DOE 15/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº279  | FORTALEZA, 15 DE DEZEMBRO DE 2021
suas alterações, do Decreto Estadual n° 32.811/2018 e da Lei Estadual n° 17.278/2020 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021), do Contrato 
de Empréstimo nº 3408/OC-BR, celebrado em 1º de junho de 2016 entre o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID e o Governo do Estado do 
Ceará, através do Processo Administrativo nº 09979415/2021.  FORO: Fortaleza/CE.  VIGÊNCIA: O presente Convênio terá vigência iniciada na data de sua 
assinatura, expirando sua validade em 31 de maio de 2023, podendo ser alterada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, 
devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto.  VALOR GLOBAL: 165.836,00 
VALOR: O valor total do presente Convênio é de R$ 165.836,00 (Cento e sessenta e cinco mil, oitocentos e trinta e seis reais); A Concedente, por força 
deste Convênio, transferirá ao Convenente recursos financeiros referentes a 80% (oitenta por cento) do valor total do Convênio, o que corresponde a R$ 
132.668,80 (Cento e trinta e dois mil, seiscentos e sessenta e oito reais e oitenta centavos), sendo proveniente da Fonte 59 (BID), conforme estabelecido no 
Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho. O Município, ora Convenente, por força do referido instrumento, aportará recursos financeiros 
no valor de R$ 33.167,20 (Trinta e três mil, cento e sessenta e sete reais e vinte centavos), correspondente a 20% (vinte por cento) do valor total do Convênio, 
conforme estabelecido no Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho. No caso de descumprimento do aporte dos recursos, o Município 
autoriza, desde logo, a transferência de recursos da cota parte do Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de 
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS para a conta do Convênio, em montante correspondente ao compromisso 
assumido.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 47100002.08.243.123.10231.08.444042.64859.1.  DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 03 de Dezembro de 
2021.  SIGNATÁRIOS : Sandro Camilo Carvalho - Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos e Ronilson Francisco 
de Oliveira - Município de Croatá.       
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
PORTARIA N°201/2021-SEAS, de 09 de dezembro de 2021.   O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDU-
CATIVO, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto n.º 32.419, de 13 de novembro de 2017.  RESOLVE:  Art. 1º. Instaurar Sindicância Nº25/2021 
para investigar e apurar denúncia de cometimento de infração disciplinar, baseado no Processo Nº. 11807120/2021 e demais processos apensos, bem como 
apurar ações e omissões que porventura venham a surgir no curso de seus trabalhos, conforme previsão legal contida no art. 4º, inciso X do Decreto N.º 32.419 
de 13 de novembro de 2017.  Art. 2º. Designar Comissão de Sindicância, para cumprimento do artigo anterior, composta pelos seguintes SERVIDORES: 
Carlos Eduardo Nunes de Sena, matrícula N.º 300201-1-1, na qualidade de Presidente; João Batista de Sousa Neto, matrícula N.º 104769-1-7, na qualidade 
de Secretário e Francisco Weyds Fernandes Cavalcante, matrícula N.º 3000251-2, como membro, todos lotados nesta Superintendência.  Parágrafo Único. 
Caberá ao presidente da Comissão o provimento dos meios para a realização de suas atividades.  Art. 3º. Esta Comissão desenvolverá seus trabalhos no prazo 
de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, conforme disposto no art. 11 da Lei Complementar N.º 169 de 27 de dezembro de 2016.  Art. 4º. A atuação 
dos membros desta Comissão é considerada serviço público relevante, não sendo passível de remuneração.  Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data da 
sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará – DOE.  PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.  GABINETE DO SUPERINTENDENTE DO SISTEMA 
ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO.
Alberto Sérgio Holanda Banhos
SUPERINTENDENTE ADJUNTO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº011/2017
I - ESPÉCIE: DÉCIMO SEXTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 011/2017;  II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE 
ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, inscrita no CNPJ sob o nº 25.150.364/0001-89;  III - ENDEREÇO: Av. Oliveira Paiva, nº 941, Bloco A, 
Cidade dos Funcionários, CEP: 60.822-130, Fortaleza/CE;  IV - CONTRATADA: FORTAL TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA EIRELI, inscrita 
no CNPJ sob o nº 15.792.363/0001-84;  V - ENDEREÇO: Rua Pinho Pessoa, nº 1019, Joaquim Távora, CEP: 60135-170, Fortaleza/CE;  VI - FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se: I. Nos termos das cláusulas e condições do Contrato nº. 011/2017; II. Nos termos que constam 
no Processo nº. 03333564/2021; III. Nas normas dos arts. 54 e 65, inciso II, alínea “d”, todos da Lei Federal nº. 8.666/1993 c/c art. 385 do Código Civil (Lei 
nº. 10.406/2002);  VII- FORO: FORTALEZA/CE;  VIII - OBJETO: Este Termo Aditivo tem por objeto conceder a repactuação do Contrato nº. 011/2017, 
em decorrência do ajuste do salário base, vale-alimentação e cesta básica, conforme Convenção Coletiva de Trabalho – CCT 2021/2021 dos Empregados em 
empresas de Processamento de Dados e Informática; da Convenção Coletiva de Trabalho – CCT 2021/2021 dos Trabalhadores em transportes rodoviários das 
empresas de terceirização de mão de obra; da Convenção Coletiva de Trabalho – CCT 2021/2021 dos Empregados em empresas de Terceirização de Mão de 
Obra; bem como da Convenção Coletiva de Trabalho – CCT 2021/2021 da categoria Profissional dos Trabalhadores Empregados nas funções de moto-boys, 
motoqueiros e mensageiros;  IX - VALOR GLOBAL: O valor mensal do contrato após a repactuação passa de R$ 594.351,33 (quinhentos e noventa e quatro 
mil, trezentos e cinquenta e um reais e trinta e três centavos), para R$ 622.854,24 (seiscentos e vinte e dois mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e vinte 
e quatro centavos), e o valor anual após a repactuação passa de R$ 7.132.215,91 (sete milhões, cento e trinta e dois mil, duzentos e quinze reais e noventa e 
um centavos) para R$ 7.474.250,92 (sete milhões, quatrocentos e setenta e quatro mil, duzentos e cinquenta reais e noventa e dois centavos), a partir de 1º de 
janeiro de 2021. DA REMISSÃO DA DÍVIDA 3.1 Em atendimento à Resolução COGERF 005/2018, o limite máximo para a repactuação deverá observar 
o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – Amplo IPCA, e caso o teto para a repactuação do contrato seja ultrapassado em virtude homologação da(s) 
Convenção(ões) Coletivas de Trabalho 2021/2021, fica a empresa contratada ciente do não recebimento do valor referente à diferença de repactuação que 
ultrapassar o referido limite;  X - DA VIGÊNCIA: A vigência deste Termo Aditivo é a partir da data da sua assinatura, com efeitos retroativos a 1º de janeiro 
de 2021;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo 
Aditivo.;  XII - DATA: 06 de dezembro de 2021;  XIII - SIGNATÁRIOS: Roberto Bassan Peixoto - Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento 
Socioeducativo e Marília Lopes Cruz Rolim - Fortal Terceirização de Mão De Obra Ltda.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº07/SRH/CE/2013
I - ESPÉCIE: VIGÉSIMO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 07/SRH/CE/2013;  II - CONTRATANTE: SECRETARIA DOS RECURSOS 
HÍDRICOS – SRH, inscrita no CNPJ sob o nº 11.821.253/0001-42;  III - ENDEREÇO: Av. General Afonso Albuquerque Lima, s/nº - Centro Administrativo 
Governador Virgílio Távora, Térreo – Edifício SRH/SEINFRA, Cep: 60.819-900, Cambeba;  IV - CONTRATADA: S.A. PAULISTA DE CONSTRU-
ÇÕES E COMÉRCIO, inscrita no CNPJ sob nº 60.332.319/0001-46, ;  V - ENDEREÇO: Rua Joaquim Floriano, nº 466, 7º andar, Edifício Corporate, 
Bairro Itaim Bibi, São Paulo-SP;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se esse instrumento na solicitação da Contratada, na análise técnica da 
SOHIDRA, no parecer jurídico, na autorização do Sr. Secretário dos Recursos Hídricos, e nos arts. 40, XI e 55, III, da Lei nº 8.666/93, e nos demais elementos 
consubstanciados nos autos do Processo Administrativo nº 11630475/2021;  VII- FORO: Fortaleza - CE;  VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem 
por objeto a alteração de índices de reajuste descontinuados pela Fundação Getúlio Vargas - FGV, referentes a itens da planilha do Contrato nº 07/
SRH/CE/2013, cujo objeto é a EXECUÇÃO DAS OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DO 1º TRECHO JATI / RIO CARIÚS DO PROJETO DO CINTURÃO 
DE ÁGUAS DO CEARÁ – CAC – LOTE 2. Os índices Concreto Massa – Coluna 4, Equipamentos – Coluna 15ª, Produtos Siderúrgicos – Coluna 19 e 
Produto de PVC – Coluna 33, que anteriormente eram aplicados nos contratos de execução de obras do Cinturão das Águas do Ceará – CAC, conforme anexo 
T - PLANILHA INDICATIVA DE ÍNDICES DE REAJUSTAMENTO do edital, foram excluídos da Revista Conjuntura Econômica da Fundação Getúlio 
Vargas - FGV, sendo substituídos à partir da data em que foram descontinuados, por índices vigentes da FGV, da seguinte forma: • Concreto Massa – Coluna 
4: substituído por Obras de Arte Especiais – Coluna 36; • Equipamentos – Coluna 15A: substituído por Máquinas e Equipamentos – Coluna 32; • Produtos 
Siderúrgicos – Coluna 19: substituído por Metalurgia Básica – Coluna 30; • Produto de PVC – Coluna 33: substituído por Material Plástico – Coluna 28. 3.2. 
A metodologia e a fórmula para o cálculo dos reajustes constam no parecer técnico juntado aos autos do processo administrativo nº 11630475/2021 ;  IX - 
VALOR GLOBAL: SEM REPERCUSSÃO FINANCEIRA;  X - DA VIGÊNCIA: SEM ALTERAÇÃO PRAZO VIGÊNCIA;  XI - DA RATIFICAÇÃO: 
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato primitivo ;  XII - DATA: 07 DE DEZEMBRO DE 2021;  XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO 
JOSÉ COELHO TEIXEIRA, SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, CÉLIO FELTRIN, S.A. PAULISTA DE CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO e 
YURI CASTRO DE OLIVEIRA, SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS .
Ricardo Veras Paz
COORDENADOR JURÍDICO

                            

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