DOE 16/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº280 | FORTALEZA, 16 DE DEZEMBRO DE 2021
dotação orçamentária n° 27200004.13.391.421.11495.06.33904800.2.70.00.1.40, que serão creditados na conta bancária informada pelo parceiro. Vigência:
O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL tem vigência a partir da data de sua assinatura até o dia 30/06/2022. Foro: Fortaleza/
CE; Data da assinatura: Fortaleza – CE, 03 de dezembro de 2021. Assinante: Fabiano dos Santos – Secretário da Cultura do Estado do Ceará SECRETARIA
DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, CE, 10 de dezembro de 2021.
Daliene Paula da Silveira Fortuna
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL Nº192/2021
PROCESSO Nº10010940/2021
DISPÕE SOBRE O APOIO FINANCEIRO CONCEDIDO AOS PROJETOS, A SEREM VEICULADOS EM MEIO VIRTUAL, APROVADOS POR MEIO
DO EDITAL DE FOMENTO PARA GRUPOS DOS CICLOS DA CULTURA TRADICIONAL POPULAR DO CEARÁ, FUNDAMENTADO NA LEI
Nº 13.811/2006, VISANDO APOIAR PROJETOS ARTÍSTICOS-CULTURAIS PRODUZIDOS POR GRUPOS DOS CICLOS DA CULTURA TRADI-
CIONAL POPULAR E GRUPOS DE PROJEÇÃO, COM O OBJETIVO DE GARANTIR ACESSO DA POPULAÇÃO CEARENSE AOS DIREITOS
CULTURAIS, CONTRIBUINDO PARA O RESGUARDO DA MEMÓRIA COLETIVA E PARA A GERAÇÃO DE RENDA DOS AGENTES QUE
EXERCEM ATIVIDADES CULTURAIS NO CEARÁ LIGADAS AO PATRIMÔNIO E À MEMÓRIA. Espécie: TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO
CULTURAL – TSFC QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E FRAN-
CISCO FABRICIO SEVERINO ABREU, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Fundamentação Legal: O presente TERMO SIMPLIFICADO
DE FOMENTO CULTURAL se fundamenta nas disposições do EDITAL DE FOMENTO PARA GRUPOS DOS CICLOS DA CULTURA TRADICIONAL
POPULAR DO CEARÁ, publicado no Diário Oficial do Estado datado de 09 de abril de 2021, da Lei Estadual nº 13.811, de 16 de agosto de 2006, que
institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC), com as atualizações dadas pela Lei Complementar nº 220, de 04 de setembro de 2020; do Decreto Estadual
nº 28.442, de 30 de outubro de 2006, com atualizações dadas pelo Decreto nº 33.747, de 24 de setembro de 2020 e demais alterações; do art. 75 - A da Lei
Complementar nº 119, de 28 de dezembro de 2012, incluído pela Lei Complementar nº 213, de 27 de março de 2020; do Decreto Legislativo n° 543, de 03
de abril de 2020, que reconhece a ocorrência de estado de calamidade pública, prorrogado pelo Decreto Legislativo nº 555, de 11 de fevereiro de 2021; do
Decreto n.° 33.510, de 16 de março de 2020, que decreta situação de emergência em saúde, e suas prorrogações e atualizações; da Lei Estadual nº 16.026, de
1º de junho de 2016, que institui o Plano Estadual da Cultura (PEC), e, no que couber, das demais legislações aplicáveis à matéria. Esse TERMO SIMPLIFI-
CADO DE FOMENTO CULTURAL se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo nº 10010940/2021. Objeto: Constitui objeto do
presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL a concessão de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta ao(à) PARCEIRO(A) para
execução do Projeto “BRINCAR DE SÃO JOÃO TAMBÉM É INCLUSÃO - AÇÕES VIRTUAIS DA QUADRILHA INFANTIL ESTRELA DE OURO
2021.” devidamente aprovado(a) no EDITAL DE FOMENTO PARA GRUPOS DOS CICLOS DA CULTURA TRADICIONAL POPULAR DO CEARÁ,
e conforme Plano de Trabalho anexo pactuado, parte integrante deste instrumento independentemente de transcrição. Do valor e Da dotação orçamentária:
Para a execução do objeto deste TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL, serão repassados recursos no valor de R$ 10.000,00, oriundos
dos recursos financeiros do Fundo Estadual da Cultura - FEC, na dotação orçamentária n° 27200004.13.391.421.11495.10.33904800.2.70.00.1.40, que serão
creditados na conta bancária informada pelo parceiro. Vigência: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL tem vigência a partir
da data de sua assinatura até o dia 30/06/2022. Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza – CE, 03 de dezembro de 2021. Assinante: Fabiano dos
Santos – Secretário da Cultura do Estado do Ceará SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, CE, 10 de dezembro de 2021.
Daliene Paula da Silveira Fortuna
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL Nº199/2021
PROCESSO Nº10013251/2021
DISPÕE SOBRE O APOIO FINANCEIRO CONCEDIDO AOS PROJETOS, A SEREM VEICULADOS EM MEIO VIRTUAL, APROVADOS POR MEIO
DO EDITAL DE FOMENTO PARA GRUPOS DOS CICLOS DA CULTURA TRADICIONAL POPULAR DO CEARÁ, FUNDAMENTADO NA LEI
Nº 13.811/2006, VISANDO APOIAR PROJETOS ARTÍSTICOS-CULTURAIS PRODUZIDOS POR GRUPOS DOS CICLOS DA CULTURA TRADI-
CIONAL POPULAR E GRUPOS DE PROJEÇÃO, COM O OBJETIVO DE GARANTIR ACESSO DA POPULAÇÃO CEARENSE AOS DIREITOS
CULTURAIS, CONTRIBUINDO PARA O RESGUARDO DA MEMÓRIA COLETIVA E PARA A GERAÇÃO DE RENDA DOS AGENTES QUE
EXERCEM ATIVIDADES CULTURAIS NO CEARÁ LIGADAS AO PATRIMÔNIO E À MEMÓRIA. Espécie: TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO
CULTURAL – TSFC QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E FRANCISCO
JEFFERSON AMBRÓSIO BARBOSA, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Fundamentação Legal: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE
FOMENTO CULTURAL se fundamenta nas disposições do EDITAL DE FOMENTO PARA GRUPOS DOS CICLOS DA CULTURA TRADICIONAL
POPULAR DO CEARÁ, publicado no Diário Oficial do Estado datado de 09 de abril de 2021, da Lei Estadual nº 13.811, de 16 de agosto de 2006, que
institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC), com as atualizações dadas pela Lei Complementar nº 220, de 04 de setembro de 2020; do Decreto Estadual
nº 28.442, de 30 de outubro de 2006, com atualizações dadas pelo Decreto nº 33.747, de 24 de setembro de 2020 e demais alterações; do art. 75 - A da Lei
Complementar nº 119, de 28 de dezembro de 2012, incluído pela Lei Complementar nº 213, de 27 de março de 2020; do Decreto Legislativo n° 543, de 03
de abril de 2020, que reconhece a ocorrência de estado de calamidade pública, prorrogado pelo Decreto Legislativo nº 555, de 11 de fevereiro de 2021; do
Decreto n.° 33.510, de 16 de março de 2020, que decreta situação de emergência em saúde, e suas prorrogações e atualizações; da Lei Estadual nº 16.026, de
1º de junho de 2016, que institui o Plano Estadual da Cultura (PEC), e, no que couber, das demais legislações aplicáveis à matéria. Esse TERMO SIMPLI-
FICADO DE FOMENTO CULTURAL se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo nº 10013251/2021. Objeto: Constitui objeto
do presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL a concessão de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta ao(à) PARCEIRO(A)
para execução do Projeto “RECONTANDO AS ORIGENS E AS TRADIÇÕES DA CULTURA JUNINA DESTE LUGAR.” devidamente aprovado(a) no
EDITAL DE FOMENTO PARA GRUPOS DOS CICLOS DA CULTURA TRADICIONAL POPULAR DO CEARÁ, e conforme Plano de Trabalho anexo
pactuado, parte integrante deste instrumento independentemente de transcrição. Do valor e Da dotação orçamentária: Para a execução do objeto deste TERMO
SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL, serão repassados recursos no valor de R$ 10.000,00, oriundos dos recursos financeiros do Fundo Estadual
da Cultura - FEC, na dotação orçamentária n° 27200004.13.391.421.11495.06.33904800.2.70.00.1.40, que serão creditados na conta bancária informada pelo
parceiro. Vigência: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL tem vigência a partir da data de sua assinatura até o dia 30/06/2022.
Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza – CE, 03 de dezembro de 2021. Assinante: Fabiano dos Santos – Secretário da Cultura do Estado do Ceará
SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, CE, 10 de dezembro de 2021.
Daliene Paula da Silveira Fortuna
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL Nº226/2021
PROCESSO Nº10026906/2021
DISPÕE SOBRE O APOIO FINANCEIRO CONCEDIDO AOS PROJETOS, A SEREM VEICULADOS EM MEIO VIRTUAL, APROVADOS POR MEIO
DO EDITAL DE FOMENTO PARA GRUPOS DOS CICLOS DA CULTURA TRADICIONAL POPULAR DO CEARÁ, FUNDAMENTADO NA LEI Nº
13.811/2006, VISANDO APOIAR PROJETOS ARTÍSTICOS-CULTURAIS PRODUZIDOS POR GRUPOS DOS CICLOS DA CULTURA TRADICIONAL
POPULAR E GRUPOS DE PROJEÇÃO, COM O OBJETIVO DE GARANTIR ACESSO DA POPULAÇÃO CEARENSE AOS DIREITOS CULTURAIS,
CONTRIBUINDO PARA O RESGUARDO DA MEMÓRIA COLETIVA E PARA A GERAÇÃO DE RENDA DOS AGENTES QUE EXERCEM ATIVI-
DADES CULTURAIS NO CEARÁ LIGADAS AO PATRIMÔNIO E À MEMÓRIA. Espécie: TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL
– TSFC QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E ICARO BASTOS
BATISTA, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Fundamentação Legal: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL
se fundamenta nas disposições do EDITAL DE FOMENTO PARA GRUPOS DOS CICLOS DA CULTURA TRADICIONAL POPULAR DO CEARÁ,
publicado no Diário Oficial do Estado datado de 09 de abril de 2021, da Lei Estadual nº 13.811, de 16 de agosto de 2006, que institui o Sistema Estadual de
Cultura (SIEC), com as atualizações dadas pela Lei Complementar nº 220, de 04 de setembro de 2020; do Decreto Estadual nº 28.442, de 30 de outubro de
2006, com atualizações dadas pelo Decreto nº 33.747, de 24 de setembro de 2020 e demais alterações; do art. 75 - A da Lei Complementar nº 119, de 28 de
dezembro de 2012, incluído pela Lei Complementar nº 213, de 27 de março de 2020; do Decreto Legislativo n° 543, de 03 de abril de 2020, que reconhece a
ocorrência de estado de calamidade pública, prorrogado pelo Decreto Legislativo nº 555, de 11 de fevereiro de 2021; do Decreto n.° 33.510, de 16 de março
de 2020, que decreta situação de emergência em saúde, e suas prorrogações e atualizações; da Lei Estadual nº 16.026, de 1º de junho de 2016, que institui o
Plano Estadual da Cultura (PEC), e, no que couber, das demais legislações aplicáveis à matéria. Esse TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL
se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo nº 10026906/2021. Objeto: Constitui objeto do presente TERMO SIMPLIFICADO
DE FOMENTO CULTURAL a concessão de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta ao(à) PARCEIRO(A) para execução do Projeto “ARRIBA
SAIA, NO TERREIRO TEM SÃO JOÃO” devidamente aprovado(a) no EDITAL DE FOMENTO PARA GRUPOS DOS CICLOS DA CULTURA TRADI-
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