DOE 15/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº279  | FORTALEZA, 15 DE DEZEMBRO DE 2021
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991)
Francisca Cesaria da Silva
Companheira
10275614387
3.454,06
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
A partir de 10/05/2021, data do requerimento da Sra. Vera Lucia Assunção Lima, na qualidade de pensionista de alimentos:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991)
Francisca Cesaria da Silva
Companheira
10275614387
3.663,77
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Vera Lucia Assunção Lima
Pensionista de Alimentos no valor de 17,5%
11761539353
777,16
XXXX
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, 
da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, 
da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 
14 de outubro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 04074511/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de 
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso 
I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) 
ex-servidor(a) José Ribamar de Freitas, CPF nº 07141467300, lotado(a) pelo(a) Secretaria da Saúde – SESA, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função 
de Agente de Administração, nível/referência 26, matrícula nº 4000461-0, com óbito em 17/04/2021, pensão mensal no valor de R$954,81 (novecentos e 
cinquenta e quatro reais e oitenta e um centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota 
familiar de 70%, a partir de 17/04/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
MARIA DO CARMO DE FREITAS
CÔNJUGE
29709253387
954,81
Art. 77, §2º, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga-
mento; II– A possibilidade de aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, 
de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, 
de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de outubro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
dos processos nº 06545351/2013 e 02871772/2015, com fundamento no art. 2º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 62 de 14 de fevereiro de 2007, 
Art. 7º, item 1 e 8° da lei nº 10.972/1984 c/c art. 20 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e Art. 42, § 2º da Constituição Federal, RESOLVE 
CONCEDER a BENEFICIÁRIA abaixo relacionada do ex-CABO do serviço ativo - ALEXANDRE MAIA NETO, falecido no dia 13/07/1996, a pensão 
policial militar, no valor de R$ 3.790,25 (três mil, setecentos e noventa reais e vinte e cinco centavos) mensais, correspondente a totalidade dos proventos 
do falecido e, CESSAR os efeitos do ato que concedeu pensão provisória as beneficiárias, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 13/07/1996: A 
partir de 13/07/1996.
NOME
 PARENTESCO 
CPF 
VALOR
MARIA LÚCIA DE MELO MAIA
CÔNJUGE PENSIONADA EM 30%
 357 755 643 - 91
R$ 1.137,07
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de outubro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 
6º, da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo 
de nº 06438894/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitu-
cional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, alterada pela Lei Complementar nº 159, 
de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada 
BENEDITO FERREIRA DA SILVA, CPF: 052.647.823 - 34, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde 
ocupava a graduação de 2º SARGENTO, percebendo o soldo de 1º Sargento, matrícula nº 022237-1-6, com óbito em 17/06/2019, pensão mensal no valor de 
R$ 4.569,30 (quatro mil, quinhentos e sessenta e nove reais e trinta centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos 
do Ato Governamental que concedeu pensão provisória, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 17/06/2019:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR
RAIMUNDA MATOS FERREIRA
CÔNJUGE
427.179.573 - 91
 R$ 4.569,30
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de setembro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, 
da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de 
nº 2997294/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, e arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, e art. 5º, §1º, I, incluído pela Lei Complementar 
nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, à DEPENDENTE do ex-militar da reserva remunerada, 
VICENTE BARONIO FILGUEIRAS CRUZ, CPF: 049.770.253-34, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, 
onde ocupava a graduação de SUBTENENTE, percebendo o soldo de 2° TENENTE, matrícula nº 016.055-1-8, com óbito em 15/03/2018, pensão mensal 
no valor de R$ 5.557,83 (sete mil, quinhentos e quatro reais e seis centavos), correspondendo à totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição 
abaixo e vigência a partir de 15/03/2018, CESSANDO os efeitos do ato publicado que concedeu pensão provisória à beneficiária:
NOME
 PARENTESCO
CPF
VALOR
ANA COELHO CRUZ
CÔNJUGE
547.170.513-00
R$ 5.557,83
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21de setembro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 
6º, da lei complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela lei complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo 
de nº 04653232/2019 - VIPROC, resolve conceder, nos termos do art. 42, §2º, da constituição federal, com redação dada pela emenda constitucional n° 41, 
de 19 de dezembro de 2003, e arts. 5º, 6º, II e 8º da lei complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, e art. 5º, §1º I, II, a, incluído pela lei complementar 

                            

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