DOE 14/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº278 | FORTALEZA, 14 DE DEZEMBRO DE 2021
1.2 Ficam reservadas às/aos estudantes com deficiência, 5% do total de vagas por curso.
1.3 Na hipótese de o quantitativo de vagas que se refere ao subitem, resultar em número fracionado, considerar o critério de arredondamento.
1.4 Caso as vagas das inscrições reservadas às/aos estudantes com deficiência não sejam todas preenchidas, as remanescentes serão preenchidas respeitando-se
a classificação do grupo de concorrência geral para as/os estudantes oriundas/os da escola pública e privada, considerando o disposto no item 1.5, alíneas a
e b, desta Portaria.
1.5 Das vagas destinadas à composição das turmas de 1ª série do ensino médio integrado à educação profissional, 80% serão para estudantes oriundas/os
da rede pública de ensino; e 20% serão destinadas a estudantes oriundas/os de escolas particulares, conforme a Portaria nº 105/2009-GAB, de 27/02/2009,
considerando, ainda, as seguintes definições:
a. dos 80% das vagas destinadas às/aos estudantes da rede pública, 30% destas serão para estudantes que comprovarem residência no território em que se
situa a EEEP, quando for o caso;
b. dos 20% das vagas destinadas às/aos estudantes da rede privada de escolas particulares, 30% destas serão para estudantes que comprovarem residência no
território em que se situa a EEEP, quando for o caso.
1.6 Cada EEEP definirá, no edital de inscrição, conforme o modelo a ser encaminhado pela coordenadoria responsável, até 2 (dois) bairros imediatamente
adjacentes à unidade escolar, que comporão o território mencionado nas alíneas a e b do item 1.5.
1.7 Para atender ao subitem 1.5 (estudantes oriundos da rede pública de ensino), a/o estudante deverá ter cursado pelo menos os 2 (dois) últimos anos do
ensino fundamental - anos finais - na rede pública de ensino.
1.8 Para atender ao subitem 1.5 (estudantes oriundos da rede privada de ensino), a/o estudante deverá ter cursado pelo menos os 2 (dois) últimos anos do
ensino fundamental - anos finais - na rede privada de ensino.
1.9 No caso da/o estudante ter cursado os 2 (dois) últimos anos do ensino fundamental nas duas redes de ensino (pública e privada), considerar o maior tempo
de permanência deste na rede pública ou privada (ao longo do 6º ao 9º anos), para atender ao subitem 1.5.
1.10 As vagas serão distribuídas em cada EEEP de acordo com a oferta dos cursos técnicos de cada unidade escolar.
1.11 As turmas serão compostas por no mínimo 40 (quarenta) e no máximo 45 (quarenta e cinco) estudantes, respeitando a capacidade física das salas de
aula da EEEP.
1.11.1 Nas escolas padrão MEC, as turmas serão compostas por 45 (quarenta e cinco) estudantes.
1.11.2 No caso do curso técnico em Tradução e Interpretação de Libras, o limite máximo por turma será de 18 (dezoito) estudantes.
2 Da inscrição
2.1 Das condições para inscrição:
a. ter, comprovadamente, concluído o ensino fundamental ou concluí-lo até a confirmação da matrícula;
b. ter total disponibilidade de 2ª a 6ª feira para a jornada escolar integral das 7h às 17h;
c. as/os estudantes que ainda estiverem cursando o 9º ano do ensino fundamental ou os anos finais do ensino fundamental na modalidade EJA, no período
das inscrições, deverão apresentar declaração emitida pela escola de origem, carimbada e assinada pela/o diretora/or e secretária/o escolar, contendo a média
das notas de todas as disciplinas cursadas do 6º ao 9º ano do ensino fundamental anos finais, sendo que, para a confirmação da matrícula, a/o estudante já
deverá ter concluído o ensino fundamental;
d. estar ciente e de acordo com as normas de funcionamento e oferta do curso técnico de sua opção.
2.2 Do local e período de inscrição:
a. as inscrições serão realizadas na secretaria de cada EEEP;
b. o período e horário das inscrições serão estabelecidos, conforme calendário divulgado pela EEEP, na própria escola, e na página eletrônica da Crede; e,
no caso das escolas da Sefor, a publicação será no site da Seduc.
2.3 Da documentação necessária para inscrição:
a. cópia da certidão de nascimento ou RG da/o estudante.
b. cópia de comprovante de residência (conta de energia, água, telefone ou correspondência bancária).
c. cópia do histórico escolar ou declaração de conclusão do ensino fundamental, carimbados e assinados pela/o diretora/or e secretária/o escolar da escola,
devendo constar, nesses documentos, a média anual das disciplinas relativas à base nacional comum curricular, cursadas pela/o estudante.
d. as/os estudantes que ainda estiverem cursando o 9º ano do ensino fundamental ou os anos finais do ensino fundamental na modalidade EJA, no período
das inscrições, deverão apresentar declaração emitida pela escola de origem, carimbada e assinada pela/o diretora/r e secretária/o escolar, contendo a média
das notas de todas as disciplinas cursadas até o penúltimo período (bimestre), devendo a/o estudante ter concluído o ensino fundamental quando da confir-
mação da matrícula.
3 Da análise da documentação da/o estudante
3.1 Os documentos apresentados pelas/os estudantes, conforme subitem 2.3 deste Anexo não poderão conter qualquer emenda ou rasura.
3.2 A análise da documentação apresentada pela/o estudante será realizada por uma comissão constituída por integrantes da EEEP e pela Crede/Sefor em
que se efetua a inscrição.
4 Da classificação
4.1 Para a classificação das/os estudantes que farão jus à vaga na EEEP, será considerada a maior média aritmética das notas relativas aos componentes
curriculares da Base Nacional Comum Curricular, cursados nos anos finais do ensino fundamental (6º ao 9º ou EJA anos finais do ensino fundamental),
constantes na documentação apresentada, conforme o subitem 2.3 deste Anexo.
4.2 A classificação será em ordem decrescente, obedecendo ao número de vagas existentes nas respectivas EEEP e de acordo com o curso pretendido.
4.3 Para as(os) estudantes que apresentarem histórico ou declaração como aluna(o) classificada(o) nos anos letivos de 2020 e de 2021, amparadas(os),
respectivamente, pelos Pareceres nº 299/2020 e nº 386/2021; não constando no documento apresentado as médias referentes ao 8º e/ou 9º anos, para efeitos
de classificação, serão consideradas apenas as médias apresentadas.
5 Dos critérios de desempate
5.1 Havendo empate, serão utilizados os critérios abaixo listados, para fins de classificação, na seguinte ordem:
a. comprovadamente, maior idade;
b. maior média na disciplina de Língua Portuguesa.
5.2 Mantida a situação de empate, será priorizado a/o estudante que tiver maior média na disciplina de Matemática.
6 Da divulgação dos resultados
6.1 Os resultados das/os estudantes classificadas/os serão divulgados na respectiva EEEP para a qual a/o estudante se inscreveu, na página eletrônica da
Crede; e no caso das escolas da Sefor, a divulgação será no site da Seduc.
7 Da matrícula
7.1 A matrícula será realizada na secretaria de cada EEEP, viabilizada pelo sistema Sige Escola (via web), no período e horário estabelecidos, conforme
calendário divulgado pela unidade escolar, Crede/Sefor, e efetivada mediante a entrega de toda a documentação exigida.
7.2 Da documentação necessária para a matrícula:
a. requerimento de matrícula preenchido;
b. documento de transferência ou declaração de escolaridade da escola de origem;
c. histórico escolar;
d. 2 (duas) fotografias 3x4 recentes e iguais;
e. cópia da certidão de nascimento;
f. ficha de saúde devidamente preenchida;
g. perfil socioeconômico familiar devidamente preenchido;
h. cópia do cartão de vacinação, conforme Lei nº 16.929, de 09/07/2019, para estudantes com até 18 (dezoito) anos de idade, cópia do cartão de vacinação
contra Covid-19 para estudantes com idade igual ou superior a 12 (doze) anos;
i. estudante deverá apresentar os documentos de Registro Geral (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF) e, quando as famílias forem cadastradas no Cadastro
Único para Programas Sociais, deverá apresentar o Número de Identificação Social (NIS);
j. os documentos deverão ser apresentados no ato ou até 60 (sessenta) dias após o início do ano letivo, ficando a/o secretária/o escolar incumbido de acom-
panhar a entrega da devida documentação.
k. a falta dos documentos citados nos itens “a” ao “j” não deverão comprometer a matrícula da/o estudante, com exceção da certidão de nascimento.
l. no caso do cartão de vacinação, conforme a Lei nº 16.929, de 09/07/2019, para estudantes com até 18 anos de idade, o prazo será de 30 (trinta) dias.
m. no caso do cartão de vacinação Covid-19, para estudantes com idade igual ou superior a 12 (doze) anos, o prazo também será de 30 (trinta) dias, mesmo
que a/o estudante só tenha tomado a 1ª dose.
8 Das vagas remanescentes
8.1 No caso da existência de vagas remanescentes, nas turmas de 1ª série, em virtude de desistência ou do não comparecimento da/o estudante no ato da
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