DOE 15/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº279 | FORTALEZA, 15 DE DEZEMBRO DE 2021
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º,
da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de
nº 09180905/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído pela Lei Complementar nº
159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar reformado disciplinar
HERON ALVES DE FREITAS, CPF: 212.954.503-30, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava
a graduação de SOLDADO, percebendo proventos proporcionais da mesma graduação, matrícula nº 028.017-1-X, com óbito em 19/08/2021, pensão mensal
no valor de R$ 1.388,11 (mil trezentos e oitenta e oito reais e onze centavos), correspondente a 80% da totalidade dos proventos do falecido, conforme
descrição abaixo e vigência a partir de 19/08/2021:
NOME
PARENTESCO -
CPF
VALOR
MARIA ELIENE BARBOSA DE FREITAS
CONJUGE
455.249.553-49
R$1.388,11
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci-
ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 05 de outubro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do(s) processo(s) nº 04869999/2021– VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro
de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77,
da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-ser-
vidor(a) Maria Linete Neres Feitosa Andrade, CPF nº 06099548300, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos
do(a) cargo/função de Agente de Administração, nível/referência 26, matrícula nº 032558-1-6, com óbito em 26/02/2021, pensão mensal no valor de R$
854,98 (oitocentos e cinquenta e quatro e noventa e oito centavos) correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a),
equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 26/02/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
RAIMUNDO MIGUEL DE ANDRADE
CÔNJUGE
15370453349
854,98
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga-
mento (quando se tratar de única fonte formal de renda), II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, aos 21 de outubro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 06037834/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16,
inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S)
do(a) ex-servidor(a) Maria do Socorro Costa, CPF nº 190.346.283-53, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos
do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 11, matrícula nº 002940-1-2, com óbito em 13/02/2021, pensão mensal no valor de R$
251,30 (duzentos e cinquenta e um reais e trinta centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir
de 25/06/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
FRANCISCO DE ASSIS COSTA
CÔNJUGE
052.257.103-44
251,30
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
I – A remuneração mínima legal de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento (quando se tratar de única fonte formal de
renda); II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de
19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de
12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de outubro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 05991046/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso
I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a)
ex-servidor(a) José Maria Gomes da Silva, CPF nº 046.902.653-72, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos
do(a) cargo/função de Núcleo de Tecnologia e Qualidade Industrial do Ceará – NUTEC, no cargo/função de Auxiliar Técnico de Engenharia, nível/refe-
rência 32, matrícula nº 100269-1-1, com óbito em 16/05/2021, pensão mensal no valor de R$ 924,11 (novecentos e vinte e quatro reais e onze centavos),
calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 16/05/2021, conforme descrição e duração de benefício
abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
EVANEIDE TOMÉ AGUIAR
CÔNJUGE
123.810.123-20
924,11
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
I – A remuneração mínima legal de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento (quando se tratar de única fonte formal de
renda); II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de
19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de
12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de outubro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 06113727/2021– VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso
I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a)
ex-servidor(a) Tânia Marta Lopes Ferreira, CPF nº 136.671.573-04, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Saúde do Estado do Ceará - SESA, onde percebia os
proventos do(a) cargo/função de Nutricionista, nível/referência 5, matrícula nº 389897-1-5, com óbito em 24/01/2021, pensão mensal no valor de R$ 614,20
(seiscentos e quatorze reais e vinte centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota
familiar de 70%, a partir de 28/06/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
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