DOE 15/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº279  | FORTALEZA, 15 DE DEZEMBRO DE 2021
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, 
da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de 
nº 09390730/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído pela Lei Complementar nº 
159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada 
CARLOS ALBERTO HOLANDA DA SILVA, CPF: 040.981.958 - 10, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, 
onde ocupava a graduação de SUBTENENTE, percebendo os proventos da mesma graduação, matrícula nº 097.915-1-5, com óbito em 28/08/2021, pensão 
mensal no valor de R$ 4.915,22 (quatro mil novecentos e quinze reais e vinte e dois centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos 
proventos do falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 28/08/2021:
NOME 
 PARENTESCO 
 CPF 
 VALOR
MARIA ADEVANIR STUDART DE SOUSA HOLANDA 
 CONJUGE 
 377.919.823-15 
 R$4.915,22
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci-
ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de outubro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, 
da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de 
nº 07571885/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído pela Lei Complementar nº 
159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada 
JOSE GRACIANO RODRIGUES DA SILVA, CPF: 059.910.213-68, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, 
onde ocupava a graduação de 3º SARGENTO, percebendo o soldo de 2º Sargento, matrícula nº 022 463-1-7, com óbito em 14/03/2021, pensão mensal no 
valor de R$ 3.709,13 (três mil setecentos e nove reais e treze centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, 
conforme descrição abaixo e vigência a partir de 03/08/2021:
NOME 
 PARENTESCO 
 CPF 
 VALOR
RAIMUNDA OLIVEIRA DA SILVA 
 CONJUGE 
 630.744.513 - 00 
 R$3.709,13
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci-
ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 
DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 13 de outubro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, 
da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de 
nº 09591662/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, II, a, incluído pela Lei Complementar 
nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar do serviço ativo 
WELTON INACIO LIMA, CPF: 081.676.924 - 93, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a 
graduação de SOLDADO, percebendo a remuneração da mesma graduação, matrícula nº 307 722-1-0, com óbito em 28/06/2021, pensão mensal no valor de 
R$ 3.194,18 (três mil cento e noventa e quatro reais e dezoito centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade da remuneração do falecido, 
conforme descrição abaixo e vigência a partir de 30/09/2021:
NOME 
 PARENTESCO 
 CPF 
 VALOR
BRUNA FERNANDES INACIO FERREIRA 
 CONJUGE 
 081.706.764 - 79 
 R$1.597,09
PEDRO INACIO FERNADES FERREIRA LIMA 
 FILHO - NASCIMENTO EM 16/01/2009 
 154.733.554 - 80 
 R$798,54
JOAO INACIO FERNADES FERREIRA LIMA 
 FILHO - NASCIMENTO EM 23/11/2020 
 174.314.484 - 90 
R$798,54
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci-
ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 
DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 13 de outubro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 01048161/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 42, §2°, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de novembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 6º, §1º I, 
incluído pela Lei Complementar n° 159, de 14 de janeiro de 2016 e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) 
do(a) ex-militar da reserva EDIGAR MARTINS DA SILVA, CPF nº 048.395.793-34, pertencente aos quadros do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR 
DO CEARÁ, onde ocupava a graduação de SUBTENENTE, matrícula nº 016811-2-5, com óbito em 07/12/2020, pensão mensal no valor de R$ 4.842,58 
(quatro mil, oitocentos e quarenta e dois reais e cinquenta e oito centavos), correspondente a 80% da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição 
abaixo e vigência a partir de 07/12/2020:
 NOME 
PARENTESCO
 CPF 
VALOR R$ 
MARIA MARLY FORTE DA SILVA MARTINS 
CÔNJUGE 
230.593.543-91 
4.842,58 
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci-
ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de outubro de 2021. 
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, 
da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de 
nº 08708086/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 
41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído pela Lei Complementar nº 159, 
de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar reformado LUIZ GOMES 
DE SANTANA, CPF: 028.227.763-34, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação 
de CABO, percebendo os proventos de 3º Sargento, matrícula nº 020.159-1-9, com óbito em 30/07/2021, pensão mensal no valor de R$ 3.687,84 (três mil 
seiscentos e oitenta e sete reais e oitenta e quatro centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, conforme 
descrição abaixo e vigência a partir de 30/07/2021:

                            

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