DOE 15/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº279 | FORTALEZA, 15 DE DEZEMBRO DE 2021
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do processo nº 00092603/1994 – VIPROC, RESOLVE REVER o Ato datado de 22/08/2011, publicado no Diário Oficial do Estado em 23/01/2015, julgado
legal com ressalva pela Resolução nº 3164/2007 do Tribunal de Contas do Ceará, que concedeu ao servidor WALDENYR COELHO DE FIGUEIREDO,
matrícula nº 00551511, ocupante do cargo de AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL, Grupo Ocupacional Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF,
classe /referência F4, lotado na SECRETARIA DA FAZENDA - SEFAZ, APOSENTADORIA COM PROVENTOS INTEGRAIS, nos termos dos arts.
152, item II, 153 (alterado pela Lei nº 12.780, de 30/12/1997), 43, §1º, da Lei nº 9.826, de 14/05/1974; Lei nº 11.171, de 10/04/1986; arts. 1º, 2º e 3º, da Lei
nº 10.643, de 29/04/1982; arts. 36 e 42 da Lei nº 12.582, de 30/04/1996; art. 168, item II, e art. 4º da Constituição Estadual de 05/10/1989, bem como na
decisão judicial prolatada no Mandado de Segurança nº 1996.03841-5 (nº 2000.0011.9455-1 e nº 0485995-74.2000.8.06.0000), com base nos dispositivos
legais acima citados, bem como FIXAR seus proventos mensais na classe/referência F5, a partir de 09/12/1998, conforme discriminação abaixo:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento F5 - Lei Estadual nº 12.840/1998
3.027,92
Gratificação de Aumento de Produtividade (40%) - Lei Estadual nº12.582/1996, arts. 34, 35 e 47
1.211,17
Vantagem Pessoal – Lei Estadual nº 11.171/1986
445,02
Progressão Horizontal (60%) - art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974
1.816,75
TOTAL
6.500,86
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 25 de outubro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 02300045/2004, RESOLVE REVER com fundamento no art. 2º, da Emenda Constitucional Federal nº 70, de 29/03/2012, a Portaria nº
824/2009, datada de 15/09/2009, publicada no Diário Oficial do Estado de 27/10/2009, julgada legal pela Resolução nº 0112/2011 do Tribunal de Contas do
Ceará, que concedeu ao servidor JOSÉ CÉLIO GOMES ANDRADE, CPF 046.953.643-87, matrícula nº 000102-1-9, carga horária de 40 horas semanais,
que exerce a função de PROFESSOR, Grupo Ocupacional de Magistério Superior - MAS, classe Adjunto, nível/referência XII, lotado na Fundação Universi-
dade Estadual Vale do Acaraú, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 89, 152, parágrafo único, e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com
redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS INTEGRAIS no valor
de R$ 3.824,81, para FIXAR, a partir de 29/03/2012, seus proventos mensais conforme discriminação abaixo:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento - Professor Adjunto L - 40 horas (Lei nº 15.098/2011)
5.053,14
Gratificação por Tempo de Serviço - 10% (Art. 43 da Lei nº 9.826/1974) -
505,31
Gratificação de Dedicação Exclusiva - 40% (Lei nº 14.116/2008)
2.021,26
Gratificação de Efetivo Exercício - 1% (Art. 24, inciso II, da Lei nº 14.116/2008
50,53
Gratificação de Incentivo Profissional - 60% (Lei nº 14.116/2008)
3.031,88
TOTAL
R$ 10.662,12
TORNANDO SEM EFEITO, a Portaria nº 290/2019, datada de 22/10/2019, publicada no D.O.E. de 18/12/2019, em razão da redução da Progressão Hori-
zontal por quinquênio de 15% (quinze por cento) para 10% (dez por cento). FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 30 de novembro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta nos processos números 0179292/2018 e 06646993/2019 – VIPROC, RESOLVE DEFERIR a renúncia aos proventos da aposentadoria formulada
pelo servidor inativo WILAME REIS MAPURUNGA, CPF nº 168.664.363-20, que exercia a função de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, nível/
referência 21, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, matrícula nº 027001-1-5, lotada na Secretaria da Educação
do Estado do Ceará, os quais foram concedidos através de Ato Administrativo datado de 26/04/2018, publicado no Diário Oficial do Estado de 19/06/2018,
extinguindo-se, por consequência, o direito aos respectivos proventos a partir da competência de setembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA
SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 30 de novembro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
nos processos de números: 08904060/2019 e 3060800/2016 -VIPROC, RESOLVE DEFERIR a renúncia aos proventos de aposentadoria formulada pela
servidora inativa MARIA HILCE GIRÃO CAPOTE, CPF nº. 092.262.303-15 que exercia o cargo de PROFESSOR, Grupo Ocupacional de Magistério
- MAG, matrícula n° 046888-13, lotado na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, os quais foram concedidos através de Ato administrativo datado de
23/01/1984, publicado no Diário Oficial do Estado de 17/02/1987, extinguindo-se, por consequência, o direito aos respectivos proventos a partir da compe-
tência de outubro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,19 de outubro de 2021
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Comple-
mentar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no(s) processo(s) nº 04622126/2020 e n° 04248099/2021,
resolve TORNAR SEM EFEITO, em razão da inclusão de nova beneficiária, o Ato datado de 09/10/2020, publicado no D.O.E. nº 249, página 132, de
10/11/2020, que concedeu uma pensão mensal a Sra. FRANCISCA CESARIA DA SILVA, companheira do ex-servidor, o Sr. Francisco Cosmo Rodri-
gues, CPF nº 08180407349, lotado no Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, onde percebia os proventos do cargo/função de Agente de Trânsito e
Transportes, nível/referência 17, matrícula nº 000055-1-7, falecido em 24/05/2020. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 14 de outubro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Comple-
mentar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no(s) processo(s) nº 09136925/2017, nº 08679929/2019 e nº
07062735/2021, resolve TORNAR SEM EFEITO, em razão da inclusão de novo beneficiário, o Ato datado de 26/03/2018, publicado no D.O.E. nº 088,
página 115, de 14/05/2018, que concedeu uma pensão mensal ao Sr. MARCOS AURELIO GRANGEIRO DE QUEIROZ, cônjuge da ex-servidora, a
Sra. Maria Suely da Silva Queiroz, CPF nº 22065938315, aposentado pela Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do cargo/função de
Auxiliar de Administração, nível/referência 16, matrícula nº 034036-1-0, falecida em 07/12/2017. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de outubro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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