DOE 15/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº279 | FORTALEZA, 15 DE DEZEMBRO DE 2021
ORDEM DE SERVIÇO
Nº585/2021 - PROCESSO Nº11592301/2021
Contr. N.: 04072021SEDUC Contr. Cliente: 02192021 Cód. da Serv.: 04072021 SEDUC01 Contratante: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO 
DO CEARÁ Contratada: JL SALES DE MACEDO ME CNPJ: 22.875.719/0001-09 Endereço: Rua Mogno, 39 - Cajazeiras, FORTALEZA/CE Autorizamos 
a empresa JL SALES DE MACEDO ME, a iniciar a obra/serviço de CONSTRUÇÃO DE SALAS DE AULA NA EEM MARIA VIEIRA PINHO 
(IPAPORANGA - CE) LOTE II, conforme projeto básico e especificações técnicas. Prazo de execução: 90 (noventa) dias corridos, conforme cláusula 
contratual. Valor global da Obra: R$ 515.568,57 (quinhentos e quinze mil e quinhentos e sessenta e oito reais cinquenta e sete centavos). Fortaleza, 12 de 
Novembro de 2021 Eliana Nunes Estrela - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO - Contratante, Eng° Francisco Quintino Vieira Neto - Superintendente, Eng° 
Claudio Henrique Ferraz de Brito - Diretor de Engenharia de Edificações Recebi em, 21/ 11/2021. JL SALES DE MACEDO ME - Empresa Contratada 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de dezembro de 2021.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Nº113/2021 PROCESSO Nº03289646/2021 – 02672578/2021 - 02672683/2021
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital, 
no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra 
e Parecer Jurídico n° 5176/2021, resolve reconhecer a dívida assumida em face da empresa ELLO SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA, inscrita no 
CNPJ: 06.888.220/0001-80, totalizando o valor de R$ 845.570,20 (oitocentos e quarenta e cinco mil, quinhentos e setenta reais e vinte centavos) referente 
aos serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as 
necessidades das atividades desempenhadas na Secretaria da Educação (Sede), Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE e 
Escolas Estaduais do Interior e Capital, de acordo com as especificações e quantitativos previstos nos lotes 01 e 02, decorrente do Contrato nº 233/2015 que 
teve sua vigência encerrada em 11/11/2021, referente ao pagamento da diferença de repactuação no período de 01/01/2021 a 11/11/2021. Ressaltando que o 
pagamento deverá ser realizado até o mês de outubro de 2021 no valor de R$ 822.052,37 (oitocentos e vinte e dois mil, cinquenta e dois reais e trinta e sete 
centavos), de acordo com as informações constantes nos autos, tendo em vista que o período de 01 a 11 de novembro de 2021, apesar dos serviços terem sido 
prestados, não foi efetivamente pago pela empresa ELLO SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA, detentora do Contrato nº nº 233/2015, inviabilizando o 
pagamento no valor de R$ 23.517,83 (vinte e três mil, quinhentos e dezessete reais e oitenta e três centavos). Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará 
– através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. Em Fortaleza, 14 de dezembro de 2021. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO. SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de dezembro de 2021.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR 
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Nº114/2021 PROCESSO Nº03429731/2021
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital, 
no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra e 
Parecer Jurídico n° 5177/2021, resolve reconhecer a dívida assumida em face da empresa SERVNAC FACILITIES SERVICE E LOGÍSTICA LTDA, 
inscrita no CNPJ: 10.875.066/0001-89, totalizando o valor de R$ 9.619,69 (nove mil, seiscentos e dezenove reais e sessenta e nove centavos) referente aos 
serviços de mão de obra terceirizada, nas categorias de Assistente Social 30hs, Psicólogo 30hs, e Terapeuta Ocupacional 30hs, para prestação de serviço de 
mão de obra terceirizada nas unidades escolares pertencentes a Secretaria da Educação do Estado do Ceará, de acordo com as especificações e quantitativos 
previstos no projeto básico e na proposta da CONTRATADA, decorrente do Contrato nº 177/2020 que teve sua vigência encerrada em 04/05/2021, referente ao 
pagamento da diferença de repactuação no período de 01/01/2021 a 04/05/2021 em decorrência da Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2021 de Assistentes 
Sociais (CE 000279/2021). Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará – através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, assim que 
se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. Em Fortaleza, 14 de dezembro de 2021. ELIANA 
NUNES ESTRELA- SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de dezembro de 2021.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
 
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Nº115/2021 PROCESSO Nº10924114/2021
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital, 
no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra 
e Parecer Jurídico n° 5178/2021, resolve reconhecer a dívida assumida em face da empresa ELLO SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA, inscrita no 
CNPJ: 06.888.220/0001-80, totalizando o valor de R$ 1.916.215,00 (um milhão, novecentos e dezesseis mil, duzentos e quinze reais) referente aos serviços 
de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades 
das atividades desempenhadas na Secretaria da Educação (Sede), Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE e Escolas Estaduais 
do Interior e Capital, de acordo com as especificações e quantitativos previstos nos lotes 01 e 02, decorrente do Contrato nº 233/2015 que teve sua vigência 
encerrada em 11/11/2021, referente ao pagamento do período de 01 de outubro a 11 de novembro de 2021. Ressaltando que o pagamento deverá ser realizado 
até o mês de outubro de 2021 no valor de R$ 1.393.740,43 (um milhão, trezentos e noventa e três mil, setecentos e quarenta reais e quarenta e três centavos), 
de acordo com as informações constantes nos autos, tendo em vista que o período de 01 a 11 de novembro de 2021, apesar dos serviços terem sido prestados, 
não foi efetivamente pago pela empresa ELLO SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA, detentora do Contrato nº nº 233/2015, inviabilizando o pagamento 
no valor de R$ 522.474,57 (quinhentos e vinte e dois mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e cinquenta e sete centavos). Compromete-se, portanto, o 
Estado do Ceará – através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a 
sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. Em Fortaleza, 14 de dezembro de 2021. ELIANA NUNES ESTRELA- SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO. 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de dezembro de 2021.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
 
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº02213695/2020
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEEP MONSENHOR LUIS XIMENES FREIRE, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCO CLAUDIO FACUNDO ARAGÃO, matrícula nº2220017725921X, resolvem, por este 
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 02/03/2020, em todas as 
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 06/02/2020. Casos fortuitos ou de força 
maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº173, de 03 
de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº02213695/2020. Santa 
Quitéria, 02 de março de 2020. CREDE 7 - CANINDÉ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 de dezembro de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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