo serão prestados em regime de cooperação mútua, não cabendo aos partícipes quaisquer remunerações pelos
mesmos. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS COMPETÊNCIAS E OBRIGAÇÕES: 3.1. Compete à Superintendência de Obras Públicas/CE: a) Compete à
SOP, a realização de intervenções no sistema viário municipal para integração com a infraestrutura estadual, com vista a melhoria do sistema e da trafega-
bilidade no Estado do Ceará, como melhoria e implantação de sinalização de trânsito, melhoria e recuperação de pavimento rodoviário, calçadas, ciclovias,
mediante prévia solicitação do MUNICÍPIO dirigida à Superintendência da SOP e desde que haja disponibilidade financeira; b) As intervenções acima
referidas serão executadas direta ou indiretamente pela SOP ; 3.2. Compete à PREFEITURA: a) O Município, quando da solicitação do serviço, se obriga a
fornecer cópias dos projetos executados ou em execução e todas autorizações que fizerem necessários no âmbito ambiental, relativas as vias municipais onde
serão executados os serviços objeto desta cooperação; b) As vias que forem destinadas à pavimentação e sinalização, deverão ser entregues limpas e com o
pavimento em condições de recebimento das respectivas intervenções; c) O Município que ainda não possua trânsito municipalizado deverá empreender
todos os esforços necessários à implementação do processo de municipalização de trânsito; d) O Município que já possui trânsito municipalizado deverá
empreender ações que visem a intensificação de ações educativas, mormente, nas escolas localizadas no Município, e de fiscalização no âmbito de sua
circunscrição; e) O Município deverá realizar a capacitação dos seus agentes; f) O Município deverá ainda capacitar multiplicadores em educação de trânsito;
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA: 5.1. O presente Termo de Adesão terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo
ser alterado ou prorrogado, mediante comum acordo entre as partes, manifestado tal interesse por escrito, até 30 (trinta) dias antes do término de sua vigência,
nos termos da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO: 6.1. O presente Termo de Adesão poderá ser rescindido no caso de descumprimento
de obrigações pactuadas ou pela superveniência de norma legal ou fato administrativo que o torne inexequível, mediante aviso prévio com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES: 7.1. O presente instrumento poderá ser alterado por concordância mútua ou por
iniciativa dos partícipes, com a anuência dos mesmos, e desde que devidamente justificado, mediante termo aditivo específico. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS: 8.1. Os casos omissos ou excepcionais, não previstos neste Termo de Adesão, serão resolvidos mediante consulta por escrito entre
os partícipes, de conformidade com a legislação aplicável, em especial, com a Lei nº. 8.666/93. CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO: 9.1. A Supe-
rintendência de Obras Públicas - SOP providenciará a publicação do extrato do presente Termo de Adesão no Diário Oficial do Estado, para que surta seus
efeitos legais. CLÁUSULA NONA – DO FORO: 10.1. As partes elegem o Foro da comarca de Fortaleza-CE, para dirimir todas as questões que não puderem
ser resolvidas administrativamente, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiados que seja. E, por estarem de acordo, depois de lido e achado
conforme, assinam as partes acompanhadas de duas testemunhas, o presente Termo de Adesão, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surta seus
efeitos jurídicos e legais efeitos. DATA: 18 de outubro de 2021: SIGNATARIOS: FRANCISCO ELMO BEZERRA MONTE ( PREFEITO DE VARJOTA)
E FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO (SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP) SUPERINTENDENCIA DE OBRAS PÚBLICAS
- SOP, em Fortaleza, 08 de dezembro de 2021.
Francisco Quintino Vieira Neto
SUPEINTENDENTE
*** *** ***
VIPROC Nº05746904/2021
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº20210017 - SOP
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, Francisco Quintino Vieira Neto, no uso de suas atribuições legais,
em sintonia com a Lei nº 16.880, de 22 de maio de 2019, que aprovou o regulamento da referida Autarquia Estadual, e considerando haver a Central de
Licitação, ter cumprido todas as exigências do Procedimento de Licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO,
N° 20210017 – SOP, cujo objeto trata-se de Aquisição de 19 (dezenove) Elevadores Tipo Leito, 01(um) Elevador Tipo Monta Carga e 01(uma) Cadeira de
Transferência para Piscina, com Montagem e Instalação, para Atender ao Hospital Universitário do Ceará – HUC em Fortaleza - Ce. Afigura-se de que a
licitação se encontra regularmente constituída para que produza os efeitos legais e jurídicos, assim, nos termos da legislação vigente, art. 43, inciso VI, §4º
da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, fica o presente certame HOMOLOGADO E ADJUDICADO, em favor da seguinte empresa, vencedora
do aludido certame licitatório: TK ELEVADORES BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ n.º 90.347.840/0011-90, com endereço na Av. Comodoro Estácio
Brígido, 2750 – Eng. Luciano Cavalcante – Fortaleza – Ce - com o Valor Global de R$ 7.249.992,00 (Sete milhões, duzentos e quarenta e nove mil e nove-
centos e noventa e dois reais. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, em Fortaleza, 08 de dezembro de 2021.
Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTENDENTE
SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
ACORDO PARA ORDEM DE COMPRA Nº08/2021
COMPRADOR: Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior – SECITECE CONTRATADA: MLW
INTERMED HANDELS- UND CONSULTINGGESELLSCHAFT FÜR ERZEUGNISSE UND AUSRÜSTUNGEN DES GESUNDHEITS-
UND BILDUNGSWESENS MBH (MLW INTERMED GMBH) sediada a August - Borsig - Ring 1, D-15566 Schöneiche / Berlim, República Federal
da Alemanha OBJETO: Constitui objeto deste Acordo para Ordem de Compra e Venda para Aquisição de equipamento de Microscopia Avançado com
acessórios, a ser destinado à Secretaria de Meio Ambiente do Estado do Ceará – SEMA, de acordo com as especificações e quantitativos previstos neste
Termo de Referência, conforme a Fatura Proforma nº MU/03-001-011; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Acordo de Ordem de Compra e Venda
tem fundamento na Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto, bem como no
processo n.º 02294352/2021; FORO: Fortaleza-CE; VIGÊNCIA: Este Acordo tem prazo de vigência de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data
da sua assinatura com eficácia após a publicação do seu extrato no DOE, podendo ser prorrogado se atendidas as condições previstas na Lei 8.666/1993 e
suas posteriores alterações; VALOR GLOBAL: O valor global da aquisição é de EUR 134.310,00 (cento e trinta e quatro mil, trezentos e dez euros) que
corresponde a VALOR GLOBAL: R$ 835.058,99 (oitocentos e trinta e cinco mil, cinquenta e oito reais e noventa e nove centavos) conforme cotação do dia
17/11/2021 (1 EUR = R$ 6,2174); PAGAMENTO: Os recursos correspondentes ao sinal de 15% sobre o valor da Ordem da Compra serão encaminhados à
MLW intermed GmbH em uma única parcela. As demais parcelas seguirão a forma prevista na Cláusula 1 do Capítulo I e na Cláusula 1 do Capítulo III do
Contrato Original. O pagamento se dará por meio de transferência bancária ao Landesbank Berlin AG, em favor da VENDEDORA, na forma prevista no
caput da Cláusula 1 do Capítulo III do Contrato; DATA DA ASSINATURA: 01 de dezembro de 2021; SIGNATÁRIOS: Carlos Décimo de Souza, Secre-
tário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da SECITECE, e Norbert Schmidt, Presidente da MLW intermed GmbH. SECRETARIA DA CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR, em Fortaleza, 01 de dezembro de 2021.
Rafael Arruda Maia
COORDENADOR ASJUR
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