DOE 16/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº280 | FORTALEZA, 16 DE DEZEMBRO DE 2021
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 2.º DA LEI Nº17.835, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021
ANEXO ÚNICO A QUE A SE REFERE O ART. 5.º, INCISO VIII, § 2.º, DA LEI Nº16.847, DE 6 DE MARÇO DE 2019.
A. VALOR ANUAL DA TARIFA DA FAIXA DE DOMÍNIO, SEGUINDO ADIANTE AS FÓRMULAS DE CÁLCULO:
1. Ocupação Longitudinal, Transversal:
VAR = E. VBR. FRG. F1. F2.I;
2. Ocupação Pontual
VAR = E. VBR. FRG. F1. F2.;
3. Ocupação com engenhos publicitários
VAR = E. VBR. FRG.F1.F2.;
4. Ocupação com acesso
VAR = E.FRG.VBR.F1.F2.F3;
onde,
VBR= Valor Básico de Remuneração de acordo com a natureza do empreendimento, segundo Tabela 1, tendo como referência o mês de janeiro de 2019;
E=Ocupação em Km ou em metro quadrado ou em unidade, dependendo do tipo de ocupação;
FRG=Fator de Regionalização, determinado com base no nível socioeconômico das regiões consideradas, conforme tabela 2;
F1=Fator referente à Localização da ocupação, conforme tabela 3;
F2=Fator referente ao Interessado, conforme tabela 4;
F3=Fator referente de demanda (Urbano=1/Rural=0.15) tabela 5
I = Fator de Incentivo nos Casos de Ocupação Longitudinal e Transversal tabela 6.
TABELA 1
EMPREENDIMENTO
R$
UFIRCE
1.Ocupação linear longitudinal a rodovia(art.5°, I, II, III, IV e V)
R$7.311,24/Km/Ano
1.561,12/Km/Ano
2.Ocupação com antenas repetidoras, torres e estruturas similares(art.5°, VII)
R$10.368,66/Und/Ano
2.213,95/und/Ano
3.Ocupação com engenhos publicitários e indicativos(art.5º, VIII)
R$ 106,35/m²/Ano
22,70/m2/Ano
4.Acessos e ocupações medidas em área (art.5°, VI)
R$ 35,44/m²/Ano
7,56/m2/Ano
TABELA 2
DISTRITOS OPERACIONAIS 
FRG
REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA
1,0
SOBRAL E CRATO
0,8
ARACOIABA
0,7
LIMOEIRO DO NORTE
0,7
ITAPIPOCA, SANTA QUITÉRIA, IGUATU
0,6
QUIXERAMOBIM E CRATEÚS
0,5
TABELA 3
LOCALIZAÇÃO DA OCUPAÇÃO
F1
Sob o Canteiro Central
2,0
Entre a Borda da Pista e os Limites da Plataforma
1,5
Entre os limites da Plataforma e o limite da Faixa de Domínio
1,0
TABELA 4
INTERESSADO
F2
Pessoa Jurídica de Direito Privado e Pessoa Física
1,0
Concessionária e Permissionária de Serviço Público Privatizadas
0,8
Estatais Concessionárias ou Permissionárias de Serviços Públicos
0,6
Órgãos da Administração Pública Direta e Autarquias da Administração Pública Federal 
0,4
TABELA 5
TIPO DE RODOVIA
F3
Rodovia Urbana
1,0
Rodovia Rural
0,15
Zona Urbana: Serão considerados como Zona Urbana os acessos implantados em rodovias localizadas em municípios com mais de 100 mil habitantes.
TABELA 6
A partir de 500 Km de ocupação longitudinal, será concedido um desconto de incentivo à utilização da Faixa de Domínio, apurado do seguinte modo:
1) Calcular o valor médio por Km, dividindo o total do Valor Anual da Remuneração(VAR) pela Extensão (E) total da ocupação longitudinal;
2) Dividir a Extensão total da ocupação em faixas, conforme a tabela a seguir;
3) Aplicar sobre a extensão que se situar dentro de cada faixa o percentual correspondente estipulado na tabela a seguir;
4) O desconto total será a soma dos valores apurados em (3) para cada faixa, multiplicado pelo valor médio por Km calculado em (1).
EXTENSÃO DA UTILIZAÇÃO
DESCONTO
I
FAIXA 1-Até 500 Km
0%
1,00
FAIXA 2 -De 501 a 1000 Km
20%
0,80
FAIXA 3-De 1001 até 1500 Km
40%
0,60
FAIXA 4 – Acima de 1500 Km
60%
0,40
*** *** ***
DECRETO Nº34.474, de 16 de dezembro de 2021.
ABRE AOS ÓRGÃOS E ENTIDADES CRÉDITO SUPLEMENTAR DE R$ 161.977.522,82 PARA REFORÇO DE 
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSIGNADAS AO VIGENTE ORÇAMENTO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 88, da Constituição Estadual, combi-
nado com os incisos I, II e III, do § 1º, do art.43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, do art. 5º da Lei Estadual nº 17.364, de 23 de dezembro 
de 2020 – LOA 2021, do art. 37 da Lei Estadual nº 17.278, de 15 de setembro de 2020 – LDO 2021, da Lei Complementar nº 230, de 07 de janeiro de 2021 
e da Lei Complementar nº 239, de 09 de abril de 2021. CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias da AGÊNCIA 
DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI, entre projetos e atividades, para pagamento de concessão do Pasep, manutenção 
dos serviços administrativos, realização de vigilância na sanidade agropecuária, contratação de serviço de restauração, manutenção de arquivo e aquisição 
de equipamento de informática e instalação de equipamentos dos núcleos locais. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias 
da ASSESSORIA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA – VICEGOV, referente a aquisição de duas estaçôes de trabalho e computadores. CONSIDE-
RANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA – AL, entre projetos e atividades, para pagamento de despesas 
com a folha de pessoal e encargos sociais. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da DEFENSORIA PÚBLICA GERAL 
DO ESTADO – DPGE, entre projetos e atividades, para contrato de serviços de informática Cinturão DigitaL – Etice. CONSIDERANDO a necessidade de 
realocar dotações orçamentárias da EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE, entre projetos e atividades, para ampliação 
do acesso à informação e serviços por meio do Cinturão Digital do Ceará e manutenção do mesmo. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações 
orçamentárias do FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE E JUVENTUDE – FUNDEJ, entre projetos e atividades, para atender pagamento 
de energia elétrica da Arena Castelão. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO 

                            

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