DOE 15/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº279  | FORTALEZA, 15 DE DEZEMBRO DE 2021
Serra de Aratanha; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 32.537, de 27 de fevereiro de 2018 que delegou a Secretaria do Meio Ambiente – SEMA as 
atribuições de nomeação dos membros que irão compor os Conselhos Gestores das Unidades de Conservação do Estado do Ceará, mediante portaria emanada 
pelo Gestor da SEMA, bem como revogou o Decreto Estadual nº 27.464, de 04 de junho de 2004, que criou o Conselho Gestor Consultivo da APA da Serra 
de Aratanha. CONSIDERANDO a importância da participação dos Órgãos e Entidades Públicas e da Sociedade Civil na Área de Proteção Ambiental da 
Serra de Aratanha, RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Conselho Gestor Consultivo da Área de Proteção Ambiental – APA da Serra de Aratanha, como instância consultiva para o 
planejamento estratégico da Unidade, composto por representantes titulares e suplentes de Instituições Governamentais e da Sociedade Civil Organizada.
Art. 2º Os representantes das Instituições Governamentais serão indicados oficialmente por seus respectivos dirigentes e os da Sociedade Civil 
Organizada, composto por representantes de Associações e Organizações não Governamentais, de acordo com seus estatutos.
Parágrafo único. Os Conselheiros e seus suplentes terão mandato de 02 (dois) anos não remunerados, sendo admitido uma recondução por igual período.
Art. 3º O Conselho Gestor Consultivo da APA da Serra de Aratanha será composto pelos representantes dos seguintes Órgãos públicos e Sociedade Civil:
I – 1 (um) representante da Secretaria Estadual do Meio Ambiente – SEMA;
II – 1 (um) representante da Secretaria de Educação e Desporto de Guaiuba – SEDUC;
III – 1 (um) representante da Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Econômico de Guaiuba – SETUDE;
IV – 1 (um) representante da Secretaria do Ambiente e Controle Urbano de Maranguape – SEAC;
V – 1 (um) representante da Secretaria dos Recursos Hídricos do Estado do Ceará – SRH;
VI – 1 (um) representante da Superintendência Estadual do Meio Ambiente do Ceará – SEMACE;
VII – 1 (um) representante da Secretaria de Cultura e Turismo de Pacatuba – SETUR;
VIII – 1 (um) representante da Secretaria de Agricultura, Pecuária, Pesca e Meio Ambiente – SAMA;
IX – 1 (um) representante da Autarquia do Meio Ambiente de Pacatuba – AMAPA;
X – 1 (um) representante da Secretaria Municipal da Educação, Esporte e Juventude – SMEEJ;
XI – 1 (um) representante da Fundação Viva Maranguape de Turismo, Esporte e Cultura – FITEC
XII – 1 (um) representante da Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira – UNILAB;
XIII – 1 (um) representante da Fundação Nacional do Índio – FUNAI.
XIV – 1 (um) representante da Associação dos Agentes do Meio Ambiente de Pacatuba – AAMAP;
XV – 1 (um) representante do Instituto Asas & Raizes;
XVI – 1 (um) representante do Instituto do Museu Indígena Pitaguary – IMIPY;
XVII – 1 (um) representante do Instituto Federal de Educação, Ciências e Tecnologia – IFCE – Maranguape;
r) 1 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais e Agricultores(as) Familiares de Pacatuba – CE;
XVIII – 1 (um) representante do Centro de Evangelização e Educação Universal – CEEU;
XIX – 1 (um) representante da Fundação Cultural Educacional em Defesa do Meio Ambiente – CEPEMA;
XX – 1 (um) representante do Instituto Raimunda Pereira – IRAP;
XXI – 1 (um) representante da Associação de Pesquisa e Preservação de Ecossistemas Aquáticos – AQUASIS;
XII – 1 (um) representante do ME de Condução Ambiental de Caminhada de Trilha – Vibe Trilha;
XIII – 1 (um) representante da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Guaiuba – APAE.
§ 1º A Presidência do Conselho Gestor Consultivo da APA da Serra de Aratanha será exercida pelo Titular da Secretaria Estadual do Meio Ambiente 
– SEMA.
§ 2º Poderão ser escolhidas pessoas físicas que residam ou desenvolvam trabalhos relevantes no entorno da Unidade de Conservação Área de Proteção 
Ambiental – APA da Serra de Aratanha, desde que o processo de escolha seja discutido e aprovado por unanimidade pelo Conselho.
Art. 4º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Gestor do APA da Serra de Aratanha serão fixados em Regimento 
Interno a ser aprovado em reunião.
Parágrafo único. O Conselho Gestor Consultivo deverá elaborar e aprovar o seu Regimento Interno no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados 
a partir da data da publicação desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria SEMA nº 130/2021, 
de 21 de outubro de 2021.
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de novembro de 2021.
Artur José Vieira Bruno
SECRETARIO DO MEIO AMBIENTE
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA 157/2021 - O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhes foram delegadas pelo 
Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará nos termos do artigo 93, incisos I, III e VII da Constituição do Estado do Ceará e art. 85 inciso 
XXIV da Lei Estadual, Nº 15.773 do dia 10 de março de 2015, que cria a Secretaria o Decreto nº 33.170, de 29 de julho de 2019 que altera a estrutura orga-
nizacional da SEMA e o Decreto nº 33.406 de 18 de dezembro de 2019 que aprova o novo Regulamento da SEMA; RESOLVE: Art. 1º Instituir, conforme 
disposição do artigo 2º deste instrumento, Comissão Especial para Acompanhamento do Programa Agente Jovem Ambiental, criado pela Lei Estadual nº 
7.383, 11 de janeiro de 2021. Parágrafo único. É atribuição da Comissão Especial para Acompanhamento do Programa Agente Jovem Ambiental a análise 
processual e procedimental, bem como, a deliberação sobre a SUSPENSÃO E/OU DESLIGAMENTO de beneficiários do Programa. Art. 2º Integram a 
Comissão Especial para Acompanhamento do Programa Agente Jovem Ambiental, sob a coordenação do primeiro, os seguintes MEMBROS: I – Maria 
Dias Cavalcante – Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna – matrícula 30009819; II – Ulisses José de Lavor Rolim, Coordenador de Educação 
Ambiental e Articulação Social – matrícula 3001051-5; III – Milton Alves de Oliveira, Orientador de Célula de Articulação Social – matrícula 3001021-3; 
IV – Hermógenes Henrique Oliveira Nascimento, Orientador de Célula de Política da Fauna - matrícula 3001441-3; e, V – Sérgio Augusto Carvalhedo Mota 
– Orientador de Célula de Educação Ambiental (membro) - matrícula 30010310. Parágrafo primeiro. A atuação da Comissão dar-se-á mediante provocação, 
podendo, preventivamente e de ofício, solicitar diligências no sentido de verificar o cumprimento das exigências legais para permanência e/ou participação 
dos beneficiários do Programa. Parágrafo segundo. Terão plena validade os atos e as deliberações da Comissão, desde que, aprovados por, no mínimo, 3 (três) 
de seus membros. Parágrafo terceiro. Os membros da Comissão não farão jus a qualquer remuneração, sendo considerada atividade de relevante interesse 
público. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE – 
SEMA, em Fortaleza/CE, 08 de dezembro de 2021.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
Registre-se e publique-se.
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PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATO DE GESTÃO Nº01/2021
PROCESSO 09683591/2021
CONTRATANTE: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA. CONTRATADO: INSTITUTO DRAGÃO DO MAR-IDM. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: artigo 10, §5º da Lei Estadual nº 12.781, de 30 de dezembro de 1997. DO OBJETO: O presente Termo aditivo tem por objeto o remanejamento de 
rubricas no Plano de Trabalho do Contrato de Gestão de nº001/2021, SEM QUE HAJA REPERCUSSÃO FINANCEIRA no valor global do instrumento, 
conforme planilhas acostadas ao processo administrativo de nº 09683591/2021, às fls. 05-13.DA PUBLICAÇÃO: A SEMA providenciará, sem ônus para a 
CONTRATADA, a publicação do extrato do presente aditamento no Diário Oficial do Estado, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, 
para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as demais cláusulas e 
condições inicialmente contratadas, que passam a fazer parte do Aditivo em tela.DATA DA ASSINATURA: 01 de dezembro de 2021.SIGNATÁRIOS:Artur 
Jose Vieira Bruno - Secretaria do Meio Ambiente e Rachel de Sousa Gadelha - Presidente do Instituto Dragão do Mar - IDM. SECRETARIA DO MEIO 
AMBIENTE, em Fortaleza-CE, 10 de dezembro de 2021.
Melina de Castro e Silva Ribeiro
ASSESSORIA JURÍDICA
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