DOE 15/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº279 | FORTALEZA, 15 DE DEZEMBRO DE 2021
ANULAÇÃO DE CRÉDITO ORDINÁRIO - INDIRETAS
 
Total da Unidade Orçamentária: 
15.000.000,00
 
Total do Órgão: 
15.000.000,00
 
Órgão: 
46200009 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
 
Unid. Orçamentária: 
46200009 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
 
Função.Subfunção.Programa: 
09.122.211 GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CEARÁ
 
Ação: 
20010 Manutenção dos Serviços Administrativos - CEARAPREV.
 
Região: 
15 ESTADO DO CEARÁ 
Despesa 
Fonte 
Tipo 
Valor
 
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 
270.00 
1 
12.000,00
 
Ação: 
20843 Manutenção da Área de Tecnologia da Informação e Comunicação - CEARAPREV.
 
Região: 
15 ESTADO DO CEARÁ 
Despesa 
Fonte 
Tipo 
Valor
 
INVESTIMENTOS 
270.00 
1 
12.000,00
 
Total da Unidade Orçamentária: 
24.000,00
 
Total do Órgão: 
24.000,00
 
Total da Secretaria: 
37.324.000,00
 
Secretaria: 
47000000 SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
 
Órgão: 
47200003 FUNDO ESPECIAL DO DESENVOLVIMENTO E COMERCIALIZAÇÃO DO ARTESANATO
 
Unid. Orçamentária: 
47200003 FUNDO ESPECIAL DO DESENVOLVIMENTO E COMERCIALIZAÇÃO DO ARTESANATO
 
Função.Subfunção.Programa: 
11.691.361 DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E INCLUSIVO DO ARTESANATO
 
Ação: 
11117 Manutenção das Lojas de Artesanato do Ceará.
 
Região: 
02 CENTRO SUL 
Despesa 
Fonte 
Tipo 
Valor
 
INVERSÕES FINANCEIRAS 
270.00 
1 
5.321,20
 
Região: 
05 LITORAL NORTE 
Despesa 
Fonte 
Tipo 
Valor
 
INVERSÕES FINANCEIRAS 
270.00 
1 
454,28
 
Região: 
06 LITORAL OESTE / VALE DO CURU 
Despesa 
Fonte 
Tipo 
Valor
 
INVERSÕES FINANCEIRAS 
270.00 
1 
11.334,66
 
Região: 
07 MACIÇO DO BATURITÉ 
Despesa 
Fonte 
Tipo 
Valor
 
INVERSÕES FINANCEIRAS 
270.00 
1 
10.521,50
 
Região: 
11 SERTÃO DE SOBRAL 
Despesa 
Fonte 
Tipo 
Valor
 
INVERSÕES FINANCEIRAS 
270.00 
1 
858,04
 
Região: 
13 SERTÃO DOS INHAMUNS 
Despesa 
Fonte 
Tipo 
Valor
 
INVERSÕES FINANCEIRAS 
270.00 
1 
6.057,88
 
Total da Unidade Orçamentária: 
34.547,56
 
Total do Órgão: 
34.547,56
 
Total da Secretaria: 
34.547,56
 
Secretaria: 
56000000 SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO
 
Órgão: 
56200007 JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
 
Unid. Orçamentária: 
56200007 JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
 
Função.Subfunção.Programa: 
23.122.211 GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CEARÁ
 
Ação: 
20830 Manutenção dos Serviços Administrativos - JUCEC.
 
Região: 
15 ESTADO DO CEARÁ 
Despesa 
Fonte 
Tipo 
Valor
 
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 
270.00 
1 
160.000,00
 
Total da Unidade Orçamentária: 
160.000,00
 
Total do Órgão: 
160.000,00
 
Total da Secretaria: 
160.000,00
 
Secretaria: 
57000000 SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
 
Órgão: 
57200001 SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
 
Unid. Orçamentária: 
57200001 SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
 
Função.Subfunção.Programa: 
18.122.211 GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CEARÁ
 
Ação: 
20814 Manutenção dos Serviços Administrativos - SEMACE.
 
Região: 
03 GRANDE FORTALEZA 
Despesa 
Fonte 
Tipo 
Valor
 
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 
270.00 
1 
25.000,00
 
Total da Unidade Orçamentária: 
25.000,00
 
Total do Órgão: 
25.000,00
 
Total da Secretaria: 
25.000,00
 
Total do Movimento: 
202.775.860,37
*** *** ***
DECRETO Nº34.470, de 15 de dezembro de 2021.
CONCEDE A GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE LICITAÇÃO, NA FORMA DO INCISO II E §§ 6º, 7º, DO 
ART. 5º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, 
CONSIDERANDO o disposto no § 5º, do art. 5º, da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008, com redação dada pelo art. 6º da Lei Complementar 
n.º 194, de 16 de abril de 2019, e CONSIDERANDO   a Portaria nº 87/2021/PGE que indica o Procurador-Geral Executivo Assistente para exercer a função 
de Presidente da Comissão Central de Concorrências, conforme dispõe o art. 48, §1º, da Lei Complementar n.º 58, de 31 de março de 2006, com redação 
dada pela Lei Complementar nº 260, de 10 de dezembro de 2021, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a Gratificação por Encargo de Licitação, na forma do inciso II, e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar n.º 65, de 03 de 
janeiro de 2008, até ulterior deliberação e no seu valor atualizado, ao Procurador do Estado abaixo indicado:
NOME
ÓRGÃO SOLICITANTE
MATRÍCULA
A PARTIR DE
RAFAEL MACHADO MORAES
PGE
405047-1-0
Data de circulação no DOE
Art. 2º Em razão do disposto na Portaria nº 87/2021/PGE, editada na forma do §1º do art. 48, da Lei Complementar n.º 58, de 31 de março de 
2006, com redação dada pela Lei Complementar nº 260, de 10 de dezembro de 2021, o Procurador-Geral do Estado passa a titularizar a competência para 
examinar, em última e superior instância, decisão denegatória de recurso proveniente da Comissão Central de Concorrências da Central de Licitações da 
Procuradoria-Geral do Estado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de dezembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
DECRETO Nº34.471, de 15 de dezembro de 2021.
REGULAMENTA A LEI Nº17.771, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE PROGRAMA DE 
PARCELAMENTO DE DÉBITOS FISCAIS RELACIONADOS COM O IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES 
RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS (ICM), O IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS 
À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE 
INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS), O IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE 
DE VEÍCULOS AUTOMOTORES (IPVA), O IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO, 
DE QUAISQUER BENS OU DIREITOS (ITCD), OS CRÉDITOS NÃO TRIBUTÁRIOS E TRIBUTÁRIOS DO 
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ (DETRAN/CE) INSCRITOS OU NÃO 
EM DÍVIDA ATIVA DO ESTADO, E AS DÍVIDAS DECORRENTES DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO EFETUADAS 
PELO BANCO DO ESTADO DO CEARÁ (BEC).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual, CONSIDERANDO 
que o Convênio ICMS 145/2021 autorizou o Estado do Ceará a instituir programa especial de parcelamento de débitos fiscais referentes ao Imposto sobre 
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), 
bem como autorizou a concessão de anistia e remissão de créditos tributários do mesmo imposto; CONSIDERANDO a publicação da Lei n.º 17.771, de 23 de 
novembro de 2021, que institui e estabelece os procedimentos relativos ao programa especial de parcelamento de débitos fiscais relacionados com o Imposto 
sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICM) e o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de 
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), o Imposto 
sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, de quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), os créditos não tributários e tributários do Departamento Estadual de 
Trânsito do Ceará (DETRAN/CE) inscritos ou não em Dívida Ativa do Estado, e as dívidas decorrentes de operações de crédito efetuadas pelo Banco do 
Estado do Ceará (BEC), DECRETA:
Art. 1.º Este Decreto estabelece os procedimentos relativos ao programa de parcelamento dos débitos fiscais relacionados com o Imposto sobre 
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICM), o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços 
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), o Imposto sobre 
Transmissão Causa Mortis e Doação, de quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), os créditos não tributários e tributários do Departamento Estadual de Trânsito 
do Ceará (DETRAN/CE) inscritos ou não em Dívida Ativa do Estado, e as dívidas decorrentes de operações de crédito efetuadas pelo Banco do Estado do 
Ceará (BEC), na forma que especifica.

                            

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