DOE 15/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº279 | FORTALEZA, 15 DE DEZEMBRO DE 2021
Nº DO PROCESSO: 08126826/2021
EXTRATO DE CONVÊNIO NºS142/2021
CONVENENTES: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP e MUNICÍPIO DE PORTEIRAS/CE. OBJETO: Constitui objeto deste 
Convênio a REALIZAÇÃO DO SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO E PAVIMENTAÇÃO DE VIAS E A INTEGRAÇÃO DOS SISTEMAS VIÁRIOS 
MUNICIPAL E ESTADUAL NA JURISDIÇÃO DO MUNICÍPIO DE PORTEIRAS/CE em conformidade com o Plano de Trabalho e seus Anexos, 
aprovado pelo Concedente, elaborados para esse fim, projetos, orçamentos e demais elementos consubstanciados nos autos do processo em referência, os 
quais passam a fazer parte integrante do presente instrumento, independentemente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento no que 
dispõe na Constituição Federal; Constituição do Estado do Ceará; Lei Federal Nº8.666, de 21/06/1993 e suas alterações, na Lei Complementar Estadual 
Nº119, de 28/12/2012 e suas alterações, no Decreto Estadual Nº32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas alterações, bem como em outros instrumentos legais 
pertinentes FORO: Fortaleza/CE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do 
presente Instrumento. VALOR GLOBAL: 0,00 VALOR: SEM REPERCUSSÃO FINANCEIRA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: SEM REPERCUSSÃO 
FINANCEIRA DATA DA ASSINATURA: 07/12/2021 SIGNATÁRIOS : FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO - SUPERINTENDENTE DA SOP E 
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTEIRAS/CE.
Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTENDENTE
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Nº DO PROCESSO: 08706644/2021
EXTRATO DE CONVÊNIO NºS148/2021
CONVENENTES: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP e MUNICÍPIO DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO/CE. OBJETO: Constitui 
objeto deste Convênio a REALIZAÇÃO DO SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO E PAVIMENTAÇÃO DE VIAS E A INTEGRAÇÃO DOS SISTEMAS 
VIÁRIOS MUNICIPAL E ESTADUAL NA JURISDIÇÃO DO MUNICÍPIO DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO/CE em conformidade com o Plano de 
Trabalho e seus Anexos, aprovado pelo Concedente, elaborados para esse fim, projetos, orçamentos e demais elementos consubstanciados nos autos do 
processo em referência, os quais passam a fazer parte integrante do presente instrumento, independentemente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Com fundamento no que dispõe na Constituição Federal; Constituição do Estado do Ceará; Lei Federal Nº8.666, de 21/06/1993 e suas alterações, na Lei 
Complementar Estadual Nº119, de 28/12/2012 e suas alterações, no Decreto Estadual Nº32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas alterações, bem como em 
outros instrumentos legais pertinentes FORO: Fortaleza/CE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir 
da data da assinatura do presente Instrumento. VALOR GLOBAL: 0,00 VALOR: SEM REPERCUSSÃO FINANCEIRA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
SEM REPERCUSSÃO FINANCEIRA DATA DA ASSINATURA: 07/12/2021 SIGNATÁRIOS : FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO - SUPERIN-
TENDENTE DA SOP E PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO/CE.
Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTENDENTE
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Nº DO PROCESSO: 08426650/2021
EXTRATO DE CONVÊNIO NºS149/2021
CONVENENTES: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP e MUNICÍPIO DE BARREIRA/CE. OBJETO: Constitui objeto deste 
Convênio a REALIZAÇÃO DO SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO E PAVIMENTAÇÃO DE VIAS E A INTEGRAÇÃO DOS SISTEMAS VIÁRIOS 
MUNICIPAL E ESTADUAL NA JURISDIÇÃO DO MUNICÍPIO DE BARREIRA/CE em conformidade com o Plano de Trabalho e seus Anexos, apro-
vado pelo Concedente, elaborados para esse fim, projetos, orçamentos e demais elementos consubstanciados nos autos do processo em referência, os quais 
passam a fazer parte integrante do presente instrumento, independentemente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento no que dispõe 
na Constituição Federal; Constituição do Estado do Ceará; Lei Federal Nº8.666, de 21/06/1993 e suas alterações, na Lei Complementar Estadual Nº119, 
de 28/12/2012 e suas alterações, no Decreto Estadual Nº32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas alterações, bem como em outros instrumentos legais 
pertinentes FORO: Fortaleza/CE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do 
presente Instrumento. VALOR GLOBAL: 0,00 VALOR: SEM REPERCUSSÃO FINANCEIRA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: SEM REPERCUSSÃO 
FINANCEIRA DATA DA ASSINATURA: 07/12/2021 SIGNATÁRIOS : FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO - SUPERINTENDENTE DA SOP E 
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARREIRA/CE.
Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTENDENTE
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Nº DO PROCESSO: 09123901/2021
EXTRATO DE CONVÊNIO NºS151/2021
CONVENENTES: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP e MUNICÍPIO DE PALMÁCIA/CE. OBJETO: Constitui objeto deste 
Convênio a REALIZAÇÃO DO SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO E PAVIMENTAÇÃO DE VIAS E A INTEGRAÇÃO DOS SISTEMAS VIÁRIOS 
MUNICIPAL E ESTADUAL NA JURISDIÇÃO DO MUNICÍPIO DE PALMÁCIA/CE em conformidade com o Plano de Trabalho e seus Anexos, 
aprovado pelo Concedente, elaborados para esse fim, projetos, orçamentos e demais elementos consubstanciados nos autos do processo em referência, os 
quais passam a fazer parte integrante do presente instrumento, independentemente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento no que 
dispõe na Constituição Federal; Constituição do Estado do Ceará; Lei Federal Nº8.666, de 21/06/1993 e suas alterações, na Lei Complementar Estadual 
Nº119, de 28/12/2012 e suas alterações, no Decreto Estadual Nº32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas alterações, bem como em outros instrumentos legais 
pertinentes FORO: Fortaleza/CE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do 
presente Instrumento. VALOR GLOBAL: 0,00 VALOR: SEM REPERCUSSÃO FINANCEIRA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: SEM REPERCUSSÃO 
FINANCEIRA DATA DA ASSINATURA: 07/12/2021 SIGNATÁRIOS : FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO - SUPERINTENDENTE DA SOP E 
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PALMÁCIA/CE.
Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTENDENTE
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PROCESSO: 02677413/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº04126/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº20210007 - SOP
Aos 09 (nove) dias do mês de dezembro de 2021, na sede da Superintendência de Obras Públicas – SOP, foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, 
conforme deliberação da Ata do Pregão Eletrônico Nº20210007-SOP do respectivo resultado homologado, publicado no Diário Oficial do Estado em 
29/10/2021, à fl. 24, do Processo Nº02677413/2021, que vai assinada pelo titular da Superintendência de Obras Públicas – SOP, gestora do Registro de 
Preços, pelo representante legal do detentor do registro de preço, qualificado e relacionado ao final, a qual será regida pelas cláusulas e condições seguintes: 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL O presente instrumento fundamenta-se: No Pregão Eletrônico Nº20210007-SOP Nos termos do 
Decreto Estadual Nº32.824, de 11/10/2018, publicado D.O.E de 11/10/2018. Na Lei Federal n.º 8.666, de 21.6.93. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 
A presente Ata tem por objeto o registro de preço, visando futuros e eventuais serviços de engenharia consultiva de apoio à Superintendência de Obras 
Públicas na elaboração de projetos de Arquitetura, Urbanístico, Paisagismo, Orçamento e compatibilização de projetos de edificações em espaços públicos 
para o desenvolvimento de atividades nas categorias de uso institucional, Hospitalar, Cultural, Recreação e Lazer, cujas especificações e quantitativos 
encontram-se detalhados no Anexo I – Termo de Referência do edital de Pregão Eletrônico Nº20210007-SOP, que passa a fazer parte desta Ata, com a 
proposta de preço apresentada pelo prestador de serviço classificado em primeiro lugar, conforme consta nos autos do Processo Nº02677413/2021. Subcláu-
sula Única – Este instrumento não obriga a Administração a firmar contratações, exclusivamente por seu intermédio, podendo realizar licitações específicas, 
obedecida a legislação pertinente, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos detentores do registro de preços, sendo-lhes 
assegurado a preferência, em igualdade de condições. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A presente Ata 
de Registro de Preços terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses contado a partir da data da sua publicação. CLÁUSULA QUARTA – DA GERÊNCIA 
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Caberá ao Órgão Gestor o gerenciamento deste instrumento, no seu aspecto operacional e nas questões legais, em 
conformidade com as normas do Decreto Estadual Nº32.824/2018, publicado no D.O.E de 11/10/2018. CLÁUSULA QUINTA – DA UTILIZAÇÃO DA 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Em decorrência da publicação desta Ata, o participante do SRP, poderá firmar contratos com os prestadores de serviços, 
com preços registrados, devendo comunicar ao órgão gestor, a recusa do detentor de registro de preços em executar o serviço no prazo estabelecido pelos 
órgãos participantes. Subcláusula Primeira – O prestador de serviço terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para a assinatura 
do contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez por igual período, desde que solicitado durante o seu transcurso e, ainda assim, se devidamente 

                            

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