DOE 15/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº279  | FORTALEZA, 15 DE DEZEMBRO DE 2021
documentos que forem originados. Somente os formulários impressos a partir do sistema desta seleção atestarão a veracidade da inscrição, não sendo consi-
derados legítimos os recursos de impressão (printscreen) da tela do navegador.
5.9.  A ESP/CE não se responsabilizará por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas ou incompletas fornecidas pelo participante.
5.10.  O participante que fizer declaração falsa, inexata ou apresentar documentos falsos ou inexatos, terá a sua inscrição cancelada e serão declarados nulos, 
em qualquer época, todos os atos dela decorrentes. O pedido de inscrição é de responsabilidade exclusiva do participante, bem como a exatidão dos dados 
cadastrais, informados no formulário de inscrição.
5.11.  Durante o período das inscrições, o participante poderá atualizar/alterar os dados cadastrais (ex.: nome, número de identidade, data de nascimento, 
endereço, e-mail e telefones), excetuando o número do CPF em que NÃO haverá possibilidade de alteração diretamente no sistema de seleções da ESP/CE.
5.12.  Após o período de inscrições, caso haja algum equívoco no fornecimento de dados pessoais (ex.: nome, número de documentos, data de nascimento, 
endereço, e-mail, telefones, entre outros dessa natureza), o participante deverá solicitar a correção por e-mail: edital302021@esp.ce.gov.br, antes do resultado 
definitivo da Etapa Única.
5.13.  É de obrigação e responsabilidade do participante manter atualizados os seus dados e conferir a correta grafia dos mesmos nos documentos impressos, 
eletrônicos e nas publicações.
5.14.  A ESP/CE, sob nenhuma hipótese, fará alteração de informações sem que haja procedimento administrativo ou judicial, respectivo à situação de cada 
participante, não fazendo, ainda, qualquer alteração que seja requerida por via postal, fax, telefone ou qualquer outro meio que não esteja previsto neste Edital.
5.15.  É de responsabilidade do participante acompanhar todo o Calendário de Atividades, previsto no Anexo II deste Edital. A ESP/CE utilizará sua área de 
SELEÇÕES PÚBLICAS 2021 (disponível no endereço eletrônico: https://www.esp.ce.gov.br) para divulgar as informações oficiais desta seleção.
5.16.  O participante deverá obter o Edital desta seleção, EXCLUSIVAMENTE, no endereço eletrônico: https://www.esp.ce.gov.br. A ESP/CE não se 
responsabilizará por downloads do presente edital, seus aditivos, as corrigendas ou qualquer documento eletrônico, realizados em outro sítio que não o 
indicado neste subitem (ex.: sítios de buscas e etc.).
5.17.  Para acessar os sistemas de inscrição, recursos e/ou atendimento no sítio da ESP/CE, é recomendável a utilização de um navegador de internet atuali-
zado, com, pelo menos, uma das seguintes distribuições: Google Chrome e Mozilla Firefox. Não recomendamos a utilização do navegador Internet Explorer 
e através de smartphones.
5.18.  No ato da inscrição, não serão solicitados os comprovantes previstos no subitem 10.2 ou qualquer outra documentação prevista neste Edital. Contudo, 
o participante terá a sua inscrição cancelada e todos os atos decorrentes serão declarados nulos, em qualquer época, caso o mesmo não comprove ou não 
apresente tais documentações em seus respectivos prazos ou mesmo por solicitação de demais comprovações à ESP/CE. 
6. DO ATENDIMENTO ÀS PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS 
6.1. O atendimento à pessoa portadora de necessidades especiais, se dará da seguinte forma:
I – As pessoas, portadoras de necessidades especiais poderão participar da seleção, regulamentada por este Edital, desde que sua necessidade 
especial seja compatível com as atividades para o qual concorrem e observadas as regras estabelecidas pela Lei Federal nº 7.853 de 24 de outubro 
de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, cujo Art. 4o foi alterado pelo Decreto Federal no 5.296, de 03 
de dezembro de 2004.
II – Resguardadas as condições previstas pelo Decreto mencionado, participarão da seleção, em igualdade de condições, no que concerne ao conteúdo 
de provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, todos os participantes. 
7. DA SELEÇÃO 
7.1.  Para fins de compreensão do método de resultado, esta seleção realizará a divulgação deste da seguinte forma:
1º – Resultado preliminar da Etapa Única, seguido de recurso administrativo;
2º – Resultado definitivo da Etapa Única;
7.2.  A SELEÇÃO TERÁ UMA ÚNICA ETAPA DIVIDIDA EM DOIS MOMENTOS DA SEGUINTE FORMA:
7.3.  PRIMEIRO MOMENTO: AVALIAÇÃO CURRICULAR
7.3.1.  A habilitação de currículo, de caráter classificatório e eliminatório, consistirá da análise das informações preenchidas na Ficha de Habilitação 
de Currículo online, previsto no Anexo III, no período indicado no Anexo II – Calendário de Atividades, cuja banca examinadora considerará as 
informações prestadas pelo participante, não havendo a possibilidade de adição posterior ou envio de documentação por e-mail.
7.3.2. Os pontos deste momento corresponderão a 60% (sessenta por cento) da nota final.
7.3.3.  A pontuação total deste momento valerá até 10,00 (dez) pontos, de acordo com o previsto na tabela de atribuição de pontos, Anexo III, deste 
Edital.
7.3.4.  O participante deverá realizar o preenchimento da Ficha de Habilitação de Currículo online, exclusivamente, por meio de formulário eletrô-
nico, padronizado, disponível na área exclusiva do participante, na seção de Seleções Públicas 2021, no endereço eletrônico divulgado no sítio da 
ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br), devendo-se observar o prazo em que será permitido o acesso do participante ao sistema eletrônico de seleções, 
conforme previsto no Anexo II – Calendário de Atividades, deste Edital.
7.3.5.  Após realizar o preenchimento da Ficha de Habilitação de Currículo online, de acordo com o previsto no Anexo III deste Edital, deverá 
avançar para anexação de documentos em página seguinte. As documentações comprobatórias deverão ser anexadas por de upload, frente e verso 
(quando houver), cujos arquivos deverão conter no máximo 1MB e, preferencialmente, no formato PDF.
7.3.6.  Os participantes que zerarem a pontuação neste 1º momento e/ou não anexarem a documentação comprobatória de sua pontuação serão 
eliminados.
7.4.  SEGUNDO MOMENTO: PLANO DE AULA
7.4.1.  Este 2º momento, de caráter classificatório e eliminatório, consistirá na submissão de um Plano de Aula descrito no Anexo IV e modelo 
indicado no Anexo V, a ser realizado logo após o preenchimento da Avaliação Curricular no período indicado no Anexo II – Calendário de Ativi-
dades, cuja banca examinadora considerará as informações prestadas pelo participante, não havendo a possibilidade de adição ou envio posterior.
7.4.2. Os pontos deste momento corresponderão a 40% (quarenta por cento) da nota final, sendo a pontuação atribuída de acordo com o previsto 
no Anexo V deste Edital.
7.4.3.  O participante deverá elaborar o plano de aula de acordo com o modelo disponibilizado no presente edital (Anexo V), abordando temas 
relacionados a: Tecnologias Assistivas, Órteses, Próteses e Meios Auxiliares de Locomoção.
7.4.4.  A pontuação total deste momento valerá até 10,00 (dez) pontos distribuídos conforme previsto na tabela de atribuição de pontos deste 
momento, Anexo IV, deste Edital.
7.4.5.  Para realizar o upload do Plano de Aula, o participante deverá anexar 01 (um) arquivo de no máximo 5MB no formato PDF, no campo aberto 
após o preenchimento de sua Habilitação de Currículo.
7.4.6.  Os participantes que zerarem a pontuação e/ou não enviarem eletronicamente o seu Plano de Aula serão eliminados.
7.4.7.  O Plano de Aula deverá ser elaborado conforme modelo exposto no Anexo V e, obrigatoriamente, com o máximo de 03 (três) laudas.
7.4.7.1. Os documentos enviados com maior quantidade de laudas, somente terão as três primeiras avaliadas
7.5.  Para efeito de classificação e resultado final, serão considerados CLASSIFICADOS os participantes que atingirem a nota final igual ou superior a 6,0 
(seis), considerando o subitem 7.3 e 7.4, deste Edital e; ELIMINADOS os que não preencherem os requisitos previstos no subitem 7.3 e 7.4, deste Edital, 
considerando a fórmula abaixo: 
I – Fórmula aplicada para o 1º momento:
N1D = (N1M x 6)
II – Fórmula aplicada para o 2º momento:
N2D = (N2M x 4)
III – Fórmula aplicada para a nota final:
NF = (N1D) + (N2D) = 100%
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Onde:
N1M: nota do primeiro momento;
N2M: nota do segundo momento;
N1D: nota definitiva do 1º momento, correspondente a 60% (sessenta por cento) da nota final;
N2D: nota definitiva do 2º momento, correspondente a 40% (quarenta por cento) da nota final;
NF: nota final do participante.
7.6.  Não se fará o arredondamento das notas, inclusive do resultado final.
7.7.  A banca avaliadora considerará, para fins de avaliação, as tabelas de pontuação previstas nos Anexos III e IV deste Edital.
7.8.  O participante que não realizar o momento descrito no subitem 7.3 e 7.4 deste Edital, será automaticamente eliminado da seleção. 

                            

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