DOE 15/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº279 | FORTALEZA, 15 DE DEZEMBRO DE 2021
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 03185301/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso
I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a)
ex-servidor(a) Rubens Linhares da Pascoa, CPF nº 00231312334, aposentado(a) pelo(a) Fundação de Teleducação do Ceará – FUNTELC, onde percebia os
proventos do(a) cargo/função de Professor Autor, nível/referência 18, matrícula nº 002225-1-8, com óbito em 20/03/2021, pensão mensal no valor de R$
3.043,45 (três mil e quarenta e três reais e quarenta e cinco centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a),
equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 20/03/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
LAURIZETE SAMPAIO DA PASCOA
CÔNJUGE
43735983391
3.043,45
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único,
da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos,
da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos
27 de setembro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 04631119/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16,
inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S)
do(a) ex-servidor(a) Aloizio Alves de Lima Amorim, CPF nº 17131847372, lotado(a) no(a) Superintendência da Polícia Civil – PC/CE, onde percebia a
remuneração do(a) cargo/função de Escrivão de Polícia Civil, Classe C, nível/referência VII, matrícula nº 198460-1-6, com óbito em 30/04/2021, pensão
mensal no valor de R$ 1.875,35 (um mil, oitocentos e setenta e cinco reais e trinta e cinco centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com
base na média aritmética simples das remunerações de contribuição do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 30/04/2021, conforme
descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
JANIEYRA SANTOS MOREIRA
CÔNJUGE
00490798160
1.875,35
Temporário por 15 anos (Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 4).
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único,
da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos,
da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos
15 de setembro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 05246454/2021– VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso
I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a)
ex-servidor(a) Maria Barroso de Souza Rocha, CPF nº 16909348320, aposentado(a) pelo(a) Secretaria de Educação – SEDUC, onde percebia os proventos
do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, referência 03, atualmente nível/referência 6, matrícula nº 073686-1-5, com óbito em 12/05/2020, pensão
mensal no valor de R$ 167,36 (cento sessenta e sete reais e trinta e seis centavos) correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos
do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 12/05/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
BENEDITO SANTOS DA ROCHA
CÔNJUGE
69931810378
167,36
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga-
mento (quando se tratar de única fonte formal de renda), II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, aos 13 de setembro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art.
6º, da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, RESOLVE REVER, nos termos do art.
42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar
nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º, II, a, incluído pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016 e tendo em vista o que consta no processo
de nº 3690222/2018 - VIPROC O TÍTULO DE PENSÃO publicado no D.O.E nº 018, de 27/01/2020, julgado legal pelo TCE conforme resolução nº 277, de
03/07/2020, que concedeu a NICOLAS MARTINS DE ABREU, EMANUELA MARTINS DE ABREU, DEPENDENTES do ex-1º SARGENTO JOSE
CARLOS DE ABREU NASCIMENTO, da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, matrícula nº 113061-1-X, CPF: 734.597.473-15 , falecido em 27/02/2018,
pensão mensal de R$ 4.244,06 (quatro mil duzentos e quarenta e quatro reais e seis centavos), EM VIRTUDE DE INCLUSÃO DE BENEFICIÁRIO,
CONCEDENDO benefício de pensão definitiva no valor total de R$ 4.244,06 (quatro mil duzentos e quarenta e quatro reais e seis centavos), a ser rateada
na forma e valores abaixo especificados. A partir de 11/05/2021
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR
JULIANA DA SILVA BRITO
COMPANHEIRA
609.754.723 - 48
R$2.122,03
NICOLAS MARTINS DE ABREU
FILHO (NASCIMENTO EM 14/09/2007)
076.343.733 - 62
R$1.061,02
EMANUELA MARTINS DE ABREU -
FILHA (NASCIMENTO EM 25/04/2003)
076.344.433 - 28
R$1.061,02
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 11 de outubro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do processo nº 6171487/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor
ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, CPF 127140544-04, ocupante do cargo de MÉDICO, nível/referência 11, Grupo Ocupacional de Serviços Especia-
lizados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 00918512, lotado na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO, “postmortem”, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 02/09/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
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