DOE 15/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº279 | FORTALEZA, 15 DE DEZEMBRO DE 2021
justificado e aceito. Subcláusula Segunda – Na assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação exigidas no edital, as quais 
deverão ser mantidas pela contratada durante todo o período da contratação. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES Os 
signatários desta Ata de Registro de Preços assumem as obrigações e responsabilidades constantes no Decreto Estadual de Registro de Preços Nº32.824/2018. 
Subcláusula Primeira – Competirá ao órgão gestor do Registro de Preços, o controle e administração do SRP, em especial, as atribuições estabelecidas nos 
incisos I ao VII, do art. 17, do Decreto Estadual n° 32.824/2018. Subcláusula Segunda – Caberá ao órgão participante, as atribuições que lhe são conferidas 
nos termos dos incisos I a V, do art. 18, do Decreto Estadual n° 32.824/2018. Subcláusula Terceira – O detentor do registro de preços, durante o prazo de 
validade desta Ata, fica obrigado a: a) atender aos pedidos efetuados pelo(s) órgão(s) ou entidade(s) participante(s) do SRP, bem como aqueles decorrentes 
de remanejamento de quantitativos registrados nesta Ata, durante a sua vigência. b) executar os serviços ofertados, por preço unitário registrado, nas quan-
tidades indicadas pelo) participante) do Sistema de Registro de Preços. c) responder no prazo de até 5 (cinco) dias a consultas do órgão gestor de Registro 
de Preços sobre a pretensão de órgão/entidade não participante. d) Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo 
período oferecido em sua proposta, observando o prazo mínimo exigido pela Administração. Subcláusula Quarta – Caberá a contratada providenciar a subs-
tituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratante. 
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS Os preços registrados são os preços unitários ofertados nas propostas dos detentores de preços 
desta Ata, os quais estão relacionados no Mapa de Preços dos itens, anexo a este instrumento e servirão de base para futuras execuções de serviços, observadas 
as condições de mercado. CLÁUSULA OITAVA – DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS Os preços registrados só poderão ser revistos nos casos 
previstos no art. 23, do Decreto Estadual n° 32.824/2018. CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS Os preços regis-
trados na presente Ata, poderão ser cancelados de pleno direito, nas situações previstas no art. 25, e na forma do art. 26, ambos do Decreto Estadual n° 
32.824/2018. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES PARA A EXECUÇÃO Os serviços que poderão advir desta Ata de Registro de Preços serão 
formalizadas por meio de instrumento contratual a ser celebrado entre o órgão participante/interessado e o prestador de serviço. Subcláusula Primeira – Caso 
o prestador de serviço classificado em primeiro lugar, não cumpra o prazo estabelecido pelo(s) órgão(s) participante(s), ou se recuse a executar o serviço, 
terá o seu registro de preço cancelado, sem prejuízo das demais sanções previstas em lei e no instrumento contratual. Subcláusula Segunda – Neste caso, o 
órgão participante comunicará ao órgão gestor, competindo a este convocar sucessivamente por ordem de classificação, os demais prestadores de serviços. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Subcláusula Primeira – O prestador de serviço que praticar quaisquer das 
condutas previstas nos incisos I, II, III, V, VIII, IX e X do art. 37, do Decreto Estadual Nº33.326/2019, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e 
criminal, estará sujeito às seguintes penalidades: a) Multa de 10% (dez por cento) sobre o preço total do item registrado. b) Impedimento de licitar e contratar 
com a Administração, sendo, então, descredenciado no cadastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG), do Estado do Ceará, 
pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria 
autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo da multa prevista neste instrumento e das demais cominações legais. Subcláusula Segunda – O prestador 
de serviço recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), ou, não sendo possível, por meio de depósito bancário em nome da 
CONTRATANTE, se não o fizer, será cobrada em processo de execução Subcláusula Terceira – A multa poderá ser aplicada com outras sanções segundo a 
natureza e a gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade. Subcláusula Quarta – Nenhuma sanção será aplicada sem 
garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS As condições gerais da 
contratação, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da contratante e da contratada, condições de pagamento, penalidades 
e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência e na Minuta do Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO 
Fica eleito o foro do município Fortaleza, para conhecer das questões relacionadas com a presente Ata que não possam ser resolvidas pelos meios adminis-
trativos. Assinam esta Ata, os signatários relacionados e qualificados a seguir, os quais firmam o compromisso de zelar pelo fiel cumprimento das suas 
cláusulas e condições. Signatários: Órgão Gestor Nome do Titular Cargo CPF RG Assinatura SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP 
Francisco Quintino Vieira Neto Superintendente 144.324.043-53 82758-SSP/CE Detentores do Registro de Preços Nome do Representante Cargo CPF RG 
Assinatura ARCHITECTUS S/S Alexandre Lacerda Landim Representante Legal 414.206.243-34 92002058393 ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO 
DE PREÇOS Nº04126/2021 – MAPA DE PREÇOS DOS SERVIÇOS Este documento é parte da Ata de Registro de Preços acima referenciada, celebrada 
entre a Superintendência de Obras Públicas – SOP e o prestador de serviço, cujo preço está a seguir registrado por item, em face da realização do Pregão 
Eletrônico Nº20210007-SOP. ITEM ESPECIFICAÇÃO DO ITEM PRESTADOR DE SERVIÇO QUANTIDADE PREÇO REGISTRADO 1 (Grupo A) 
Elaboração de projetos de Arquitetura, Urbanístico, Paisagismo, Orçamento e compatibilização de projetos de edificações em espaços públicos para o desen-
volvimento de atividades nas categorias de uso institucional, Hospitalar, Cultural, Recreação e Lazer. ARCHITECTUS S/S 1,00 R$ 5.219.503,22 (Cinco 
milhões, duzentos e dezenove mil, quinhentos e três reais e vinte e dois centavos). SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, em Fortaleza, 
09 de dezembro de 2021.
Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTENDENTE
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TERMO DE ADESÃO Nº052/2021
TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA SINALIZE, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS DE PÚBLICAS – SOP E, 
DE OUTRO LADO, A PREFEITURA MUNICIPAL DE CATARINA, NA FORMA ABAIXO. A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, criada 
mediante a Lei Estadual Nº16.880, de 22 de maio de 2019, alterada pelas Leis Estaduais Nº(s) 16.953/2019, de 01 de agosto de 2019 e 17.156, de 27 de 
dezembro de 2019, com sede na Av. Alberto Craveiro, Nº2775, Bairro Castelão, CEP: 60.860-901, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº33.866.288/0001-30, 
doravante denominada SOP, neste ato representada por seu Superintendente, FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro, casado, engenheiro, 
portador da cédula de identidade Nº82758SSP/CE e do CPF n° 144.324.043-53, residente e domiciliado nesta Capital, na Rua: Professor Jacinto Botelho, 
290 – Apto 502 – Guararapes E A PREFEITURA MUNICIPAL DE CATARINA, inscrita no CNPJ/MF nº. 07.540.925/0001-74, neste ato representado 
pelo Prefeito, THIAGO PAES DE ANDRADE RODRIGUES, brasileiro, portador do CPF/MF nº. 013.310.413-33, com endereço na Rua: Rua José Rodri-
gues Pereira Neto, 280 – Centro, 63.595-000. CONSIDERANDO que a SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS DE PÚBLICAS - SOP, criada mediante a Lei 
Estadual Nº16.880, de 22 de maio de 2019, alterada pelas Leis Estaduais Nº(s) 16.953/2019, de 01 de agosto de 2019 e 17.156, de 27 de dezembro de 2019, 
possuindo como uma de suas finalidades Projetar, executar e fiscalizar obras de infraestrutura rodoviária, contribuindo para o desenvolvimento socioeconô-
mico do Estado do Ceará, sendo um órgão de referência na prestação de serviços de infraestrutura rodoviária; CONSIDERANDO que com a criação da SOP 
e sua missão institucional acerca da execução e fiscalização de obras de infraestrutura rodoviária, com o fito de promover o atendimento das demandas da 
sociedade, relacionadas a recuperação e pavimentação de vias de trânsito urbano e rodoviários,propiciando a promoção da segurança de veículos e pedestres 
no âmbito do Estado do Ceará; CONSIDERANDO que o Governo do Estado Ceará já vinha implementando ações relacionadas ao sistema de trânsito, com 
qualidade, transparência e inovação, potencializando a educacão e segurança da cidadania no trânsito, relativamente ao PROGRAMA SINALIZE, anterior-
mente executado pelo Departamento Estadual de Trânsito-DETRAN no ano de 2018; CONSIDERANDO que o programa Sinalize foi idealizado pelo 
governador Camilo Santana, na busca por um trânsito mais seguro e disciplinado, de modo a atingir um melhor conforto para a população cearense; CONSI-
DERANDO que o aludido programa foi lançado na busca pela requalificação das principais ruas e avenidas dos municípios cearenses, tem como principal 
foco a redução do número de acidentes de trânsito e de vítimas fatais no Estado; CONSIDERANDO ainda que com a criação da SOP, em razão de sua missão 
institucional, todas as obras e demais serviços de engenharia do Estado foram repassadas para a presente autarquia, em face de possuir em seu quadro pessoal 
um número bem maior de servidores e profissionais habilitados na área de expertise necessária à execução e o acompanhamento para realização das obras 
de engenharia do Estado; CONSIDERANDO que o Estado tem o dever de proporcionar a prestação de serviços relevantes à sociedade, lutando pela preser-
vação de vidas, na medida em que busca reduzir o número de acidentes nas vias de trânsito urbanas e rodoviárias, bem como buscando a redução de infrações 
de trânsito praticadas; CONSIDERANDO que o serviço de recuperação e pavimentação de vias de trânsito urbano e rodoviário – programa sinalize visa a 
promoção da segurança de veículos e pedestres no Estado do Ceará, mitigando os acidentes nas rodovias estaduais e municipais, os quais geram um enorme 
custo para a sociedade, onde quanto maior for a gravidade do acidente, maiores são os custos associados a ele, principalmente quando existem vítimas fatais 
envolvidas; CONSIDERANDO que o registro de acidentes com vítimas fatais é maior nas zonas urbanas dos municípios; CONSIDERANDO, em suma, que 
o PROGRAMA SINALIZE tem o objetivo de diminuir o número de acidentes de trânsito e de vítimas fatais no Ceará, sendo um investimento estadual nas 
áreas urbanas dos 184 municípios cearenses; RESOLVEM celebrar o presente Termo de Adesão ao Programa Sinalize, fundamentada no art. 23, inciso XII 
da CF, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir delineadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. Este termo tem por objeto a adesão dos 
municípios ao Programa Sinalize que viabilizará a REALIZAÇÃO DO SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO E PAVIMENTAÇÃO DE VIAS e a integração 
dos sistemas viários municipal e estadual, através da realização de serviços de engenharia rodoviária, na jurisdição do Município de CATARINA, por parte 
da SOP, e as ações necessárias à intensificação das ações educativas e fiscalizatórias de trânsito por parte do Município, em razão do PROGRAMA DE 
INCENTIVO À MUNICIPALIZAÇÃO E PROMOÇÃO DA SEGURANÇA NO TRÂNSITO. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS RECURSOS FINANCEIROS: 
2.1. O presente Termo de Adesão não envolve transferência de recursos financeiros/orçamentários entre os partícipes. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – Caso 
seja necessário o repasse de recurso financeiro/orçamentário para a realização de ação conjunta decorrente desse acordo, deverá ser celebrado instrumento 
específico. SUBCLÁUSULA SEGUNDA - Os serviços decorrentes do presente termo serão prestados em regime de cooperação mútua, não cabendo aos 
partícipes quaisquer remunerações pelos mesmos. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS COMPETÊNCIAS E OBRIGAÇÕES: 3.1. Compete à Superintendência 

                            

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