DOE 16/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº280 | FORTALEZA, 16 DE DEZEMBRO DE 2021
ANULAÇÃO DE CRÉDITO ORDINÁRIO - INDIRETAS
INVESTIMENTOS
300.00
0
500.000,00
Região:
04 LITORAL LESTE
Despesa
Fonte
Tipo
Valor
INVESTIMENTOS
300.00
0
577.359,60
Região:
12 SERTÃO DOS CRATEÚS
Despesa
Fonte
Tipo
Valor
INVESTIMENTOS
300.00
0
487.884,60
Região:
14 VALE DO JAGUARIBE
Despesa
Fonte
Tipo
Valor
INVESTIMENTOS
300.00
0
599.484,60
Ação:
10776 Modernização da Infraestrutura do Cinturão Digital do Ceará.
Região:
15 ESTADO DO CEARÁ
Despesa
Fonte
Tipo
Valor
INVESTIMENTOS
270.00
1
2.000.000,00
Ação:
20510 Pagamento de Despesas de Pessoal e Encargos Sociais - (Folha Complementar) - Etice.
Região:
03 GRANDE FORTALEZA
Despesa
Fonte
Tipo
Valor
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
101.00
0
300.000,00
Total da Unidade Orçamentária:
4.464.728,80
Total do Órgão:
4.464.728,80
Total da Secretaria:
4.464.728,80
Secretaria:
56000000 SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO
Órgão:
56200006 AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ
Unid. Orçamentária:
56200006 AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ
Função.Subfunção.Programa:
20.126.211 GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CEARÁ
Ação:
20921 Manutenção da Área de Tecnologia da Informação e Comunicação - ADAGRI.
Região:
15 ESTADO DO CEARÁ
Despesa
Fonte
Tipo
Valor
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
270.00
1
14.862,09
Total da Unidade Orçamentária:
14.862,09
Total do Órgão:
14.862,09
Total da Secretaria:
14.862,09
Total do Movimento:
28.148.375,13
*** *** ***
DECRETO Nº34.475, de 16 de dezembro de 2021.
ALTERA O DECRETO Nº34.458, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE PRORROGA O ISOLAMENTO SOCIAL,
NO ESTADO DO CEARÁ, PARA ENFRENTAMENTO DA COVID-19.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legal e constitucionalmente estabelecidas, e CONSIDERANDO o disposto
no Decreto n.º 34.458, de 11 de dezembro de 2021, que prorrogou o isolamento social, no Estado do Ceará, como medida de enfrentamento da pandemia da
Covid-19; CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no texto de artigo do referido Decreto, buscando tornar mais clara a regra da exigência do
passaporte sanitário nos órgãos e entidades públicas do Estado; DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto n.º 34.458, de 11 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Sem prejuízo do disposto na Lei n.º 17.633, de 26 de agosto de 2021, a partir de 20 de dezembro de 2021, passará a ser exigido o passaporte
sanitário, nos termos do art. 10, do Decreto n.º 34.418, de 27 de novembro de 2021, como condição de ingresso de usuários, servidores e colabora-
dores em órgãos e entidades do setor público estadual.
Parágrafo único. O acesso a serviços de ensino, saúde e assistência social será regido segundo protocolo específico a ser editado pela Secretaria da
Saúde do Estado”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de dezembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
DECRETO Nº34.477, de 16 de dezembro de 2021.
CESSA OS EFEITOS DA DESIGNAÇÃO DE AGENTE PÚBLICO PARA RESPONDER PELO EXPEDIENTE
QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, inciso IV e VI, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Decreto n. 33.952, de 23 de fevereiro de 2021, que designou o Secretário Executivo Planejamento e Orçamento da Secretaria do
Planejamento e Gestão para responder cumulativamente pelo cargo de Secretário de Planejamento e Gestão, enquanto não nomeado o dirigente máximo do
referido órgão, DECRETA:
Art. 1º Ficam cessados, a partir do dia 17 de dezembro de 2021, os efeitos da designação promovida no art. 1º, do Decreto n. 34.327, de 05 de
novembro de 2021, o qual indicou o Secretário Executivo Planejamento e Orçamento da Secretaria do Planejamento e Gestão, FLAVIO ATALIBA DALTRO
BARRETO, para responder cumulativamente pelo expediente do cargo de Secretário de Planejamento e Gestão.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, em Fortaleza, 16 de dezembro de 2021.
Camilo de Sobreira Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XVII do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará, em
conformidade com o art. 8º combinado com o inciso II do art. 17 da Lei n. 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o Decreto n. 34.326, de
05 de novembro de 2021 e publicado no Diário Oficial do Estado em 08 de novembro de 2021, RESOLVE NOMEAR CARLOS MAURO BENEVIDES
FILHO, para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Secretário do Planejamento e Gestão, integrante da estrutura organizacional da
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, a partir de 17 de dezembro de 2021. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, em Fortaleza, 16 de dezembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº148/2017
I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 148/2017; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL,
inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02; III - ENDEREÇO: Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, CEP 60.120-000, Fortaleza-CE; IV - CONTRA-
TADA: ELANO JOSÉ CAVALCANTE MALAQUIAS - ME, inscrita no CNPJ nº 13.490.125/0001-99; V - ENDEREÇO: Rua Almirante Rubim, n°
1779, Itaoca, CEP 60.421-105, Fortaleza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 57, inciso II, da Lei
Federal nº 8.666/93 e no Processo Administrativo nº 10137449/2021; VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto
a prorrogação da vigência do contratual por mais 12 (doze) meses; IX - VALOR GLOBAL: R$ 15.847,70 (quinze mil, oitocentos e quarenta e sete reais e
setenta centavos); X - DA VIGÊNCIA: a partir do dia 22 (vinte e dois) de dezembro de 2021; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem em vigor e ratificadas
as demais cláusulas e condições do contrato ora aditado e seus termos aditivos; XII - DATA: 13 de dezembro de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: Francisco
José Moura Cavalcante, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Elano José Cavalcante Malaquias, Representante
Legal da empresa ELANO JOSÉ CAVALCANTE MALAQUIAS - ME.
Roberto de Alencar Mota Júnior
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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