DOE 15/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº279 | FORTALEZA, 15 DE DEZEMBRO DE 2021
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento - Lei nº 16.206, de 17/03/2017, c/c Art. 1º do Decreto nº 32.202 de 20/04/2017
5.658,12
Gratificação por Tempo de Serviço de 15% - Art. 43, §1º da Lei nº 9.826, de 14.05.1974
848,71
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde - Art. 4º da Lei nº 14.238, de 10/11/2008
191,60
Gratificação de Localização de 10% - Art. 24, Inciso II, da Lei nº 11.965, de 17/06/1992
565,81
TOTAL
7.264,24
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de novembro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 6375051/2011, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao
servidor, JOSÉ URUBATAN PEREIRA NOGUEIRA, CPF 057.404.953-34, ocupante do cargo/função de Atendente de Enfermagem, nível/referência 15,
Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 00383112, lotado na Secretaria da Adminis-
tração Penitenciária – SAP, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 11/10/2011, tendo
como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento Lei nº 14.867/2011
R$ 371,48
Gratificação por Tempo de Serviço (25%) - Art. 43 da Lei nº 9.826/1974
R$ 92,87
Gratificação de Risco de Vida (20%) - Art. 132 da Lei nº 9.826/1974
R$ 74,30
Gratificação Especial de Desempenho (35%) - Art. 16 da Lei nº 12.078/1993
R$ 130,02
TOTAL
R$ 668,67
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 03/04/2012 e publicado no Diário Oficial do Estado em 11/09/2012, que concedeu aposentadoria à JOSÉ
URUBATAN PEREIRA NOGUEIRA, matrícula nº 00383112. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos
22 de setembro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 7131160/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003,
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, HERMINIA MARIA CORREIA LIMA,
CPF 30800030397, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível/referência K, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais,
matrícula nº 12223714, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS,
a partir de 10/10/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei nº 16.206/2017, combinado com Decreto Estadual nº 32.202/2017)
3.906,22
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 23,5% (Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado com Art. 2º, inciso II
da Lei n° 16.285/2017, combinado com art. 1º, da Lei Complementar nº 200/2019)
917,96
Parcela Nominalmente Identificável PNI (Lei nº 15.901/2015)
450,84
Parcela Variável de Redistribuição - PVR - FUNDEB Lei nº 16.104/2016
132,00
TOTAL
5.407,02
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 21/02/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 12/06/2018, que concedeu aposentadoria à HERMINIA
MARIA CORREIA LIMA, matrícula nº 12223714. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 09 de novembro
de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 03243198/2002, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §1°, inciso III, alínea “b”, §§2°, 3° e 8° da Constituição Federal, com
redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 20, de 15 de Dezembro de 1998, combinado com os arts. 156, §1°, inciso V e 157 da Lei Estadual n°
9.826, de 14 de maio de 1974, ao servidor, MAURÍCIO GONÇALVES LEITE, CPF n° 028.822.803-00, que exerce a função de AUXILIAR DE ADMI-
NISTRAÇÃO, nível/referência 20, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais,
matrícula n° 083285-1-X, lotado na Secretaria da Saúde - SESA, APOSENTADORIA POR IDADE “Post Mortem”, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS
a 90,00%, a partir de 10/10/2002, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento - Lei n° 13.250, de 05/08/2002
295,36
Progressão Horizontal de 15% - Art. 43, §1°, da Lei n° 9.826 de 14/05/1974
49,22
TOTAL
344,58
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do
pagamento. TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 22/02/2008 e publicado no Diário Oficial do Estado em 10/03/2008, que concedeu aposentadoria
à MAURÍCIO GONÇALVES LEITE, matrícula nº 0832851X.. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03
de dezembro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 940054167/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, inciso III, alínea “a” da Constituição Estadual, combinado com os
arts. 157, da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora, MARIA MARLENE GUIMARÃES RAMOS, CPF nº 495.683.453-53, que exerce
a função/ocupa o cargo de PROFESSOR INICIANTE II, nível/referência 9, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais,
matrícula nº 00264113, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir
de 27/01/1998, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei n° 12.611/1996)
182,85
Progressão Horizontal de 30% (Art. 43, da Lei nº 9.826/1974)
54,85
TOTAL
237,70
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de novembro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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