DOE 14/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº278 | FORTALEZA, 14 DE DEZEMBRO DE 2021
3.7 Para o processo de matrícula, os estabelecimentos de ensino deverão adequar os espaços de acordo com as medidas de segurança sanitária, enquanto
perdurar a pandemia do novo Coronavírus (Covid-19), conforme decreto estadual vigente.
4 Da relevância do processo de matrícula
4.1 O processo de matrícula é de grande importância para a comunidade escolar, marcando o início da organização do processo de ensino e aprendizagem
que será desenvolvido durante o ano letivo, em cada estabelecimento de ensino.
4.1.1 É imprescindível a comunicação entre o estabelecimento de ensino e a Crede/Sefor, sobre quaisquer dúvidas e/ou dificuldades que surgirem durante
tão importante processo.
4.2 No processo de matrícula é fundamental o zelo pela garantia do direito à educação, sendo muito relevantes a atenção, a dedicação e o envolvimento direto
do núcleo gestor, em especial da/o diretora/or de cada escola, em articulação com as famílias, com as representações da sociedade e com a comunidade.
II ATRIBUIÇÕES DAS INSTÂNCIAS ENVOLVIDAS NO PROCESSO DE MATRÍCULA PARA O ANO LETIVO 2022
1. O processo de matrícula na rede pública estadual envolve as seguintes instâncias integrantes da estrutura da Secretaria da Educação do estado do Ceará (Seduc):
1.1 A Secretaria Executiva do Ensino Médio e Profissional (Sexec-EMP) define as diretrizes de matrícula, coordena, acompanha e monitora o processo em
todas as instâncias em articulação com a Secretaria Executiva de Cooperação com os Municípios (Sexec-COM).
1.2 Cada Crede/Sefor planeja, coordena, mobiliza, acompanha e monitora o processo junto às unidades escolares da rede pública estadual de sua abrangência
em articulação com as Secretarias Municipais de Educação (SME) e com outras organizações governamentais e não governamentais, cabendo a estas:
a. realizar o planejamento de rede em articulação com as/os diretoras/es das escolas estaduais e com as/os prefeitas/os, secretárias/os municipais de educação e
seus representantes, visando ao atendimento escolar, conforme estabelecido pela atual legislação, tendo como princípio a eficiência do processo de matrícula;
b. promover ampla divulgação do processo de matrícula;
c. assegurar o atendimento em caso de demanda excedente informada pela escola;
d. realizar o acompanhamento às unidades escolares, zelando pelo êxito do processo de matrícula;
e. acompanhar a matrícula, ao longo do ano, por meio de verificações sistemáticas realizadas pela Superintendência Escolar, tendo por base relatórios do
Sistema Integrado de Gestão Escolar (Sige Escola);
f. garantir o cumprimento das medidas de segurança sanitária, enquanto perdurar a pandemia do novo Coronavírus (Covid-19), consoante Decreto estadual
vigente.
1.3 O estabelecimento de ensino coordena, organiza, divulga, mobiliza e executa a matrícula, sendo a/o diretora/r o principal responsável pelo processo junto
aos demais membros do núcleo gestor e à/ao secretária/o escolar, cabendo a cada unidade escolar as seguintes atribuições:
a. participar do processo de planejamento de rede coordenado pela Crede/Sefor, tendo-o por referência para a organização do processo de matrícula na escola.
b. mobilizar sua equipe de trabalho e socializar as informações necessárias à execução da matrícula.
c. divulgar amplamente junto à comunidade, por diferentes meios de comunicação, as informações necessárias sobre a matrícula 2022.
d. esclarecer às/aos mães/pais/responsáveis e estudantes sobre a matrícula, principalmente, com relação às/aos estudantes que serão remanejadas/os da rede
pública municipal para a rede pública estadual, por meio de estratégias diversas, incluindo um calendário de reuniões.
e. organizar o ambiente escolar para o bom acolhimento às/aos mães/pais/responsáveis e estudantes, deixando visíveis as informações sobre o processo de
matrícula, garantindo o cumprimento das medidas de segurança sanitária, enquanto perdurar a pandemia do novo Coronavírus (Covid-19).
f considerar de forma específica, na organização da enturmação, as/os estudantes que utilizam transporte escolar, priorizando a concentração daquelas/es
oriundas/os de uma mesma localidade, em um mesmo turno da unidade escolar, para otimizar o serviço e melhorar o atendimento, cumprindo as medidas
de segurança sanitária, enquanto perdurar a pandemia do novo Coronavírus (Covid-19) e considerando o previsto no subitem 3.4.1 das Disposições Gerais
(tópico I) deste Anexo.
2 Ao longo do ano, serão feitas verificações sistemáticas relativas ao processo de matrícula e enturmação, tendo por base relatórios do Sige Escola.
III PROCEDIMENTOS GERAIS DA MATRÍCULA
1. A matrícula de estudantes da rede pública estadual será viabilizada por meio do Sige Escola.
2. O calendário de matrícula para o ano de 2022 da rede pública estadual, conforme as etapas constitutivas do processo, será elaborado e divulgado pela
Crede/Sefor.
3. O processo de matrícula consta de três etapas distintas que acontecem de forma sequenciada.
3.1 Primeira Etapa: MATRÍCULA DAS/OS ESTUDANTES VETERANAS/OS
3.1.1 Nesta etapa, acontece a disponibilização, no Sige Escola, do banco de dados de todas/os as/os estudantes matriculadas/os, em 2021, nas escolas da rede
pública estadual, para que seja feita a efetivação da matrícula relativa ao ano letivo de 2022 pela/o secretária/o escolar, após a confirmação pelas/os mães/
pais/responsáveis ou pela/o própria/o estudante, com idade igual ou superior a 18 anos.
3.2 Segunda Etapa: REMANEJAMENTO
3.2.1 Remanejamento Interno: período em que as/os estudantes matriculadas/os nas escolas da rede pública estadual, que não oferecem continuidade de
estudos, são remanejadas/os para outra unidade escolar da mesma rede, efetivando-se por meio do planejamento prévio entre as/os gestoras/es das escolas,
sob a coordenação da Crede/Sefor.
3.2.2 Remanejamento Externo: período em que as/os estudantes da rede pública municipal são remanejadas/os para as escolas da rede pública estadual, efetu-
ando-se tal processo quando do ingresso no ensino médio ou quando da impossibilidade do atendimento do ensino fundamental pela rede pública municipal.
3.2.3 Em caso de Remanejamento (Interno ou Externo), a escola que remaneja deve informar às/aos mães/pais/responsáveis para qual escola sua/eu filha/o
será remanejado.
3.2.4 Cada escola, de acordo com o planejamento prévio, deverá receber a/o estudante remanejada/o, garantindo sua vaga.
3.2.5 Nesta etapa, inclui-se, também, a matrícula por meio de transferência solicitada pela necessidade pessoal da/o estudante.
3.3 Terceira Etapa: MATRÍCULA DE ESTUDANTES NOVATAS/OS E DE VETERANAS/OS EM SITUAÇÃO DE ABANDONO
3.3.1 Nesta etapa, são matriculadas/os todas/os as/os estudantes novatas/os, ou seja, aquelas/es que não estão na rede pública de ensino do Ceará ou que
estavam na rede pública e abandonaram o ano letivo antes de sua conclusão, sendo de competência:
3.3.1.1 Da escola: informar à comunidade as vagas para novatas/os e veteranas/os em situação de abandono, devendo proceder ao cadastro de excedentes e
comunicar à Crede/Sefor para que sejam tomadas as devidas providências, quando a escola tiver procura superior à oferta de vagas.
3.3.1.2 Das/os mães/pais/responsáveis ou estudantes com idade igual ou superior a 18 anos: no período definido no calendário, dirigir-se à unidade escolar,
preferencialmente mais próxima de sua residência, para efetuar a matrícula.
3.4 Em qualquer das Etapas de matrícula referidas acima devem ser apresentados os seguintes documentos: cópia da certidão de nascimento; transferência
ou declaração de escolaridade, quando for o caso; 2 (duas) fotos 3x4 da/o estudante; cópia do comprovante de endereço, cópia do cartão de vacinação,
conforme Lei nº 16.929, de 09/07/2019, para estudantes com até 18 (dezoito) anos de idade, cópia do cartão de vacinação contra Covid-19 para estudantes
com idade igual ou superior a 12 (doze) anos; cópia do Registro Geral (RG); cópia do comprovante do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e do comprovante
de Identificação Social (NIS) para as famílias cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
3.4.1 No caso da matrícula de estudantes veteranas/os, deverá haver apenas uma atualização da documentação, cabendo a cada unidade escolar elencar que
documentos deverão ser entregues.
3.4.2 Os documentos não entregues no ato da matrícula, principalmente, para as/os estudantes do ensino médio (Registro Geral - RG, Cadastro de Pessoa
Física- CPF) e Número de Identificação Social - NIS), deverão ser entregues à secretaria da unidade escolar até 60 (sessenta) dias após o início do ano
letivo, ficando a/o secretária/o escolar incumbida/o do acompanhamento da entrega da devida documentação a ser monitorado pela Crede/Sefor, por meio
da Superintendência Escolar.
3.4.2.1 A falta dos documentos citados no item 3.4 não deverá comprometer a matrícula da/o estudante, com exceção da certidão de nascimento.
3.4.2.2 No caso do cartão de vacinação, conforme a Lei nº 16.929, de 09/07/2019, para estudantes com até 18 anos de idade, o prazo será de 30 (trinta) dias.
3.4.2.3 No caso do cartão de vacinação Covid-19, para estudantes com idade igual ou superior a 12 (doze) anos, o prazo também será de 30 (trinta) dias,
mesmo que a/o estudante só tenha tomado a 1ª dose.
3.5 Quando se tratar de estudante em situação de itinerância e/ou cigana/o, migrantes, refugiadas/os, apátridas/os e solicitantes de refúgio, de estudantes pós
cumprimento de medida socioeducativa de internação, e de pessoas em situação de rua, deverá ser garantido o direito à matrícula a qualquer época do ano,
favorecendo a continuidade ou retomada dos estudos.
3.5.1 Nos casos elencados anteriormente, deve-se garantir o ingresso à unidade escolar de forma facilitada quanto à documentação, devendo o estabelecimento
de ensino inserir a/o estudante no grupamento correspondente à sua faixa etária e fase de desenvolvimento acadêmico, aferido por avaliação diagnóstica,
caso haja ausência de certificado, histórico e/ou relatório da instituição de ensino anterior; quando a/o estudante não tiver comprovação de residência fixa, no
caso de pessoas em situação de rua; ou quando os documentos não passaram por tradução juramentada, no caso de migrantes, refugiadas/os e apátridas/os.
3.6 No ato da matrícula deverá ser preenchida também uma ficha de informações de saúde da/o estudante pela/o mãe/pai/responsável ou pela/o estudante
com idade igual ou superior a 18 anos.
3.7 No ato da matrícula, em qualquer etapa, a unidade escolar deverá registrar no cadastro da/o estudante se este é usuária/o de transporte escolar.
3.8 As famílias com filhas/os em idades diferentes (veteranas/os e/ou novatas/os) poderão fazer a matrícula de todas/os em um único dia e no mesmo local,
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