DOE 15/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº279 | FORTALEZA, 15 DE DEZEMBRO DE 2021
nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da lei complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar reformado JOSE
MARCIO SILVA DE FREITAS, cpf: 433.551.293 - 72, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava
a graduação de SOLDADO, percebendo os proventos da mesma graduação, matrícula nº 109.943-1-4, com óbito em 12/05/2019, pensão mensal no valor
de R$ 3.275,74 (três mil duzentos e setenta e cinco reais e setenta e quatro centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, e cessar os
efeitos do ato publicado no DOE nº 256, de 18/11/2020, que concedeu pensão aos beneficiários, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 12/05/2019:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR
LUCINEIDE DO NASCIMENTO CUNHA DE FREITAS
CÔNJUGE
905.739.433 - 20
R$ 1.637,87
MATHEUS FERREIRA DE FREITAS
FILHO (NASCIMENTO EM 10/01/2011)
097.365.723 - 58
R$ 545,96
MARIA JULYA ARAUJO FREITAS
FILHA (NASCIMENTO EM 25/06/2015)
090.905.013 - 98
R$ 545,96
MILENA ARAUJO FREITAS
FILHA (NASCIMENTO EM 26/06/2010)
093.524.103 - 51
R$ 545,96
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 18 de outubro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do(s) processo(s) nº 4450790/2015 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, alterada pela Lei Complementar
nº 93, de 25 de janeiro de 2011, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, a DEPENDENTE do ex-militar da reserva remunerada
Bertoldo Andrade Sampaio, CPF: 284.808.723-49, pertencente aos quadros do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO CEARÁ - CBMCE, onde ocupava
a graduação de Cabo, percebendo os proventos da mesma graduação, matrícula nº 016.148-1-9, com óbito em 21/06/2015, pensão mensal no valor de R$
3.292,98 (três mil, duzentos e noventa e dois reais e noventa e oito centavos) mensais, correspondente a totalidade da remuneração do falecido e cessar os
efeitos do ato publicado no DOE nº 211, de 12/11/2015, que concedeu pensão provisória, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 21/06/2015:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR
JOANA DARC DA SILVA ANDRADE
CÔNJUGE
284.810.113-04
3.292,98
TORNA SEM EFEITO, o Ato de pensão previdenciária por morte, publicada no DOE nº 038, de 26/02/2016, que concedeu a pensão definitiva a Sra. Joana
Darc da Silva Andrade. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de outubro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO CEARÁ
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) n° 02413765/2019-,VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7°, inciso I, 8°, da Constituição Federal, com
redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei n° 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com
redação dada pela Lei n° 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6°, §1°, inciso(s) I, da Lei Complementar n° 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada
pela Lei Complementar n° 159, de l4 de janeiro de 2016, e art 3° da Lei Complementar n° 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a)
ex-servidor(a) Marlene de Oliveira Paula, CPF n° 18659713320, aposentado(a) pelo(a) Polícia Militar do Ceará - PM/CE, onde percebia os proventos do(a)
cargo/ função de Cozinheiro, nível/referência 18, matrícula n° 029292-1-X, com óbito em 14/02/2019, pensão mensal no valor de R$ 978,78 (novecentos e
setenta e oito reais e setenta e oito centavos), correspondente a totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 14/02/2019, e CESSAR os efeitos do ato
publicado no DOE n° 126 de 08/07/2019, que concedeu pensão aos beneficiários, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
FRANCISCO PAULA FILHO
CÔNJUGE
058.174.713-53
R$ 978,78
Art.6° § 5°, III
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícisos previdenci-
ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL,
em Fortaleza, 05 de outrubro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO CEARÁ
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º,
da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo nº
06621940/2019 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 42, §2°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
Federal n° 41, de 19 de novembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, alterada pela Lei Complementar n° 159,
de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, à DEPENDENTE(S) do(a) ex-militar da reserva remunerada
MANOEL SENHOR DE OLIVEIRA, CPF nº 043.276.163-20, pertencente aos quadros da POLICIA MILITAR DO CEARÁ, onde ocupava a graduação
de 3º SARGENTO, percebendo o solde de 2º SARGENTO, matrícula nº 018.135-1-X, com óbito em 28/06/2019, pensão mensal no valor de R$ 4.653,26
(quatro mil, seiscentos e cinquenta e três reais e vinte e seis centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido e CESSAR os efeitos do ato
publicado no DOE nº 234, de 21/10/2020, que concedeu pensão A BENEFICIÁRIA, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 28/06/2019:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR
BENEDITA ILSA DOS SANTOS OLIVEIRA
CÔNJUGE
232.404.233-91
R$ 4.653,26
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de outubro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art.
6º, da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 04514013/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 42, §2°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional Federal n° 41, de 19 de novembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I e II, incluído
pela Lei Complementar n° 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-militar da reserva remunerada JOSE ROCELIO DA SILVA,
CPF nº 307.842.473-15, pertencente aos quadros da POLICIA MILITAR DO CEARÁ, onde ocupava a graduação de 1º SARGENTO, matrícula nº 076.182-
1-2, com óbito em 03/05/2020, pensão mensal no valor de R$ 5.222,30 (cinco mil, duzentos e vinte e dois reais e trinta centavos), correspondente a totalidade
dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos beneficiários, publicado no DOE nº 219, de 02 de outubro de
2020, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 03/05/2020:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR
ALEXANDRA MOREIRA DE SOUSA SILVA
CÔNJUGE
002.193.903-98
R$ 2.611,15
LARA MOREIRA DA SILVA
FILHA, nascida em 29/12/2009
094.926.963-80
R$ 1.305,57
KARLOS EDUARDO MOREIRA DA SILVA
FILHO, nascido em 30/01/2008
094.926.643-48
R$ 1.305,57
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci-
ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de outubro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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