DOE 15/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 15 de dezembro de 2021  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº279 |  Caderno 1/3  |  Preço: R$ 18,73
PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº34.467, de 13 de dezembro de 2021.
REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO PEDRO JORGE MOTA PARA ESCOLA DE ENSINO 
MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL PEDRO JORGE MOTA, NO MUNICÍPIO DE CATARINA/CE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e 
CONSIDERANDO a necessidade de redenominar a escola neste ato indicada, em face da ampliação de suas atividades, com o atendimento da comunidade 
estudantil, no que concerne à Educação em Tempo Integral, aumentando a possibilidade de universalização deste ensino; DECRETA:
Art. 1º Fica redenominada, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO PEDRO 
JORGE MOTA, localizada no Município de CATARINA/CE, criada pelo Decreto n° 21.281, de 22 de fevereiro de 1991, publicado no Diário Oficial do 
Estado de 22 de fevereiro de 1991, estando na área de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação - CREDE 16, sediada no 
Município de Iguatu/CE, que passa a denominar-se ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL PEDRO JORGE MOTA.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de dezembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
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DECRETO Nº34.468, de 13 de dezembro de 2021.
DISPÕE SOBRE O SUBSÍDIO ESTADUAL DE COMPLEMENTAÇÃO AO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE 
ALIMENTOS MODALIDADE INCENTIVO À PRODUÇÃO E AO CONSUMO DE LEITE – PAA - LEITE, NOS 
TERMOS DA A LEI Nº 17.720 DE 18 DE OUTUBRO DE 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e 
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a Lei Estadual nº 17.720 de 18 de outubro de 2021, no que pertine ao estabelecimento do valor do subsídio 
estadual de complementação ao Programa de Aquisição de Alimentos Modalidade Incentivo à Produção e ao Consumo de Leite – PPA – Leite;   DECRETA:
Art. 1º O subsídio de que trata o art. 2º da Lei nº 17.720, de 18 de outubro de 2021, fica estabelecido no valor R$ 0,30 (trinta centavos) por litro de 
leite, a ser repassado integralmente aos produtores.
Parágrafo único. O pagamento do subsídio aos produtores poderá ser feito diretamente ou por meio de cooperativas credenciadas e se referirá ao 
período de 1º de agosto a 19 de setembro de 2021, em consonância com a Lei nº 17.720 de 18 de outubro de 2021.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de dezembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
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DECRETO Nº34.469, de 15 de dezembro de 2021.  
ABRE AOS ÓRGÃOS E ENTIDADES CRÉDITO SUPLEMENTAR DE R$ 428.118.182,64 PARA REFORÇO DE 
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSIGNADAS AO VIGENTE ORÇAMENTO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 88, da Constituição Estadual, 
combinado com os incisos I, II e III, do § 1º, do art.43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, do art. 5º da Lei Estadual nº 17.364, de 23 de 
dezembro de 2020 – LOA 2021, do art. 37 da Lei Estadual nº 17.278, de 15 de setembro de 2020 – LDO 2021, da Lei Complementar nº 230, de 07 de janeiro 
de 2021 e da Lei  Complementar nº 239, de 09 de abril de 2021. CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias da 
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA – AL, entre projetos e atividades, para criação, produção e divulgação das ações da Assembleia Legislativa e manutenção 
dos serviços administrativos. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da ASSESSORIA ESPECIAL DA VICE-GOVERNA-
DORIA – VICEGOV, entre projetos e atividades, para pagamento e regularização de contribuição patronal. CONSIDERANDO a necessidade de realocar 
dotações orçamentárias da AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ – ARCE, para pagamento 
de despesas de pessoal e encargos sociais, produção e divulgação de ações regulatórias e seus resultados e manutenção dos serviços administrativos. CONSI-
DERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias da CASA CIVIL – CC, entre projetos e atividades, para atender ao apoio às 
políticas públicas, cerimonial/protocolo e ressarcimento de servidor cedido. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do 
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO – CEE, entre projetos e atividades, para pagamentos de contratos de terceirização, recolhimento de contribuição 
patronal e aquisição de equipamentos para as unidades. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da CONTROLADORIA 
GERAL DE DISCIPLINA DOS ORGÃOS DE SEGURANÇA – CGD, entre projetos e atividades, em virtude do ofício n° 615/2021-PGE/Propama, eviden-
ciando o pagamento imediato e urgente para regularizar a situação de imóvel sob responsabilidade desta CGD. CONSIDERANDO a necessidade de realocar 
dotações orçamentárias do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN, entre projetos e atividades, para manutenção da área de tecnologia 
da informação e comunicação. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias da EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E 
EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ – EMATERCE, para atender demanda de folha de pagamento e sentenças judiciais. CONSIDERANDO a necessidade 
de realocar dotações orçamentárias da FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ – CEARAPREV, entre projetos e atividades, 
para manutenção da área de tecnologia da informação e comunicação. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da FUNDAÇÃO 
DE TELEDUCAÇÃO DO CEARÁ – FUNTELC, entre projetos e atividades, para manutenção dos serviços administrativos. CONSIDERANDO a necessi-
dade de realocar dotações orçamentárias da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, entre projetos e atividades, visando 
atender ao pagamento da ETICE referente ao mês de dezembro de 2021. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da FUNDAÇÃO 
UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI – URCA, entre projetos e atividades, para realizar despesas com outros serviços de terceiros pessoa jurídica. 
CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do FUNDO ESPECIAL DO DESENVOLVIMENTO E COMERCIALIZAÇÃO DO 
ARTESANATO – FUNDART, entre projetos e atividades, para manutenção das lojas de artesanato do ceará nas diversas regiões do Estado. CONSIDE-
RANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do FUNDO ESPECIAL DE REAPARELHAMENTO E MODERNIZAÇÃO DO PODER 
JUDICIÁRIO – FERMOJU, entre projetos e atividades, relativos a apoio ao desenvolvimento da prestação jurisdicional - Fermoju (1º Grau). CONSIDE-
RANDO a necessidade de suplementar e realocar dotações orçamentárias do FUNDO FINANCEIRO – FUNAPREV, entre projetos e atividades, para 
pagamento de inativos e pensionistas da da segurança pública (pessoal civil). CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do 
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE – FUNDES, entre projetos, atividades e regiões, para as seguintes despesas: diversas necessidades das unidades hospi-
talares e Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) estadual, pagamento de terceirização, manutenção, despesas relacionadas à Covid-19, aquisição 
de equipamentos para UPA do município de Acaraú, melhoria da assistência ambulatorial e hospitalar e contas públicas. CONSIDERANDO a necessidade 

                            

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