DOE 15/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº279  | FORTALEZA, 15 DE DEZEMBRO DE 2021
ATIVIDADES
DATAS PROVÁVEIS
Etapa Única – PERÍODO DE RECURSO CONTRA O 
RESULTADO PRELIMINAR DA ETAPA ÚNICA
De 12 de janeiro até as 12:00h do dia 13 de janeiro de 2022.
Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.esp.
ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2021.
Etapa Única – DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
Dia 18 de janeiro de 2022.
Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.esp.
ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2021.
 
ANEXO III – QUADRO DE PONTUAÇÃO DA ETAPA ÚNICA (1º MOMENTO – HABILITAÇÃO DE CURRÍCULO) 
ÁREA DE ATUAÇÃO I – PERFIL I–GRADUADO
ITEM
TÍTULO
VALOR UNITÁRIO
VALOR MÁXIMO
1
Cursos extracurriculares na área de tecnologias assistivas, órteses, próteses e meios auxiliares de 
locomoção, com carga horária mínima de 20 (vinte) horas, para cada curso comprovado.
0,50
2,00
2
Participação em congressos e eventos científicos na área de tecnologias assistivas, órteses, 
próteses e meios auxiliares de locomoção, para cada documento comprovado.
1,00
2,00
3
Experiência profissional na área de tecnologias assistivas, órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção, 
para cada período de 12 (doze) meses de experiência comprovada, com início e término das atividades.
OBS: estágio curricular ou extracurricular não pontuará.
1,00
4,00
4
Experiência profissional em atividades na área de docência, para cada experiência 
comprovada com carga horária mínima de 20 (vinte) horas-aula.
OBS: estágio curricular ou extracurricular não pontuará.
1,00
2,00
TOTAL
10,00
 
ÁREA DE ATUAÇÃO I – PERFIL I–ESPECIALISTA
ITEM
TÍTULO
VALOR UNITÁRIO
VALOR MÁXIMO
1
Cursos extracurriculares na área de tecnologias assistivas, órteses, próteses e meios auxiliares de 
locomoção, com carga horária mínima de 20 (vinte) horas, para cada curso comprovado.
0,50
2,00
2
Participação em congressos e eventos científicos na área de tecnologias assistivas, órteses, 
próteses e meios auxiliares de locomoção, para cada documento comprovado.
0,50
1,00
3
Apresentação de trabalhos em eventos científicos na área de tecnologias 
assistivas, órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção.
1,00
1,00
4
Experiência profissional na área de tecnologias assistivas, órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção, 
para cada período de 12 (doze) meses de experiência comprovada, com início e término das atividades.
OBS: estágio curricular ou extracurricular não pontuará.
1,00
4,00
5
Experiência profissional em atividades na área de docência, para cada experiência 
comprovada com carga horária mínima de 20 (vinte) horas-aula.
OBS: estágio curricular ou extracurricular não pontuará.
1,00
2,00
TOTAL
10,00
 
ÁREA DE ATUAÇÃO II – PERFIL II–GRADUADO
ITEM
TÍTULO
VALOR UNITÁRIO
VALOR MÁXIMO
1
Cursos extracurriculares na área de ensino, saúde, pesquisa, extensão e educação permanente, 
com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas, para cada curso comprovado.
0,50
2,00
2
Participação em projetos de instituições de ensino, pesquisa e extensão e educação permanente com 
período mínimo de 06 (seis) meses de atividades, com início e término das atividades.
OBS: considerando projetos diversos e não acúmulo de meses.
1,00
2,00
3
Experiência profissional em atividades na área da Saúde, para cada período de 06 (seis) 
meses de experiência comprovada, com início e término das atividades.
OBS: estágio curricular ou extracurricular não pontuará.
1,00
3,00
4
Experiência profissional em atividades na área de docência, para cada período de 06 (seis) 
meses de experiência comprovada, com início e término das atividades.
OBS: estágio curricular ou extracurricular não pontuará.
1,00
2,00
TOTAL
10,00
 
ÁREA DE ATUAÇÃO II – PERFIL II–ESPECIALISTA
ITEM
TÍTULO
VALOR UNITÁRIO
VALOR MÁXIMO
1
Cursos extracurriculares na área de ensino, saúde, pesquisa, extensão e educação permanente, 
com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas, para cada curso comprovado.
0,50
1,00
2
Participação em projetos de instituições de ensino, pesquisa e extensão e educação permanente com 
período mínimo de 06 (seis) meses de atividades, com início e término das atividades.
OBS: considerando projetos diversos e não acúmulo de meses.
0,50
2,00
3
Experiência profissional em atividades na área da Saúde, para cada período de 06 (seis) 
meses de experiência comprovada, com início e término das atividades.
OBS: estágio curricular ou extracurricular não pontuará.
1,00
3,00
4
Experiência em atividades de construção de material didático, para cada experiência comprovada.
1,00
2,00
5
Experiência profissional em atividades na área de docência, para cada período de 06 (seis) 
meses de experiência comprovada, com início e término das atividades.
OBS: estágio curricular ou extracurricular não pontuará.
1,00
2,00
TOTAL
10,00
 
OBSERVAÇÕES:
1) O participante deverá atentar para a legibilidade do documento após a digitalização, de forma que seja possível a análise pela Banca Examinadora. Docu-
mento que, após digitalizado, não esteja legível, será desconsiderado, assim como documentos com rasuras e/ou quaisquer danos que tornem ilegíveis e/ou 
deixem margem a dúvidas quanto à veracidade das informações e/ou não contenham identificação do participante não serão aceitos.
2) Os cursos deverão ser comprovados por meio de Certificados ou Declarações, com informação de carga horária exigida no item, em papel timbrado, 
com carimbo da Instituição e do responsável pela expedição e/ou assinatura do documento. No caso de declarações/certificados emitidos pela internet, estes 
devem, obrigatoriamente, conter o código de validação de autenticidade do documento, caso não possuam, estes serão desconsiderados e não pontuarão.
3) Não serão pontuados trabalhos (publicações em anais, revistas científicas, jornais, livros ou em periódicos eletrônicos, etc) iguais (mesmo título, objeto), 
mesmo os apresentados em eventos distintos, assim como, quaisquer documentos já pontuados em outros itens, tais como os entregues a título de experiência.
4) O documento anexado não poderá ser utilizado para pontuar mais de um item, o qual será desconsiderado para fins de pontuação.
5) Somente serão aceitas declarações ou atestados de conclusão em papel timbrado, com carimbo da Instituição e do responsável pela expedição do docu-
mento, desde que acompanhados do respectivo histórico escolar em que conste o resultado do julgamento da monografia/trabalho de conclusão do curso, da 
dissertação ou da tese, no caso de curso de Especialização, Mestrado e Doutorado, respectivamente.
6) Os itens referentes à participação em congresso e eventos científicos não compreendem a participação em encontros estudantis, mesa-redonda, oficinas, 
palestras, workshops.
7) A apresentação de trabalho em eventos científicos deverá ser comprovada por meio de certificado ou declaração emitida em papel timbrado do evento 
científico e devidamente assinado pelo organizador do evento. Para este item, não serão pontuadas palestras, aulas e cursos ministrados, bem como a apre-
sentação em encontros estudantis, mesas-redondas, oficinas e workshops.
8) Publicação de artigo em revistas científicas, livros com ISBN, periódicos eletrônicos com ISBN ou anais de eventos científicos, serão aceitos mediante 
envio de cópia da primeira folha do artigo publicado com identificação do autor, do veículo de publicação e dados da publicação.
9) Os certificados, e demais documentos para fins comprobatórios de pontuação, expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspon-
dente tradução para a Língua Portuguesa, efetuada por tradutor juramentado ou pela revalidação dada pelo órgão competente.
10) Para ser atribuída a pontuação relativa à experiência profissional o participante deverá entregar documento que se enquadre, em pelo menos, uma das 
alíneas abaixo:
10.a) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (folha de identificação onde constam número e série e folha de contrato de trabalho), 
acompanhada, obrigatoriamente, de declaração do empregador, que informe o período, discriminando o início e o fim (de tanto até tanto ou de tanto 

                            

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