DOE 15/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº279 | FORTALEZA, 15 DE DEZEMBRO DE 2021
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do processo n° 08138168/2013, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional Federal n° 47 de 05 de julho de 2005, bem como
das Decisões Judiciais prolatadas nos processos de nº 843/89 e 006211987-004-07-00-0, homologado na 4ª Junta de Conciliação e Julgamento de Fortaleza
e na 4ª Vara do Trabalho de Fortaleza, respectivamente, a servidora, MARIA ROSANGELA PRACIANO PINHO, CPF 202.886.893-72, que exerce a
função de PSICÓLOGO, classe V, nível/referência 30, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde – SES, carga horária de 20 horas semanais,
matrícula n° 00091316, lotada no Departamento estadual de Trânsito, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS
INTEGRAIS, a partir de 10/12/2013, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – 20h – SES – 30 (Lei Estadual n° 15.285/2013)
3.342,54
Gratificação por Tempo de Serviço – 15% (Lei Estadual nº 9.826/1974 – art. 43)
501,38
Gratificação de Produtividade – 81,83% (Lei Estadual n° 12.085/1993 c/c Lei Estadual n° 14.304/2009
e Lei Estadual n° 15.204/2012)
2.735,20
Gratificação de Exercício 30% – Processo n° 843/89
1.002,76
Gratificação de Especialização 50% (Lei Estadual n° 12.287/1994)
1.671,27
Parcela de Decisão Judicial – Processo nº 00621-1987-004-07-00-0
853,08
Abono Compensatório (Lei Estadual nº 12.991/1999)
1.071,33
TOTAL
11.177,56
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 06 de dezembro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do processo n° 03158430/2010 - Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição * Federal, com
redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os art. 152, parágrafo único, 156 e 157 da Lei Estadual
n° 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual n° 13.578 de 21 de janeiro de 2005, ao servidor, RAMUALDO DE SOUZA BELO,
CPF n° 140.893.273-34, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio
Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 06566812, lotada na Secretaria da Educação,’ APOSENTADORIA
POR INVALIDEZ “PostMortem”, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 95,41%, a partir de 21/05/2010, conforme laudo médico n° 2010/013125 da
Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Abril/2010,
cujo valor é de R$ 366,99 (Trezentos e sessenta e seis reais e noventa e nove centavos). Para o benefício preyidenciário em referência, fica assegurada a
remuneração mínima de R$ 534,30 (quinhentos e trinta e quatro reais e trinta centavos), aplicando-se a proporcionalidade de 95,41% ao valor disposto na
Lei Estadual n° 14.419/2009, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO
O VALOR DOS PROVENTOS, TENDQ EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL N° 70, DE 29/03/2012, PUBLICADO
NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 30 horas proporcional a 95,41% - Lei n° 15.098/2012
R$ 360,61
Progressão Horizontal de 20% - art.43 da Lei n° 9.826/1974
R$75,51
TOTAL
R$ 435,72
Para o benefício previdenciário em referência, a partir de 29/03/2012, fica assegurada a remuneração mínima de R$ 653,37 (seiscentos e cinquenta e três
reais e trinta e sete centavos), aplicando-se a proporcionalidade de 95,41% ao valor disposto na Leí Estadual n° 15.097/2011, não podendo perceber em
nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de
novembro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 08620769/2017 - Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho
de 2005, ao servidor, EVALTO MONTE DE ARAÚJO, CPF 14122103304, ocupante do cargo de MEDICO, nível/referência 9, Grupo Ocupacional de
Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 1261411X, lotado na Secretaria de Administração Penitenciária,
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 05/12/2017, tendo como base de cálculo as
verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento Decreto nº 32.202/2017
5.132,10
Gratificação de Risco de Vida (40%) - Arts. 132 e 136 da Lei nº 9.826/1974
2.052,84
Gratificação de Especialização (25%) - Art. 8º da Lei nº 14.238/2008
1.283,03
Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art. 43 § 1º da Lei nº 9.826/1974
769,82
Gratificação Especial de Desempenho (17,5%) - Art. 7º da Lei nº 14.238/2008
898,12
TOTAL
10.135,91
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 17/05/2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 18/11/2019, que concedeu aposentadoria ao servidor,
Evalto Monte de Araújo, matrícula nº 1261411X, lotado na Secretaria de Administração Penitenciária. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de outubro de 2021
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do processo nº 1578546 1578546/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a
servidora, MARIA WALKYRIA FROTA DE PAIVA, CPF 08150354387, que exerce a função de ORIENTADOR EDUCACIONAL, nível/referência J,
Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matricula nº 0126351X, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 08/03/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas Lei nº 16.206/2017, combinado com o Decreto Estadual nº 32.202//2017
1.860,11
Parcela Nominalmente Identificável- PNI Lei nº 15.901/2015
417,88
Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB Lei nº 16.104/2016
66,00
Gratificação de Atividades Educacionais Especializadas (GAEE), percentual de 0,58% Art. 1º, Lei nº 16.104/2016
10,79
TOTAL
2.354,78
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 16/08/2021 e publicado no Diário Oficial do Estado em 27/09/2021, que concedeu aposentadoria à MARIA
WALKYRIA FROTA DE PAIVA, matrícula nº 0126351X. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 03 de
novembro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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