DOE 15/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
125
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº279 | FORTALEZA, 15 DE DEZEMBRO DE 2021
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
que consta no processo nº 02300045/2004, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO o Ato datado de 17/08/2021 e publicada no Diário Oficial do Estado em
25/08/2021, que concedeu aposentadoria à JOSÉ CÉLIO GOMES ANDRADE, matrícula nº 00010219. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de novembro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo e vista o que consta
no processo nº 00054167/1994, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO o ato datado de 04/04/2016 e publicado no Diário Oficial do Estado em 23/05/2016,
que concedeu aposentadoria à MARIA MARLENE GUIMARAES RAMOS, matrícula nº 04850513. FUNDAÇÃO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 18 de novembro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
PORTARIA Nº319/2021 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL,
JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, na competência que lhe foi outorgada através da Portaria Nº 640/2019, datada de
04/12/2019 e publicada no Diário Oficial de 12/12/2019 e , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora RAIMUNDA IVELENE
MARTINS DA COSTA, que exerce a função de Técnico em Assuntos Educacionais, matrícula nº 401238-1-4, desta Secretaria, a viajar às cidades de
Choró, Quiterianópolis e Caridade, no período de 13 a 17.12.2021, a fim de participar da entrega de mobiliárias e organizar a unidade para a inauguração
dos Centros de Educação Infantil, concedendo-lhe quatro diárias e meia, no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), totalizando R$
346,95 (trezentos e quarenta e seis reais e noventa e cinco centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea b , § 1º do art. 4º, art. 5º e seu § 1º; art.10, classe IV do
anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Proteção Social, Justiça,
Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos .SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS,
em Fortaleza, 10 de dezembro de 2021.
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº322/2021.
PRORROGA O PRAZO PREVISTO NO CAPUT DO ART. 7º PARA OS MUNICÍPIOS INFORMAREM OS DADOS
DA CONTA BANCÁRIA REFERENTE AO PRÊMIO INCENTIVO ASSISTÊNCIA SOCIAL DESTINADO AOS
CENTROS DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS, NO ANO DE 2021.
A SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais,
bem como CONSIDERANDO a Lei nº 17.676, de 24 de setembro de 2021, que institui a premiação de incentivo ao aprimoramento da Política de Assistência
Social pelos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS, no Estado do Ceará, e seu Decreto Regulamentador nº 34.261, de 27 de setembro de 2021;
CONSIDERANDO a data limite para pagamento de despesas no exercício de 2021 constante na Resolução COGERF nº 12/2021; e CONSIDERANDO a
necessidade de prorrogação do prazo para que os municípios informem à SPS os dados bancários para fins de efetivação do repasse do incentivo financeiro,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica prorrogado por 06 (seis) dias o prazo previsto no caput do art. 7º da Portaria SPS nº 274/2021.
Art. 2°. A etapa para informações da conta bancária pelo município à SPS, estipulada no inciso VIII do art. 8º da Portaria SPS nº 274/2021, terá
como data final o dia 21 de dezembro de 2021.
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 15 de dezembro de 2021.
Maria do Perpétuo Socorro França Pinto
SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
13° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°045/2017 IG N°1145163
PROCESSO N°02936311/2021
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
– SPS, doravante denominada CONTRATANTE, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque,
n° 230 – Joaquim Távora, representada neste ato por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Sandro Camilo Carvalho e a empresa
ELLO SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA, doravante denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.888.220/0001-80 com sede na Rua
Graciliano Ramos, nº 146, bairro de Fátima, CEP: 60.415-050, Fortaleza/CE, representada neste ato pela Sra. Marília Lopes Cruz Rolim, RESOLVEM firmar
o presente Termo Aditivo ao Contrato acima referido, mediante as cláusulas e condições a seguir. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Presente Termo Aditivo
Fundamenta-se: I. Nos termos das cláusulas e condições do Contrato nº 045/2017; II. Nos termos que constam no Processo nº 02936311/2021; III. Nas normas
dos arts. 54 e 65, inciso II, alínea “d”, da Lei Federal nº 8.666/1993 c/c art. 385 do Código Civil (Lei nº 10.4406/2002). OBJETO: Este Termo Aditivo tem
por objeto conceder a repactuação do Contrato original nº 045/2017, em decorrência do ajuste do salário-base, vale-alimentação e cesta básica, conforme
Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2021 registrada no MTE sob o nº CE000173/2021. REMISSÃO DA DÍVIDA: O limite máximo para
a repactuação do contrato observará o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – Amplo – IPCA, e caso o teto seja ultrapassado, fica a empresa contratada
ciente da remissão de valores referentes à diferença de repactuação que ultrapassar o referido limite, dando as partes, plena quitação de eventuais montantes
devidos. REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO: O valor mensal do contrato, em decorrência de Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho
2021/2021 registrada no MTE sob o nº CE000173/2021, passa de R$ 633.065,21 (seiscentos e trinta e três mil, sessenta e cinco reais e vinte e um centavos)
para R$ 661.245,25 (seiscentos e sessenta e um mil, duzentos e quarenta e cinco reais e vinte e cinco centavos) e valor anual passa de R$ 7.596.782,52 (sete
milhões, quinhentos e noventa e seis mil, setecentos e oitenta e dois reais e cinquenta e dois centavos) para R$ 7.934.943,00 (sete milhões, novecentos e trinta
e quatro mil, novecentos e quarenta e três reais). VIGÊNCIA: A vigência deste Termo Aditivo é a partir da data da sua assinatura, com efeitos retroativos a
1º de janeiro de 2021. RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo
Aditivo. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 08 de dezembro de 2021; Sandro Camilo Carvalho - Secretaria da Proteção Social,
Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS e Marília Lopes Cruz Rolim - ELLO SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA.SECRETARIA DA
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 09 de dezembro de 2021.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
Nº DO PROCESSO: 09979415/2021
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº093/2021 IG N°1140460
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS
HUMANOS - SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede à Rua Soriano Albuquerque, nº 230 - Joaquim Távora, Fortaleza/CE, CEP:
60.130-160, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sr. SANDRO CAMILO CARVALHO e MUNICÍPIO
DE CROATÁ, inscrito no CNPJ sob o nº 10.462.349/0001-07 , com sede à rua Manuel Braga, nº 573 – Caroba - Croatá/Ce, CEP: 62.390-000, doravante
denominado CONVENENTE, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA. OBJETO: Constitui objeto do presente
Convênio a aquisição de instrumentos e equipamentos musicais para atender ao PROGRAMA DE FORMAÇÃO MUSICAL no município de CROATÁ/
CE, a ser executado conforme o Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independendo de
transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: RESOLVEM firmar o presente Convênio, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Lei Complementar
Federal nº 131/2009, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Ordinária Estadual n° 15.175/2012, da Lei Complementar Estadual n° 119/2012 e
Fechar