DOE 14/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº278 | FORTALEZA, 14 DE DEZEMBRO DE 2021
F) Escola Família Agrícola (EFA)
1. É uma escola do campo diferenciada que busca por uma formação contextualizada e integral de jovens do campo, adotando a Pedagogia da Alternância
como princípio metodológico, valorizando os laços e vínculos familiares, a herança cultural, o resgate da cidadania e a organização comunitária.
2. O perfil de ingresso na EFA é:
a. ser, prioritariamente, filha/o de trabalhadoras/es rurais ou de pequenas/os produtoras/es familiares.
b. que a/o jovem e a família conheçam, compreendam e aceitem a especificidade desse tipo de escola, sua organização e metodologia de ensino (Pedagogia
da Alternância) e assumam o compromisso da parceria no processo de formação da/o estudante.
c. jovens que tenham um envolvimento comunitário, aptidão para os trabalhos do campo e que busquem uma formação de nível técnico.
d. estudantes que estão concluindo ou concluíram o ensino fundamental regular ou na modalidade EJA.
3. Considerando as especificidades desse currículo, a enturmação deverá atender aos seguintes quantitativos por etapa da educação básica:
ETAPA
NÚMERO DE ESTUDANTES
Ensino Médio – 1ª a 3ª séries, Integrado à Educação Profissional – Habilitação em Agropecuária
até 28
G) Educação para Pessoas Privadas de Liberdade (EPPL)
1. A Educação para as Pessoas Privadas de Liberdade (EPPL) destina-se à oferta da educação básica às/aos estudantes dentro das Unidades Prisionais (UP)
e dos Centros Socioeducativos (CS).
2. A matrícula das/os estudantes em situação de privação de liberdade, solicitada por instituições parceiras, será realizada nos Ceja ou em escolas regulares.
2.1 A matrícula nas escolas regulares deverá ser garantida para estudantes dos CS que estão fora do corte etário para a EJA e será efetivada em articulação
com Crede/Sefor e a Secretaria Executiva do Ensino Médio e Profissional (Sexec-EMP).
2.2 Nos Centros Socioeducativos de Internação Provisória, caso a/o estudante se encontre com idade inferior ao limite etário da EJA e com matrícula ativa,
deverá permanecer matriculada/o em sua escola regular de origem até seu remanejamento para um Centro Socioeducativo de Internação por Sentença, se
assim for o caso.
2.3 Nos Centros Socioeducativos de Internação por Sentença, a/o estudante com a idade compatível para os cursos de EJA, e com matrícula ativa na educação
básica, terá sua matrícula remanejada para o Ceja responsável pela oferta de escolarização da respectiva unidade socioeducativa.
3. Nas UP, as/os estudantes serão matriculadas/os na modalidade EJA, considerando os limites físicos das salas de aulas e a enturmação deverá atender aos
seguintes quantitativos por etapa da educação básica:
UNIDADES PRISIONAIS
ETAPA
NÚMERO DE ESTUDANTES
EJA Ensino Fundamental – Anos Iniciais
20 a 25
EJA Ensino Fundamental – Anos Finais
20 a 25
EJA Médio
20 a 25
4. As/Os estudantes serão enturmadas/os observando as questões relacionadas aos espaços físicos das salas de aulas disponíveis nos CS, bem como as orientações
pactuadas com a Superintendência Estadual de Atendimento Socioeducativo (Seas), considerando-se o quantitativo de 6 (seis) estudantes por sala de aula.
H) Ensino Médio Noturno + Qualificação Profissional (EMN+QP)
1. O Ensino Médio Noturno + Qualificação Profissional proporciona às/aos estudantes o desenvolvimento de competências e habilidades específicas que
permitem a preparação para o mundo do trabalho.
2. A oferta do EMN+QP destina-se aos estudantes que manifestem interesse em cursar o ensino médio articulado com uma qualificação profissional, nas
escolas que possuem essa oferta.
3. A Qualificação Profissional para o Ensino Médio Noturno tem, em sua composição, obrigatoriamente, os seguintes componentes curriculares:
a. na 1ª série, Preparação para o Trabalho e Prática Social (PTPS);
b. na 2ª série, um dos quatro componentes curriculares: Informática, Técnicas Administrativas e Vendas (TAV), Organizador de Eventos e Agente de Infor-
mações Turísticas;
c. na 3ª série: Educação Empreendedora.
4. As escolas da rede estadual de ensino que aderirem ao EMN+QP assumem o compromisso de ofertar os componentes curriculares referentes a cada ano,
conforme o item anterior, assim como dar continuidade à proposta de qualificação até a conclusão do estudante na 3º série.
I) Escola de Ensino Médio em Tempo Integral (EEMTI)
1. As/Os estudantes poderão se matricular em uma EEMTI para cursar qualquer uma das séries do ensino médio, sem necessariamente ter cursado a série
anterior em tempo integral.
2. A matrícula nas EEMTI considerará a proximidade da residência dos estudantes em relação à escola.
3. Na ocorrência de procura por matrícula maior que a oferta, as/os estudantes não atendidas/os deverão ser matriculadas/os em outra unidade escolar, mas
poderão compor um cadastro de expectativa de vagas.
4. As EEMTI iniciadas em 2022 farão a conversão em tempo integral de forma gradual, ao longo de 3 (três) anos, sendo uma série a cada ano, para que a
escola universalize a oferta em tempo integral.
4.1 As EEMTI iniciadas em 2021 terão consolidada a oferta em tempo integral ao final do ano letivo de 2023.
5. Para o processo de expansão da conversão do Ensino Médio em Tempo Integral, no ano letivo de 2021, foram implementadas, em regime de Plano Piloto,
3 (três) EEMTI com carga horária de 35 (trinta e cinco) horas semanais, com funcionamento de dois turnos de 7 (sete) horas diárias; e para o processo de
expansão no ano letivo de 2022, haverá a continuidade deste modelo para as turmas de 1ª série, bem como para as demais séries dos anos letivos subsequentes.
6. As escolas convertidas em tempo integral poderão ter oferta noturna, em tempo parcial, tanto de ensino médio regular quanto da Educação de Jovens e
Adultos (EJA).
J) Centros Cearenses de Idiomas (CCI)
1. Os CCI ofertarão cursos de Línguas Estrangeiras Modernas (Inglês, Espanhol e Francês) para estudantes regularmente matriculados no ensino médio nas
escolas públicas da rede estadual de ensino do Ceará.
2. Os cursos de Inglês e Espanhol possuem duração de até 3 (três) anos, organizados em 6 (seis) módulos semestrais, com 60 horas-aulas, totalizando 360
(trezentos e sessenta) horas de carga horária.
3. O curso de Francês possui duração de até 1 (um) ano e meio, organizado em 3 (três) módulos semestrais, com 60 (sessenta) horas-aulas, totalizando uma
carga horária de 180 (cento e oitenta) horas.
4. As/Os estudantes poderão ser certificadas/os com a conclusão de cada módulo ou com o conjunto de módulos.
5. As turmas serão organizadas considerando o limite máximo de 25 (vinte e cinco) estudantes.
6. As vagas disponibilizadas, em cada CCI, para o módulo 1:
a. são prioritariamente destinadas às/aos estudantes que estão cursando a 1ª série do Ensino Médio;
b. as escolas têm um número disponível de vagas para o CCI que está situado em sua Crede/Sefor;
c. é de responsabilidade da Crede/Sefor, em alinhamento com a Sexec-EMP, a distribuição da oferta de vagas em cada CCI;
d. as escolas efetivarão a indicação dos estudantes por meio do Sige CCI;
e. em caso de vagas ociosas, as mesmas poderão ser preenchidas por estudantes das demais séries do ensino médio.
7. As vagas disponibilizadas para os demais módulos serão ocupadas por estudantes que concluíram e foram aprovados no módulo anterior, e por estudantes
aprovados nos testes de nível.
8. As vagas disponibilizadas, bem como as normas para ingresso de estudantes nos CCI, serão divulgadas em edital, no âmbito de cada Crede/Sefor.
9. Os cursos oferecidos pelos CCI serão ofertados também às/aos professoras/es das escolas públicas da rede estadual de ensino, de acordo com a Lei de
criação dos CCI nº 16.455, de 19/12/2017.
K) OUTRAS DISPOSIÇÕES
1. Os casos omissos neste Anexo serão submetidos à apreciação e à decisão de cada Crede/Sefor, cada uma em sua área de abrangência, cuja decisão será
tomada em articulação com a Sexec-EMP.
2. O não cumprimento das normas e procedimentos de que tratam este Anexo poderá implicar em sanção administrativa e funcional do agente responsável
na forma da Lei.
ANEXO II – A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº0726/2021 – GAB
ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO DE MATRÍCULA EM ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL (EEEP)
1 Da disponibilização de vagas nas Escolas Estaduais de Educação Profissional (EEEP)
1.1 Serão disponibilizadas, para o ano de 2022, vagas para compor a 1ª série do ensino médio integrado à educação profissional em toda EEEP.
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