4 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº280 | FORTALEZA, 16 DE DEZEMBRO DE 2021 CEARÁ – FUNTELC, entre projetos e atividades, para manutenção do órgão. CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações orça- mentárias do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE – FUNDES, entre projetos, atividades e regiões, para atender ao reajuste de contratos de terceirização, pagamento de gratificações, pagamento de contribuição patronal, demanda dos hospitais, Hemoce e SAMU, incentivo à oferta de serviços dos hospitais de pequeno porte para o município de Orós, ajuste orçamentário dos hospitais estratégicos, aquisição de equipamentos para implantação de protocolos clínicos. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ – FSPDS, entre projetos e atividades, para atender as despesas da terceirização. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ – NUTEC, entre projetos e atividades, para manutenção administrativa e operacional. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ – IDACE, para executar os projetos de fortalecimento institucional da sede do IDACE e suas unidades regionais e apoio ao desenvolvimento de políticas públicas em áreas de assentamento e reassentamentos. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ – PEFOCE, entre projetos e atividades, para pagamento de despesas com terceirização. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da POLÍCIA MILITAR – PM, entre projetos e atividades, para devolução de saldo de convênio. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias da PROCURADORIA GERAL DA JUSTIÇA – PGJ, entre projetos e atividades, para atender despesas com pessoal. CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias da SECRETARIA DAS CIDADES – SCIDADES, entre projetos e atividades, para atender ao aditivo em andamento do projeto fogões sustentáveis. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR – SECITECE, entre projetos e atividades, para viabilizar repactuações de terceirização. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, para expansão da infraestrutura das escolas municipais. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS, para executar o Programa de Apoio às Reformas Sociais – PROARES. CONSIDE- RANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, entre projetos e atividades, para execução dos seguintes projetos: revitalização da cajucultura, manutenção do laboratório de sementes, realização de pesquisa do censo de produção do setor agropecuário do município de Iguatu e formação e capacitação de agricultores e agricultoras familiares. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias da SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE – SEMA, para atender ao processo de aquisição de Notebooks para os coordenadores do Programa Agente Jovem Ambiental – AJA. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO – SEDET, entre projetos e atividades, visando atender a demanda de 2º aditivo do contrato com o Instituto do Desenvolvimento e Trabalho – IDT e demandas de custeio. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da SUPERIN- TENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS – SOHIDRA, entre projetos e atividades, para pagamentos referentes ao projeto sistema de abastecimento de água emergencial no município de Pedra Branca. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP para apoio técnico ao planejamento e gerenciamento da conserva rotineira, preventiva e periódica e levantamento de defeitos do pavimento das rodovias estaduais, bem como a própria conservação. DECRETA: Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar aos seguintes órgãos: da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará, da Assessoria Especial da Vice-governadoria, da Assembleia Legislativa, da Defensoria Pública Geral do Estado, da Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará, do Fundo de Desenvolvimento do Esporte e Juventude, da Fundação de Teleducação do Ceará, do Fundo de Apoio e Aparelhamento da Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará, do Fundo Estadual de Saúde, do Fundo de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará, do Instituto de Desenvolvimento Agrário do Ceará, do Núcleo de Tecnologia e Qualidade Industrial do Ceará, da Perícia Forense do Estado do Ceará, da Polícia Militar, da Procuradoria Geral da Justiça, da Secretaria das Cidades, da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior, da Secretaria da Educação, da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos, da Secretaria do Desenvolvimento Agrário, da Secretaria do Meio Ambiente, da Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho, da Superintendência de Obras Hidráulicas, da Superintendência de Obras Públicas, no valor de R$ 161.977.522,82 (CENTO E SESSENTA E UM MILHÕES, NOVECENTOS E SETENTA E SETE MIL, QUINHENTOS E VINTE E DOIS REAIS E OITENTA E DOIS CENTAVOS), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, conforme os Anexos I e II. R$ 1,00 ÓRGÃO SIGLA ORIGEM APLICAÇÃO AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ ADAGRI 14.862,09 962.862,09 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA AL 513.111,97 513.111,97 ASSESSORIA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA VICEGOV 0,00 25.226,16 DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DPGE 1.000,00 1.000,00 EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ ETICE 4.464.728,80 7.913.103,80 FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS FUNCEME 1.000.000,00 0,00 FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO CEARÁ FUNTELC 25.000,00 25.000,00 FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE E JUVENTUDE FUNDEJ 10.000,00 199.027,51 FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ FSPDS 246.352,97 246.352,97 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE FUNDES 18.123.916,13 27.697.648,60 INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ IDACE 0,00 799.000,00 NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ NUTEC 95.370,00 95.370,00 PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ PEFOCE 80.000,00 80.000,00 PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA PGJ 6.699.382,93 8.768.261,38 POLÍCIA MILITAR PM 30.911,02 30.911,02 SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR SECITECE 361.000,00 361.000,00 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO SEDUC 0,00 2.596.238,77 SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS SPS 0,00 920.000,00 SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL SSPDS 1.250.000,00 1.250.000,00 SECRETARIA DAS CIDADES SCIDADES 596.693,39 193.096,96 SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO SDA 278.304,20 646.304,20 SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO SEDET 7.143.781,00 232.000,00 SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE SEMA 0,00 150.000,00 SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS SOHIDRA 900.000,00 900.000,00 SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS SOP 2.868.145,14 107.372.007,39 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VALE DO ACARAÚA UVA 400.000,00 0,00 Recursos Ordinários - (Excesso ICMS) (F 100.00) 104.476.827,36 0,00 Recursos Ordinários - PGJ - (Excesso) (F.100.00) 2.068.878,45 0,00 Recursos Ordinários - (Superavit) (F.300.00) 5.055.229,86 0,00 Indenização pela Extração do Petróleo, Xisto e Gás - SOP - (Excesso) (F.144.00) 1.300.000,00 0,00 Convênio com Órgãos municipais - Adm. Direta - SPS - (Excesso) (F.286.86) 300.000,00 0,00 Recursos Diretamente Arrecadados - FUNDEJ - (Superávit) (F.670.00) 189.027,51 0,00 Recursos Diretamente Arrecadados - ADAGRI - (Superávit) (F.670.00) 325.000,00 0,00 Recursos Diretamente Arrecadados - FUNDES - (Excesso) (F.270.00) 1.550.000,00 0,00 Recursos Diretamente Arrecadados - SOP - (Superavit) (F.670.00) 1.610.000,00 0,00 TOTAL 161.977.522,82 161.977.522,82 Art. 2º – Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrem de anulações de dotações orçamentárias, excesso de arrecadação e de superavit financeiro, conforme os Anexos III e IV. Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data da sua publicação. Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de dezembro de 2021. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR Flávio Ataliba Flexa Daltro Barreto SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDOFechar