161 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº279 | FORTALEZA, 15 DE DEZEMBRO DE 2021 até a data atual, se for o caso), e a identificação do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas; 10.b) Cópia de certidão ou declaração, no caso de órgão público, que informe o período, discriminando o início e o fim (de tanto até tanto ou de tanto até a data atual, se for o caso), e a identificação do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas ou cópia da publicação do Diário Oficial em que publicou o ato de nomeação e exoneração; 10.c) Cópia do contrato de prestação de serviços (demonstrando claramente o período inicial e final de validade dos contratos) ou recibo de pagamento de autônomo – RPA (cópia do RPA referente aos meses de realização do serviço) acompanhado obrigatoriamente de declaração do contratante ou responsável legal, onde conste claramente o local onde os serviços foram prestados, a identificação do serviço realizado, período inicial e final (de tanto até tanto ou de tanto até a data atual, quando for o caso) do mesmo e descrição das atividades executadas; 10.d) Cópia dos contracheques referentes aos meses de realização do serviço acompanhada, obrigatoriamente, de declaração da Cooperativa ou empresa responsável pelo fornecimento da mão de obra, em que conste claramente o local onde os serviços foram prestados, a identificação do serviço realizado, período inicial e final (de tanto até tanto ou de tanto até a data atual, quando for o caso) do mesmo e descrição das atividades executadas; 10.e) Os documentos emitidos por empresas privadas deverão ser emitidos pelo setor de pessoal ou de recursos humanos ou por outro setor da empresa, devendo estar devidamente datados e assinados, pelo responsável pelo setor e pela direção-geral da empresa ou órgão, sendo obrigatória a identificação dos cargos e das pessoas responsáveis pelas assinaturas. 11) Todos os documentos citados que fazem menção a períodos, deverão permitir identificar claramente o período inicial e final da realização do serviço, não sendo assumido implicitamente que o período final seja a data atual ou que houve a concretização do serviço em data futura a da registrada no documento. Informações em desacordo com esses parâmetros não serão pontuadas. 12) Para efeito de pontuação do tempo de experiência profissional não será considerada fração de mês, nem será considerada a junção de títulos para soma do período de experiência. 13) Não será aceito como experiência profissional o tempo de estágio curricular ou extracurricular e monitoria. Trabalhos voluntários serão aceitos desde que relacionados ao perfil e área de atuação escolhidos pelo participante neste edital. 14) Não serão aceitos comprovantes de conclusão parcial de cursos. 15) Da Carteira de Trabalho deverão ser apresentadas cópias legíveis das folhas, contendo os dados pessoais dos participantes e os períodos de registro. 16) Não serão aceitas entregas ou substituições posteriormente ao período determinado, bem como títulos que não constem nas tabelas apresentadas neste anexo. 17) Os documentos enviados pelo participante, referente ao Anexo IV, terão validade somente para esta seleção e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias destes. ANEXO IV – QUADRO DE PONTUAÇÃO DA ETAPA ÚNICA (2º MOMENTO) – PLANO DE AULA ÁREA DE ATUAÇÃO I E II ITEM TÍTULO VALOR UNITÁRIO VALOR MÁXIMO PLANO DE AULA 1 Objetivos 1.1 Contempla aspectos relativos à obtenção de conhecimentos, habilidades e atitudes 0,50 1,50 2 Problemas 2.1 Atualizado 0,50 1,00 2.2 Coerente com os objetivos 0,50 1,00 3 Metodologias e estratégias de ensino 3.1 Conformidade com as metodologias ativas 0,50 2,00 4 Recursos e materiais didáticos 4.1 Adequação dos materiais com as estratégias de ensino 0,50 2,00 5 Métodos de avaliação 5.1 Coerência entre as estratégias de ensino e métodos de avaliação 0,50 1,00 6 Bibliografia 6.1 Atualizada 0,50 0,50 6.2 Coerente com a temática 0,50 0,50 6.3 Predominantemente de artigos científicos 0,50 0,50 10,00 ANEXO V – MODELO DO PLANO DE AULA 1. PLANO DE AULA: 2. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO: Instituição: Facilitador: Carga Horária: 3. TEMA: 4. OBJETIVOS: Objetivo Geral: Objetivo Específico: 5. PROBLEMAS (o problema é, preferencialmente, o ponto de partida e o eixo condutor do processo de aprendizagem no programa educacional. A abordagem de problemas promove, além da aprendizagem de conhecimentos integrados, o desenvolvimento de atitudes de cooperação, o suporte mútuo e a congruência social). 6. METODOLOGIAS E ESTRATÉGIAS DE ENSINO: 7. RECURSOS E MATERIAIS DE DIDÁTICOS: 8. MÉTODOS DE AVALIAÇÃO: 9. BIBLIOGRAFIA: *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 33/2021 CONTRATANTE: ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES (ESP/CE), localizada na Av. Antônio Justa, 3161 – Meireles, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o Nº 73.695.868/0001-27 CONTRATADA: EMPRESA MEDEIROS TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, com sede na Rua Oscar Bezerra, nº 44, Bloco H, Apto. 02, Couto Fernandes, Fortaleza/CE, CEP: 60.442-056, inscrita no CNPJ sob o nº 18.113.992/0001-29. OBJETO: Contratação de empresa especializada para o serviço de substituição de baterias (por conta da contratada), manutenção preventiva e corretiva de Nobreaks para Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues – ESP-CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o Edital da Cotação Eletrônica n° 2021/22844 e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 06 (seis) meses, contado a partir da sua publicação. VALOR GLOBAL: R$ 14.999,98 (quatorze mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e oito centavos). pagos em : O pagamento será efetuado até 10 (dez) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta-corrente em nome da CONTRATADA, exclusivamente no Banco Bradesco S/A. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200003.10.126.21 1.20870.03.339040.27000.1 – MAPP: 800 – FONTE 70 – PF 240.301.8072020M. DATA DA ASSINATURA: 13/12/2021 SIGNATÁRIOS: MARCELO ALCANTARA HOLANDA- CONTRATANTE e EVARISTO DE JESUS PINHEIRO FILHO- CONTRATADA. Germana Glória de Castro Portela e Silva ASSESSORA JURÍDICA *** *** ***Fechar