3 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº280 | FORTALEZA, 16 DE DEZEMBRO DE 2021 ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 2.º DA LEI Nº17.835, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021 ANEXO ÚNICO A QUE A SE REFERE O ART. 5.º, INCISO VIII, § 2.º, DA LEI Nº16.847, DE 6 DE MARÇO DE 2019. A. VALOR ANUAL DA TARIFA DA FAIXA DE DOMÍNIO, SEGUINDO ADIANTE AS FÓRMULAS DE CÁLCULO: 1. Ocupação Longitudinal, Transversal: VAR = E. VBR. FRG. F1. F2.I; 2. Ocupação Pontual VAR = E. VBR. FRG. F1. F2.; 3. Ocupação com engenhos publicitários VAR = E. VBR. FRG.F1.F2.; 4. Ocupação com acesso VAR = E.FRG.VBR.F1.F2.F3; onde, VBR= Valor Básico de Remuneração de acordo com a natureza do empreendimento, segundo Tabela 1, tendo como referência o mês de janeiro de 2019; E=Ocupação em Km ou em metro quadrado ou em unidade, dependendo do tipo de ocupação; FRG=Fator de Regionalização, determinado com base no nível socioeconômico das regiões consideradas, conforme tabela 2; F1=Fator referente à Localização da ocupação, conforme tabela 3; F2=Fator referente ao Interessado, conforme tabela 4; F3=Fator referente de demanda (Urbano=1/Rural=0.15) tabela 5 I = Fator de Incentivo nos Casos de Ocupação Longitudinal e Transversal tabela 6. TABELA 1 EMPREENDIMENTO R$ UFIRCE 1.Ocupação linear longitudinal a rodovia(art.5°, I, II, III, IV e V) R$7.311,24/Km/Ano 1.561,12/Km/Ano 2.Ocupação com antenas repetidoras, torres e estruturas similares(art.5°, VII) R$10.368,66/Und/Ano 2.213,95/und/Ano 3.Ocupação com engenhos publicitários e indicativos(art.5º, VIII) R$ 106,35/m²/Ano 22,70/m2/Ano 4.Acessos e ocupações medidas em área (art.5°, VI) R$ 35,44/m²/Ano 7,56/m2/Ano TABELA 2 DISTRITOS OPERACIONAIS FRG REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA 1,0 SOBRAL E CRATO 0,8 ARACOIABA 0,7 LIMOEIRO DO NORTE 0,7 ITAPIPOCA, SANTA QUITÉRIA, IGUATU 0,6 QUIXERAMOBIM E CRATEÚS 0,5 TABELA 3 LOCALIZAÇÃO DA OCUPAÇÃO F1 Sob o Canteiro Central 2,0 Entre a Borda da Pista e os Limites da Plataforma 1,5 Entre os limites da Plataforma e o limite da Faixa de Domínio 1,0 TABELA 4 INTERESSADO F2 Pessoa Jurídica de Direito Privado e Pessoa Física 1,0 Concessionária e Permissionária de Serviço Público Privatizadas 0,8 Estatais Concessionárias ou Permissionárias de Serviços Públicos 0,6 Órgãos da Administração Pública Direta e Autarquias da Administração Pública Federal 0,4 TABELA 5 TIPO DE RODOVIA F3 Rodovia Urbana 1,0 Rodovia Rural 0,15 Zona Urbana: Serão considerados como Zona Urbana os acessos implantados em rodovias localizadas em municípios com mais de 100 mil habitantes. TABELA 6 A partir de 500 Km de ocupação longitudinal, será concedido um desconto de incentivo à utilização da Faixa de Domínio, apurado do seguinte modo: 1) Calcular o valor médio por Km, dividindo o total do Valor Anual da Remuneração(VAR) pela Extensão (E) total da ocupação longitudinal; 2) Dividir a Extensão total da ocupação em faixas, conforme a tabela a seguir; 3) Aplicar sobre a extensão que se situar dentro de cada faixa o percentual correspondente estipulado na tabela a seguir; 4) O desconto total será a soma dos valores apurados em (3) para cada faixa, multiplicado pelo valor médio por Km calculado em (1). EXTENSÃO DA UTILIZAÇÃO DESCONTO I FAIXA 1-Até 500 Km 0% 1,00 FAIXA 2 -De 501 a 1000 Km 20% 0,80 FAIXA 3-De 1001 até 1500 Km 40% 0,60 FAIXA 4 – Acima de 1500 Km 60% 0,40 *** *** *** DECRETO Nº34.474, de 16 de dezembro de 2021. ABRE AOS ÓRGÃOS E ENTIDADES CRÉDITO SUPLEMENTAR DE R$ 161.977.522,82 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSIGNADAS AO VIGENTE ORÇAMENTO. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 88, da Constituição Estadual, combi- nado com os incisos I, II e III, do § 1º, do art.43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, do art. 5º da Lei Estadual nº 17.364, de 23 de dezembro de 2020 – LOA 2021, do art. 37 da Lei Estadual nº 17.278, de 15 de setembro de 2020 – LDO 2021, da Lei Complementar nº 230, de 07 de janeiro de 2021 e da Lei Complementar nº 239, de 09 de abril de 2021. CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias da AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI, entre projetos e atividades, para pagamento de concessão do Pasep, manutenção dos serviços administrativos, realização de vigilância na sanidade agropecuária, contratação de serviço de restauração, manutenção de arquivo e aquisição de equipamento de informática e instalação de equipamentos dos núcleos locais. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias da ASSESSORIA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA – VICEGOV, referente a aquisição de duas estaçôes de trabalho e computadores. CONSIDE- RANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA – AL, entre projetos e atividades, para pagamento de despesas com a folha de pessoal e encargos sociais. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO – DPGE, entre projetos e atividades, para contrato de serviços de informática Cinturão DigitaL – Etice. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE, entre projetos e atividades, para ampliação do acesso à informação e serviços por meio do Cinturão Digital do Ceará e manutenção do mesmo. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE E JUVENTUDE – FUNDEJ, entre projetos e atividades, para atender pagamento de energia elétrica da Arena Castelão. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DOFechar