DOE 16/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº280 | FORTALEZA, 16 DE DEZEMBRO DE 2021
deste Termo Aditivo a repactuação do preço contratual vigente para as categorias profissionais de Asseio e Conservação, Motoristas e Trabalhadores de
Processamento de Dados, Serviços de Informática e Similares do Estado do Ceará, em decorrência da Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2021 celebrada
entre o Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Ceará e Sindicato dos Trabalhadores de Transportes Rodoviários do Estado do Ceará
(CE000257/2021), do Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2021 firmada entre o Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do
Estado do Ceará e Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados, Serviços de Informática e Similares do Estado do Ceará (CE000359/2021)
e Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2021 firmada entre o Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Ceará e
Sindicato dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Ceará (CE000173/2021).; IX - VALOR GLOBAL: Em razão da repactu-
ação exposta na Cláusula Segunda deste Aditivo, o valor mensal do Contrato passou de R$ 112.181,26 (cento e doze mil, cento e oitenta e um reais e vinte
e seis centavos) para R$ 117.601,60 (cento e dezessete mil, seiscentos e um reais e sessenta centavos.; X - DA VIGÊNCIA: O Presente termo aditivo terá
vigência a partir de sua assinatura, com efeitos retroativos a 01/01/2021, conforme vigência das CCT 2021/2021, referidas na cláusula segunda.; XI - DA
RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo. ; XII - DATA:
16/12/2021; XIII - SIGNATÁRIOS: Carla Melo da Escóssia, Assessora Especial da Vice-Governadora e Orlando Braga de Almeida, Solução Serviços
Comércio e Construção EIRELI .
Amora Matos Vasconcelos
ASSESSORA JURÍDICA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº04/2019
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 04/2019; II - CONTRATANTE: ASSESSORIA ESPECIAL DA VICE-GOVERNA-
DORIA, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.400.188/0001-14; III - ENDEREÇO: Av. Barão de Studart, 598, Meireles, Fortaleza – Ceará, CEP: 60.120-000; IV
- CONTRATADA: VISION NET LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 13.134.811/0001-27; V - ENDEREÇO: Av. Governador Agamenon Magalhães, 2375, 2°
Andar, Sala 01, bairro Santo Amaro, Recife/PE, CEP: 50.100-010; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este Termo Aditivo fundamenta-se nas disposições
da Lei Federal n° 8.666/93, com suas alterações, notadamente o enunciado em seu art. 57, inciso II e art. 65, §8º, e nas disposições contratuais vigentes; VII-
FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a correção do valor de reajuste ao Contrato nº04/2019, que passará
para R$ 9.556,43 (nove mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e quarenta e três centavos), em razão de retificação dos cálculos, referentes à variação no
percentual de 25,659860%, do índice IGP-M no período, consoante estabelece a Cláusula Quarta – Do Reajuste do Valor Contratual; IX - VALOR GLOBAL:
R$9.556,43 (nove mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e quarenta e três centavos); X - DA VIGÊNCIA: a partir da assinatura; XI - DA RATIFICAÇÃO:
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo; XII - DATA: 06/12/2021; XIII
- SIGNATÁRIOS: Carla Melo da Escóssia, Assessora Especial da Vice-Governadora e Maria Fiuza de Araújo, Vision Net LTDA.
Amora Matos Vasconcelos
ASSESSORA JURÍDICA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº01/2021
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 01/2021; II - CONTRATANTE: ASSESSORIA ESPECIAL DA VICE-GOVERNA-
DORIA, inscrita no CNPJ sob o n° 33.400.188/0001-14; III - ENDEREÇO: Av. Barão de Studart, 598, Meireles, Fortaleza/CE – CEP: 60.120-000; IV -
CONTRATADA: TICKET SOLUÇÕES HDFGT S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 03.506.307/0001-57; V - ENDEREÇO: Rua Machado de Assis, 50, Edif.
2, Santa Lúcia, Campo Bom, Rio Grande do Sul, CEP: 93700-000; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este Termo Aditivo fundamenta-se nas disposições
da Lei Federal n° 8.666/93, com suas alterações posteriores, notadamente o enunciado em seu Art. 65, §1° e nas disposições contratuais vigentes.; VII-
FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Constitui objeto deste Termo Aditivo o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) ao valor atual do Contrato,
o que representa um incremento de R$ 68.322,64 (sessenta e oito mil, trezentos e vinte e dois reais e sessenta e quatro centavos), passando o valor global do
Contrato para R$ 341.613,19 (trezentos e quarenta e um mil, seiscentos e treze reais e dezenove centavos).; IX - VALOR GLOBAL: importa no acréscimo
de R$ 68.322,64 (sessenta e oito mil, trezentos e vinte e dois reais e sessenta e quatro centavos), passando o valor global do Contrato para R$ 341.613,19
(trezentos e quarenta e um mil, seiscentos e treze reais e dezenove centavos).; X - DA VIGÊNCIA: O Presente termo aditivo terá vigência a partir da data
de sua assinatura.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por este
Termo Aditivo.; XII - DATA: 14/12/2021; XIII - SIGNATÁRIOS: Carla Melo da Escóssia, Assessora Especial da Vice-Governadora; Douglas Almeida
Pina, Diretor - Ticket Soluções HDFGT S/A e Luciano Rodrigo Weiand, Procurador - Ticket Soluções HDFGT S/A.
Amora Matos Vasconcelos
ASSESSORA JURÍDICA
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TERMO DE AJUSTE
PROCESSO Nº03384240/2021
Pelo presente Termo de Ajuste, que refere-se ao Contrato nº 021/2015-VICEGOV, firmado entre O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA
ASSESSORIA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA, inscrita no CNPJ sob o n° 33.400.188/0001-14, situada na Av. Barão de Studart, 598, Meireles,
Fortaleza/CE, CEP: 60120-000, neste ato representada pela Sra. Carla Melo da Escóssia, Assessora Especial da Vice-Governadora, brasileira, inscrita no
CPF sob o nº. 190.050.323-91 e o LAR ANTÔNIO DE PÁDUA - Associação Civil sem fins lucrativos de amparo à Infância e à Adolescência, inscrita
no CNPJ sob o n° 07.325.673/0001-60, com sede na Rua Fernando Farias de Melo, 752, Vila Manoel Sátiro, Fortaleza/CE, CEP: 60.713-480, neste ato
representada por sua Presidente a Sra. Anália Bueno de Melo, brasileira, portadora do RG n° 394.361 SSP/CE, inscrita no CPF sob o n° 203.331.293-34 e
CONSIDERANDO que o referido contrato tem como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de mão de obra terceirizada,
cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), tendo sua vigência iniciado em 09 de outubro de 2015 e findado em 08
de outubro de 2021; CONSIDERANDO o que consta no bojo do Processo Administrativo nº 03384240/2021, que versa sobre solicitação da contratada de
repactuação ao Contrato nº 021/2015, com fundamento no Termo de Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2021, registrado em 07/04/2021 sob
o nº CE000359/2021, celebrado entre o Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Ceará e o Sindicato dos Trabalhadores em Proces-
samento de Dados, Serviços de Informática e Similares do Estado do Ceará; CONSIDERANDO decisão de sobrestamento dos processos de repactuação,
que passaram a tramitar apenas a partir do segundo semestre de 2021, consoante os fundamentos que constam no despacho da ordem da Secretaria do
Planejamento e Gestão exarado às fls. 73, do Processo Administrativo nº 03384240/2021; CONSIDERANDO que pelos motivos expostos, em especial, o
fim da vigência contratual, ocasionou-se uma obrigação extracontratual referente aos valores a serem pagos, a título de diferença de repactuação, ao Lar
Antônio de Pádua; CONSIDERANDO que o Comitê de Gestão por Resultados e Gestão Fiscal, em sua 12ª Reunião ordinária de 2021, realizada em 12 de
abril de 2021, reafirmou o estabelecido na Resolução COGERF nº 05/2018, na qual determina que os contratos para a prestação de serviços terceirizados
com dedicação exclusiva de mão de obra terão como limite máximo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – Amplo – IPCA para os reajustes, repactu-
ações de Contratos de Gestão firmados com Organizações Sociais, contratos de mão de obra terceirizada e para os instrumentos firmados com Cooperativas
de serviços; CONSIDERANDO o demonstrativo de cálculo constante da análise de Aditivo Contratual – Repactuação realizada pela Coordenadoria de
Gestão de Terceirização – COSET/SEPLAG, fls. 76 – Processo Administrativo 03384240/2021; RESOLVEM, as partes, ASSESSORIA ESPECIAL DA
VICE-GOVERNADORIA e LAR ANTÔNIO DE PÁDUA, celebrar o presente AJUSTE, o que fazem nas seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA
– DO OBJETO 1.1 O presente TERMO DE AJUSTE tem por objeto a liquidação do valor devido pela Assessoria Especial da Vice-Governadoria,
decorrente da execução do Contrato nº 021/2015, conforme consta no bojo do processo nº 03384240/2021, no qual a Associação Civil sem fins lucrativos
Lar Antônio de Pádua concede expressamente a remissão de valores no montante de R$ 4.828,02 (quatro mil, oitocentos e vinte e oito reais e dois centavos),
com fundamento na Resolução COGERF nº 005/2018. CLÁUSULA SEGUDA – DO RECONHECIMENTO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DA
DÍVIDA 2.1 A ASSESSORIA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA reconhece que os serviços de mão de obra terceirizada foram prestados nos meses
de janeiro/2021 a outubro de 2021, em condições satisfatórias e de boa-fé, reconhecendo, ainda, a obrigação extracontratual pelo pagamento de valores, à
título de diferença de repactuação, correspondentes à repercussão financeira do Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2021, no citado
período contratual. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS VALORES E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1 O valor mensal do contrato, em decorrência
do Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2021, registrada sob o nº CE000359/2021, passaria de R$ 136.605,62 (cento e trinta e seis mil,
seiscentos e cinco reais e sessenta e dois centavos), para R$ 143.431,18 (cento e quarenta e três mil, quatrocentos e trinta e um reais e dezoito centavos). No
entanto, após aplicação da Resolução COGERF nº 005/2018, observando-se o limite do IPCA, o montante mensal corresponderá a R$ 142.780,19 (cento e
quarenta e dois mil, setecentos e oitenta reais e dezenove centavos). 3.2 O valor a ser pago à Associação sem fins lucrativos Lar Antônio de Pádua a título
de diferença de repactuação, referente aos meses de janeiro a outubro de 2021, será de R$ 45.351,20 (quarenta e cinco mil, trezentos e cinquenta e um reais
e vinte centavos), restando a remissão de R$ 4.828,02 (quatro mil, oitocentos e vinte e oito reais e dois centavos), despesa que correrá por conta da dotação
orçamentária 58100001.06.126.245.20554.03.33903700.1.00.00.0.30-14379 e 58100001.06.126.245.20554.03.33903700.3.00.00.0.30-18039 . CLÁUSULA
QUARTA – DA REMISSÃO E DA QUITAÇÃO PLENA 4.1 A Associação Civil sem fins lucrativos Lar Antônio de Pádua concede, em comum acordo com
a Assessoria Especial da Vice-Governadoria, a remissão parcial da dívida dos valores devidos referente às diferenças da repactuação dos meses de janeiro a
outubro de 2021, nos termos da Resolução COGERF nº 005/2018, de 04 de abril de 2018, que determina que deve ser observado o IPCA como limite máximo
para reajustes e repactuações de Contratos de Gestão firmados com Organizações Sociais, contratos de mão-de-obra terceirizada e para instrumentos firmados
com cooperativas de serviço, efetivando-se, assim, ampla, geral e irrevogável quitação quanto aos títulos descritos. CLÁUSULA QUINTA – DO FORO 5.1
As partes elegem o foro da Comarca de Fortaleza, Ceará, como o único competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste instrumento, com expressa
renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. CLÁUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 6.1. A publicação resumida deste instru-
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